Cidades

SEM AMARELINHOS

Guarda comemora autonomia e diz que tem mais efetivo para atuar no trânsito

Corporação tem 60 agentes destacados para o setor e outros 56 com o curso necessário para fazer este tipo de fiscalização

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A Guarda Civil Metropolitana (GCM) vê como positiva a mudança que retira das ruas os amarelinhos e deixa sob sua responsabilidade a fiscalização de trânsito, como antecipou o Correio do Estado nesta semana. Segundo a GCM, a alteração traz mais autonomia para os membros da corporação.

De acordo com o presidente do Sindicato dos Guardas Municipais de Campo Grande (SINDGM-CG), Hudson Bonfim, a modificação traz autonomia para os guardas que atuam em ocorrências e rondas no trânsito de Campo Grande, além de melhorar o trabalho de fiscalização que já é feito pela GCM, que tem efetivo para realizar blitz e outras ações de combate a infrações no trânsito.

“Eu vejo que esta mudança é importante para o Município de Campo Grande, porque a Guarda, além de fazer a fiscalização, também pode realizar blitz, operações, abordagens, é uma coisa mais ampla. Com os guardas na Agetran [Agência Municipal de Transporte e Trânsito], podemos fortalecer a fiscalização de trânsito com um efetivo maior”, declarou Bonfim.

De acordo com o SINDGM-CG, no Núcleo de Fiscalização de Trânsito da GCM trabalham em torno de 60 guardas, porém, outros 56 que têm o curso de agente de trânsito e atuam em outros setores poderão, a partir da mudança, ter mais autonomia na fiscalização de tráfego, quando for necessário.

Hudson Bonfim também defende que haja um aumento de efetivo dos agentes de trânsito na GCM. 
“Nos deparamos com muitas situações de irregularidades nas ocorrências, nas quais o guarda, tendo a competência para isso, poderia flagrar e autuar a infração de trânsito”, disse Bonfim.

“Se alguém cometer um ato de infração de trânsito durante uma ronda da Guarda, como empinar uma moto, por exemplo, os guardas podem abordar porque ele cometeu um crime de trânsito, mas para autuar na infração precisa do agente. Sem a capacitação de agente de trânsito, o serviço fica incompleto”, exemplificou o guarda municipal.

Segundo a apuração da reportagem, o trabalho de fiscalização de trânsito, que já é realizado pela GCM, passará a ser feito sob gerência da Agetran, com a retirada dos amarelinhos das ruas. 

É previsto que esta mudança seja efetivada na primeira semana de dezembro, podendo ser revista ou alterada quando um novo concurso público para agentes de trânsito for aberto pela Prefeitura de Campo Grande.

Ampliação de efetivo

Vale destacar que o trabalho de agente de trânsito será atribuído aos guardas municipais e policiais militares que foram capacitados pelo curso de atualização de agentes de trânsito, que é oferecido pelo Conselho Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Cetran-MS), com o objetivo de fornecer os conhecimentos necessários para que os agentes de segurança possam exercer as atividades inerentes à função de agente de autoridade de trânsito no âmbito de suas áreas de atuação.

A Agetran tem em torno de 20 agentes de trânsito que trabalham na fiscalização do tráfego de veículos, um número inferior ao efetivo específico da Guarda Civil Metropolitana para trânsito, que pode ser ampliado com a modificação do trabalho dos agentes de trânsito.

Para renovar e aumentar o efetivo de amarelinhos, é necessário que a Prefeitura de Campo Grande abra novos concursos públicos, fato que não ocorre há 14 anos para esta categoria.

Já no caso dos guardas municipais, o aumento do efetivo é mais simples e rápido: o guarda realiza o curso de agente de autoridade de trânsito, que é disponibilizado pelo Cetran-MS, torna-se capacitado para atuar na fiscalização de trânsito e, assim, pode inibir atos infracionários nas ruas.

“Nós fazemos este trabalho mais amplo que vai além das notificações de trânsito. A Guarda vem fazendo trabalho de conscientização, de palestras nas escolas, de políticas públicas de prevenção no trânsito e em períodos em que aumentam os acidentes, fazemos o trabalho completo”, afirmou Hudson Bonfim.

*Saiba
Adicional pelo trabalho no trânsito

Os guardas municipais de Campo Grande capacitados para a fiscalização de trânsito têm direito a receber um adicional pela função exercida, uma gratificação no valor de 40% do seu salário-base.

Para os servidores que recebem o salário médio de primeira classe, que é de
R$ 3 mil, o vencimento pode chegar a R$ 4,2 mil.

Amarelinhos

Matéria publicada na quarta-feira pelo Correio do Estado apontou que a Agetran vai retirar os amarelinhos das ruas, deixando o trabalho de fiscalização do trânsito a cargo da GCM.

Conforme informações apuradas pelo Correio do Estado, os motivos da mudança podem estar atrelados ao pequeno efetivo de agentes de trânsito que trabalham na Agetran, os quais atuam em diversas funções, que envolvem, além da fiscalização de trânsito, até a auditoria fiscal do transporte.

A mudança deve realocar os amarelinhos, que fiscalizam o trânsito de Campo Grande desde 1999, para funções administrativas, de coordenação e capacitação de novos agentes, deixando a fiscalização das ruas para a Guarda Civil Metropolitana, o Batalhão de Polícia Militar de Trânsito (BPMTran) e o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS), que têm convênio com a Agetran e podem atuar nessa função

 

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Educação à distância

Com 320 vagas, IFMS abre inscrições gratuitas para cursos de inglês e espanhol

Atividades são oferecidas em uma plataforma de ensino virtual, porém os matriculados deverão assistir a uma aula presencial por semana

15/12/2025 14h00

Divulgação/IFMS

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Com inscrições gratuitas, o Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS) oferta 320 vagas para ingresso em cursos de Espanhol e Inglês já no 1° semestre de 2026. 

