Cidades

MAIS DE r$ 50 MIL

Advogado condenado por ficar com indenização de clientes alega insanidade mental

Ele já foi condenado em dois processos e responde a mais um por se apossar de R$ 520 mil de três clientes; em um dos casos, advogado disse não se lembrar de ter recebido por ter problemas psiquiátricos

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Um advogado de 40 anos, acusado e condenado por apropriação indébita por não repassar indenizações a clientes que venceram processos judiciais em Dourados, tenta na Justiça o reconhecimento de insanidade mental. Ele responde a três processos pelo mesmo tipo crime.

No caso mais recente, a sentença condenatória foi proferida no dia 7 de fevereiro deste ano e ele entrou com recurso, pedindo o reconhecimento de incidente de insanidade mental, que o livra da pena, nessa terça-feira (11). Ainda não há decisão para o pedido.

O cliente contratou o advogado para representá-lo em 2015, em ação trabalhista contra uma empresa de Dourados. Em julho de 2021, o advogado firmou acordo judicial com a empresa, no valor de R$ 19,5 mil, mas não repassou o valor ao cliente. No entanto, quando questionado pelo cliente, disse que a ação ainda estava em curso.

A vítima só soube do acordo dois anos depois, em 2023, quando foi até a Justiça do Trabalho se informar sobre a demora na resolução da demanda judicial e foi informada de que a ação já havia sido concluída e que o valor já havia sido pago ao advogado.

O cliente tentou, então, contato com o advogado por diversas vezes, mas não conseguiu encontrá-lo e registrou boletim de ocorrência na Polícia Civil. O inquérito policial gerou a ação processual, a partir de denúncia do Ministério Público Estadual (MPMS).

Na decisão, o juiz da 1ª Vara Criminal de Dourados, Marcelo da Silva Cassavara, condenou o advogado a um ano e quatro meses de reclusão, em regime aberto, pelo crime de apropriação indébita em razão da profissão.

A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito, sendo a o pagamento referente a um salário mínimo vigente à época dos fatos e prestaçaõ de serviços a comunidades ou entidades públicas pelo prazo de um ano e quatro meses.

Em outro caso, em setembro de 2020, ele apropriou-se indevidamente de R$ 17,5 mil de outro cliente, que também só ficou sabendo que havia conseguido a indenização na ação após ir ao Fórum se informar, quatro anos depois, tendo em vista que o advogado parou de respondê-lo.

Em juízo, o advogado disse não se lembrar de ter recebido o dinheiro, nem de que forma foi pactuado o pagamento.

Ele afirma ainda que teve um surto de bipolaridade na época e que estava encostado pelo INSS.

Na sentença, de julho de 2024, o juiz fixou a pena em um ano e quatro meses de reclusão, sendo substituída por pagamento de um salário mínimo e serviços comunitários. O processo também está em fase de recurso.

Em um terceiro processo, que ainda não foi julgado, a denúncia é de que ele recebeu e não repassou ao cliente o valor de R$ 13,2 mil.

Neste caso, ele foi contratado em 2016 para representar o homem em uma ação trabalhista, que foi vencida e a indenização paga em novembro de 2020.

Ao cliente, o advogado disse que não tinha decisão, mas, como nos casos anteriores, o homem não conseguiu mais contato e descobriu que o valor já havia sido pago ao procurar o fórum da cidade.

Em audiência, o advogado alegou que conhecia o cliente de longa data e que prestou auxílio financeiro a ele em períodos de adversidade, contribuindo para o pagamento de aluguéis, aquisição de gêneros alimentícios, custeio de medicamentos e exames necessários após uma queda sofrida pela vítima.

Nas alegações finais, o MPMS salientou que, ainda que o cliente estivesse em débito com o advogado, "tal circunstância poderia ser dirimida em outro momento oportuno, não se sustentando, portanto, a justificação para o ilícito ato de apropriar-se indevidamente da quantia em questão".

O julgamento deste caso ainda não foi marcado.

Insanidade mental

Após a senteça, a defesa do advogado protocolou recurso pedindo o reconhecimento de insanidade mental.

A defesa alega que o acusado necessita de acompanhamento médico devido à patologia crônica que porta desde 2019.

