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Pantanal deve ter neste ano a maior estiagem da década

Chuva no bioma deve ficar perto de 40% menor este ano em comparação à projeção; estudo indica que cenário é semelhante ao que ocorreu em 2020 e 2021

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Um conjunto de fatores está gerando uma redução significativa no volume de chuvas para o Pantanal desde outubro do ano passado. Relatório apresentado pela Marinha do Brasil, elaborado a partir de dados de outras instituições, identificou que, neste ano, o bioma vai ter perto de 40% menos chuva. E a previsão para os próximos meses é de que a seca continue, podendo ser, inclusive, considerada a maior da década.

A média histórica para a região é de 1.113,3 milímetros entre outubro e abril/maio. Porém, para o mesmo período entre 2023 e 2024, o volume poderá ficar entre 700 mm e 800 mm, o que gera um impacto direto ao nível dos rios da bacia do Paraguai.

O deficit hídrico que vem se consolidando para a região foi debatido no encontro interinstitucional Reunião de Avaliação do Período Chuvoso na Bacia do Rio Paraguai (Pantanal), que ocorreu em 26 de fevereiro, mas que divulgou seu relatório nesta semana.

A reunião foi organizada pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e envolveu representantes do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), do Centro Nacional de Monitoramento 
e Alertas de Desastres Naturais (Cemadem-MCTI) e do Serviço Geológico do Brasil (SGB), além da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM) e do Centro de Hidrografia e Navegação do Oeste (CHN-6) da Marinha do Brasil.

No relatório, não houve a definição de um consenso sobre o que tem causado os baixos índices pluviométricos no Pantanal, principalmente em relação ao período de chuvas para o bioma. Há a indicação que o fenômeno El Niño venha elevando as temperaturas médias da região pantaneira.

A National Oceanic and Atmospheric Administration (Noaa) emitiu um parecer para essas instituições que monitoram a situação, informando que o fenômeno está de moderado a forte. Por isso, o El Niño tem causado uma anomalia de 1,5ºC na temperatura da superfície das águas do Oceano Pacífico central. Essa condição vai prosseguir até maio, ou seja, novas ondas de calor ainda poderão ser registradas.

“O impacto do El Niño na região do Pantanal está associado à elevação das temperaturas
médias na região, mas não à falta de chuvas no bioma, pelo menos de forma decisiva. Em relação ao La Niña, não há estudos conclusivos sobre como tal fenômeno poderá influenciar a climatologia do Pantanal a partir de maio. Portanto, poderão acontecer períodos chuvosos ou secos”, apontou o relatório emitido pelo CHN-6, sediado em Ladário.

“O período chuvoso do Pantanal vai de outubro a abril/maio, quando o nível dos rios sobe após a época de estiagem. Até o presente momento, foi observada uma fraca recuperação dos rios da bacia do Paraguai, por conta do pouco volume de precipitação na região”, complementou a análise.

Para apuração dos dados pesquisados, houve estudos envolvendo dois pontos do Rio Paraguai. Em um deles, em Cáceres (MT), onde ficam as nascentes, as médias históricas entre 2000 e 2021 mostraram chuva de 219 mm no período de dezembro a fevereiro. Com relação ao biênio 2023-2024, essa média mensal não ultrapassou os 146 mm. Já no território sul-mato-grossense, na cidade de Porto Murtinho, onde está a outra ponta do rio analisada, a chuva também ficou abaixo do que era observado entre 2000 e 2021.

“Ao observar os dados apresentados, conclui-se que a bacia do Rio Paraguai apresenta um deficit pluviométrico considerável. Tal fato se reveste de grande relevância, uma vez que o baixo nível do Rio Paraguai pode causar limitações à navegação na Hidrovia Paraná-Paraguai (HPP), bem como aumento significativo da ocorrência de incêndios e de outros desastres ambientais no Pantanal”, identificaram os especialistas, apontando para os impactos econômicos, ambientais e sociais desse cenário.

“Para os próximos meses, estão previstas temperaturas acima da média, mas com chuvas dentro da climatologia esperada para a região nesse período”, adicionaram.

A condição mais favorável para os incêndios florestais é uma das grandes preocupações. Analisando o cenário local, Mato Grosso do Sul está no gráfico da seca moderada a severa – situação acarretada pelos níveis baixos de precipitação, pelas temperaturas elevadas e pela evaporação da umidade do solo em velocidade maior do que o comum para a época. Esses dados são referenciados por meio do estudo do Índice Integrado de Seca (IIS), que é construído a partir dos estudos do Centro de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos (CPTEC), em conjunto com o Inpe, a Noaa e a Nasa, a agência espacial norte-americana.

Para fins de comparação, o esperado para chuvas em MS neste ano é de 700 mm a 800 mm, volume parecido ao que ocorreu em 2020 (875 mm) e em 2021 (730 mm). Naqueles anos, houve registro recorde de incêndios florestais no Pantanal.

“A CPRM prevê que o nível máximo do Rio Paraguai esse ano, medido na régua de Ladário-MS, ocorra entre o final de maio e começo de junho, com a máxima variando em torno de 1,50 m. Ressalta-se que é uma projeção baseada em dados históricos e não em modelos de previsão hidroclimáticos”, alertou o documento. 

“Em relação a cota mínima, a CPRM prevê que o nível do rio possa variar de forma semelhante ao que ocorreu em 2020, quando atingiu -0,32 m em Ladário. Porém, caso as chuvas sejam menos volumosas que o previsto, o nível do Rio Paraguai pode alcançar valores ainda mais baixos, como os ocorridos em 1964 (-0,61 m), 1971 (-0,57 m) ou 2021 (-0,60 m)”, continuou o documento.

O que resta para tanto, conforme as instituições que atuam com a mitigação de desastres, são medidas de cautela por parte das políticas públicas, tanto em Mato Grosso do Sul quanto em Mato Grosso. Em ambos os estados, ainda não houve, por exemplo, determinação para proibir queimadas para manejo de áreas.

SAIBA

Previsão do relatório é de que a temporada de chuvas tenham um acumulado de, no máximo, 800 milímetros no Pantanal, o que deve prejudicar o bioma e impactar também a navegabilidade no Rio Paraguai e nos demais afluentes pertencentes à bacia.

CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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