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Campo Grande: CPI exige ônibus novos e prega até intervenção no transporte

Documento de 800 páginas cobra renovação da frota, maior rigor da prefeitura e até intervenção no transporte coletivo de Campo Grande

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A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Transporte Coletivo de Campo Grande apresentou nesta sexta-feira (12) o relatório final de seus trabalhos, trazendo recomendações duras contra o Consórcio Guaicurus, responsável pela operação dos ônibus na capital. 

O documento cobra a substituição imediata de 197 veículos que ultrapassaram a idade máxima contratual e chega a sugerir intervenção municipal na concessão, caso as irregularidades persistam.

O relatório, com aproximadamente 800 páginas, foi elaborado após seis meses de investigação e aponta falhas graves na prestação do serviço e na fiscalização por parte da prefeitura. Entre os principais problemas listados estão a frota envelhecida, ausência de seguro obrigatório, precariedade na manutenção, falhas de acessibilidade, atrasos, quebras constantes e superlotação.

A comissão, composta pelos vereadores Dr. Lívio (presidente), Ana Portela (relatora), Luiza Ribeiro, Junior Coringa e Maicon Nogueira, também recomenda o indiciamento de todos os diretores e ex-diretores do Consórcio desde 2012, além de ex-dirigentes da Agetran e da Agereg, sob suspeita de omissão e descumprimento de deveres legais.

Sugestão de intervenção

No encaminhamento ao Ministério Público, o relatório destaca que a prefeitura pode recorrer a instrumentos previstos em lei e no contrato de concessão para garantir a continuidade do serviço. Entre eles, a medida extrema da intervenção, que permitiria ao município assumir temporariamente a operação para assegurar o cumprimento das obrigações legais.

A relatora Ana Portela, diz que o Consórcio deixou de investir na renovação da frota apesar de ter recursos. 

“O que vimos é que o dinheiro existe, mas foi destinado a empresas ligadas ao quadro societário. Não dá para aceitar que a população fique sem ônibus novos enquanto se prioriza outros pagamentos”, afirmou.

O presidente da CPI, vereador Dr. Lívio, reforçou que os indícios de irregularidades financeiras precisam ser apurados pelo Ministério Público e que a troca imediata dos 197 ônibus é imprescindível. 

“Foi um trabalho longo, técnico e transparente. Agora cabe às instituições fiscalizadoras e à prefeitura agir”, disse.

Indiciamentos e falhas de fiscalização

Além da intervenção, o relatório pede o indiciamento de diretores do Consórcio por possíveis crimes de peculato e improbidade administrativa, bem como de ex-gestores da Agetran e da Agereg por prevaricação. A CPI aponta que a omissão dessas agências permitiu que o transporte coletivo chegasse ao atual estado de deterioração.

Também foi solicitada a investigação de operações financeiras, como a venda de imóveis e movimentações contábeis suspeitas. A CPI fala em indícios de fraude contra o erário e sonegação fiscal, que podem ter causado prejuízos à União.

Frota fora do prazo

Atualmente, a idade média dos ônibus em circulação é de 8,59 anos, acima do limite contratual de 5 anos. O relatório exige a substituição imediata dos veículos em desacordo e a adoção de um plano rigoroso de manutenção preventiva e corretiva. Também cobra a atualização da Matriz Origem-Destino, fundamental para o planejamento do transporte.

A comissão adverte que o descumprimento dessas determinações poderá levar à aplicação de multas, à intervenção ou até à caducidade da concessão.

Participação popular

Durante os seis meses de apuração, a CPI analisou documentos, realizou inspeções técnicas, promoveu audiências públicas e recebeu 644 denúncias por meio de um canal de ouvidoria, informou o relatório.

Ao final, os vereadores destacaram que o relatório será encaminhado a diversos órgãos de controle, incluindo o Ministério Público, Tribunal de Contas e Prefeitura.

“Defender o interesse público e garantir transporte coletivo de qualidade é inegociável”, conclui o documento.


