Cidades

MAIS DE r$ 50 MIL

Advogado condenado por ficar com indenização de clientes alega insanidade mental

Ele já foi condenado em dois processos e responde a mais um por se apossar de R$ 520 mil de três clientes; em um dos casos, advogado disse não se lembrar de ter recebido por ter problemas psiquiátricos

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Um advogado de 40 anos, acusado e condenado por apropriação indébita por não repassar indenizações a clientes que venceram processos judiciais em Dourados, tenta na Justiça o reconhecimento de insanidade mental. Ele responde a três processos pelo mesmo tipo crime.

No caso mais recente, a sentença condenatória foi proferida no dia 7 de fevereiro deste ano e ele entrou com recurso, pedindo o reconhecimento de incidente de insanidade mental, que o livra da pena, nessa terça-feira (11). Ainda não há decisão para o pedido.

O cliente contratou o advogado para representá-lo em 2015, em ação trabalhista contra uma empresa de Dourados. Em julho de 2021, o advogado firmou acordo judicial com a empresa, no valor de R$ 19,5 mil, mas não repassou o valor ao cliente. No entanto, quando questionado pelo cliente, disse que a ação ainda estava em curso.

A vítima só soube do acordo dois anos depois, em 2023, quando foi até a Justiça do Trabalho se informar sobre a demora na resolução da demanda judicial e foi informada de que a ação já havia sido concluída e que o valor já havia sido pago ao advogado.

O cliente tentou, então, contato com o advogado por diversas vezes, mas não conseguiu encontrá-lo e registrou boletim de ocorrência na Polícia Civil. O inquérito policial gerou a ação processual, a partir de denúncia do Ministério Público Estadual (MPMS).

Na decisão, o juiz da 1ª Vara Criminal de Dourados, Marcelo da Silva Cassavara, condenou o advogado a um ano e quatro meses de reclusão, em regime aberto, pelo crime de apropriação indébita em razão da profissão.

A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito, sendo a o pagamento referente a um salário mínimo vigente à época dos fatos e prestaçaõ de serviços a comunidades ou entidades públicas pelo prazo de um ano e quatro meses.

Em outro caso, em setembro de 2020, ele apropriou-se indevidamente de R$ 17,5 mil de outro cliente, que também só ficou sabendo que havia conseguido a indenização na ação após ir ao Fórum se informar, quatro anos depois, tendo em vista que o advogado parou de respondê-lo.

Em juízo, o advogado disse não se lembrar de ter recebido o dinheiro, nem de que forma foi pactuado o pagamento.

Ele afirma ainda que teve um surto de bipolaridade na época e que estava encostado pelo INSS.

Na sentença, de julho de 2024, o juiz fixou a pena em um ano e quatro meses de reclusão, sendo substituída por pagamento de um salário mínimo e serviços comunitários. O processo também está em fase de recurso.

Em um terceiro processo, que ainda não foi julgado, a denúncia é de que ele recebeu e não repassou ao cliente o valor de R$ 13,2 mil.

Neste caso, ele foi contratado em 2016 para representar o homem em uma ação trabalhista, que foi vencida e a indenização paga em novembro de 2020.

Ao cliente, o advogado disse que não tinha decisão, mas, como nos casos anteriores, o homem não conseguiu mais contato e descobriu que o valor já havia sido pago ao procurar o fórum da cidade.

Em audiência, o advogado alegou que conhecia o cliente de longa data e que prestou auxílio financeiro a ele em períodos de adversidade, contribuindo para o pagamento de aluguéis, aquisição de gêneros alimentícios, custeio de medicamentos e exames necessários após uma queda sofrida pela vítima.

Nas alegações finais, o MPMS salientou que, ainda que o cliente estivesse em débito com o advogado, "tal circunstância poderia ser dirimida em outro momento oportuno, não se sustentando, portanto, a justificação para o ilícito ato de apropriar-se indevidamente da quantia em questão".

O julgamento deste caso ainda não foi marcado.

Insanidade mental

Após a senteça, a defesa do advogado protocolou recurso pedindo o reconhecimento de insanidade mental.

A defesa alega que o acusado necessita de acompanhamento médico devido à patologia crônica que porta desde 2019.

"Segundo relatórios médicos que instrui a presente exordial, o requerente éportador das doenças descritas no CID F31.4 (transtorno afetivo bipolar, episódio atualdepressivo grave sem sintomas psicóticos) + 41.1 (transtorno de ansiedade generalizada), tentando inclusive episódios de tentativas de suicídio", diz a petição.