"Segundo relatórios médicos que instrui a presente exordial, o requerente éportador das doenças descritas no CID F31.4 (transtorno afetivo bipolar, episódio atualdepressivo grave sem sintomas psicóticos) + 41.1 (transtorno de ansiedade generalizada), tentando inclusive episódios de tentativas de suicídio", diz a petição.

Para embasar o pedido, o advogado anexou laudos de 2020, que atesta que o o advogado fazia tratamento ambulatório psiquiátrico para os transtornos.

"Considerando que o requerente já portava a doença antes da data da práticado suposto delito, é apresentado nesta oportunidade o presente pedido de reconhecimento de insanidade mental", diz a defesa.

No entanto, o laudo afirma se tratar de patologia crônica e que o advogado não estava em condições para as atividades de trabalho por tempo indeterminado. Mesmo assim, ele continuou exercendo a profissão e representando clientes em ações judiciais.

O juiz recebeu o recurso e deu prazo de 8 dias para que a defesa apresente as razões do recurso de apelação. Após esse prazo, o Ministério Público também tem o prazo de oito dias para oferecer as contrarrazões.

Crime corriqueiro 

A apropriação tem sido crime corriqueiro praticado por advogados em Dourados.

Conforme reportagens do Correio do Estado, outros dois advogados respondem processo pelo mesmo tipo de crime.

Uma advogada de Dourados é alvo de processos judiciais, acusada de aplicar golpes em clientes e ficar com dinheiro ganho por eles em processos, se apropriando de mais de R$ 42 mil. 

Em dois casos, ela recebeu valores referentes a indenizações ganhas por clientes, mas não os avisou e chegou a dizer que o processo ainda estava em andamento. Ambos os processos ainda não tem decisão.

Em outro caso, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul reverteu a absolvição do advogado J.R.M.S e o condenou por apropriação indébita majorada, após ele ter se apropriado indevidamente de R$ 11.055,41 de um cliente.

O montante, obtido em uma ação de indenização do seguro DPVAT, foi retido pelo advogado durante oito meses, mesmo após insistentes pedidos da vítima. 

Danos ao meio ambiente

Ufólogo e ex-diretor da Fiems lideram ranking de multas milionárias do Ibama em MS

Além da fazenda-sede da cidade mística de Zigurats, lista também traz fazendeiros suspeitos de incêndios criminosos no Pantanal

30/01/2026 04h50

Fazenda Projeto Portal, que abriga a cidade de Zigurats, em Corguinho, foi alvo da maior multa do Ibama de 2025 em Mato Grosso do Sul

Fazenda Projeto Portal, que abriga a cidade de Zigurats, em Corguinho, foi alvo da maior multa do Ibama de 2025 em Mato Grosso do Sul Arquivo

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O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) aplicou, no território de Mato Grosso do Sul, mais de R$ 14 milhões em multas por descumprimento da legislação ambiental em 2025.

Entre os maiores alvos das multas dos fiscais do órgão federal estão nomes e pessoas famosas no Estado, como a fazenda pertencente ao empresário que fez fama relatando avistamentos de extraterrestres e mantém uma “comunidade científica” no município de Corguinho, além de um ex-diretor da Federação das Indústrias de Mato Grosso do Sul (Fiems), e fazendeiros envolvidos em incêndios no Pantanal, em Corumbá, no início de 2025.

Zigurats na berlinda

A maior multa aplicada pelos fiscais do Ibama em Mato Grosso do Sul no ano passado teve como alvo a Fazenda Projeto Portal, em Corguinho. O local é, na prática, a razão social da comunidade científica ligada ao empresário Urandir Fernandes de Oliveira.

O Projeto Portal é autodescrito como um “centro de pesquisas, turismo e vivência” e é famoso por abrigar a cidade chamada de Zigurats e por conexões, segundo seus idealizadores, com o avistamento de extraterrestres. A propriedade também é classificada como um “hotel-fazenda”, e os clientes escolhem o lugar por motivos místicos.

O local também é ligado à Associação Dakila Pesquisas, empresa que lidera uma gama de negócios de Urandir, que se diz cientista e ufólogo e possui uma distribuidora de vinhos e até mesmo uma fintech que vende criptomoedas, a BDM Digital.

O Ibama aplicou duas multas contra o Projeto Portal no ano passado: uma de R$ 5 milhões e outra de R$ 30 mil. Elas foram aplicadas no dia 30 de setembro do ano passado e estão em fase de homologação, com prazo de defesa aberto. A causa das multas está ligada a irregularidades no processo de licenciamento ambiental.

