Casal comprou cota de bolão em 1999, mas atendente de lotérica não registrou o jogo e STF concedeu indenização em 2023; Caso voltou a repercutir após mulher afirmar ter ganhado na Mega da Virada em jogo não registrado
Um casal de Campo Grande conseguiu na Justiça o direito a receber o prêmio correspondente ao valor de um bolão que foi premiado em concurso da Mega-Sena, em 1999, que foi vendido, mas não foi registrado pela atendente da casa lotérica. A última decisão, do Supremo Tribunal Federal (STF), é de 2023, mas o caso voltou a ganhar repercussão após uma mulher alegar que marcou uma aposta com os números sorteados na última Mega da Virada, mas o jogo não ter sido registrado.
No caso mais recente, Elza Jesus Almeida afirma ter acertado os seis números sorteados na Mega da Virada de 2024 e tenta provar que fez o jogo regularmente e que tem direito ao prêmio milionário. Ela alega que marcou três jogos no volante, mas apenas dois foram registrados, ficando de fora o que continha as seis dezenas sorteadas no concurso.
Em Campo Grande, já houve caso similar, de jogo não registrado onde os apostadores conseguiram na Justiça o direito a receber o prêmio, mesmo sem a aposta ter sido validada. Diferente do recente, o casal tinha o recibo de compra do bolão, emitido pela casa lotérica e com os números.
Conforme consta no processo, os dois apostadores compraram meia cota de bolão do concurso 171 da Mega-Sena, em 1999, em uma casa lotérica em Campo Grande.
Foi entregue a eles um recibo de compra, com os números, mas a funcionária não efetivou regularmente a aposta no sistema da Caixa Econômica Federal.
Decisão judicial
O casal entrou na Justiça e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou a lotérica a arcar com a indenização por danos materiais, no valor de R$ 675.356,57, correspondente a fração do prêmio que eles teriam direito caso o jogo fosse efetivado, além de indenização por danos morais em R$ 25 mil.
O Tribunal afastou a responsabilidade da Caixa Econômica em ressarcir o casal pelos danos causados pelo não recebimento do prêmio de cota.
Os magistrados entenderam que não ficou demonstrada a ocorrência de conduta ilícita passível de ser indenizada pela empresa pública e que não houve nexo de causalidade entre a conduta da funcionária da casa lotérica, que deixou de efetuar a aposta, e a instituição bancária.
Foi considerado que a Caixa só poderia ser responsabilizada civilmente caso tivesse ciência pública da aposta e não tivesse realizado o competente pagamento do prêmio.
Para isso, há a necessidade da existência de um comprovante formal de aposta do jogo número 171 da "Mega-Sena", mediante recibo registrado eletronicamente no sistema de loterias do banco, e não apenas o recibo constante nos autos, que é um documento "por conta e risco" emitido pela casa lotérica.
O processo se arrasta por décadas e transitou em julgado em 2023, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que manteve a condenação da casa lotérica em pagar ao casal o valor correspondente ao prêmio e a indenização de R$ 25 mil, mantendo afastada a responsabilidade da Caixa Econômica Federal.
"A real expectativa pelo recebimento de um prêmio que nunca chegou a se consumar, por negligência do funcionário de casa lotérica, é algo juridicamente palpável, atingindo a esfera imaterial do autor, por gerar visível frustração e perda de oportunidade por responsabilidade de terceiros", diz trecho da decisão.
Ao site Metrópoles, a advogada que representa o casal, Catarina Mariano, afirmou que o pagamento ainda não foi efetuado e que o valor definido ainda passará por atualização.
"Será feita essa liquidação dos valores de indenizações considerando juros, correção, honorários e tempo que já passou", disse.
Paulista reclama prêmio da Mega da Virada
Atualmente, Elza Jesus Almeida, 64 anos, moradora de São Paulo, afirma ter acertado os seis números do último concurso da Mega da Virada, mas que a casa lotérica onde fez o jogo não registrou a aposta vencedora.
Segundo Elza, ela fez oito apostas no total, sendo registradas apenas sete e, justamente a que constava os números sorteados, não teria sido registrado.
Neste caso, ela não tem nenhum recibo que indique a aposta foi ou deveria ter sido feita, como no caso do casal sul-mato-grossense.
A mulher diz que ao receber os comprovantes de aposta, não conferiu para ver se a quantidade de jogos efetivados batia com os canhotos e que só teria percebido após o sorteio da Mega da Virada, pois os números sorteados eram os que ela afirma ter marcado no canhoto.
Foi registrado um boletim de ocorrência não-criminal na Polícia Civil, para formalizar a reclamação e iniciar uma investigação detalhada. A família da apostadora espera imagens de câmera de segurança da casa lotérica, na tentativa de comprovar que a aposta estava de fato marcada no canhoto e não foi registrada.
A Caixa Econômica, no entanto, afirmou que o recibo emitido no terminal é o único documento que valida uma aposta para a premiação.