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Pantanal deve ter neste ano a maior estiagem da década

Chuva no bioma deve ficar perto de 40% menor este ano em comparação à projeção; estudo indica que cenário é semelhante ao que ocorreu em 2020 e 2021

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Um conjunto de fatores está gerando uma redução significativa no volume de chuvas para o Pantanal desde outubro do ano passado. Relatório apresentado pela Marinha do Brasil, elaborado a partir de dados de outras instituições, identificou que, neste ano, o bioma vai ter perto de 40% menos chuva. E a previsão para os próximos meses é de que a seca continue, podendo ser, inclusive, considerada a maior da década.

A média histórica para a região é de 1.113,3 milímetros entre outubro e abril/maio. Porém, para o mesmo período entre 2023 e 2024, o volume poderá ficar entre 700 mm e 800 mm, o que gera um impacto direto ao nível dos rios da bacia do Paraguai.

O deficit hídrico que vem se consolidando para a região foi debatido no encontro interinstitucional Reunião de Avaliação do Período Chuvoso na Bacia do Rio Paraguai (Pantanal), que ocorreu em 26 de fevereiro, mas que divulgou seu relatório nesta semana.

A reunião foi organizada pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e envolveu representantes do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), do Centro Nacional de Monitoramento 
e Alertas de Desastres Naturais (Cemadem-MCTI) e do Serviço Geológico do Brasil (SGB), além da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM) e do Centro de Hidrografia e Navegação do Oeste (CHN-6) da Marinha do Brasil.

No relatório, não houve a definição de um consenso sobre o que tem causado os baixos índices pluviométricos no Pantanal, principalmente em relação ao período de chuvas para o bioma. Há a indicação que o fenômeno El Niño venha elevando as temperaturas médias da região pantaneira.

A National Oceanic and Atmospheric Administration (Noaa) emitiu um parecer para essas instituições que monitoram a situação, informando que o fenômeno está de moderado a forte. Por isso, o El Niño tem causado uma anomalia de 1,5ºC na temperatura da superfície das águas do Oceano Pacífico central. Essa condição vai prosseguir até maio, ou seja, novas ondas de calor ainda poderão ser registradas.

“O impacto do El Niño na região do Pantanal está associado à elevação das temperaturas
médias na região, mas não à falta de chuvas no bioma, pelo menos de forma decisiva. Em relação ao La Niña, não há estudos conclusivos sobre como tal fenômeno poderá influenciar a climatologia do Pantanal a partir de maio. Portanto, poderão acontecer períodos chuvosos ou secos”, apontou o relatório emitido pelo CHN-6, sediado em Ladário.

“O período chuvoso do Pantanal vai de outubro a abril/maio, quando o nível dos rios sobe após a época de estiagem. Até o presente momento, foi observada uma fraca recuperação dos rios da bacia do Paraguai, por conta do pouco volume de precipitação na região”, complementou a análise.

Para apuração dos dados pesquisados, houve estudos envolvendo dois pontos do Rio Paraguai. Em um deles, em Cáceres (MT), onde ficam as nascentes, as médias históricas entre 2000 e 2021 mostraram chuva de 219 mm no período de dezembro a fevereiro. Com relação ao biênio 2023-2024, essa média mensal não ultrapassou os 146 mm. Já no território sul-mato-grossense, na cidade de Porto Murtinho, onde está a outra ponta do rio analisada, a chuva também ficou abaixo do que era observado entre 2000 e 2021.

“Ao observar os dados apresentados, conclui-se que a bacia do Rio Paraguai apresenta um deficit pluviométrico considerável. Tal fato se reveste de grande relevância, uma vez que o baixo nível do Rio Paraguai pode causar limitações à navegação na Hidrovia Paraná-Paraguai (HPP), bem como aumento significativo da ocorrência de incêndios e de outros desastres ambientais no Pantanal”, identificaram os especialistas, apontando para os impactos econômicos, ambientais e sociais desse cenário.

“Para os próximos meses, estão previstas temperaturas acima da média, mas com chuvas dentro da climatologia esperada para a região nesse período”, adicionaram.

