Cidades

Saúde

Sarampo: entenda sintomas, riscos e quando se vacinar

Manchas vermelhas no rosto e atrás das orelhas são os principais sintomas

Continue lendo...

Em junho deste ano, o Ministério da Saúde emitiu um alerta sobre o risco iminente de reintrodução e de disseminação do sarampo no Brasil em razão do fluxo intenso de viajantes para a Copa do Mundo 2026.

A nota técnica citava um cenário de alta transmissibilidade da doença nas Américas.

“Há um risco iminente de reintrodução do sarampo no Brasil após o retorno desses viajantes ou da chegada de estrangeiros, porventura infectados.”

No mesmo mês, a pasta recomendou a aplicação da chamada dose zero da vacina tríplice viral em crianças de 6 meses a 11 meses. O objetivo era reforçar a proteção contra o sarampo na faixa etária considerada mais suscetível à infecção e a formas graves.

À época, a zona norte de São Paulo registrava três casos da doença em crianças menores de 2 anos. Atualmente, a Secretaria de Saúde de São Paulo já confirma pelo menos 23 casos em 2026.

A doença

O sarampo é uma doença infecciosa altamente contagiosa que já figurou como uma das principais causas de mortalidade infantil em todo o mundo.

Apesar dos avanços significativos no controle e na prevenção por meio da vacinação, o sarampo ainda representa um desafio para a saúde pública, sobretudo em regiões com baixas taxas de imunização.

Transmissão e prevenção

Caracterizado por sintomas que podem ser confundidos com os de outras doenças virais, o sarampo exige atenção e conhecimento para ser identificado e tratado adequadamente.

A transmissão do vírus acontece de pessoa a pessoa, por via aérea, ao tossir, espirrar, falar ou respirar. Uma única pessoa infectada pode transmitir a doença para 90% das pessoas próximas que não estejam imunes.

A transmissão pode ocorrer entre seis dias antes e quatro dias após o aparecimento das conhecidas manchas vermelhas pelo corpo.

Sinais e sintomas

Os principais sinais e sintomas do sarampo são manchas vermelhas (exantema) e febre alta (acima de 38,5 graus), acompanhados de um ou mais dos seguintes sintomas:

  • tosse seca;
  • irritação nos olhos (conjuntivite);
  • mal-estar intenso.

Entre três a cinco dias, é comum aparecer manchas vermelhas no rosto e atrás das orelhas que, em seguida, se espalham pelo restante do corpo.

A febre persistente é considerada sinal de alerta e pode indicar gravidade, sobretudo em crianças menores de 5 anos.

Complicações

O sarampo é considerado uma doença grave, que pode deixar sequelas por toda a vida ou, até mesmo, causar a morte.

Algumas complicações associadas ao sarampo incluem:

  • pneumonia (infecção no pulmão): cerca de 1 em cada 20 crianças com sarampo pode desenvolver pneumonia, causa mais comum de morte por sarampo em crianças pequenas;
  • otite média aguda (infecção no ouvido): ocorre em cerca de 1 em cada 10 crianças com sarampo e pode resultar em perda auditiva permanente;
  • encefalite aguda (inflamação no cérebro): entre 1 e 4 de cada mil crianças podem desenvolver essa complicação e 10% podem morrer em decorrência do quadro;
  • morte: entre 1 e 3 de cada mil crianças infectadas pelo sarampo podem morrer em decorrência de complicações da doença.

Diagnóstico

O diagnóstico do sarampo pode ser feito de forma clínica, com base em sinais e sintomas apresentados pelo paciente, mas o diagnóstico considerado ideal é o laboratorial, por meio de amostra de sangue e também por meio de amostras de secreção de orofaringe, nasofaringe e urina.

Tratamento

Não existe tratamento específico para o sarampo. Os medicamentos utilizados têm como objetivo reduzir o desconforto causado pelos sintomas.

A orientação é não fazer uso de nenhum medicamento sem antes passar pelo médico e procurar o serviço de saúde mais próximo caso apresente sintomas.

O uso de antibióticos é contraindicado, exceto se houver indicação médica pela ocorrência de infecções secundárias. Para os casos sem complicação, devem-se manter a hidratação e o suporte nutricional e diminuir a hipertermia (elevação da temperatura corporal).

Muitas crianças necessitam de quatro a oito semanas para recuperar o estado nutricional.

Vacinação

O sarampo é uma doença prevenível por meio da vacinação. Os critérios para indicação da dose levam em conta características clínicas, idade, ter adoecido por sarampo durante a vida e a ocorrência de surtos, além de outros aspectos epidemiológicos.

A vacinação contra o sarampo está disponível em apresentações diferentes, sendo que todas previnem a doença.

Cabe ao profissional de saúde aplicar a dose adequada para cada pessoa, de acordo com a idade ou situação epidemiológica.

Tipos de vacinas

  • dupla viral: protege do vírus do sarampo e da rubéola. Pode ser utilizada para o bloqueio vacinal em situação de surto.
  • tríplice viral: protege do vírus do sarampo, da caxumba e da rubéola.
  • tetra viral: protege do vírus do sarampo, da caxumba, da rubéola e da varicela (catapora).

