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Catan reage à decisão da Justiça e diz que vídeo era crítica política

Deputado afirma que remoção de conteúdo representa censura e promete recorrer; governador diz que não acompanha ataques nas redes sociais

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A decisão da Justiça Eleitoral que determinou a retirada de um vídeo produzido com inteligência artificial pelo deputado estadual e pré-candidato ao Governo de Mato Grosso do Sul, João Henrique Catan (Novo), repercutiu durante a sessão desta quinta-feira (11) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS).

Da tribuna, o parlamentar criticou a medida judicial, classificando-a como uma afronta à liberdade de expressão e ao papel fiscalizador do Poder Legislativo.

A determinação foi assinada pelo juiz eleitoral Fernando Bonfim Duque Estrada, que concedeu liminar em ação movida pelo Partido Progressistas (PP).

Como noticiado pelo Correio do Estado na última terça-feira (9), a decisão determinou a retirada do vídeo intitulado "Os Intocáveis" das redes sociais do deputado no prazo de 24 horas. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada ao valor total de R$ 30 mil.

Além da retirada do conteúdo, a decisão judicial também proíbe novos impulsionamentos, republicações, retransmissões ou qualquer outra forma de divulgação do material questionado. O vídeo utilizava recursos de inteligência artificial para retratar, de forma satírica, integrantes da cúpula do Governo de Mato Grosso do Sul.

A ação judicial argumenta que a publicação continha irregularidades relacionadas ao uso da tecnologia durante o período pré-eleitoral.

Ao comentar o caso, João Henrique Catan afirmou que a medida representa um precedente perigoso para a atividade parlamentar.

“Considero um verdadeiro atentado à democracia, à liberdade de expressão, à garantia suprema e constitucional e à imunidade formal e material que têm os parlamentares desta Casa. A mídia nacional repercutiu decisão liminar da Justiça Eleitoral para a retirada de um vídeo que resumia algo preocupante”, declarou.

Segundo o deputado, o conteúdo fazia referência a questionamentos levantados por comerciantes em relação ao programa estadual Regulariza-MS e tinha caráter de fiscalização política.

“O vídeo resumia algo que muito preocupou os comerciantes e continua preocupando, um programa do Governo do Estado chamado ‘Regularize-lá’, que foi levantado um débito e passivo desses empresários, causando dúvidas. O vídeo dos Intocáveis é uma peça de fiscalização e houve cobrança para que o Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu críticas contundentes para que tirasse do ar, e a Justiça Eleitoral retirou nosso primeiro episódio do ar”, afirmou.

Catan também argumentou que o material foi publicado meses antes do período eleitoral mais intenso e que não havia definição formal sobre o início da pré-campanha.

“O material é de março e não existe uma determinação de qual é a data da pré-campanha. É um vídeo com conteúdo crítico que foi trazido a essa tribuna e provocou ação do Governo a voltar atrás, por atuação dessas denúncias e críticas, e o entendimento de que não tinha marca d’água e tarjeta que tinha sido criado por programas de computador”, disse.

O parlamentar ainda destacou o alcance das publicações e defendeu o uso da sátira como instrumento legítimo do debate político.

“Desde o primeiro minuto do governo eu combato todas as irregularidades e desvios aqui na Casa de Leis e nessa tribuna. Fazemos as denúncias. Esse vídeo teve a visualização medida em 400 mil, outros chegaram a um milhão. Proibir a charge, a crítica e a sátira é um ataque ao direito de liberdade de expressão do pensamento, que não é só do parlamentar, e constitui modalidade de censura própria. Combaterei todos os intocáveis desse Estado, subo aqui com muita tranquilidade e segurança”, concluiu.

Resposta de Riedel

Questionado sobre o episódio durante o 4º Congresso dos Municípios de Mato Grosso do Sul, realizado na quarta-feira (10), o governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel, afirmou que não participou da iniciativa judicial e evitou entrar em confronto direto com o deputado.

Segundo Riedel, embora seja frequentemente alvo de críticas e publicações nas redes sociais, prefere concentrar sua atuação na gestão do Estado.

O governador ressaltou que a ação foi conduzida pela federação partidária formada por PP e União Brasil, que entendeu haver elementos suficientes para recorrer à Justiça.