Para embasar o pedido, o advogado anexou laudos de 2020, que atesta que o o advogado fazia tratamento ambulatório psiquiátrico para os transtornos.

"Considerando que o requerente já portava a doença antes da data da práticado suposto delito, é apresentado nesta oportunidade o presente pedido de reconhecimento de insanidade mental", diz a defesa.

No entanto, o laudo afirma se tratar de patologia crônica e que o advogado não estava em condições para as atividades de trabalho por tempo indeterminado. Mesmo assim, ele continuou exercendo a profissão e representando clientes em ações judiciais.

O juiz recebeu o recurso e deu prazo de 8 dias para que a defesa apresente as razões do recurso de apelação. Após esse prazo, o Ministério Público também tem o prazo de oito dias para oferecer as contrarrazões.

Crime corriqueiro 

A apropriação tem sido crime corriqueiro praticado por advogados em Dourados.

Conforme reportagens do Correio do Estado, outros dois advogados respondem processo pelo mesmo tipo de crime.

Uma advogada de Dourados é alvo de processos judiciais, acusada de aplicar golpes em clientes e ficar com dinheiro ganho por eles em processos, se apropriando de mais de R$ 42 mil. 

Em dois casos, ela recebeu valores referentes a indenizações ganhas por clientes, mas não os avisou e chegou a dizer que o processo ainda estava em andamento. Ambos os processos ainda não tem decisão.

Em outro caso, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul reverteu a absolvição do advogado J.R.M.S e o condenou por apropriação indébita majorada, após ele ter se apropriado indevidamente de R$ 11.055,41 de um cliente.

O montante, obtido em uma ação de indenização do seguro DPVAT, foi retido pelo advogado durante oito meses, mesmo após insistentes pedidos da vítima. 

CAMPO GRANDE

Batalhão do Choque apreende adolescente que atirou para o alto em chá revelação

O jovem de 15 anos foi detido enquanto traficava cocaína e maconha no bairro Itamacará

16/03/2026 18h45

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Um adolescente de 15 anos foi preso na madrugada desta segunda-feira (16), pelo Batalhão de Polícia Militar do Choque. O rapaz foi detido durante uma abordagem de tráfico de drogas, no Bairro Itamaracá, quando entregava cocaína e maconha para uma mulher, de 26 anos. No domingo, dia 8, durante o chá revelação da sua filha, o rapaz comemora com disparos de arma de fogo para o alto.

Durante a abordagem, a "esposa" do adolescente chegou ao local onde ele estava sendo preso e questionou as autoridades sobre o que estava ocorrendo. Neste momento, os militares reconheceram a mulher do vídeo e prenderam o jovem também pelo crime de pelo disparo de arma de fogo em lugar habitado. 

"Tanta forma de se revelar, de se comemorar o sexo de uma criança, de um filho, esse cidadão, esse adolescente, ele parte para o crime, onde que ele pode nem assistir a chegada do filho dele, preso aí, vai pagar pelo seu crime, pelo crime de tráfico de droga, vai pagar pelo seu crime de disparo em via pública, disparo de arma de fogo", disse o comandante Rocha. 

Na casa da mulher que recebia as drogas, os militares encontraram mais entorpecentes. Ela confessou que os entorpecentes seriam de alguém de dentro do presídio, e que sua função era guardar os pacotes. 

Durante a entrevista dos policiais com a esposa do rapaz, ela indicou onde estaria uma arma de fogo, possivelmente a que foi usada durante a revelação do sexo do bebê. O comandante Rocha não confirmou se é a mesma e esta ainda passará pela perícia.

De acordo com o comandante do Choque, além desses delitos, o adolescente tem uma ocorrência de ameaça. A mulher do adolescente, que está grávida e é maior de idade, não foi presa, ela apenas foi conduzida como testemunha para a delegacia. 

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dourados

Ladrão que obrigou vítima a ficar nua durante roubo é denunciado por estupro

Promotor afirma que caso configura estupro mesmo sem conjunção carnal pois o criminoso amarrou e deixou vítima nua enquanto a observava com "lascívia"

16/03/2026 17h30

Denúncia foi oferecido pelo Ministério Público de Dourados

Denúncia foi oferecido pelo Ministério Público de Dourados Foto: Divulgação / MPMS

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do promotor de Justiça João Linhares,ofereceu denúncia por estupro contra um homem que exigiu que uma vítima de roubo ficasse nua enquanto ele subtraia pertences da residência da vítima, em Dourados. 

Conforme a denúncia, na época dos fatos, a vítima trabalha como garota de programa e esperava um cliente, quando o criminoso invadiu a casa, e anunciou o roubo gritando: “cala a boca, você lembra de mim”.

