Cidades

10 anos de prisão

Ex-servidor é condenado por crimes
de peculato e falsidade ideológica

Empresa recebeu o dinheiro mas não entregou os materiais

RENATA VOLPE

03/04/2019 - 11h01
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O ex-servidor da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), Fabrício Vieira dos Santos, foi condenado a 10 anos de prisão em regime fechado, pelos crimes de peculato, falsidade ideológica e uso de documentos falsos. A condenação foi dada pela 1ª Vara da Justiça Federal de Dourados.

Quando praticou os crimes, Fabrício estava cedido para o Ministério Público do Trabalho (MPT) e ocupava cargo de confiança. A mesma sentença condena também o pai de Fabrício, José Bosco Ferreira dos Santos, a 3 anos e 4 meses de prisão pelo crime de peculato, e o empresário Nelson Hiroshi Oshiro a 6 anos de prisão pelos crimes de peculato e falsidade ideológica.

O cargo de Fabrício era de assessorar na escolha das instituições que seriam beneficiadas pelos recursos captados pelo MPT em processos trabalhistas, assim como das empresas fornecedoras dos bens e serviços a serem repassados às entidades.

Se aproveitando disso, Fabrício desviou R$ 60,3 mil e tentou desviar outros R$ 80,8 mil entre os anos 2009 e 2010.

ENVOLVIDOS

Nelson Oshiro era proprietário da empresa Morita & Oshiro, que comercializava materiais de construção, e José Bosco era mestre de obras. Em cinco situações diferentes, Fabrício direcionou, ou tentou direcionar, recursos de acordos judiciais para a conta da empresa de Nelson, para benefício próprio ou de terceiros.

No primeiro caso, Fabrício e Nelson desviaram R$ 25,8 mil, provenientes de Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o MPT e uma destilaria, que seriam destinados à entidade assistencial Movimento Espírita Francisco de Assis (MEFA).

A empresa de Nelson recebeu o dinheiro mas não entregou os materiais de construção à entidade assistencial. O MPT percebeu a fraude e solicitou a devolução do valor, que acabou sendo ressarcido. Mas, como ressalta a decisão judicial, isso não acarreta a extinção da punibilidade.

No segundo caso, Fabrício e o pai, José Bosco, se apropriaram de parte do montante de R$ 34,5 mil, que também seriam revertidos em materiais de construção para a MEFA.

O recurso foi depositado na conta da empresa de Nelson, que o repassou a Fabrício para suposto pagamento de mão de obra empregada na obra da entidade assistencial. Ficou constatado no entanto, que as obras realizadas na MEFA não condiziam com o total de materiais de construção e à mão de obra que teriam sido destinados à instituição.

Por isso, Nelson é acusado do crime de falsidade ideológica, por inserir informações falsas em nota fiscal. Fabrício fez uso dessas notas fiscais falsas juntando-as ao processo em trâmite no MPT, para comprovar a regular destinação da verba, incorrendo no crime de uso de documento falso.

Já no 3º fato, Fabrício se aproveitou de autorização judicial para o conserto de três veículos de órgãos parceiros do MPT para apresentar nota fiscal de material de construção, no valor de R$ 9,9 mil, argumentando que seria revertido em piso para a sede do Grupo de Escoteiros Laranja Doce. O desvio só não se consolidou porque o MPT tomou conhecimento dos fatos e impediu o pagamento.

No 4º fato narrado na sentença, Fabrício tentou desviar R$ 55 mil que seriam destinados para a Creche Lar André Luiz e Pavilhão da Sopa. Chegou a falsificar um recibo, induzindo a diretora da Creche a assinar o documento sem ter ciência do que se tratava. O desvio só não se efetivou porque o MPT tomou conhecimento dos fatos, impedindo mais uma vez, o pagamento.

Em uma 5º vez, foi comprovado que Fabrício tentou desviar R$ 15,9 mil endereçados ao Movimento Espírita Francisco de Assis. Ele chegou a se apossar dos materiais de construção mas, ao perceber a adoção de providências por parte do MPT para apurar suspeitas de desvio, contatou a diretora da MEFA e disponibilizou os materiais de construção à entidade.

Mato Grosso do Sul

Ataque fatal de onça a caseiro no Pantanal foi motivado por ceva

Jorginho alimentava o felino na sede da fazenda onde ocorreu o ataque. A prática é crime e pode causar desequilíbrio no comportamento dos animais.

