A legislação trabalhista brasileira estabelece regras claras para o pagamento de salários, o que garante certa previsibilidade e proteção ao trabalhador. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), empresas que remuneram seus funcionários mensalmente devem efetuar o pagamento até o quinto dia útil do mês seguinte ao período trabalhado.
A contagem dos dias úteis segue um critério específico: sábados são considerados dias úteis, enquanto domingos e feriados ficam de fora. Essa orientação é definida por normas complementares feitas pelo Governo Federal e deve ser respeitada por todos os empregadores no país. No entanto, há algumas exceções que podem acontecer dependendo do calendário.

No caso dos salários referentes a abril de 2026, por exemplo, há uma alteração no calendário por conta do Dia do Trabalhador, celebrado no dia 1º de maio. Como a data é feriado nacional, ela não entra na contagem dos dias úteis, impactando diretamente o prazo final para o pagamento por parte das empresas.
Trabalhadores CLT: salário de abril cai até o dia 7 de maio
Dessa forma, o calendário fica organizado da seguinte forma: 2 de maio (sábado) como primeiro dia útil; 4 de maio (segunda-feira) como segundo; 5 de maio (terça-feira) como terceiro; 6 de maio (quarta-feira) como quarto; e 7 de maio (quinta-feira) como quinto dia útil. Portanto, essa é a data limite para que as empresas realizem o pagamento, o que vai atrasar por alguns dias o recebimento mensal dos trabalhadores.
Esse tipo de ajuste mostra como feriados no início do mês podem alterar o prazo legal na prática. Por isso, é importante que trabalhadores acompanhem o calendário, organizem as finanças e conheçam seus direitos, garantindo que o pagamento seja feito dentro do período correto em todo o território nacional.





