O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento sobre imóveis comprados antes do casamento, mas pagos durante a união: esses bens devem ser divididos entre os ex-cônjuges em caso de divórcio.
A decisão considera que, mesmo que o contrato de compra seja anterior à união, as parcelas quitadas com recursos comuns configuram esforço conjunto, garantindo ao outro cônjuge direito à sua parte proporcional.
A base legal está no regime da comunhão parcial de bens, o mais comum no Brasil. Pelo Código Civil, bens adquiridos onerosamente durante o casamento integram a comunhão, mesmo que apenas um dos cônjuges tenha assinado o contrato. O STJ reforçou que o critério relevante é o período e a forma de pagamento, e não a data da assinatura do contrato.

Aplicação prática e impactos para casais
Exemplos práticos mostram como isso funciona: se um imóvel foi adquirido antes do casamento e 70% das prestações foram pagas durante a união, essa fração deve ser dividida igualmente entre os ex-cônjuges.
Imóveis financiados por bancos públicos ou privados seguem a mesma regra. Mesmo que o contrato esteja em nome de apenas um cônjuge, o uso de recursos comuns para o pagamento implica direito à partilha.
A decisão impacta diretamente disputas de divórcio, principalmente em imóveis financiados por longos períodos. Muitos casais acreditam que bens comprados antes da união eram protegidos, mas o STJ determinou que o esforço conjunto prevalece. Ministros destacam que contribuições indiretas, como manutenção do lar ou cuidado com filhos, também são consideradas na divisão.
Especialistas orientam atenção ao regime de bens antes do casamento. Para preservar integralmente os imóveis adquiridos anteriormente, é necessário optar por separação total de bens por meio de pacto antenupcial. Caso contrário, parcelas pagas durante a união podem ser partilhadas, mesmo que o bem tenha origem anterior à relação.





