Política

eleições 2024

No 1º dia, Capital tem campanha eleitoral de madrugada, mas de manhã não

Beto Pereira (PSDB), Rose Modesto (União) e Beto Figueiró (Novo) foram para a rua de madrugada panfletar e adesivar carros

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Propaganda eleitoral gratuita 2024 tem início nesta sexta-feira (16) em todo o Brasil.

Portanto, os candidatos podem pedir voto por meio de adesivagem, panfletagem, lives, material político nas redes sociais/blogs, alto-falantes, aparelhagem de sonorização fixa, carros de som, comícios, carreata, caminhada, passeata, reuniões, bandeiradas, uso de broches/adesivos/dísticos, divulgação paga em jornal impresso e adesivo em automóveis/caminhões/bicicletas/motocicletas/casas/imóveis.

Em Campo Grande, a campanha começou pela madrugada. O candidato a prefeito de Campo Grande, Beto Pereira (PSDB) iniciou a propaganda eleitoral às 00h01min nos altos da avenida Afonso Pena, com adesivagem e saudação de apoiadores. 

A candidata a prefeita da Capital, Rose Modesto (União), também iniciou sua campanha de madrugada: adesivou carros, conversou com campo-grandenses e se reuniu com apoiadores na avenida 14 de Julho e Fernando Correa da Costa.

O candidato pelo Partido Novo, Beto Figueiró, também foi para a rua de madrugada pedir voto e entregar adesivos e panfletos na esquina das avenidas 14 de julho e Afonso Pena.

Já a candidata a reeleição, Adriane Lopes (PP), utilizou as redes sociais, no início da madrugada, para pedir votos. Ao lado de uma colega, a atual prefeita fez o número “11” com as duas mãos e compartilhou na internet. Além disso, também fez uma publicação.

O Correio do Estado percorreu dezenas de ruas e avenidas, na manhã desta sexta-feira (16), para flagrar propagandas eleitorais, mas, não encontrou nenhuma. Veja o trajeto realizado pela equipe de reportagem:

  • Afonso Pena
  • Mato Grosso
  • Júlio de Castilho
  • Duque de Caxias
  • Lúdio Martins Coelho
  • Bairro Caiçara
  • Bairro Paraty
  • Bairro Aero Rancho
  • Avenida Gunter Hans
  • Rua da Divisão
  • Avenida Guaicurus
  • Bairro Universitário
  • Bairro Campo Nobre
  • Avenida dos Cafezais
  • Avenida Gury Marques
  • Avenida Trindade
  • Rui Barbosa

Leia também: Mato Grosso do Sul tem 232 candidatos a prefeito e 6,7 mil a vereador

O QUE PODE E NÃO PODE?

Propaganda eleitoral gratuita 2024 tem início nesta sexta-feira (16) em todo o Brasil.

Portanto, a publicidade das candidaturas pode ser feita na internet, na rua, na imprensa escrita, em casas, veículos e outros bens particulares.

De 30 de agosto a 3 de outubro também será veiculado o horário eleitoral gratuito nas emissoras de rádio e de televisão.

Internet

De acordo com a Justiça Eleitoral, é permitida a propaganda eleitoral em blogs ou páginas na internet ou redes sociais das candidatas e dos candidatos, de partidos, coligações ou federações, desde que seus endereços sejam informados à Justiça Eleitoral e hospedados em provedor estabelecido no Brasil. A publicidade também pode ser feita por sites ou aplicativos de mensagem instantânea com material produzido pelas candidaturas, não sendo permitida a contratação de disparos em massa de conteúdo.

É proibido, no entanto, veicular qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, exceto impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma clara e que tenha sido contratado por candidatos, candidatas, partidos e federações ou seus representantes legais. O conteúdo poderá ser objeto de limitação se ofender a honra ou a imagem de candidatas e candidatos, partidos, coligações ou federações, ou ainda se divulgar fatos sabidamente inverídicos.

