O Supremo Tribunal Federal tomou uma decisão considerada histórica ao reafirmar regras da Reforma da Previdência de 2019 sobre o pagamento da aposentadoria por incapacidade permanente.
Por maioria apertada, o STF decidiu que o benefício integral só é garantido quando a doença ou incapacidade tiver relação direta com o trabalho. A definição impacta milhares de segurados do INSS que se afastam definitivamente de suas atividades por motivos de saúde.
A discussão analisou se seria constitucional conceder aposentadoria integral também nos casos de doenças graves sem vínculo ocupacional. Ao manter a regra aprovada pelo Congresso, a Corte consolidou o entendimento de que a diferenciação prevista na Constituição é válida.

Como fica o cálculo da aposentadoria
Com a decisão do STF, permanece em vigor o modelo que prevê pagamento de 60% da média salarial, acrescido de 2% por ano de contribuição que ultrapasse 20 anos. Esse cálculo se aplica aos casos de incapacidade permanente ou doença grave sem relação com o trabalho, como câncer avançado ou problemas cardíacos de origem não ocupacional.
O julgamento foi decidido por seis votos a cinco, com ministros argumentando que a mudança poderia gerar impacto significativo nas contas públicas. Para a maioria, a regra busca preservar o equilíbrio financeiro da Previdência Social, princípio previsto na Constituição.
Também foi destacado que cabe ao Congresso Nacional definir alterações estruturais no sistema previdenciário, e não ao Judiciário criar novos critérios. Na prática, a decisão limita o alcance da proteção integral para segurados que perdem a capacidade de trabalho por causas alheias à atividade profissional.
Especialistas apontam que isso pode reduzir a renda de famílias que dependem exclusivamente do benefício previdenciário. Além disso, o cálculo reduzido influência benefícios futuros, como a pensão por morte, que também parte do valor recebido pelo aposentado.





