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Diagnóstico tardio torna câncer que matou Léo Batista um dos mais mortais

Sintomas não costumam aparecer nos estágios iniciais da doença; saiba quais são os fatores de risco de desenvolvimento da doença

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O ícone do jornalismo esportivo brasileiro, Léo Batista, morreu neste domingo (19), no Hospital Rios D’Or, no Rio de Janeiro, local onde estava internado desde o dia 6 de janeiro, com quadro de desidratação e dor abdominal. Na última sexta-feira (17), o apresentador havia recebido o diagnóstico de câncer de pâncreas.

Segundo o Instituto Nacional de Câncer (INCA) o câncer de pâncreas apresenta alta taxa de mortalidade, justamente em razão do diagnóstico tardio, uma consequência da demora do aparecimento de sintomas.

Além de demorar, quando os sintomas aparecem eles são facilmente "confundidos" com os de outras doenças. Dentre alguns sintomas do câncer de pâncreas estão, por exemplo, falta de apetite e náuseas.

Detecção precoce

A detecção precoce do câncer é a estratégia utilizada para encontrar um tumor numa fase inicial e, assim, possibilitar maior chance de tratamento bem sucedido.

Ela pode ser feita por meio da investigação com exames clínicos, laboratoriais, endoscópicos ou radiológicos, de pessoas com sinais e sintomas sugestivos da doença. 

Esse diagnóstico só é possível em parte dos casos, quando os sinais e sintomas aparecem antes da doença alcançar fases mais avançadas. Os sinais e sintomas mais comuns e que devem ser investigados são:

  • Icterícia (pele e mucosas amarelas)
  • Urina escura (cor de chá preto)
  • Cansaço, perda de apetite e de peso
  • Dor em abdômen superior e costas

"Na maior parte das vezes esses sintomas não são causados por câncer, mas é importante que eles sejam investigados por um médico, principalmente se não melhorarem em poucos dias", destaca o Inca.

O tratamento depende do tipo de tumor, da avaliação clínica do paciente e dos exames, laboratoriais e de estadiamento. O estado geral em que o paciente se encontra no momento do diagnóstico é fundamental no processo de definição terapêutica.

A cirurgia, único método capaz de oferecer chance curativa, é possível em uma minoria dos casos, pelo fato de, na maioria das vezes, o diagnóstico ser feito em fase avançada da doença.

Nos casos em que a cirurgia não seja apropriada, a radioterapia e a quimioterapia são as formas de tratamento, associadas a todo o suporte necessário para minimizar os transtornos gerados pela doença.

Risco

Alguns fatores aumentam o risco do desenvolvimento do câncer de pâncreas. Eles podem ser divididos entre hereditários e não hereditários, sendo a menor parte dos casos, algo em torno de 10% a 15%, decorrente de fatores de risco hereditários. Dentre esses podemos destacar as síndromes de predisposição genética com associação ao câncer de pâncreas como:

  • Câncer de mama e de ovário hereditários associados aos genes BRCA1, BRCA2 e PALB2
  • Síndrome de Peutz-Jeghers 
  • Síndrome de pancreatite hereditária

Dentre os fatores de risco não hereditários, estão:

  • tabagismo
  • excesso de gordura corporal (sobrepeso e obesidade)
  • diabetes mellitus
  • pancreatite crônica não hereditária.

Os fatores de risco não hereditários são passíveis de modificação, pois relacionam-se, em grande parte, ao estilo de vida.

Exposição a solventes, tetracloroetileno, estireno, cloreto de vinila, epicloridrina, HPA e agrotóxicos apresentam associações com o câncer de pâncreas. Os agricultores, os trabalhadores de manutenção predial e da indústria de petróleo são os grupos de maior exposição a estas substâncias e apresentam risco aumentado de desenvolvimento da doença.

Prevenção

Segundo o Inca, a melhor forma de se prevenir do câncer de pâncreas é assumir um estilo de vida saudável.

Dentre as recomendações, estão evitar a exposição ao tabaco - de forma ativa e passiva -, e manter o peso corporal adequado, já que o excesso de gordura corporal (sobrepeso e obesidade) também são fatores de risco para desenvolver diabetes, que também aumenta o risco para câncer de pâncreas.

Estatísticas

O câncer de pâncreas mais comum é do tipo adenocarcinoma (que se origina no tecido glandular), correspondendo a 90% dos casos diagnosticados. A maioria dos casos afeta o lado direito do órgão (a cabeça). As outras partes do pâncreas são corpo (centro) e cauda (lado esquerdo).

No Brasil, sem considerar os tumores de pele não melanoma, o câncer de pâncreas ocupa a 14ª posição entre os tipos de câncer mais frequentes. É responsável por cerca de 1% de todos os tipos de câncer diagnosticados e por 5% do total de mortes causadas pela doença.

O risco de câncer de pâncreas aumento com idade avançada. Raro antes dos 30 anos, tornando-se mais comum a partir dos 60.

Fonte: INCA.

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decreto

Mesmo com decisão para recalcular IPTU, prefeitura altera apenas prazo para pagamento

Decreto publicado em edição extra do Diário Oficial dá dois dias a mais para contribuinte pagar a segunda parcela, mas mantém o prazo para pagamento à vista

10/02/2026 18h31

Decreto altera apenas data para pagamento, mantendo o valor do tributo

Decreto altera apenas data para pagamento, mantendo o valor do tributo Foto: Divulgação

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Em meio a uma batalha judicial sobre a cobrança do Importo Predial e Territorial Urbado (IPTU), a Prefeitura de Campo grande publicou decreto com a prorrogação do prazo de vencimento da segunda parcela do imposto, que terminaria nesta terça-feira (10). O Município não se manifestou, no entanto, sobre decisão que o obriga a recalcular o valor do tributo limitando o reajuste para 5,32%.

