Através do Núcleo da Fazenda Pública, Moradia e Direitos Sociais (Nufamd), a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul resolveu ajuizar uma ação civil pública, com pedido de tutela antecipada de urgência, pedindo suspensão dos concursos públicos do Tribunal de Contas Estadual por "omissão em relação à reserva de vagas", as chamadas cotas.
Esse concurso, vale lembrar, previa vagas para os cargos de conselheiro substituto, auditor e analista de controle externo, como acompanhou o Correio do Estado, com processo seletivo conduzido pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).
Agora, através da ação civil pública, a Defensoria busca proteger os interesses coletivos e/ou individuais homogêneos de cidadãos e cidadãs de grupos sociais determinados por suas características étnico-raciais, negros e indígenas.
Conforme o texto da ação, com os dois concursos públicos executados pela empresa Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), ambos os editais traziam previsão de cadastro reserva, assegurando à pessoa com deficiência (PcD) a reserva de 5% das vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade dos concursos.
Porém, esses editais teriam sido omissos em relação à reserva de vagas para candidatos negros (20%) e indígenas (3%), conforme disposto na Lei Estadual nº 3.594, de 10/12/2008, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 15.788, de 07/10/2021.
"Alguns candidatos procuraram a Defensoria Pública para relatar e reclamar tal irregularidade, este Núcleo expediu o ofício ao Presidente do TCE/MS enviado no dia 29/07/2025, pugnando pela imediata retificação do edital para inclusão das cotas legalmente previstas", cita o documento.
Desdobramentos
Enquanto aguardava retorno dos ofícios, em 05 de agosto de 2025 a banca Cebraspe teria publicado as respostas às impugnações dos editais, dentre as quais havia a para inclusão da reserva de vagas para candidatos negros e indígenas, a qual foi julgada pelo indeferimento.
O texto destaca o argumento encaminhado à Defensoria, que apontava "não haver norma legal específica que institua a obrigatoriedade de reserva de vagas para candidatos negros e indígenas nos concursos promovidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul".
"À míngua de previsão legal específica que estenda a política de cotas raciais no âmbito do Tribunal de Contas, mostra-se juridicamente inviável a adoção dessa medida nos concursos públicos em questão. A Administração Pública, em respeito ao princípio da legalidade estrita, não pode inovar no ordenamento jurídico ou criar distinções sem a devida previsão legal", expõe.
Segundo a Defensoria, a recusa do Tribunal em adotar cotas previstas em lei configura, portanto, afronta direta às normas federal e estadual, bem como aos princípios constitucionais da igualdade, além de perpetuar a discriminação indireta "contra os grupos historicamente marginalizados que a política afirmativa visa proteger".
Diante da flagrante violação de direitos e o perigo da demora de um "provimento jurisdicional ao final da lide", a concessão da tutela de urgência revela-se justa e necessária, pedindo a aplicação das reservas de vagas para negros e indígenas nos concursos públicos do TCE/MS.
Cargos
Para a função de conselheiro substituto do TCE-MS, há remuneração prevista no valor de R$ 41.845,49, com jornada de trabalho de 30 horas semanais, com exigência dos seguintes requisitos para ser considerado apto a exercer o cargo:
- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
- Mais de 10 anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional.
No cargo de analista de controle externo, para formados em Direito, há a remuneração de R$ 10.352,75, com carga horária de 30 horas semanais, enquanto a função de auditor têm salário de R$ 14.232,67, com jornada de trabalho de 30 horas semanais, que possuíam vagas para as seguintes áreas:
- Auditor de Controle Externo – Área: Ciências Contábeis;
- Auditor de Controle Externo – Área: Direito;
- Auditor de Controle Externo – Área: Engenharia Civil;
- Auditor de Controle Externo – Área: Tecnologia da Informação.


