Cidades

Ocupação indígena

Após embate com policia, 200 indígenas ocupam e fecham porteiras de fazenda em Rio Brilhante

Conselho indigenista destacou ao Correio do Estado que integrantes permitem arrendatários a retirarem suas commodities e colherem o que plantaram nas terras

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Em meio a conflitos com a polícia, cerca de 200 indígenas ocuparam e fecharam as porteiras da Fazenda Doinho, localizada no km 309 BR-163, em Rio Brilhante, município distante 160 km de Campo Grande. 

A ação tem como justificativa a retomada do território indígena Guarani Kaiowá, em curso desde o início deste mês na região.

Segundo a liderança Guyra Arandú que está no local, a movimentação serve para “acabar com as muitas décadas de dureza, fome, violência, racismo, veneno, intoxicação, confinamento, ameaças e trapaças dos fazendeiros, para poder garantir a Constituição Federal".

Membro do Conselho Indigenista Missionário (CIMI) em Mato Grosso do Sul, Matias Benno Pempel destacou ao Correio do Estado que a retomada se deu de forma mais incisiva após a Polícia Militar sul-mato-grossense ferir as lideranças com balas de borracha. 

“Acontece que em meio à ocupação, um indígena idoso foi ferido pela PM, e após o ocorrido, três jovens indígenas que vinham de encontro ao idoso para socorrê-lo também foram atingidos e detidos pelos policiais, ação que revoltou outros indígenas que se uniram aos demais”, destacou. 

O missionário indigenista frisou que as represálias por parte do Governo do Estado, Polícia Militar e Prefeitura de Rio Brilhante são irregulares.

Após a ocupação da sede, Benno pontuou que os indígenas fecharam as porteiras da fazenda, entretanto, permitem que arrendatários e donos das commodities plantadas no local, “colham o que plantaram e se retirem da fazenda”.  Neste momento, os indígenas entraram em contato com a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), a fim de buscarem o diálogo com o Governo do Estado para “conquistarem o território que lhes é garantido por meio de um estudo antropológico em curso desde 2007”, disse o membro do CIMI.

Segundo ele, os indígenas alocados em Rio Brilhante esperam dialogar diretamente com a presidente da Fundação, Joênia Wapichana.  De acordo com o indigenista, o Governo do Estado "não pode usar a Policia como 'cão de guarda'". Os guardas privados, assim como a Polícia Militar já deixaram o local. 

Falhas

De fato, de acordo com a Constituição Federal, casos que envolvem indígenas são de responsabilidade da Polícia Federal (PF) e não de comandos estaduais ou municipais.

Outra inconsistência constatada por parte do Cimi e confirmada pela reportagem foi de que o prefeito de Rio Brilhante, Lucas Centenaro Foroni (MDB) disse ainda na sexta-feira (3), que os indígenas Guarani Kaiowá haviam sido detidos e liberados pela polícia, fato que ocorreu somente na tarde do sábado (4), por meio de decisão judicial, confirmada pelo advogado Anderson Santos, representante do povo Guarani Kaiowá . 

“Não houve confronto, as conversas aconteceram de forma pacífica, entretanto a região já foi invadida por indígenas há cerca de dois, três anos”, disse Foroni na ocasião.  

Segundo ele, a gestão municipal chegou a contatar o Governo do Estado, entretanto não houve qualquer necessidade de medidas de maior proporção. 

Início 

Com três indígenas detidos, o fazendeiro José Raul das Neves foi à Polícia Civil após ter a propriedade adentrada por indígenas da etnia Guarani e Kaiowá no dia 3 deste mês. 

Entre as justificativas apresentadas pelo fazendeiro aos policiais, o funcionário de José Neves, Lourival de Oliveira, residente da fazenda, “teve que sair correndo, pois indivíduos estavam invadindo a propriedade”.

O registro policial foi notificado às 9h da manhã, entretanto a ação teria ocorrido por volta das 3h da madrugada. 

De acordo com o documento, os indígenas bloquearam o acesso à fazenda após trancarem os portões. Em período de colheita,o fundiário alegou que a ação dos indígenas poderia acarretar em perdas de plantio e que ele poderia “perder tudo o que investiu”.

Segundo o registro da ocorrência, notificada como esbulho (lesão possessória) junto ao distrito policial de Rio Brilhante. “No local há plantio de soja, havendo neste momento uma quantia de duzentos e oitenta hectares para colher”. De acordo com o B.O, o fazendeiro disse ter colhido apenas 40 hectares, e que o local possuía dois  caminhões, colheitadeira e tratores para a realização dos trabalhos.

O Correio do Estado buscou contato com o Governo do Estado para apurar as ações, contudo, não obteve retorno até o momento. 