O decreto com a prorrogação do prazo de vencimento do IPTU parcelado foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Município.

A medida altera exclusivamente a data para pagamento da segunda parcela, cujo vencimento foi prorrogado por dois dias, passando do dia 10 para 12 de fevereiro. As demais parcelas seguem com a data de vencimento inicial previstas no carnê.

A exceção é a primeira parcela, que anteriormente já havia tido o pagamento prorrogado para até o dia 10 de dezembro de 2026.

Com relação ao pagamento do tributo à vista, com desconto de 10%, em parcela única, a data foi mantida para 12 de fevereiro.

Pela manhã, após a Câmara Municipal aprovar a manutençao do veto da prefeita Adriane Lopes (PP) ao projeto que suspendia o aumento da taxa do lixo, o secretário municipal de Governo e Relações Institucionais, Ulisses Rocha, chegou a comentar que o pagamento da parcela única seria suspenso, mas o decreto mantém a data de vencimento para quinta-feira.

Veja como ficou o novo calendário divulgado pela prefeitura:

À vista

  • Em parcela única - 12 de fevereiro de 2026

Parcelado

  • 1ª parcela - 10 de dezembro de 2026
  • 2ª parcela - 12 de fevereiro de 2026
  • 3ª parcela - 10 de março de 2026
  • 4ª parcela - 10 de abril de 2026
  • 5ª parcela - 11 de maio de 2026
  • 6ª parcela - 10 de junho de 2026
  • 7ª parcela - 10 de julho de 2026
  • 8ª parcela - 10 de agosto de 2026
  • 9ª parcela - 10 de setembro de 2026
  • 10ª parcela - 13 de outubro de 2026
  • 11ª parcela - 10 de novembro de 2026
  • 12ª parcela - 10 de dezembro de 2026

Derrota na Justiça

Conforme reportagem do Correio do Estado, o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Dorival Renato Pavan, negou, nesta terça-feira, pedido feito pela Prefeitura de Campo Grande em processo de suspensão de liminar (PSL), ajuizado no dia anterior.

Com a decisão, a prefeitura terá de cumprir determinação da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, que limita o reajuste do IPTU no exercício de 2026 a 5,32%, percentual que se refere à correção inflacionária, cujo índice é o IPCA-E.

A prefeitura terá 30 dias para cumprir a medida, tendo que recalcular o tributo para que o aumento limite-se ao percentual inflacionário.

A decisão que obriga o município a recalcular o valor do IPTU cobrado do cidadão tem origem em mandado de segurança ajuizado no mês passado pela Seccional de Mato Grosso do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS), assinado pelo seu presidente, Bitto Pereira, e por outros integrantes de comissões e do conselho.

Após quatro anos

Garagem vende carro de promotora, trava transferência e é condenada pela Justiça

Carro pertencia a Mariana Sleiman Gomes, promotora de Justiça de Nioaque

10/02/2026 18h15

Foto: Divulgação

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Promotora de Justiça de Nioaque, Mariana Sleiman Gomes foi obrigada junto à garagem Pizino Motors, regularizar a transferência de um Peugeot 3008 Griffe, comprado por um terceiro, que há quase quatro anos, vive impasse para ter a documentação do veículo em seu nome. A decisão é da 8ª Vara Cível de Campo Grande e foi assinada pelo juiz Mauro Nering Karloh.

Além da obrigação de transferir o veículo, Mariana Sleiman e a concessionária foram condenados a ressarcir o comprador em R$ 264,86, valor referente a multas anteriores à compra do carro, que acabaram sendo pagas por ele.

O caso começou em janeiro de 2022, quando o comprador encontrou o anúncio do veículo no site ShopCar. O carro estava exposto na garagem localizada no bairro Itanhangá Park. 

Após test drive e negociação, o valor foi fechado em R$ 180 mil. O pagamento foi feito conforme contrato, com entrada no cartão de crédito e transferências bancárias, quitando o valor total em menos de uma semana. O comprador saiu da loja com o veículo, cópia do documento digital e seguro ativo.

Impasse

O problema começou quando chegou o momento de transferir o carro, após a garagem apresentar justificativas sucessivas para não entregar a autorização de transferência.Foi então que descobriu que o veículo não estava em nome do dono da loja, mas sim de Mariana Sleiman.

Inicialmente, ela chegou a concordar com a transferência e até enviou uma imagem do documento preenchido, contudo, semanas depois, voltou atrás, alegando que não havia recebido o pagamento integral da garagem que intermediou a venda.

Segundo ela, o veículo havia sido vendido de forma parcelada ao proprietário da loja, que não cumpriu o acordo financeiro. Mesmo assim, a Justiça entendeu que o comprador final agiu de boa-fé, pagou o valor integral, adquiriu o carro em uma loja regular e não poderia ser penalizado por um "conflito comercial" entre vendedor e intermediário, neste caso a concessionária.

Na sentença, o juiz destacou que o comprador tomou todas as cautelas esperadas, comprando o veículo em uma garagem ativa, firmou contrato formal, efetuou os pagamentos corretamente e recebeu o carro por tradição, prática comum no mercado.

O magistrado também ressaltou que eventuais prejuízos da promotora, deveriam ser cobrados da empresa que não cumpriu o acordo com ela e não do comprador final. “Não é razoável transferir ao comprador de boa-fé o risco de uma negociação mal conduzida entre os vendedores”, pontuou a decisão.

Deste modo, garagem e a antiga proprietária devem entregar até o fim deste mês a autorização de transferência do veículo. A decisão cabe recurso. O espaço segue aberto. 

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