Medidas cobradas no relatório

  • Substituição imediata de 197 ônibus que ultrapassaram a idade máxima contratual (idade média atual: 8,59 anos; limite: 5 anos).
  • Plano rigoroso de manutenção preventiva e corretiva em toda a frota, garantindo conservação, funcionamento dos elevadores de acessibilidade e segurança operacional.
  • Elaboração imediata da Matriz Origem-Destino atualizada, essencial para o planejamento técnico-operacional.
  • Regularização de todas as pendências contratuais e irregularidades constatadas.
  • Assunção efetiva da fiscalização pela prefeitura, com mudanças administrativas na Agetran e Agereg.
  • Aplicação de sanções contratuais, incluindo multas, intervenção e, em último caso, a caducidade da concessão.
  • Investigação de operações financeiras suspeitas, como a venda do imóvel da Viação Cidade Morena e movimentações com a Viação Cidade dos Ipês.
  • Apuração de indícios de fraude, peculato e sonegação fiscal, incluindo retiradas disfarçadas de lucros e possíveis desvios para fins particulares.
  • Possibilidade de intervenção municipal na concessão, caso a situação não seja resolvida por arbitragem ou medidas consensuais.
  • Realização de concurso público para fortalecer a fiscalização exercida pelas agências reguladoras.
  • Indiciados sugeridos pela CPI

Do Consórcio Guaicurus (todos os diretores e ex-diretores desde 2012):

  • Indiciamento por indícios de improbidade administrativa, peculato e exposição da vida/saúde de usuários a perigo.

Ex-dirigentes da Agetran:

  • Luís Carlos Alencar Filho (ex-diretor-presidente).
  • Janine de Lima Bruno (ex-diretora-presidente).

Ex-dirigentes da Agereg:

  • Odilon de Oliveira Junior (ex-diretor-presidente).
  • Vinícius Leite Campo (ex-diretor-presidente).
     

Transparência Pública

Nova lei permite consultar salário de servidor apenas pelo nome em Campo Grande

Medida elimina a exigência de CPF ou matrícula e dá prazo de 60 dias para a prefeitura adaptar o Portal da Transparência.

17/08/2026 16h03

Portal da Transparência de Campo Grande deverá permitir a consulta aos salários dos servidores apenas pelo nome.

Portal da Transparência de Campo Grande deverá permitir a consulta aos salários dos servidores apenas pelo nome. Foto: Divulgação/Prefeitura de Campo Grande.

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Uma nova lei promulgada pela Câmara Municipal de Campo Grande pretende facilitar o acesso da população aos salários e demais valores recebidos por servidores e agentes públicos do município. A medida determina que as consultas no Portal da Transparência possam ser realizadas apenas com o nome completo ou parte do nome do funcionário.

A Lei Municipal nº 7.668, de 12 de agosto de 2026, foi publicada no Diário Oficial de Campo Grande desta segunda-feira (17).

O texto estabelece que a ferramenta de pesquisa deverá permitir o acesso simplificado às informações sobre remuneração, subsídios, vencimentos, proventos e outras vantagens pecuniárias pagas pelos poderes Executivo e Legislativo municipais.

Com a mudança, o cidadão não poderá ser obrigado a informar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), a matrícula funcional ou qualquer outro dado de identificação do servidor para realizar a consulta. Esses filtros poderão continuar disponíveis, mas apenas de maneira opcional.

A legislação estabelece que o nome completo ou parte dele deverá funcionar como critério único e suficiente para a busca. Na prática, a medida procura retirar obstáculos que podem dificultar a fiscalização dos gastos públicos pela população.

O texto foi promulgado pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Epaminondas Neto, o Papy (PSDB), e concede prazo máximo de 60 dias para que a Prefeitura e a Mesa Diretora da Casa de Leis promovam as adaptações necessárias em seus respectivos portais.

Busca deverá ficar em destaque

Além de eliminar a obrigatoriedade de informações adicionais, a lei determina que a ferramenta de consulta seja destacada e facilmente encontrada na página inicial do Portal da Transparência. O sistema também deverá apresentar orientações claras sobre a utilização do mecanismo.

A norma reconhece que o portal municipal já dispõe de uma funcionalidade para consultas pelo nome. No entanto, esclarece que a adequação deverá se concentrar principalmente na retirada de filtros obrigatórios capazes de impedir ou dificultar o acesso aos dados.

Informações como cargo, órgão de lotação e período de referência poderão ser oferecidas para refinar os resultados, desde que não sejam transformadas em condições para a realização da pesquisa.

