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TRANSPORTE

Motoristas de ônibus peitam a Justiça e greve entra no terceiro dia na Capital

Mesmo com aumento da multa para R$ 200 mil, classe se nega a retomar serviço sem o pagamento integral da folha atrasada

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A audiência de conciliação sobre a greve dos motoristas de ônibus de Campo Grande terminou sem solução e a paralisação vai entrar em seu terceiro dia hoje, desta maneira, descumprindo a ordem judicial de manter 70% da frota em circulação, o mínimo exigido por lei para serviços essenciais.

Realizada no plenário do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT24), a audiência de conciliação contou com a presença do Consórcio Guaicurus, responsável pela administração do transporte coletivo de Campo Grande desde 2012, do Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Urbano de Campo Grande (STTU-CG) e da prefeitura da Capital, além de seus respectivos advogados.

Com lotação máxima por causa da presença de inúmeros motoristas, o debate começou com quase uma hora de atraso e perguntas objetivas do desembargador César Palumbo Fernandes aos envolvidos.

Entre as respostas, Themis de Oliveira, diretor-presidente da concessionária, afirmou que não tem recursos financeiros em caixa para efetuar o pagamento do restante da folha salarial de novembro, que deveria ter sido quitada integralmente no quinto dia útil deste mês.

Além disso, Themis informou que seria necessário cerca de R$ 1,3 milhão para que isso acontecesse, montante que a empresa não teria no momento, sob alegação de inadimplência no repasse mensal contratualizado com o poder público municipal.

Em contrapartida, a Prefeitura de Campo Grande, representada na audiência pela procuradora-geral do Município, Cecília Saad Cruz Rizkallah, e o diretor-executivo da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (Agereg), Otávio Gomes Figueiró, disse que os repasses por parte da Capital estão em dia. 

Além disso, a administração municipal reforçou que o Estado, que também contribui com uma parcela do convênio, estaria em débito com o que foi acordado na concessão, com uma dívida que soma cerca de R$ 4,8 milhões, referente a quatro meses não pagos, quase quatro vezes mais que o necessário para pagar o que a empresa deve aos funcionários.

Trabalhadores do Consórcio Guaicurus lotaram o plenário do TRT24 em conciliação que terminou sem acordo sobre a greve do ônibusTrabalhadores do Consórcio Guaicurus lotaram o plenário do TRT24 em conciliação que terminou sem acordo sobre a greve do ônibus - Foto: Gerson Oliveira

Após este primeiro debate, o diretor-presidente do consórcio iniciou suas ponderações acerca da diferença entre a tarifa pública (R$ 4,95) e a tarifa técnica (R$ 6,57), que, segundo ele, deveria ser paga pela prefeitura e está presente em contrato, o que também colocaria a empresa trabalhando em deficit operacional.

Porém, o desembargador logo cortou Themis de Oliveira, afirmando que essa questão deveria ser discutida com o poder público em outro momento e não teria efeito prático na pauta da solução da greve.

Com isso, o juiz continuou o debate e perguntou ao consórcio e ao Município se haveria como apresentar um planejamento financeiro seguro para a quitação dos vencimentos, o que foi respondido com um simples “não” pelas duas partes.

Sem a solução financeira, a audiência foi declarada encerrada, com decisão do desembargador de voltar com 70% da frota em horários de pico (das 6h às 8h30min e das 17h às 20h) e 50% nos demais períodos, nos quais, em tese, há menor fluxo de pessoas.

O desembargador ainda anunciou a majoração da multa diária para R$ 200 mil (na segunda-feira o valor era de R$ 20 mil e foi aumentado para R$ 100 mil ontem) em caso de descumprimento da ordem judicial.

No momento da leitura da nova determinação, os motoristas presentes no plenário deram risada, levantaram-se das cadeiras e foram embora da sessão. Inclusive, alguns aproveitaram a curta manifestação para se oporem verbalmente ao que foi decidido pelo juiz, com os dizeres “vergonha” e “não vamos aceitar”.

Demétrio Freitas, presidente do sindicato, respondeu ao desembargador “você vai ter que me prender”, já deixando claro que a classe não cumpriria a decisão.

Após a audiência, os motoristas e o sindicato se reuniram em frente ao TRT24 e, novamente, decidiram por manter 100% da paralisação, mantendo a posição firme de retomada das atividades somente em caso de pagamento da folha salarial.