Na sequência, com um simulacro de arma de fogo e mediante ameaça, ele restringiu a liberdade da vítima, amarrando os braços e a boca, enquanto passou a roubar os itens pessoais da vítima.

Foram subtraídos roubou dois aparelhos celulares , uma mochila, um notebook, itens avaliados em cerca de de R$ 10 mil, e R$ 500 em dinheiro.

Depois, ele determinou que a mulher retirasse todas as roupas e permanecesse completamente nua, sob sua vigilância, enquanto apontava um telefone celular, aparentemente filmando ou tirando foto da mulher.

Após cerca de 40 minutos, ele deixou a casa, levando a chave e deixando a vítima amarrada e nua.

Posteriormente, a mulher conseguiu da residência, pulando pela janela, e foi até uma Delegacia de Polícia Civil, onde denunciou o caso e informou as características do criminosos. 

Em depoimento, a mulher relatou recordar-se de já ter atendido o criminoso em ocasião anterior, ocasião em que informou que não mais o atenderia. Segundo o promotor José Linhares, tal forma de humilhada "impõe reconhecimento de plausível intuito de retaliação, transcendendo, novamente, o mero emprego de violência ou grave ameaça inerente ao roubo".

Em diligências, os policiais identificaram e encontraram e prenderam o suspeito na residência dele, onde também foram localizados os bens roubados da vítima e o simulacro de arma de fogo.

Na denúncia, o Ministério Público pleiteia a condenação do criminoso pelos crimes de estupor e roubo, com concurso material.

Além disso, também é pedida reparação dos danos patrimoniais e morais causados pelo denunciado à vítima, no valor de R$ 15 mil.

Estupro

Conforme o MPMS, o “denunciado praticou ato libidinoso diverso da conjunção carnal, mediante violência, com objetivo de satisfazer a própria lascívia”.

"Cumpre registrar, ainda, que a determinação imposta pelo denunciado para que a vítima retirasse suas roupas e permanecesse completamente nua no interior da residência, além de apontar o celular contra ela e vislumbrá-la desnuda, contemplando-a lascivamente revela o crime contra a dignidade sexual", diz a denúncia.

O promotor de Justiça José Linhares explica porque o crime foi tipificado como estupro, mesmo sem a conjunção carnal.

"Importante consignar que o crime de estupro tipificado no art. 213, caput, do Código Penal estabelece que o crime se configura quando a vítima é constrangida, mediante  violência ou grave ameaça, a manter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ela se pratique 'outro ato libidinoso'", disse.

O promotor acrescenta que a ordem jurídica não tem um conceito hermético e objetivo do que seja ato libidinoso, sendo amplo, aberto, semanticamente vago, e que precisa ser definido pelo Judiciário.

"Alguns conceitos se modificam conforme a alteração da pauta moral e da evolução social, como, por exemplo, 'ato obsceno', que antigamente abarcava um beijo lascivo ou o uso de roupas curtas por mulheres - e atualmente ninguém mais cogita sobre isso, pois está totalmente ultrapassado e superado, evidentemente. Parece ser o caso da evolução do conceito de ato libidinoso diverso da conjunção carnal para maior proteção da dignidade sexual em face dos novos meios em que o estupro pode ser empreendido", explica o promotor.

Assim, José Linhares afirma que, no caso denunciado, o criminoso incorre no crime de estupro, pois ao obrigar, mediante violência ou grave ameaça, a vítima a despir-se totalmente, fazendo-a permanecer nua e a desfilar, enquanto a contemplava lascivamente, incorre no crime de estupro.

Isto porque, segundo ele, a importunação sexual não cabe quando há violência ou grave ameaça, e que a doutrina do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendido que o estupro pode se caracterizaar quando há contemplação lasciva, mediante atos de violência ou grave ameaça à vítima.

O promotor cita um caso em que o ministro Joel Ilan Paciornik, em seu voto, disse que o contato físico éirrelevante para a caracterização do delito. 

O ministro destacou que “a maior parte da doutrina penalista pátria orienta no sentido de que a contemplação lasciva configura o ato libidinoso constitutivo dos tipos dos artigos 213 e 217-A do Código Penal, sendo irrelevante, para a consumação dos delitos, que haja contato físico entre ofensor e ofendido”.

"Portanto, em face das excepcionais circunstâncias apuradas até agora nos autos, reputei cabível que a imputação fosse de estupro, conquanto o tema seja polêmico e bastante complexo", concluiu o promotor.

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