Quando a busca apresentar dois ou mais servidores com nomes iguais ou semelhantes, o sistema deverá mostrar todos os resultados encontrados.

Para permitir a identificação correta, a plataforma poderá apresentar dados complementares, como o cargo ocupado, o órgão de lotação e a situação funcional do agente público.

Essa diferenciação deverá informar, por exemplo, se o funcionário está em atividade, aposentado ou se o resultado se refere a um pensionista. Mesmo nesses casos, a existência de homônimos não poderá ser utilizada como justificativa para impedir a pesquisa inicial pelo nome.

Controle dos gastos públicos

A legislação busca ampliar a transparência sobre a folha de pagamento do município e facilitar o acompanhamento da aplicação dos recursos públicos. Atualmente, os dados sobre remuneração de agentes públicos devem ser divulgados pelos órgãos governamentais em cumprimento à Lei de Acesso à Informação.

A nova regra municipal não cria novas categorias de informações a serem divulgadas. A mudança está concentrada na forma como o cidadão poderá localizar os dados que já são publicados pelos poderes municipais.

O texto também cita o Termo de Ajustamento de Gestão firmado com o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), que estabelece compromissos relacionados à transparência e ao acesso às informações públicas.

Conforme a lei, os resultados das pesquisas deverão apresentar as informações que já são divulgadas pelo município em razão da legislação federal e dos compromissos assumidos perante os órgãos de controle.

A medida não impede que o Portal da Transparência amplie, futuramente, a quantidade de dados disponíveis, desde que a divulgação seja determinada por uma nova legislação ou por decisão dos órgãos competentes.

Descumprimento poderá resultar em sanções

Os responsáveis que não cumprirem as novas exigências poderão ficar sujeitos às sanções previstas na Lei Federal nº 12.527, conhecida como Lei de Acesso à Informação, e nas demais normas municipais aplicáveis.

A prefeitura e a Câmara terão dois meses, contados a partir da publicação, para concluir as alterações técnicas.

Após esse período, qualquer cidadão deverá conseguir consultar os valores pagos a um agente público municipal digitando somente o nome ou parte dele no Portal da Transparência.

Novas Regras

Nova prova da CNH em MS permite aprovação mesmo com infração gravíssima

Regra do Detran-MS adota limite de dez pontos, amplia percurso e exige três estacionamentos laterais durante o exame prático.

17/08/2026 15h42

Veículos de autoescola aguardam a realização de exames práticos no Detran-MS; nova regra permite aprovação com até dez pontos.

Veículos de autoescola aguardam a realização de exames práticos no Detran-MS; nova regra permite aprovação com até dez pontos. Foto: Detran/MS.

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Candidatos à primeira habilitação em Mato Grosso do Sul poderão ser aprovados no exame prático de direção mesmo que cometam uma infração de natureza gravíssima durante a avaliação. A possibilidade está prevista nas novas regras estabelecidas pelo Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS), publicadas nesta segunda-feira (17) no Diário Oficial do Estado.

A mudança ocorre porque o novo modelo substitui a lógica de eliminação automática pela soma de pontos correspondentes às infrações registradas durante o percurso.

O candidato começa a prova com nota zero e será considerado aprovado caso termine o exame com, no máximo, dez pontos.

Cada infração leve acrescentará um ponto ao resultado. As médias valerão dois pontos; as graves, quatro; e as gravíssimas, seis. Dessa forma, uma ocorrência gravíssima isolada não será suficiente para provocar a reprovação, desde que a soma final permaneça dentro do limite estabelecido.

Isso não significa, entretanto, que todas as condutas de natureza gravíssima serão toleradas até o fim da avaliação.

A comissão examinadora terá competência para interromper o teste quando identificar risco à segurança, incapacidade técnica para continuar o trajeto ou outra circunstância prevista na regulamentação.

O resultado, acompanhado das eventuais infrações registradas no laudo, deverá ser disponibilizado ao candidato no Portal de Serviços do Detran-MS em até 24 horas após a realização da prova.

Prova terá percurso mínimo e três estacionamentos

Além do sistema de pontuação, a portaria determina uma série de procedimentos obrigatórios para os exames realizados com veículos de quatro rodas. A avaliação deverá ocorrer em vias públicas urbanas ou rurais, pavimentadas ou não, nos locais atualmente utilizados pelo departamento.