Ex-diretor da Fiems

O titular da segunda maior multa ambiental do ano passado é uma pessoa física: o empresário e ex-diretor de Relações Internacionais da Fiems, Aurélio Rolim Rocha.

O empresário vem se projetando como o proprietário da filial de Mato Grosso do Sul da Lide, empresa criada pelo ex-governador de São Paulo, João Doria, para organizar eventos que aproximam políticos, empresários e autoridades do Poder Judiciário, com um modus operandi similar à prática de lobby, embora esta não seja legalizada no Brasil.

Fazenda Projeto Portal, que abriga a cidade de Zigurats, em Corguinho, foi alvo da maior multa do Ibama de 2025 em Mato Grosso do SulEx-diretor da Fiems, Aurélio Rocha

O Ibama multou a fazenda de Aurélio Rolim Rocha em Porto Murtinho, por problemas relativos a desmatamento e ilegalidades no licenciamento ambiental. A multa totalizou R$ 3,84 milhões. Assim como a multa aplicada ao Projeto Portal, a autuação ao ex-diretor da Fiems ainda está em fase de homologação, com prazo de defesa aberto.

A multa contra Aurélio Rocha foi aplicada no dia 17 de outubro do ano passado, seis meses depois de ele ter sido anfitrião de um evento que organizou para tratar justamente do meio ambiente: o Fórum Lide COP 30, realizado em maio, em Bonito, e patrocinado por empresas como Cutrale e Vale. O evento teve apoio institucional do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e contou com convidados como o ex-presidente Michel Temer e o ex-presidente do Banco Central Henrique Meirelles, entre outras personalidades.

Aurélio Rocha deixou de constar no rol de diretores da Fiems em setembro do ano passado, quando veio a público que ele era alvo de inquérito no Ministério Público Federal por desmatar sua fazenda em Porto Murtinho.

A terceira maior multa também foi aplicada em Porto Murtinho, em outra propriedade da família Rocha, pertencente a Nilton Fernando Rocha Filho. A autuação também é de R$ 3,84 milhões, pelos mesmos motivos da multa contra o ex-diretor da Fiems e presidente da Lide em Mato Grosso do Sul.

Incêndio no Pantanal

Os titulares da terceira e da quarta maiores multas do Ibama em Mato Grosso do Sul no ano passado são os fazendeiros (e empresários) Fernando Fernandes e João Fernandes Filho. Em comum, além das multas milionárias, eles são investigados pelo Ministério Público Federal e pela Polícia Federal por envolvimento em incêndios supostamente criminosos, que devastaram parte do Pantanal no ano passado.

As maiores multas contra ambos foram aplicadas no mês de abril do ano passado. A multa contra Fernando Fernandes é de R$ 3,5 milhões, e a de João Fernandes Filho, de R$ 2,51 milhões.

As multas, que também envolvem ilegalidades no licenciamento ambiental e danos ao meio ambiente, estão em fase de homologação, com prazo de defesa aberto.

Pneu queimado

Também integra a lista das maiores multas a empresa 7K Pirólise Ltda., localizada em Sete Quedas, no extremo sul de Mato Grosso do Sul. São duas multas contra a empresa: uma de R$ 2,55 milhões e outra de R$ 688 mil, aplicadas em julho e setembro do ano passado, também por danos ao meio ambiente.

As multas ocorreram depois de a unidade, que reaproveita pneus, ser alvo de várias denúncias de vizinhos e moradores da cidade, que se queixavam da fuligem, da queima de pneus e da poluição. O local não possuía licença ambiental para a atividade.

 

Ranking das maiores multas do Ibama em MS em 2025

  1. FAZENDA PROJETO PORTAL (Corguinho): R$ 5.010.500,00
  2. AURELIO ROLIM ROCHA (Porto Murtinho): R$ 3.840.000,00
  3. NILTON FERNANDO ROCHA FILHO (Porto Murtinho): R$ 3.840.000,00
  4. FERNANDO FERNANDES (Corumbá): R$ 3.500.500,00
  5. 7K - PIROLISE LTDA (Sete Quedas): R$ 2.555.000,00
  6. JOÃO FERNANDES FILHO (Corumbá): R$ 2.510.500,00
  7. IGOR WIDER REZENDE (Jardim): R$ 820.500,00
  8. DOUGLAS FRANCO (Caarapó): R$ 875.000,00
  9. 7K - PIROLISE LTDA (Sete Quedas): R$ 688.000,00
  10. DOUGLAS FRANCO (Bodoquena): R$ 501.500,00

