Viúvas e viúvos brasileiros conseguiram assegurar o direito de acumular benefícios como pensão por morte e aposentadoria. Esta conquista judicial, embora não identificada especificamente, está amparada por legislações que permitem o recebimento desses benefícios, mesmo em regimes previdenciários diferentes.
A partir de 2019, a Emenda Constitucional nº 103 estabeleceu novas regras para esses acúmulos, garantindo a possibilidade de recuperação de valores atrasados em determinadas situações, que podem, justificadamente, alcançar cifras elevadas, dependendo do caso específico.

Direito de acúmulo de benefícios
Em casos onde a pensão e a aposentadoria provêm de regimes distintos, como o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), é permitida a acumulação.
Quando ambos são oriundos do mesmo regime, a legislação exige que o benefício de maior valor seja recebido integralmente, enquanto o outro seja obtido proporcionalmente. Essa regra busca equilibrar a concessão de múltiplos benefícios sem comprometer a saúde dos sistemas previdenciários.
A reforma de 2019 ajustou como os benefícios acumulados são calculados. Os beneficiários, que anteriormente tiveram o direito ao acúmulo negado, podem buscar correção via judicial.
Neste contexto, valores atrasados podem ser pagos retroativamente, dependendo da avaliação de cada caso e da evidência apresentada. Embora a exatidão dos montantes atrasados varie, é sabido que decisões judiciais favoráveis já resultaram em pagamentos retroativos significativos.
As decisões judiciais recentes têm reforçado a continuidade de direitos para muitos viúvos e viúvas. Esses passos jurídicos são fundamentais para garantir que beneficiários, que dependem exclusivamente de aposentadorias e pensões, não sejam privados de seus direitos por interpretações errôneas ou estratégicas insatisfatórias.