Nova ação

Na próxima semana, entre os 13 e 17, jovens indígenas da etnia informaram se dirigir à fazenda para ocupar a região, ação descartada pelo CIMI, uma vez que a "região já foi ocupada", finalizou Benno. 

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CONDENAÇÃO

Plano Diretor de município de MS está desatualizado há mais de 17 anos 

Justiça mantém a condenação da Prefeitura de Camapuã por descumprir Plano Diretor e aplica multa por litigância de má-fé

17/06/2026 08h45

Município de Camapuã, localizado a cerca de 145 km de Campo Grande

Município de Camapuã, localizado a cerca de 145 km de Campo Grande Divulgação: Governo do Estado

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a condenação da Prefeitura de Camapuã por descumprimento do Plano Diretor e reconheceu a ocorrência de litigância de má-fé.

Em primeira instância, a Justiça reconheceu a omissão do Município e considerou injustificável a inércia prolongada da administração municipal, acolhendo os pedidos do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) e fixando multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento.

Contra a decisão de segunda instância, a Procuradoria-Geral do Município apresentou embargos de declaração. A 2ª Câmara Cível do TJMS rejeitou o recurso e reconheceu a ocorrência de litigância de má-fé, tendo em vista que a petição apresentou jurisprudência inexistente.

Segundo o acórdão, “tal conduta, de declinar no teor do presente recurso um julgado inexistente e atribuir sua relatoria a um magistrado que nunca integrou este Tribunal, demonstra evidente tentativa de induzir o juízo a erro”.

Pela litigância de má-fé, o colegiado fixou multa de cinco salários-mínimos e determinou a comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul (OAB/MS), para apuração.

Ação civil

O MPMS ajuizou uma ação civil pública, através da 2ª Promotoria de Justiça de Camapuã, para obrigar a Administração Municipal a cumprir a Lei Complementar (municipal) nº 04/2006, que institui o Plano Diretor do município e prevê, em até um ano, o encaminhamento de diversos projetos de lei destinados a implementar as diretrizes estabelecidas.

No entanto, apenas três projetos de lei foram efetivamente encaminhados. A Lei Complementar também exije a revisão periódica do Plano Diretor, porém a norma não vem sendo cumprida. Após mais de 17 anos de sua promulgação, o plano segue sem atualização, e os projetos de lei previstos não foram encaminhados nos prazos legais.

O MPMS destacou que a conduta da Prefeitura viola os princípios constitucionais da legalidade e da eficiência, previstos na Constituição Federal, além de comprometer a ordem urbanística e impedir a atualização das políticas públicas necessárias ao crescimento ordenado e sustentável do município.

Com isso, o órgão ministerial requereu a condenação do Município de Camapuã para que, em até 180 dias, elaborasse e encaminhasse à Câmara Municipal os projetos de lei pendentes previstos na Lei Complementar nº 04/2006, bem como promovesse a revisão do Plano Diretor no prazo de um ano, com ampla participação popular, conforme previsto no Estatuto da Cidade.

Defesa

O Município de Camapuã interpôs recurso contra a sentença condenatória, alegando violação ao princípio da separação dos Poderes, falta de recursos financeiros, desatualização da Lei Complementar nº 04/2006 e a impossibilidade de o Judiciário obrigar o envio de projetos de lei.

Por sua vez, a 2ª Câmara Cível negou o recurso e manteve a condenação em primeira instância, reforçando que o Judiciário não está legislando, mas sim obrigando o Executivo a cumprir um dever legal já existente, e que a omissão administrativa autoriza a intervenção judicial.

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Ônibus

Prefeitura terá 180 dias para tentar "salvar" concessão do transporte

Interventores atuarão como diretores do Consórcio Guaicurus e terão a palavra final em decisões importantes da concessionária

17/06/2026 08h00

Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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A prefeita Adriane Lopes (PP) decidiu pela intervenção na concessão do transporte coletivo, após sete meses da ordem judicial.

Os interventores nomeados terão liberdade e poder de decisão sobre problemas operacionais no setor, com 180 dias (6 meses) para tentar salvar uma concessão de quase 14 anos com o Consórcio Guaicurus.

Ontem, por meio do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande), o Executivo Municipal anunciou que estava intervindo no Sistema Municipal de Transporte Coletivo, até o momento executado pelo Consórcio Guaicurus, pelo prazo de 180 dias.

Com a divulgação da ação, a prefeitura nomeou quatro profissionais para comporem a “comissão da intervenção”, que terão o papel de assumir a gestão administrativa da concessão, além de apresentar um relatório no fim de seis meses recomendando ou não a caducidade do contrato.

Alexandro Adriano Lisandro de Oliveira será o interventor. Ele já ocupou o cargo de diretor de regulação e fiscalização da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (MT).