As oportunidades são para os cursos de Inglês Básico I e II e Espanhol Básico I e serão ofertadas em: Amambai, Antônio João, Cassilândia, Costa Rica, Dourados, Nova Andradina e Paraíso das Águas. As inscrições devem ser feitas na Página do Candidato da Central de Seleção até 22 de janeiro.

Cabe destacar que a escolaridade mínima para se inscrever varia de acordo com o idioma escolhido. Os cursos são de Fomação Inicial e Continuada (FIC) e ofertados à distância.

As atividades são oferecidas em uma plataforma de ensino virtual, porém os matriculados deverão assistir a uma aula presencial por semana no polo escolhido, no período noturno.

A carga horária total dos cursos varia de 160 a 200 horas/aula, o que equivale a uma duração média de 5 meses. O início das aulas está previsto para a semana de 16 a 20 de março de 2026.

Inscrições 

O candidato deve acessar o sistema, atualizar seus dados (caso necessário), escolher o campus ou polo de oferta e o curso que pretende fazer.

Em seguida, deve clicar em ‘Enviar Inscrição’ e, depois, conferir o recebimento do e-mail de confirmação ou conferir, no próprio sistema, a efetivação da inscrição.

Cronograma - A seleção dos inscritos será feita por sorteio eletrônico, previsto para 27 de janeiro, com a publicação do resultado preliminar no dia 29.

A classificação final do processo seletivo e publicação da primeira chamada estão previstas para 3 de fevereiro.

Entre os dias 4 e 10 de fevereiro será aplicada a prova on-line de nivelamento para os candidatos inscritos no curso de Inglês Básico II, com o resultado publicado no dia 12.

As matrículas dos convocados na primeira chamada deverão ser feitas entre 13 e 27 de fevereiro. Caso as vagas não sejam preenchidas, novas chamadas serão publicadas.

Saiba*

Em caso de dúvidas sobre o edital, o contato deve ser feito pelo e-mail [email protected].

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Cidades

STF: Gilmar e Dino votam para derrubar lei que validou marco temporal

Decano do STF também votou para estabelecer um prazo de dez anos para o governo federal

15/12/2025 13h35

Ministro Gilmar Mendes

Ministro Gilmar Mendes Andressa Anholete/STF

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta segunda-feira, 15, no plenário virtual, para reafirmar a decisão do plenário que declarou inconstitucional a tese do marco temporal, que limita a demarcação de terras indígenas. Ele foi acompanhado por Flávio Dino.

O decano do STF também votou para estabelecer um prazo de dez anos para o governo federal concluir todos os processos de demarcação pendentes.

"Passados mais de 35 anos da promulgação da Constituição Federal, parece-me que já transcorreu lapso suficiente para amadurecimento definitivo da questão, de modo que não há mais como remediar a solução desse problema, cabendo, dessa forma, ao Poder Executivo o devido equacionamento da matéria e finalização dos procedimentos demarcatórios em prazo razoável, porém peremptório", defendeu.

O julgamento no plenário virtual fica aberto até a próxima quinta-feira, 18, para os ministros juntarem os votos na plataforma online. Se houver pedido de vista (mais tempo de análise) ou de destaque (transferência do processo ao plenário presencial), a votação é interrompida.

A tese do marco temporal estabelece que povos indígenas só podem reivindicar terras que ocupavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.

Em 2023, em uma decisão histórica, por 9 votos a 2, o STF derrubou a interpretação e definiu que o direito das comunidades a territórios que tradicionalmente ocupavam não depende de uma data fixa.

O tema voltou ao tribunal porque, logo em seguida, o Congresso aprovou um projeto de lei para restringir as demarcações com base no marco temporal. O presidente Lula vetou o texto, mas os vetos foram derrubados pelo Legislativo.

Em paralelo, o Senado provou um projeto de emenda à Constituição (PEC) no mesmo sentido. Com isso, os senadores buscam incluir o critério de demarcação na Constituição. O texto seguiu para análise da Câmara.

Em seu voto, Gilmar Mendes reafirmou a decisão do STF. O ministro afirmou que o tribunal "não pode se esquivar de sua missão constitucional" e, em um aceno ao Congresso, defendeu que a atuação da Corte não pode "ser considerada como afronta ao Poder Legislativo".

"A análise do Supremo Tribunal Federal, no exercício do controle de constitucionalidade, equivale à prevalência da Constituição sobre os poderes constituídos quando estes atuam em descompasso com os limites impostos pela própria Lei Maior e pelo papel contramajoritário das Cortes Constitucionais, no caso o direito natural à própria existência dos indígenas, na medida em que a imposição de determinado limite temporal distante no tempo equivale à vulneração de seu status protetivo constitucional", argumentou o ministro.

O decano ressaltou que a lei é desproporcional e gera insegurança jurídica ao impor um marco temporal de forma retroativa, atingindo comunidades que não dispõem de documentação formal de ocupação.

"Nossa sociedade não pode conviver com chagas abertas séculos atrás que ainda dependem de solução nos dias de hoje, demandando espírito público, republicano e humano de todos os cidadãos brasileiros (indígenas e não indígenas) e principalmente de todos os Poderes para compreender que precisamos escolher outras salvaguardas mínimas para conduzir o debate sobre o conflito no campo", diz outro trecho do voto.

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