23/04/2025 19h22

Afirmação foi feita pelo secretário adjunto da Semadesc juntamente com a PMA em coletiva

Afirmação foi feita pelo secretário adjunto da Semadesc juntamente com a PMA em coletiva Correio do Estado/Gerson Oliveira

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O secretário adjunto da Semadesc (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Educação), Arthur Falcette confirmou, nesta quarta-feira (23) que o caseiro Jorge Ávalo, o Jorginho, de 60 anos, alimentava a onça pintada que o matou em Aquidauana.

A afirmação ocorreu durante entrevista coletiva na sede do 1º Batalhão da Polícia Militar Ambiental. 

“Uma das poucas certezas que a gente tem sobre o caso era que estava sendo feita a ceva para o animal no local e essa prática, além de ser crime ambiental, pode desequilibrar o comportamento do animal que está sendo alimentado”, afirmou o secretário-adjunto. 

O ataque fatal de onça pintada ao caseiro ocorreu no fim de semana, entre os dias 20 e 21 de abril. O corpo do caseiro foi encontrado, com sinais de esquartejamento pelo animal, na terça-feira, 22. 

Caça à onça

Um sistema de monitoramento foi montado em volta da casa para tentar entender o comportamento da onça, o que aconteceu e, eventualmente, a sua captura. 

“Amanhã segue para a perícia as câmeras de gravação do local e os vídeos também. A equipe está em posse de uma série de vídeos e fotos. Assim, conseguimos ver um pouco de como era ali a lida no dia a dia desses animais, as interações que esses animais tinham, como é que eles se comportavam ali no entorno da sede. Então, provavelmente, nos próximos dias a gente tenha o resultado dessas perícias, da análise dessas imagens. E seria muito importante que a gente conseguisse efetuar a captura do animal para poder preencher as lacunas que a gente tem”, disse. 

Após a captura, o animal será deslocado para o CRAS (Centro de Reabilitação de Animais Silvestres) para uma série de exames, também para confirmar se é, de fato, o animal envolvido no ataque.

Falcette explica que “dependendo das características que o animal apresentar no CRAS, a equipe técnica irá definir para qual programa ele deve ser encaminhado”. 

Segundo ele, existe um programa do governo federal de manutenção de animais em cativeiro específico para animais que tiveram algum incidente com humanos.

“Existe uma rede de locais do Brasil cadastrados nesse programa, que é capaz de receber e lidar com esses animais. Mas isso depende da avaliação que vai ser feita no CRAS.”

Arthur explica que, nesse programa, a onça deve passar por uma nova avaliação e somente essas instituições poderão determinar algum tipo de retorno do animal à natureza ou para outro tipo de alojamento. 

Comportamento atípico

O comandante da Polícia Ambiental, José Carlos Rodrigues, explicou que esse comportamento é atípico e não deve ser motivo para pânico, principalmente entre os ribeirinhos e demais famílias que moram na região. 

“Nós estamos com equipes na sede justamente para capturar o animal, que não teve um comportamento normal, é atípico. Nunca houve relatos na região de ataques de onça, esse foi o primeiro. Estamos mobilizando nossa equipe para capturar o animal e evitar qualquer incidente”, afirmou José Carlos Rodrigues. 

Para ele, o animal deve estar passando por um tipo de problema fisiológico, o que justificaria o comportamento anormal e interativo com humanos. 

“O que se pode afirmar hoje é que se trate de um animal velho, de idade avançada, que pode apresentar uma fratura de canino, está mancando e tem alguma dificuldade física, o que impede ele de estar caçando outros animais que ele normalmente caça. Então, ele tende a ter alterações de comportamento”, explica Arthur.

Crime ambiental

O comandante da Polícia Militar Ambiental ressalta que nenhuma atitude deve ser tomada sem a presença da Polícia Ambiental. A fala é para desmotivar eventuais caçadores, que possam vir a tentar matar onça por vingança ou outros motivos. Ele lembra que matar animal silvestre, como uma onça, é crime. 

“A Polícia Ambiental é a guardiã do meio ambiente. Estaremos fiscalizando para que os crimes não aconteçam. Matar um animal silvestre, especialmente uma onça, é crime e, se isso acontecer, a pessoa que realizou será penalizada e responsabilizada”, e continua reforçando que esse é um comportamento anormal do felino e que “não existe motivo para estarmos falando em predação do animal. Além de criminosos, seria equivocado”, disse Rodrigues

O que é ceva?