Na rotina dos serviços de saúde, todas as pessoas de 12 meses a 59 anos têm indicação para serem vacinadas contra o sarampo.

Adolescentes e adultos não vacinados ou com esquema incompleto contra o sarampo devem iniciar ou completar o esquema vacinal de acordo com a situação encontrada, respeitando as indicações do Calendário Nacional de Vacinação.

Nos postos de saúde, há duas vacinas disponíveis para proteção contra o sarampo: a tríplice viral (sarampo, caxumba e rubéola) e a tetraviral (sarampo, caxumba, rubéola e varicela).

A depender da situação epidemiológica de cada localidade, há necessidade de estabelecer outras estratégias – além das doses de rotina, a vacina contra o sarampo pode ser indicada para crianças de 6 meses a menores de 1 ano, em localidades com o surto da doença, por exemplo.

Esquema vacinal

A Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm) considera protegido todo indivíduo que tomou duas doses contra o sarampo na vida, com intervalo mínimo de um mês, aplicadas a partir dos 12 meses de idade.

Em situação de risco para o sarampo — surtos ou exposição domiciliar, por exemplo – a primeira dose pode ser aplicada a partir dos 6 meses.

A dose não deve ser considerada como dose válida para o cumprimento do esquema de rotina: continuam sendo necessárias duas doses a partir dos 12 meses, com intervalo mínimo de 1 mês.

12 meses: primeira dose da vacina tríplice viral (sarampo, caxumba e rubéola)

15 meses: segunda dose, por meio da vacina tetraviral (sarampo, caxumba, rubéola e varicela).

5 anos a 29 anos: duas doses da vacina, com intervalo mínimo de 30 dias entre elas, caso não tenham sido vacinados no período recomendado.

30 anos a 59 anos: se não tiver comprovação de vacinação prévia deve receber uma dose da vacina.

A vacina tríplice viral é contraindicada durante a gestação. Gestantes não vacinadas ou com esquema incompleto devem receber a vacina durante o puerpério.

Em casos de surto de sarampo, pode ser considerada a aplicação de uma terceira dose em pessoas com esquema completo.

Indivíduos com história pregressa de sarampo são considerados imunizados contra a doença, mas é preciso certeza do diagnóstico. Na dúvida, a recomendação é a vacinação.

DEMISSÃO

Sejusp demite ex-Garras envolvido em escândalo de propina e contrabando

Apesar de ter sido absolvido das acusações no mês passado, o policial foi demitido por descumprir deveres da função e infringir proibições

09/09/2026 09h30

Augusto Galvão, ex-policial do Garras, foi absolvido da acusação de receber propina de contrabandistas

Augusto Galvão, ex-policial do Garras, foi absolvido da acusação de receber propina de contrabandistas Divulgação

Continue Lendo...

O policial civil Augusto Torres Galvão Florindo, acusado de receber propina no valor de R$ 130 mil para facilitar os crimes de contrabando e descaminho, teve sua demissão publicada no Diário Oficial do Governo do Estado. O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, Antônio Carlos Videira assinou a demissão.

De acordo com a publicação, Augusto Torres descumpriu os deveres do artigo 155, que tratam sobre:

  • exercer a função policial com probidade, discrição e moderação (ou zelar pela dignidade da função) - inciso V;
  • desrespeito a padrões ético-morais condizentes com a instituição - inciso VI;
  • deixar de manter lealdade e constância no cumprimento dos preceitos legais e institucionais - inciso VII;
  • dever de assiduidade, pontualidade, urbanidade no trato com o público, zelo pelo patrimônio público e cumprimento estrito de ordens legais superiores - incisos XVII, XVIII e XXVIII.

Ele também infringiu proibições do artigo 156, por agir com deslealdade no exercício da função; praticar insubordinação grave, abandono de cargo ou conduta irregular de natureza grave; valer-se do cargo para ter proveito pessoal, em detrimento da dignidade da função policial; e praticar ato que concorra para comprometer o prestígio da instituição ou que configure crime contra a administração pública.

Absolvido

No dia 19 de agosto deste ano, a Justiça Federal absolveu o ex-policial do Garras (Delegacia Especializada de Repressão a Roubos a Banco, Assaltos e Sequestros) Augusto Torres Galvão Florindo, o ex-guarda civil municipal Marcelo Raimundo da Silva e a esposa dele, Ana Claudia Olazar dos crimes de corrupção ativa e passiva.

Na decisão, o juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini entendeu que não ficou comprovado o envolvimento ilícito dos acusados nem a finalidade da entrega dos R$ 130 mil a Augusto Torres, mas decretou o perdimento da verba em favor da União.

Porém, o titular da 5ª Vara Federal de Campo Grande afirma não ter “dúvida alguma” de que o dinheiro seja decorrente de atividade ilícita. Entre os motivos, estão o alto valor entregue em espécie no estacionamento de um supermercado pela janela dos carros e o fato de ter um pedido de um homem, identificado como Ângelo ‘Moela’, envolvido na prática de contrabando e descaminho, como confessou o ex-guarda Marcelo em depoimento.