Lives

Segundo a Justiça Eleitoral, a norma permite a realização de lives eleitorais, ou seja, transmissões digitais realizadas por candidata ou candidato a fim de conquistar a preferência do eleitorado. Aplicam-se a este tipo de publicidade as mesmas regras referentes à propaganda na internet, inclusive a proibição quanto à transmissão ou à retransmissão em sites, perfil ou canal de pessoas jurídicas e por emissora de rádio e de televisão.

Inteligência artificial

De acordo com a Justiça Eleitoral, a legislação proíbe o uso de deepfakes, conteúdos manipulados digitalmente com o uso de inteligência artificial para falsificar vozes ou imagens humanas, produzindo desinformação. Quem utilizar inteligência artificial na propaganda deve informar de forma explícita. Já o emprego de robôs (chatbots) para intermediar o contato com o eleitor não pode simular diálogo com candidato ou qualquer outra pessoa. Qualquer conteúdo manipulado digitalmente não pode difundir notícias falsas com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral.

Equipamentos de som e minitrio

Segundo a Justiça Eleitoral, alto-falantes ou amplificadores de som são permitidos até a véspera da eleição, das 8h às 22h, vedados a instalação e o uso dos equipamentos em distância inferior a 200 metros de hospitais, escolas e sedes de Poderes. A circulação de carros de som e minitrios é permitida apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, observado o limite de 80 decibéis.

Bandeiras, folhetos, broches e camisetas

De acordo com a Justiça Eleitoral, é permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, entre 6h e 22h, desde que sejam móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. Também é liberada a distribuição de folhetos, adesivos e outros impressos. O conteúdo deve exibir o CNPJ ou o CPF de quem confeccionou e contratou o material, além da tiragem.

É liberado a qualquer tempo o uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes pela eleitora e pelo eleitor, como forma de manifestação de suas preferências por partido, candidata ou candidato.

Imprensa escrita 

Segundo a Justiça Eleitoral, são permitidas, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga na imprensa escrita (e a reprodução na internet do jornal impresso) de até até dez anúncios de propaganda eleitoral por veículo, em datas diversas, para cada candidata e candidato, no espaço máximo por edição de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide. A reprodução do jornal impresso pode ser feita na internet, desde que no site do próprio veículo. O valor do anúncio também deve ser divulgado de forma visível.

O descumprimento das normas por pessoas responsáveis pelos veículos de divulgação e por partidos, federações, coligações ou candidatas e candidatos beneficiados resulta em multa de R$ 1.000 a R$ 10.000 ou equivalente ao valor da divulgação da propaganda paga, se este for maior.

Comitês, casas, veículos e outros bens particulares

De acordo com a Justiça Eleitoral, candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações poderão inscrever a sua designação, o nome e o número de quem vai disputar o pleito na sede do comitê central de campanha, em dimensões que não excedam a quatro metros quadrados. Nos demais comitês de campanha, a divulgação dos dados da candidatura deverá observar o limite de meio metro quadrado. 

Está permitida a veiculação de propaganda em bens particulares, espontânea e gratuita, desde que seja feita em adesivo plástico ou papel e não exceda a meio metro quadrado. A mesma medida deve ser considerada para adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais. Está liberado colar adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro do veículo e, em outras posições, adesivos até a dimensão de meio metro quadrado.

DENÚNCIAS

Caso haja propaganda irregular, o cidadão pode denunciar via app Pardal, que é gratuito e pode ser encontrado nas lojas virtuais App Store e Google Play.

ELEIÇÕES 2026

Às vésperas da janela partidária, Tereza diz que PP não terá candidato ao Senado

O anúncio, feito pela presidente estadual da legenda, pôs fim à pretensão do presidente da Assembleia Legislativa, Gerson Claro

28/02/2026 07h35

A senadora Tereza Cristina (PP) participou do encontro

A senadora Tereza Cristina (PP) participou do encontro "Café & Política" na manhã de sexta-feira Café & Política

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Às vésperas da abertura da janela partidária, a presidente estadual do PP, senadora Tereza Cristina, anunciou, na sexta-feira, durante evento político, em Campo Grande, que o partido não terá candidato ao Senado no pleito de outubro deste ano.