 

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AUTONOMIA

Funai aprova relatório de demarcação de terra indígena em Dourados

O povo Guarani-Kaiowá enfrenta uma longa batalha pelo reconhecimento e delimitação da TI Apyka'i, marcada por violência e despejos

29/01/2026 19h45

Joenia Wapichana, presidenta da Funai

Joenia Wapichana, presidenta da Funai Foto: Mayra Wapichana

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A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) aprovou ontem (28) as conclusões do Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID) da Terra Indígena (TI) Apyka’i, de ocupação tradicional do povo indígena Guarani-Kaiowá, localizada em Dourados. O Despacho Decisório foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (29).

A aprovação se deu por meio de assinatura do Despacho Decisório pela presidenta da autarquia indigenista, Joenia Wapichana, durante a Oficina de Planejamento da Diretoria de Demarcação de Terras Indígenas (Didem), setor vinculado à Funai, em Brasilia (DF).

O RCID tem por objetivo identificar e delimitar o território da TI Apyka'i, de forma a promover os direitos constitucionais territoriais e culturais do povo Guarani-Kaiowá.   

A presidenta da Funai, Joenia Wapichana, enfatizou que a assinatura reforça o compromisso do Governo Federal com a autonomia dos povos indígenas e a defesa da demarcação das terras indígenas.    

“O presidente Lula me incumbiu de dar andamento nesses processos territoriais que dão autonomia aos povos indígenas nas decisões sobre os seus territórios. Esse ato hoje é a prova disso, e busca, ainda, reduzir a vulnerabilidade do povo Guarani e Kaiowá no Mato Grosso do Sul e está em conformidade ao Compromisso de Ajustamento de Conduta (CAC), firmado com o Ministério Público Federal (MPF) e com as lideranças Guarani-Kaiowa, em 2007”, afirmou.   

A presidenta Joenia Wapichana frisou também o comprometimento das equipes técnicas da Funai, formadas por servidores da autarquia que compuseram o Grupo Técnico (GT) para a realização de estudos sobre territorialidade dos Guarani-Kaiowá. As equipes contaram ainda com ativa participação dos indígenas e dos órgãos estaduais e municipais.

TI Apyka'i 

A TI Apyka'i é um território de cerca de 1.058,16 hectares reivindicado como de ocupação tradicional pelo povo indígena Guarani-Kaiowá, que enfrenta uma longa batalha pelo reconhecimento e demarcação de suas terras, marcada por conflitos, ameaças de despejo e condições de alta vulnerabilidade. 

O Tekoha Apyka'i é reivindicado por um grupo familiar Kaiowá como território de pertencimento ancestral. A comunidade viveu por longo período em situação de extrema vulnerabilidade, acampada às margens da BR-463 (eixo Dourados-Ponta Porã), após uma decisão desfavorável de reintegração de posse que resultou em seu despejo, com destruição dos acampamentos por forças policiais, em 2016. 

Entretanto, de acordo com a antropóloga-coordenadora Maria Helena de Amorim Pinheiro, a família Cário-Cavanha, composta por cerca de 128 pessoas, poderá ocupar futuramente a TI.

Desafios

De acordo com o relatório, por um longo tempo, a comunidade permaneceu em um acampamento precário, com moradias de lona, exposta a riscos de vida, devido a proximidade da rodovia, além de assédios e ameaças constantes de agentes de segurança privados contratados por proprietários rurais.

A presença Kaiowá no tekoha Apyka'i é marcada por sucessivas expulsões, violências e tentativas de reocupação.Desde o início do século 20, famílias Guarani-Kaiowá viveram na TI, de onde foram expulsas por fazendeiros. Parte de seus descendentes, liderados por Ilário Cário e, posteriormente, Damiana Cavanha, mantiveram vínculo com o território, mesmo após deslocamentos forçados para reservas como Dourados, Caarapó e Guaimbé.

Em 2023, o Apika'i somou mais de duas décadas de acampamento, com seis remoções forçadas, dois incêndios, seis atropelamentos e uma morte por envenenamento, em um quadro persistente de precariedade.

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