A partir de 1º de novembro, entram em vigor novas regras para o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O Conselho Curador do FGTS aprovou mudanças que impõem limites ao valor e ao número de parcelas que podem ser antecipadas pelos trabalhadores.
Agora, será possível antecipar no mínimo R$ 100 e no máximo R$ 500 por saque-aniversário. Além disso, o número de antecipações será reduzido: o trabalhador poderá adiantar até cinco parcelas de R$ 500, totalizando R$ 2.500.
Essas alterações também definem que apenas uma operação de antecipação poderá ser feita por ano, e será necessário aguardar 90 dias após a adesão ao saque-aniversário para solicitar a primeira antecipação. Antes, o trabalhador podia realizar a operação imediatamente, sem limite de quantidade ou valor.

Mudanças buscam sustentabilidade do Fundo e proteção ao trabalhador
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) afirmou que as novas regras do FGTS buscam preservar sua função como reserva do trabalhador e fonte de investimento público. Segundo o ministro Luiz Marinho, o saque-aniversário enfraquecia o Fundo e dificultava o acesso ao saldo em demissões sem justa causa, afetando cerca de 13 milhões de trabalhadores com R$ 6,5 bilhões bloqueados.
Entre 2020 e 2025, as operações de alienação do FGTS chegaram a R$ 236 bilhões, com metade dos 42 milhões de trabalhadores ativos aderindo ao saque-aniversário. A maioria, segundo o governo, utilizou o saldo para antecipações financeiras, o que reduziu a capacidade do Fundo de cumprir suas funções sociais.
Com a limitação de R$ 500 por parcela, o governo espera conter o endividamento de trabalhadores e assegurar maior estabilidade ao FGTS. O MTE estima que, até 2030, cerca de R$ 84,6 bilhões deixarão de ser direcionados a bancos e permanecerão no Fundo, beneficiando diretamente os trabalhadores.





