CORREIO DO ESTADO
  • Início
  • Contato
  • Política de Privacidade
Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Contato
  • Política de Privacidade
Sem resultados
Ver todos os resultados
CORREIO DO ESTADO
Sem resultados
Ver todos os resultados

Valores do seguro-desemprego vão mudar a partir de 2026

Por Letícia Bonfante
21/12/2025
Valores do seguro-desemprego vão mudar a partir de 2026

Créditos: Shutterstock

A partir de 2026, os trabalhadores brasileiros que precisarem recorrer ao seguro-desemprego encontrarão valores atualizados no benefício. A mudança está diretamente ligada ao novo salário mínimo definido pelo governo federal e impacta, sobretudo, o valor mínimo pago nas parcelas. 

Com o novo piso nacional fixado em R$ 1.621, nenhum beneficiário poderá receber valor inferior a esse montante. A atualização passa a valer para os pagamentos realizados a partir de fevereiro de 2026, já que o cálculo do seguro-desemprego considera o salário mínimo em vigor no momento da liberação das parcelas. 

Créditos: Shutterstock

Como funciona o reajuste do seguro-desemprego em 2026

O valor do seguro-desemprego é definido com base na média dos salários recebidos pelo trabalhador antes da demissão sem justa causa. Mesmo assim, existe um piso e um teto para o pagamento das parcelas. Em 2026, o piso passa a ser o novo salário mínimo, garantindo que o benefício não fique abaixo de R$ 1.621, ainda que a média salarial resulte em valor inferior.

O número de parcelas permanece entre três e cinco, variando conforme o tempo de trabalho e a quantidade de solicitações anteriores. Quem solicita o benefício pela primeira vez precisa comprovar ao menos 12 meses de vínculo nos últimos 18 meses.

Além do valor mínimo, o teto do seguro-desemprego também será reajustado, seguindo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Esse ajuste é aplicado anualmente para evitar perda do poder de compra dos beneficiários que recebem valores mais altos dentro da faixa permitida.

O benefício é destinado a trabalhadores com carteira assinada dispensados sem justa causa, além de empregados domésticos, pescadores artesanais no período do defeso, pessoas resgatadas de trabalho análogo à escravidão e trabalhadores com contrato suspenso para qualificação profissional. O pedido pode ser feito de forma digital pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov.br.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Letícia Bonfante

Letícia Bonfante

Redatora especializada em conteúdo para web, domina assuntos como música, finanças e entretenimento.

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sem resultados
Ver todos os resultados

Recomendado para Você

Brasileiros deixam Portugal de lado e tem novo país queridinho na Europa

Brasileiros deixam Portugal de lado e tem novo país queridinho na Europa

11/05/2026
Montadora que encerrou produção no Brasil está criando carro que desvia de batidas sozinho

Montadora que encerrou produção no Brasil está criando carro que desvia de batidas sozinho

11/05/2026
Nova potência mundial do petróleo é vizinha do Brasil e enriquece com guerra no Irã

Nova potência mundial do petróleo é vizinha do Brasil e enriquece com guerra no Irã

11/05/2026
5 animais mais venenosos para ter cuidado no Pantanal

Minipantanal com área maior que Paris atrai até estrangeiros e fica no interior paulista

11/05/2026
Enquanto Ancelotti ganha R$ 5 milhões no Brasil, técnico da Argentina recebe valor humilde

Jogadores favoritos de Carlo Ancelotti na Seleção Brasileira são revelados

11/05/2026
  • Início
  • Contato
  • Política de Privacidade

Correio do Estado Mix

Bem-vindo de volta!

Faça login abaixo

Esqueceu a senha?

Recupere sua senha

Insira seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Log In

Adicionar nova Playlist

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Contato
  • Política de Privacidade

Correio do Estado Mix