“A população está sofrendo muito, vai para três dias sem ônibus em Campo Grande, mas o trabalhador também precisa receber. Todo mundo que trabalha precisa receber seus vencimentos”, declarou o presidente STTU-CG, acrescentando que ainda não sabe como realizará o pagamento da multa. Demétrio foi a favor da retomada do mínimo exigido em lei, mas foi voto vencido.

Com o iminente descumprimento da ordem judicial, a greve dos motoristas vai para o terceiro dia e já soma R$ 320 mil de multa ao sindicato. Enquanto isso, o diretor-presidente do Consórcio Guaicurus afirmou que as conversas e negociações com o poder público continuarão para que o problema seja resolvido o quanto antes.

“Não houve conciliação, mas o consórcio continua buscando o entendimento, continua buscando formas de resolver o problema, continua trabalhando nesse sentido de buscar uma forma para resolver o problema. É conversar e negociar o tempo inteiro, a intenção do consórcio é resolver o problema”, disse Themis de Oliveira.

VERSÃO DO MUNICÍPIO

Em coletiva de imprensa realizada momentos antes da audiência de conciliação, a prefeita Adriane Lopes (PP) reafirmou que todos os repasses por parte do Município estavam em dia.

“Além das gratuidades, o Município aporta também o vale-transporte dos nossos servidores, que são adquiridos e utilizados pelos servidores do Município, e está rigorosamente em dia com esse repasse. As questões judiciais serão discutidas na Justiça, dentro da legalidade e da realidade, tanto do Consórcio como do Município”, disse a prefeita.

Ulisses Rocha, secretário municipal de Governo, disse que o Estado acordou com a prefeitura e o Consórcio Guaicurus como seria paga sua parte no convênio, descartando a culpa do Executivo estadual na falta de dinheiro da empresa.

“O governo do Estado transferiu R$ 7 milhões, ele fez um acordo de R$ 13 milhões neste ano e R$ 4 milhões ficaram para o ano que vem, foi acordado com o consórcio, então, todas as verbas que implicam o poder público foram transferidas. Então, não tem ‘cadê o dinheiro’, o dinheiro foi pago”, destacou.

*SAIBA

Em outubro de 1994, na gestão do ex-prefeito Juvêncio César, o transporte coletivo parou por dois dias e meio. Os ônibus tomaram as ruas do Centro e interditaram o trânsito. Agora, ao entrar no terceiro dia, essa greve bate o recorde de maior tempo de paralisação dos ônibus na Capital.

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Transparência Pública

Nova lei permite consultar salário de servidor apenas pelo nome em Campo Grande

Medida elimina a exigência de CPF ou matrícula e dá prazo de 60 dias para a prefeitura adaptar o Portal da Transparência.

17/08/2026 16h03

Portal da Transparência de Campo Grande deverá permitir a consulta aos salários dos servidores apenas pelo nome.

Portal da Transparência de Campo Grande deverá permitir a consulta aos salários dos servidores apenas pelo nome. Foto: Divulgação/Prefeitura de Campo Grande.

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Uma nova lei promulgada pela Câmara Municipal de Campo Grande pretende facilitar o acesso da população aos salários e demais valores recebidos por servidores e agentes públicos do município. A medida determina que as consultas no Portal da Transparência possam ser realizadas apenas com o nome completo ou parte do nome do funcionário.

A Lei Municipal nº 7.668, de 12 de agosto de 2026, foi publicada no Diário Oficial de Campo Grande desta segunda-feira (17).

O texto estabelece que a ferramenta de pesquisa deverá permitir o acesso simplificado às informações sobre remuneração, subsídios, vencimentos, proventos e outras vantagens pecuniárias pagas pelos poderes Executivo e Legislativo municipais.

Com a mudança, o cidadão não poderá ser obrigado a informar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), a matrícula funcional ou qualquer outro dado de identificação do servidor para realizar a consulta. Esses filtros poderão continuar disponíveis, mas apenas de maneira opcional.

A legislação estabelece que o nome completo ou parte dele deverá funcionar como critério único e suficiente para a busca. Na prática, a medida procura retirar obstáculos que podem dificultar a fiscalização dos gastos públicos pela população.

O texto foi promulgado pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Epaminondas Neto, o Papy (PSDB), e concede prazo máximo de 60 dias para que a Prefeitura e a Mesa Diretora da Casa de Leis promovam as adaptações necessárias em seus respectivos portais.

Busca deverá ficar em destaque

Além de eliminar a obrigatoriedade de informações adicionais, a lei determina que a ferramenta de consulta seja destacada e facilmente encontrada na página inicial do Portal da Transparência. O sistema também deverá apresentar orientações claras sobre a utilização do mecanismo.