Riedel observou ainda que a decisão liminar foi favorável aos autores da ação e classificou como infundadas as acusações apresentadas por João Henrique. Para ele, o debate político não deve se sobrepor às demandas administrativas do Estado.

“Foi uma primeira ação e ele já perdeu essa ação, teve uma liminar deferida em função dos absurdos que ele coloca na rede. Eu não acompanho, não vejo e não respondo, porque eu acho que a gente tem muito serviço para fazer, muito trabalho para fazer e elas são completamente infundadas, então deixa ele ir trabalhando por essa linha e eu vou trabalhando pelo Mato Grosso do Sul”, afirmou o governador.

Ultima Ratio

Desembargador Alexandre Bastos já tem maioria no CNJ para retornar ao TJMS

O relator, João Paulo Schoucair, considerou que a manutenção do afastamento é desproporcional e 7 já acompanharam seu voto

29/06/2026 08h00

O desembargador Alexandre Bastos foi afastado do cargo

O desembargador Alexandre Bastos foi afastado do cargo Arquivo

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O desembargador Alexandre Aguiar Bastos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), já obteve os votos necessários no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para retornar às suas funções judicantes e administrativas na Corte.

Conforme apuração do Correio do Estado, até sexta-feira, o magistrado já contabilizava 8 votos favoráveis, de 14 possíveis, no julgamento virtual do processo administrativo disciplinar (PAD) aberto contra ele.

O primeiro voto favorável ao retorno imediato do desembargador foi do conselheiro João Paulo Santos Schoucair, relator do PAD, decisão acompanhada por mais sete conselheiros do CNJ, restando seis votos para a conclusão. 

No entanto, como um dos seis conselheiros restantes pediu vistas, o julgamento está suspenso e, caso até amanhã o pedido não seja retirado, o resultado ficará para agosto, em razão do período de recesso do CNJ, impedindo o retorno imediato de Alexandre Bastos.

Ele está afastado das funções desde outubro de 2024, quando foi deflagrada a Operação Ultima Ratio, pela Polícia Federal, para investigar supostas infrações disciplinares como desvio funcional, nepotismo e venda de sentenças judiciais no TJMS.

A reportagem constatou que, apesar de se manifestar pela volta do desembargador ao cargo, o relator propôs a prorrogação do prazo de conclusão do PAD por mais 140 dias, visto que ainda restam diligências finais e atos instrutórios pendentes. 

Ainda de acordo com informações obtidas com exclusividade pelo Correio do Estado, pois o julgamento corre em segredo de Justiça, a proposta de revogação da medida cautelar de afastamento foi apresentada ad referendum, o que significou que precisaria ser submetida ao referendo do Plenário do CNJ, que é composto por 15 conselheiros.

Entretanto, também conforme apuração da reportagem, a conselheira Jaceguara Dantas da Silva, que é desembargadora do TJMS, declarou-se impedida e, portanto, não participou da deliberação deste caso específico no Plenário do CNJ.

O regimento interno do CNJ e as regras gerais de Direito Processual estipulam que membros do conselho não votam em processos disciplinares envolvendo magistrados de seu próprio tribunal de origem, para garantir a absoluta imparcialidade e isenção do julgamento. 

ARGUMENTOS

Em seu voto, o conselheiro João Paulo Schoucair destacou que o afastamento preventivo já supera o período de um ano e meio e que a manutenção da medida extrema não se mostrava mais proporcional ou necessária.

Entre os principais fatores que fundamentaram a decisão, o relator destacou a ausência de cautelares criminais vigentes, pois as medidas restritivas impostas anteriormente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito criminal se tornaram insubsistentes, afinal, atualmente, o afastamento do magistrado se mantém vigente de forma exclusiva pela esfera administrativa do CNJ.

Ele ainda apontou a inexistência de procedimentos na Receita Federal, já que um ofício oficial enviado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil informou que não há registros de procedimentos fiscais instaurados contra o contribuinte Alexandre Aguiar Bastos, o que enfraqueceu as suspeitas iniciais de ocultação de ativos ou incompatibilidade patrimonial.