O percurso terá duração mínima de dez minutos. Durante esse período, o candidato deverá realizar seis conversões à esquerda e outras seis à direita, além de três estacionamentos laterais.

A prova também exigirá um trajeto em linha reta de, no mínimo, mil metros, destinado à avaliação da troca de marchas e do desenvolvimento do veículo, sempre respeitando a velocidade regulamentada da via.

O candidato ainda terá de executar dois retornos, inclusive em canteiro central, quando as condições do local permitirem.

Nos municípios onde houver mais de um bairro autorizado para a aplicação do teste, a definição do percurso será feita por sorteio.

A comissão responsável pelo exame será composta por três servidores efetivos do Detran-MS. Pelo menos um dos examinadores deverá possuir habilitação em categoria igual ou superior à pretendida pelo candidato.

Infrações que podem ser registradas

A tabela anexada à portaria reúne infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e determina o peso atribuído a cada uma durante o teste.

Entre as condutas gravíssimas, que acrescentam seis pontos, estão avançar o sinal vermelho ou a parada obrigatória, dirigir ameaçando pedestres, trafegar na contramão em via de sentido único, fazer ultrapassagens proibidas e executar retorno em local inadequado.

Também são enquadrados nessa categoria conduzir motocicleta sem capacete, deixar de dar preferência ao pedestre na faixa e ultrapassar a velocidade máxima permitida em mais de 50%.

Já entre as infrações graves, que somam quatro pontos, aparecem dirigir ou transportar passageiro sem cinto de segurança, estacionar a mais de um metro do meio-fio, parar em fila dupla e ocupar passeio, ciclovia ou faixa de pedestres.

Condutas como usar telefone celular, dirigir com apenas uma das mãos fora das situações permitidas, utilizar calçado que não se firme nos pés e conduzir com o braço para fora do veículo são consideradas médias e acrescentam dois pontos.

As infrações leves, com peso de um ponto, incluem dirigir sem a atenção necessária, estacionar entre 50 centímetros e um metro de distância do meio-fio e utilizar a buzina de maneira prolongada ou em horário proibido.

Avaliação poderá ser interrompida

A regulamentação cria ainda a classificação de exame “não concluído”. Nesse caso, a prova é interrompida sem atribuição de nota e o candidato precisa realizar um novo agendamento.

A medida poderá ser adotada quando o avaliado demonstrar incapacidade técnica para continuar o percurso com segurança.

Para os testes das categorias B, C, D e E, são consideradas situações dessa natureza o uso inadequado dos retrovisores, erros recorrentes nas trocas de marcha, perda do controle do veículo, conversões incorretas e falhas de percepção das condições do trânsito.

O exame também poderá ser interrompido imediatamente se o candidato apresentar instabilidade emocional manifesta, provocar um sinistro de trânsito, como uma colisão durante a prova ou, no caso da categoria A, cair da motocicleta durante o circuito.

Quando forem identificadas duas ou mais ocorrências caracterizadas como incapacidade técnica, a avaliação receberá a classificação de “não concluída”.

Se apenas uma ocorrência for verificada até o fim do teste, ela poderá ser enquadrada como infração leve por falta de atenção ou de cuidados indispensáveis à segurança.

Casos de eliminação imediata

Embora o novo sistema permita o acúmulo de até dez pontos, a portaria mantém situações que provocam a eliminação imediata, independentemente da pontuação ou da categoria pretendida.

Será eliminado quem tentar fraudar a avaliação, desrespeitar o instrutor, os examinadores, outros candidatos ou terceiros, ou praticar atos de desobediência, desacato ou constrangimento contra a autoridade responsável pelo teste.

Para motociclistas, o Detran-MS também estabeleceu regras específicas de vestuário e segurança. Não será permitida a realização da prova com shorts, bermudas ou saias. O candidato deverá usar calçados firmes nos pés e capacete com a cinta jugular devidamente ajustada, sem folga aparente.

As novas regras foram estabelecidas pela Portaria Detran-MS nº 214, de 14 de agosto de 2026, que revogou a regulamentação anterior e entrou em vigor com a publicação no Diário Oficial desta segunda-feira.

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