Nos últimos dias, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) oficializou o início dos repasses referentes ao primeiro lote do Seguro-Defeso. A título de curiosidade, o auxílio é direcionado para pescadores artesanais que estão proibidos de exercer a atividade pesqueira durante o período de defeso de alguma espécie. Conforme o Governo Federal, cada contemplado tem direito a R$ 1.621.
Na prática, o benefício equivale a um salário mínimo mensal, atualizado em R$ 103 em comparação ao ano anterior. Entendendo que a fonte de renda da grande maioria dos pescadores está na atividade, o governo garante depósitos por até cinco meses. Em um primeiro momento, foram separados R$ 76 milhões, que devem beneficiar 46.893 trabalhadores.
O Seguro-Defeso passou a ser administrado pelo MTE ao final de 2025. Com o aval das autoridades competentes, o primeiro lote de pagamento foi liberado em 17 de fevereiro deste ano para os beneficiários que atenderam às novas regras previstas na Medida Provisória nº 1.323/2025. A fim de evitar fraudes, o trabalhador somente terá acesso aos valores se:
- For inscrito no Registro Geral da Pesca (RGP) por, no mínimo, um ano, contado da data de requerimento do benefício;
- Possuir registro biométrico, nos termos do art. 1º da Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024;
- Estar inscrito no CadÚnico;
- Não dispor de outra fonte de renda além daquela relacionada à atividade pesqueira;
- Ter se dedicado à pesca no período compreendido entre o defeso anterior e o em curso, ou nos 12 meses imediatamente anteriores ao defeso em curso, comprovado por meio do REAP e pelo pagamento de contribuições previdenciárias;
- Não estar recebendo benefício previdenciário ou assistencial de prestação continuada, exceto pensão por morte, auxílio-acidente e programas de transferência de renda;
- Comprovar residência em municípios abrangidos pelas portarias que estabelecem os períodos de defeso;
- Comprovar, por meio de notas fiscais, a comercialização da produção ou apresentar comprovantes de recolhimento da contribuição previdenciária;
- Ter passado por coleta complementar de informações, nos termos da Portaria MTE nº 1.991, de 24 de novembro de 2025, especificamente nos estados do Amazonas, Bahia, Maranhão, Pará e Piauí.
Como os trabalhadores podem solicitar o benefício?
Com a mudança de gestão, o Seguro-Defeso passou a ser solicitado por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal gov.br. Nessas plataformas, pescadores e pescadoras também podem acompanhar o andamento do pedido, consultar as datas dos pagamentos e registrar possíveis revisões na solicitação.
Segundo o Governo Federal, os estados com maior número de pedidos foram: Pará, com 292.895 requerimentos (29,3% do total nacional); Maranhão, com 263.251 (26,4%); Amazonas, com 96.715 (9,7%); Bahia, com 69.412 (7,0%); e Piauí, com 53.579 (5,4%).