O conselheiro também pontuou avanço da instrução processual, pois, como as principais provas (como buscas, apreensões e quebras de sigilo) já foram colhidas, não há riscos contemporâneos ou concretos de que o desembargador possa interferir no andamento das investigações ou ocultar provas.

Por fim, o relator enxergou prejuízo ao jurisdicionado, ao frisar que o prolongado afastamento de um membro do TJMS gera vacância que impacta diretamente a celeridade e a prestação dos serviços públicos da Justiça à população.

stf

Defesa de Bolsonaro nega 'falta grave' em apreensão de arma e pede manutenção da domiciliar

Prazo inicial para a prisão domiciliar, de 90 dias, terminou no dia 26 de junho e ministro Alexandre de Moraes irá decidir se mantém ou não

28/06/2026 20h00

Bolsonaro cumpre pena em prisão domiciliar

Bolsonaro cumpre pena em prisão domiciliar Divulgação/UOL

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A defesa de Jair Bolsonaro pediu ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que não considere a apreensão de uma arma em nome do ex-presidente como "falta grave", e que mantenha a prisão domiciliar, cujo prazo inicial de 90 dias terminou na sexta-feira, 26.

A pistola foi apreendida com um militar do Exército no dia 15 de junho durante uma blitz de trânsito no Distrito Federal. Se o episódio for considerado uma falta grave no âmbito da Lei de Execução Penal, Bolsonaro poderá sofrer sanções, inclusive perder o direito à domiciliar.

Em manifestação protocolada na noite deste sábado, 27, os advogados do ex-presidente sustentam que a arma estava regularmente registrada e já permanecia guardada na residência antes da condenação e do início da prisão domiciliar.

Segundo a defesa, a arma teria sido retirada da casa para ser encaminhada a reparo, em razão de uma falha mecânica. Os advogados afirmam que, desde a abordagem policial, o militar informou que o armamento pertencia a Bolsonaro.

"Não houve ocultação do armamento, adulteração de registro, emprego de expediente destinado a frustrar a fiscalização estatal ou qualquer conduta voltada a impedir a identificação de sua origem ou titularidade. Ao contrário, a propriedade da arma foi imediatamente reconhecida e jamais constituiu circunstância desconhecida ou clandestina", diz a defesa na manifestação.

Na petição, os defensores argumentam ainda que Bolsonaro nunca foi comunicado sobre eventual cassação do registro da arma, nem sobre a abertura de processo administrativo para esse fim.

Para os advogados, como não havia ordem judicial de apreensão, devolução ou perda definitiva do armamento, a permanência da arma na residência não poderia ser considerada ilícita para fins disciplinares.

A defesa afirma ainda que não há elemento concreto que indique dolo ou culpa do ex-presidente para descumprir decisão judicial ou violar as regras da execução penal.

Ao final do documento, os advogados pedem que o STF afaste a configuração de falta grave e mantenha o cumprimento da pena "nos exatos termos atualmente estabelecidos, com a prorrogação do regime domiciliar humanitário."

A petição da defesa de Bolsonaro ocorre na esteira de manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre o caso. Moraes determinou que o órgão se posicionasse mencionando que, na Lei de Execução Penal, é considerada falta grave "possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem".

Na quinta, 25, a PGR afirmou não ser possível se manifestar quanto ao cometimento ou não de falta grave até a conclusão das investigações.

Entenda o caso

A arma foi apreendida com o segundo-sargento do Exército Estácio Leite da Silva Filho, que dirigia um veículo oficial da Presidência da República quando foi parado por uma blitz de trânsito em Taguatinga, no norte de Brasília.

Durante a abordagem, o policial notou a presença de uma pistola no carro. Segundo o agente, ao perceber que a arma havia sido notada, Estácio fechou o vidro de forma "repentina". A pistola foi recolhida, e o militar alegou ter porte autorizado como membro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI).

Estácio afirmou que a arma estaria registrada em sua funcional, mas o policial, porém, constatou não haver nenhum registro do equipamento em nome de servidor.

O militar, então, admitiu que a pistola pertencia a Jair Bolsonaro. De acordo com o segundo-sargento, a arma lhe foi entregue horas antes, com a finalidade de realizar um reparo no percurssor.

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