A prática da ceva de animais é uma técnica utilizada principalmente por pesquisadores e fotógrafos da vida selvagem com o objetivo de atrair animais para observação, monitoramento, registro ou estudo científico. A palavra "ceva" vem do meio rural e significa basicamente "isca" ou "alimentação oferecida" com a intenção de atrair determinados bichos a um local específico.

Na prática, a ceva consiste em deixar alimentos ou substâncias atrativas em um determinado ponto da mata ou do cerrado, por exemplo. O objetivo é induzir o animal a visitar aquele local com certa frequência. Essa técnica pode ser feita com carnes, frutas ou até perfumes e odores que imitam feromônios naturais.

Ceva de onças-pintadas

No caso das onças-pintadas, a ceva geralmente é feita com pedaços de carne ou carcaças de animais mortos (como bois, porcos ou outros animais de médio porte). A prática é utilizada especialmente em projetos de pesquisa e documentação fotográfica.

Nos últimos anos, alguns pesqueiros no Pantanal de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul passaram a fazer uso da ceva para atrair turistas. A prática da ceva é condenada por ambientalistas.

 

 

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JUSTIÇA

Juiz adia decisão sobre julgamento de acusado de matar pescador no Rio Miranda

Magistrado deu prazo de 30 dias para que defesa e acusação se manifestem e definição sobre júri popular deve sair após este prazo

23/04/2025 19h10

Audiência de instrução de acusado de matar pescador no Rio Miranda termina sem decisão se julgamento prosseguirá em júri popular

Audiência de instrução de acusado de matar pescador no Rio Miranda termina sem decisão se julgamento prosseguirá em júri popular Foto: Arquivo Pessoal

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A Justiça adiou a decisão sobre um possível julgamento, em júri popular, de Nivaldo Thiago Filho de Souza.

O servidor público, lotado na Casa Civil do governo de Mato Grosso do Sul, terá agora mais tempo para se defender da acusação de homicídio doloso. 

Nivaldo é acusado de matar e omitir resgate a vitima Carlos Américo Duarte em um acidente entre a lancha que ele pilotava e o barco do pescador, no Rio Miranda.

A audiência de instrução do réu aconteceu na tarde desta quarta-feira (23), no Fórum de Aquidauana.

A juiza  Kelly Gaspar Duarte Neves, responsável pela condução do caso na justiça, optou na última audiência de instrução para que as defesas das partes entregassem as alegações finais em um prazo de 30 dias, após a entrega a juiza estará apta a decidir se Nivaldo Thiago irá para julgamento em juri popular ou não.

O grave acidente ocorreu no feriado de 1º de maio de 2021, no Rio Miranda, na região conhecida como Touro Morto. 

Conforme informa o processo, que contém a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), Nivaldo Thiago pilotava uma lancha denominada Mamba Negra, sem ter habilitação e sob efeito de álcool, quando colidiu com o barco Beira Rio II, tripulado por três pessoas.

O impacto das embarcações resultou na morte de Carlos Américo Duarte e ainda feriu outras duas pessoas: Caê Duarte (filho de Carlos) e Rosivaldo Barboza de Lima (piloto profissional da embarcação).

A colisão ocorreu em uma curva do rio, que a lancha Mamba Negra adentrou em alta velocidade, de acordo com o relato das vítimas.

Carlos Américo, segundo consta no laudo de exame pericial da Marinha do Brasil, presente nos autos, sofreu fraturas na mandíbula esquerda, fratura raquimedular da coluna vertical e fratura no braço esquerdo, vindo a falecer no local.

CONSUMO DE ALCOOL

Conforme já informado anteriormente em reportagens do Correio do Estado, segundo o boletim de ocorrência registrado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), no dia do acidente no Rio Miranda, Nivaldo teria admitido para policiais da corporação que ingeriu bebida alcoolica no dia do acidente.

Ao ser abordado pela PRF em rodovia, o réu teria informado que se envolveu em um acidente no rio e que estaria levando a sua família para o hospital mais próximo. Apesar de ter admitido que tomou "quatro cervejas de 250 ml na manhã do dia do acidente", Nivaldo teria se recusado a realizar o teste do bafômetro.

De acordo com a denúncia do MPMS, Nivaldo não tinha habilitação (Arrais), que é obrigatória para pilotar barcos e lanchas nos rios do Estado.

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