O anúncio da parlamentar jogou um balde de água fria na pretensão do presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems), deputado estadual Gerson Claro (PP), de ser o escolhido pela legenda para concorrer ao cargo de senador da República e, agora, terá de buscar a reeleição.

Segundo Tereza Cristina, a decisão faz parte de um acordo político construído ainda nas tratativas para a filiação do governador Eduardo Riedel ao partido.

“O PP, quando das minhas conversas iniciais com o governador Riedel lá atrás, se ele viesse para o PP, nós não teríamos candidato ao Senado. Por quê? Porque isso é uma construção e a política é muito o hoje, então, hoje é não”, afirmou.

Atualmente, as negociações no campo da direita apontam para uma possível chapa pura do PL, com os nomes do ex-governador Reinaldo Azambuja, que é presidente estadual da legenda, e do ex-deputado estadual Capitão Contar.

Ao justificar a decisão, a senadora destacou a estratégia eleitoral do grupo, que provavelmente será disputada em um cenário polarizado com o PT.

“Nós temos que ser pragmáticos, ou seja, ganhar a eleição. E vocês sabem que o campo em que eu milito é o da direita, conservadora, centro-direita. E o que queremos? Ganhar do PT”, ressaltou.

Para ela, o objetivo é montar um “tabuleiro” capaz de garantir duas vagas ao campo político que representa. 

“Então nós temos que ter um tabuleiro muito bem montado para ganhar a eleição para governador e tentar fazer dois candidatos da direita ao Senado. Portanto, sendo muito pragmática, é isso. O PP tem ótimos candidatos a senador, mas isso só vai acontecer se, no fim das contas, for necessário”, argumentou.

Questionada se o candidato a vice-governador seria alguém do PP para manter as alianças, Tereza afirmou que há um acordo em curso com o PL e que o cenário ainda pode mudar até as convenções.

“Hoje o PP não tem candidato ao Senado, porque existe um acordo. Amanhã pode mudar, porque na política é assim. Até a gente chegar às convenções, muita coisa pode acontecer, mas nós temos um projeto para eleger dois senadores do nosso campo”, reforçou.

A senadora mencionou o entendimento atual com Reinaldo Azambuja e a pré-candidatura do Capitão Contar, ponderando que “ainda não está batido o martelo”.

“Na política, dois e dois não são exatamente quatro, pode ser três vírgula oito ou quatro vírgula dois, portanto, nós temos que aguardar. Esse tabuleiro vai ser montado”, projetou.

Com relação à composição majoritária estadual, Tereza Cristina citou que Riedel tem sinalizado que vai manter o atual vice-governador José Carlos Barbosa (PSD), o Barbosinha, em sua chapa.

“O Eduardo tem dito que o Barbosinha é o vice ideal, mas, como o governador é do PP, não cabe um vice do PP. Eu penso que essa vaga terá de acomodar os aliados. É para isso que você faz uma coligação. Senão, você faria chapa pura do começo ao fim”, comentou.

A presidente estadual do PP também destacou que o calendário eleitoral será determinante nas próximas definições e que algumas coisas poderão mudar no meio do caminho.

“A gente tem que ter um pouco de paciência até o dia 4 de abril, quando muita gente vai se desincompatibilizar. Depois temos até julho, começo de julho, com as convenções, quando a coisa vai fervilhar”, concluiu.

O Correio do Estado apurou que a definição sobre a candidatura ao Senado pelo PP seria depois que a janela partidária fosse aberta e, portanto, o anúncio público feito pela senadora pegou todos de surpresa, inclusive Gerson Claro, que ainda tinha esperança de concorrer ao cargo de senador da República.