A norma reconhece que o portal municipal já dispõe de uma funcionalidade para consultas pelo nome. No entanto, esclarece que a adequação deverá se concentrar principalmente na retirada de filtros obrigatórios capazes de impedir ou dificultar o acesso aos dados.

Informações como cargo, órgão de lotação e período de referência poderão ser oferecidas para refinar os resultados, desde que não sejam transformadas em condições para a realização da pesquisa.

Quando a busca apresentar dois ou mais servidores com nomes iguais ou semelhantes, o sistema deverá mostrar todos os resultados encontrados.

Para permitir a identificação correta, a plataforma poderá apresentar dados complementares, como o cargo ocupado, o órgão de lotação e a situação funcional do agente público.

Essa diferenciação deverá informar, por exemplo, se o funcionário está em atividade, aposentado ou se o resultado se refere a um pensionista. Mesmo nesses casos, a existência de homônimos não poderá ser utilizada como justificativa para impedir a pesquisa inicial pelo nome.

Controle dos gastos públicos

A legislação busca ampliar a transparência sobre a folha de pagamento do município e facilitar o acompanhamento da aplicação dos recursos públicos. Atualmente, os dados sobre remuneração de agentes públicos devem ser divulgados pelos órgãos governamentais em cumprimento à Lei de Acesso à Informação.

A nova regra municipal não cria novas categorias de informações a serem divulgadas. A mudança está concentrada na forma como o cidadão poderá localizar os dados que já são publicados pelos poderes municipais.

O texto também cita o Termo de Ajustamento de Gestão firmado com o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), que estabelece compromissos relacionados à transparência e ao acesso às informações públicas.

Conforme a lei, os resultados das pesquisas deverão apresentar as informações que já são divulgadas pelo município em razão da legislação federal e dos compromissos assumidos perante os órgãos de controle.

A medida não impede que o Portal da Transparência amplie, futuramente, a quantidade de dados disponíveis, desde que a divulgação seja determinada por uma nova legislação ou por decisão dos órgãos competentes.

Descumprimento poderá resultar em sanções

Os responsáveis que não cumprirem as novas exigências poderão ficar sujeitos às sanções previstas na Lei Federal nº 12.527, conhecida como Lei de Acesso à Informação, e nas demais normas municipais aplicáveis.

A prefeitura e a Câmara terão dois meses, contados a partir da publicação, para concluir as alterações técnicas.

Após esse período, qualquer cidadão deverá conseguir consultar os valores pagos a um agente público municipal digitando somente o nome ou parte dele no Portal da Transparência.

Novas Regras

Nova prova da CNH em MS permite aprovação mesmo com infração gravíssima

Regra do Detran-MS adota limite de dez pontos, amplia percurso e exige três estacionamentos laterais durante o exame prático.

17/08/2026 15h42

Veículos de autoescola aguardam a realização de exames práticos no Detran-MS; nova regra permite aprovação com até dez pontos.

Veículos de autoescola aguardam a realização de exames práticos no Detran-MS; nova regra permite aprovação com até dez pontos. Foto: Detran/MS.

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Candidatos à primeira habilitação em Mato Grosso do Sul poderão ser aprovados no exame prático de direção mesmo que cometam uma infração de natureza gravíssima durante a avaliação. A possibilidade está prevista nas novas regras estabelecidas pelo Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS), publicadas nesta segunda-feira (17) no Diário Oficial do Estado.

A mudança ocorre porque o novo modelo substitui a lógica de eliminação automática pela soma de pontos correspondentes às infrações registradas durante o percurso.

O candidato começa a prova com nota zero e será considerado aprovado caso termine o exame com, no máximo, dez pontos.

Cada infração leve acrescentará um ponto ao resultado. As médias valerão dois pontos; as graves, quatro; e as gravíssimas, seis. Dessa forma, uma ocorrência gravíssima isolada não será suficiente para provocar a reprovação, desde que a soma final permaneça dentro do limite estabelecido.

Isso não significa, entretanto, que todas as condutas de natureza gravíssima serão toleradas até o fim da avaliação.

A comissão examinadora terá competência para interromper o teste quando identificar risco à segurança, incapacidade técnica para continuar o trajeto ou outra circunstância prevista na regulamentação.

O resultado, acompanhado das eventuais infrações registradas no laudo, deverá ser disponibilizado ao candidato no Portal de Serviços do Detran-MS em até 24 horas após a realização da prova.