Denúncia

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o trio por participação em um esquema de contrabando de cigarros eletrônicos. Augusto Torres participava da cobrança e entrega de propina pelos contrabandistas. Após a prisão, em novembro de 2025, o policial foi afastado do cargo no Garras.

A investigação do caso teve início após uma denúncia anônima, que relatava o saque de uma grande quantia de dinheiro, para ser entregue como propina a um agente de segurança. A esposa do ex-guarda realizou o saque, e a quantia seria entregue a Marcelo Raimundo da Silva que repassaria ao policial civil.

Marcelo relatou que entregou R$100 mil a Augusto a pedido de um contrabandista de São Paulo. Ele contou também que completaria com R$ 30 mil que guardava em casa para outra carga de produtos vindos do Paraguai.

O valor total foi depositado na conta de uma empresa de carros usados registrada no nome da esposa de Marcelo. Após o saque, ele pegou os R$ 30 mil restantes e seguiu para o ponto de encontro no estacionamento de um supermercado na Avenida dos Cafezais, em Campo Grande. No momento da entrega da sacola com o dinheiro, a dupla foi presa pela Polícia Federal.

Sem provas

O juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, em sua sentença, diz que o MPF não juntou qualquer prova de que Augusto Torres atuava, de fato, em auxílio às atividades de contrabando e descaminho e que os valores que recebeu seriam decorrentes de tal prática. Também considera não haver evidências suficientes de que tais pagamentos estariam relacionados ao exercício de sua atividade como policial civil.

“A denúncia se ampara basicamente nas declarações prestadas pelos próprios réus (Augusto e Marcelo) em sede policial, quando, em tese, teriam admitido tal atuação ilícita”, afirma o magistrado. “Ocorre que a confissão extrajudicial é insuficiente para amparar a condenação, quando retratada em juízo e não amparada em outros elementos”.

Para o titular da 5ª Vara Federal, faltou comprovar qualquer conversa ou negociação entre os réus sobre a atividade ilícita, além da apreensão de mercadorias ilícitas.

“Ainda que a entrega dos valores tenha efetivamente ocorrido, não restou demonstrado, para além da dúvida razoável, qual a natureza de tal transação, ou a finalidade a que se destinava. As próprias testemunhas afirmam que desconheciam que os pagamentos seriam feitos a um policial civil”, relata o magistrado.

O juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini decidiu então absolver os três acusados, uma vez que o tipo penal de corrupção exige que o pagamento seja indevido e decorrente da função pública, e a ausência de prova inconteste de tal fato impede a condenação.

O valor total apreendido, de R$ 153.500,00, foi decretado seu perdimento em favor da União, para ser direcionado ao Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).

CONDENADO

Estudante de Direito engana idosa com falsa dívida em Campo Grande

A vítima recebeu uma ligação de uma pessoa que se apresentou como representante da Agência Municipal de Habitação de Campo Grande (EMHA) informando a existência de suposta dívida no valor de R$ 23 mil

09/09/2026 08h15

Justiça condenou o réu ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais e mais R$ 2.500 para restituir a idosa

Justiça condenou o réu ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais e mais R$ 2.500 para restituir a idosa Divulgação

Continue Lendo...

A 12ª Vara Cível de Campo Grande condenou um estudante de direito ao pagamento de R$ 10.500 após este se passar por advogado e oferecer serviços a uma idosa para solucionar uma dívida falsa. O réu apresentou carteira de estagiário legítima para contratação dos serviços advocatícios.

De acordo com os autos, a idosa recebeu uma ligação de uma pessoa que se apresentou como representante da Agência Municipal de Habitação de Campo Grande (EMHA) informando a existência de suposta dívida no valor de R$ 23 mil, relacionada a um terreno que teve a desistência formalizada em 1999. Para resolver a situação, ela contratou os serviços do réu.

O estudante exigiu o pagamento de R$ 3 mil a título de honorários advocatícios, além de R$ 2.500 que seriam utilizados como entrada para parcelamento da suposta dívida.

Após dois meses sem ter atualizações do processo e sem receber resposta do réu, a idosa consultou a EMHA e descobriu que a dívida não existia.

Por meio de uma conta em nome de outra pessoa, o estudante devolveu R$ 3 mil após a idosa afirmar que iria denunciá-lo, porém não devolveu o restante da quantia recebida indevidamente. No decorrer do processo, o réu não compareceu à audiência de conciliação nem apresentou contestação.

Para o juiz da 12ª Vara Cível, Marcus Abreu de Magalhães, a autora comprovou o valor depositado para o suposto pagamento inicial de dívida inexistente, condenando o estudante ao pagamento de R$2.500 para restituir a vítima. O magistrado também considerou que a conduta atingiu a tranquilidade e a segurança da autora e pela extensão do dano e a ilicitude do caso, condenou o réu também ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais.

Assine o Correio do Estado

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).