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DESBLOQUEADAS

STF forma maioria para liberar emendas de Ramagem e Eduardo a suplentes; Zambelli fica de fora

Acompanharam o voto de Dino os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Nunes Marques, formando maioria no plenário virtual

27/02/2026 23h00

Eduardo Bolsonaro

Eduardo Bolsonaro Foto: Divulgação

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira, 27, para referendar a decisão do ministro Flávio Dino que liberou as emendas individuais ao Orçamento de 2026 apresentadas pelos ex-deputados Alexandre Ramagem (PL-RJ) e Eduardo Bolsonaro (PL-SP) para que sejam assumidas por seus suplentes. Ao mesmo tempo, a Corte manteve a negativa de reabertura de prazo para apresentação de emendas ao suplente da ex-deputada Carla Zambelli (PL-SP).

Acompanharam o voto de Dino os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Nunes Marques, formando maioria no plenário virtual.

Pela decisão, as emendas de Ramagem e Eduardo Bolsonaro, que estavam bloqueadas, poderão ser geridas pelos suplentes Dr. Flávio (PL-RJ) e Missionário José Olímpio (PL-SP), respectivamente. Eles poderão indicar beneficiários e promover remanejamentos, sem qualquer vinculação às indicações originalmente feitas pelos ex-parlamentares.

A ação havia sido ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que havia pedido o bloqueio integral de R$ 80 milhões em emendas do ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e do filho do ex-presidente Jair Bolsonaro sob o argumento de que ambos não estavam em efetivo exercício do mandato por residirem fora do país à época da apresentação das emendas. Dino havia determinado o bloqueio em dezembro.

Ao votar, Dino afirmou que a "indevida demora" na formalização da perda dos mandatos permitiu que os então deputados apresentassem emendas ao Orçamento de 2026 antes da declaração oficial de cassação. Segundo o ministro, impedir agora a utilização dos recursos causaria prejuízos desproporcionais às populações representadas.

"Longe de significar ilegítimo 'ativismo judicial', o acolhimento do pleito da Câmara implica - com a correta técnica interpretativa - atalhar prejuízos violadores do princípio da proporcionalidade", escreveu o relator.

Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem tiveram a perda dos mandatos declarada pela Mesa Diretora da Câmara em 18 de dezembro. Eduardo está autoexilado nos Estados Unidos, enquanto Ramagem, condenado a 16 anos, 1 mês e 15 dias de prisão por participação na trama golpista, está foragido do País.

Caso Zambelli

No caso de Carla Zambelli, o STF manteve o entendimento de que não cabe reabrir o prazo para apresentação de emendas. Durante o período destinado à inclusão das propostas no Orçamento de 2026, entre 24 de outubro a 14 de novembro de 2025, a então deputada não apresentou nenhuma indicação. Ela já estava foragida na Itália.

Para Dino, permitir a reabertura do prazo violaria o princípio do planejamento orçamentário e comprometeria a lógica do ciclo fiscal.

Zambelli foi condenada pelo STF a dez anos de prisão e à perda do mandato por envolvimento na invasão do sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em ação realizada pelo hacker Walter Delgatti Neto. A condenação transitou em julgado, e ela fugiu para a Itália. Posteriormente, também foi condenada por porte ilegal de arma e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo.

Zambelli renunciou ao mandato em 14 de dezembro do. A Câmara havia rejeitado a perda do mandato dela, mas a Primeira Turma do Supremo determinou a cassação. Como mostrou o Estadão, a estratégia de Zambelli, segundo aliados, foi a de aceitar a derrota para evitar a ampliação de danos e emplacar uma narrativa de perseguição por parte da Justiça.

Ela aguarda decisão da Justiça italiana, que concluiu no dia 12 deste mês o julgamento sobre sua extradição ao Brasil para início do cumprimento da pena. A análise ocorreu na Corte de Apelação de Roma.

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