Além de Alexandro, outros três foram nomeados: o economista e consultor empresarial Rodolfo Bahiense Fernandes, como interventor administrativo-financeiro; Alexandre Souza Moreira será o interventor jurídico, ele ocupa cargo de confiança na Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) e é chefe da Junta Administrativa de Recursos de Infrações e Transportes (Jarit); e Robson Tadeu Pereira, como interventor operacional.

Em coletiva realizada há poucas horas depois, que contou com a presença dos nomeados, da prefeita e de alguns vereadores que fizeram parte da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Transporte Coletivo no ano passado, Adriane Lopes detalhou como será essa nova fase da concessão.

Prefeita apresentou integrantes da comissão interventora do Consórcio Guaicurus durante coletiva de imprensa na tarde de ontem - Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

“Como nós propusemos uma intervenção pacífica, nós vamos entrar com uma equipe técnica, trocar a diretoria das empresas para uma avaliação financeira, orçamentária, para entender se houve problema, que problemas surgiram no decorrer dos anos, a falta de investimentos”, explica.

Mesmo que três dos quatro nomeados sejam de fora do município, a prefeita destacou que a escolha foi baseada na experiência curricular, além de uma entrevista pessoal com cada um.

Mesmo que seja uma comissão de caráter fiscalizatório e investigatório, os interventores poderão tomar decisões e terão liberdade para resolver problemas do dia a dia, mas pregam cautela por enquanto e falam que não querem realizar “mudanças drásticas”.

“A intervenção é um procedimento legal, é uma previsão contratual para contratos de concessão de serviço público em crise. Nesse primeiro momento, a intervenção não está entrando para revolucionar o trabalho, nem tem tempo hábil para isso. Nesse primeiro momento, principalmente, é a manutenção e a continuidade do serviço”, afirmou Adriane.

“Esse é o primeiro passo para que a gente faça um diagnóstico mais aprofundado de acordo com a lei, para que, a partir desse diagnóstico a prefeita possa tomar a decisão correta e necessária, seja exigindo o devido cumprimento, seja buscando financiamento, seja fazendo uma nova licitação se for o caso, esse passo é um passo de quem está buscando uma solução efetiva para esse problema”, completa Alexandro de Oliveira.

Por fim, Adriane também falou qual será o papel do Consórcio Guaicurus durante o período de 180 dias de intervenção, esperando que os diretores da empresa ajudem os interventores neste processo para entender a fundo quais os reais problemas que abrangem o setor.

“[Esperamos que o Consórcio atue] colaborando com as informações, quanto mais informações no tempo hábil eles passarem para essa comissão que está dentro da empresa a partir de hoje, mais rápido a gente soluciona o problema. Essa equipe técnica aqui tem informações, mas que a partir de agora, olhava de fora, vai poder olhar de dentro e buscar a solução o quanto antes”, explicou.

FROTA

Tanto no relatório final entregue pela CPI do Transporte Coletivo no fim do ano passado quanto no relatório da comissão chefiada pela Procuradoria-geral do Município, há a constatação de que a frota de veículos do setor está velha, com 197 ônibus nos “acréscimos” da vida útil.

Porém, o interventor falou durante a coletiva de imprensa que não será possível realizar uma troca imediata desses veículos, já que eles são essenciais para que o serviço continue funcionando normalmente, sem prejudicar os usuários.

“Nós precisamos desses ônibus, apesar de estarem com a idade média acima do previsto no contrato, para dar continuidade no serviço. Esses ônibus, na verdade, são parte do problema hoje que estão levando essa intervenção e são um reflexo muito claro da ausência de investimentos e descumprimento do contrato”, disse o interventor cuiabano.

Vale destacar que, conforme garantido na coletiva, o repasse mensal realizado pela Prefeitura para auxiliar no pleno funcionamento do setor continuará normalmente.

VERSÃO

Em nota enviada à reportagem logo após o decreto de intervenção, o Consórcio Guaicurus afirmou que ainda está tentando compreender os efeitos dessa medida, para então responder a cada situação de forma mais abrangente.

“O Consórcio recebeu o ato com o respeito devido às instituições e encontra-se, neste momento, analisando integralmente o teor do decreto, seu alcance e as medidas nele impostas, a fim de compreender, em sua totalidade, os efeitos jurídicos, operacionais e administrativos da determinação”, disse.

Ainda na nota, a concessionária não descarta entrar com recursos jurídicos se assim for preciso. 

No prazo de até 30 dias, deverá ser instaurado o procedimento administrativo, assegurando-se ao Consórcio Guaicurus o contraditório e a ampla defesa.

* Saiba 

A remuneração do interventor e dos demais integrantes da equipe corresponderá ao valor mensal bruto de referência percebido pelo ocupante da função executiva pela gestão do Consórcio Guaicurus, respeitado o teto remuneratório municipal  (R$ 31.912,56, valor referente ao salário da prefeita), devendo seu custeio ocorrer com recursos vinculados à concessão.

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