Prova terá percurso mínimo e três estacionamentos

Além do sistema de pontuação, a portaria determina uma série de procedimentos obrigatórios para os exames realizados com veículos de quatro rodas. A avaliação deverá ocorrer em vias públicas urbanas ou rurais, pavimentadas ou não, nos locais atualmente utilizados pelo departamento.

O percurso terá duração mínima de dez minutos. Durante esse período, o candidato deverá realizar seis conversões à esquerda e outras seis à direita, além de três estacionamentos laterais.

A prova também exigirá um trajeto em linha reta de, no mínimo, mil metros, destinado à avaliação da troca de marchas e do desenvolvimento do veículo, sempre respeitando a velocidade regulamentada da via.

O candidato ainda terá de executar dois retornos, inclusive em canteiro central, quando as condições do local permitirem.

Nos municípios onde houver mais de um bairro autorizado para a aplicação do teste, a definição do percurso será feita por sorteio.

A comissão responsável pelo exame será composta por três servidores efetivos do Detran-MS. Pelo menos um dos examinadores deverá possuir habilitação em categoria igual ou superior à pretendida pelo candidato.

Infrações que podem ser registradas

A tabela anexada à portaria reúne infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e determina o peso atribuído a cada uma durante o teste.

Entre as condutas gravíssimas, que acrescentam seis pontos, estão avançar o sinal vermelho ou a parada obrigatória, dirigir ameaçando pedestres, trafegar na contramão em via de sentido único, fazer ultrapassagens proibidas e executar retorno em local inadequado.

Também são enquadrados nessa categoria conduzir motocicleta sem capacete, deixar de dar preferência ao pedestre na faixa e ultrapassar a velocidade máxima permitida em mais de 50%.

Já entre as infrações graves, que somam quatro pontos, aparecem dirigir ou transportar passageiro sem cinto de segurança, estacionar a mais de um metro do meio-fio, parar em fila dupla e ocupar passeio, ciclovia ou faixa de pedestres.

Condutas como usar telefone celular, dirigir com apenas uma das mãos fora das situações permitidas, utilizar calçado que não se firme nos pés e conduzir com o braço para fora do veículo são consideradas médias e acrescentam dois pontos.

As infrações leves, com peso de um ponto, incluem dirigir sem a atenção necessária, estacionar entre 50 centímetros e um metro de distância do meio-fio e utilizar a buzina de maneira prolongada ou em horário proibido.

Avaliação poderá ser interrompida

A regulamentação cria ainda a classificação de exame “não concluído”. Nesse caso, a prova é interrompida sem atribuição de nota e o candidato precisa realizar um novo agendamento.

A medida poderá ser adotada quando o avaliado demonstrar incapacidade técnica para continuar o percurso com segurança.

Para os testes das categorias B, C, D e E, são consideradas situações dessa natureza o uso inadequado dos retrovisores, erros recorrentes nas trocas de marcha, perda do controle do veículo, conversões incorretas e falhas de percepção das condições do trânsito.

O exame também poderá ser interrompido imediatamente se o candidato apresentar instabilidade emocional manifesta, provocar um sinistro de trânsito, como uma colisão durante a prova ou, no caso da categoria A, cair da motocicleta durante o circuito.

Quando forem identificadas duas ou mais ocorrências caracterizadas como incapacidade técnica, a avaliação receberá a classificação de “não concluída”.

Se apenas uma ocorrência for verificada até o fim do teste, ela poderá ser enquadrada como infração leve por falta de atenção ou de cuidados indispensáveis à segurança.

Casos de eliminação imediata

Embora o novo sistema permita o acúmulo de até dez pontos, a portaria mantém situações que provocam a eliminação imediata, independentemente da pontuação ou da categoria pretendida.

Será eliminado quem tentar fraudar a avaliação, desrespeitar o instrutor, os examinadores, outros candidatos ou terceiros, ou praticar atos de desobediência, desacato ou constrangimento contra a autoridade responsável pelo teste.

Para motociclistas, o Detran-MS também estabeleceu regras específicas de vestuário e segurança. Não será permitida a realização da prova com shorts, bermudas ou saias. O candidato deverá usar calçados firmes nos pés e capacete com a cinta jugular devidamente ajustada, sem folga aparente.

As novas regras foram estabelecidas pela Portaria Detran-MS nº 214, de 14 de agosto de 2026, que revogou a regulamentação anterior e entrou em vigor com a publicação no Diário Oficial desta segunda-feira.

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