A condição mais favorável para os incêndios florestais é uma das grandes preocupações. Analisando o cenário local, Mato Grosso do Sul está no gráfico da seca moderada a severa – situação acarretada pelos níveis baixos de precipitação, pelas temperaturas elevadas e pela evaporação da umidade do solo em velocidade maior do que o comum para a época. Esses dados são referenciados por meio do estudo do Índice Integrado de Seca (IIS), que é construído a partir dos estudos do Centro de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos (CPTEC), em conjunto com o Inpe, a Noaa e a Nasa, a agência espacial norte-americana.

Para fins de comparação, o esperado para chuvas em MS neste ano é de 700 mm a 800 mm, volume parecido ao que ocorreu em 2020 (875 mm) e em 2021 (730 mm). Naqueles anos, houve registro recorde de incêndios florestais no Pantanal.

“A CPRM prevê que o nível máximo do Rio Paraguai esse ano, medido na régua de Ladário-MS, ocorra entre o final de maio e começo de junho, com a máxima variando em torno de 1,50 m. Ressalta-se que é uma projeção baseada em dados históricos e não em modelos de previsão hidroclimáticos”, alertou o documento. 

“Em relação a cota mínima, a CPRM prevê que o nível do rio possa variar de forma semelhante ao que ocorreu em 2020, quando atingiu -0,32 m em Ladário. Porém, caso as chuvas sejam menos volumosas que o previsto, o nível do Rio Paraguai pode alcançar valores ainda mais baixos, como os ocorridos em 1964 (-0,61 m), 1971 (-0,57 m) ou 2021 (-0,60 m)”, continuou o documento.

O que resta para tanto, conforme as instituições que atuam com a mitigação de desastres, são medidas de cautela por parte das políticas públicas, tanto em Mato Grosso do Sul quanto em Mato Grosso. Em ambos os estados, ainda não houve, por exemplo, determinação para proibir queimadas para manejo de áreas.

SAIBA

Previsão do relatório é de que a temporada de chuvas tenham um acumulado de, no máximo, 800 milímetros no Pantanal, o que deve prejudicar o bioma e impactar também a navegabilidade no Rio Paraguai e nos demais afluentes pertencentes à bacia.

Cidades

Projeto de lei quer converter multas de trânsito em doação de sangue e medula

Infrator que optar pela doação não pagará multa, mas outras sanções podem ser mantidas, como pontos na CNH

19/12/2025 18h00

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula Foto: Arquivo

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Um projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) propõe converter multas aplicadas no trânsito, relativas a infrações de natureza leve, em doação voluntária de sangue ou medula óssea. Como a Casa está em recesso, a matéria tramitará no ano que vem.

Conforme a proposta, de autoria do deputado estadual Junior Mochi, a conversão do pagamento das multas em doação de sangue ou medula teria caráter alternativo e facultativo, não constituindo direito subjetivo do infrator, e deverá ser expressamente requerida pelo interessado, nos termos de posterior regulamentação.

Ainda conforme o projeto, a conversão da multa em doação somente será admitida quando:

  • a infração for de natureza leve, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro;
  • não houver reincidência da mesma infração no período de 12 meses;
  • a multa não decorrer de infração que tenha colocado em risco a segurança viária, a vida ou a integridade física de terceiros;
  • a doação seja realizada em hemocentros públicos ou privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), ou em instituições oficialmente reconhecidas;
  • haja aptidão médica do doador, conforme critérios técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Cada doação de sangue corresponderá a conversão de uma multa de trânsito, assim como a inscrição no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome).

Caso o doador seja compatível com alguma pessoa precisando de transplante e faça a doação efetiva da medula óssea, poderá ser convertida até duas multas de trânsito.

A comprovação da doação ou da inscrição no Redome será realizada mediante apresentação de documento oficial emitido pela instituição responsável, observado o prazo e os procedimentos definidos em regulamento

O projeto veda a compensação parcial da multa, bem como a conversão de penalidades acessórias, como suspensão ou cassação do direito de dirigir.

A conversão será apenas relacionada ao pagamento da multa, mas não exime o infrator das demais obrigações legais decorrentes da infração de trânsito, inclusive quanto ao registro de pontos na Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), quando aplicável.

O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com municípios, hemocentros e instituições de saúde, com vistas à operacionalização da lei, caso seja aprovada e sancionada.

Objetivos

Na justificativa do projeto, o deputado afirma que o objetivo é conciliar o caráter educativo das sanções
administrativas de trânsito com políticas públicas de incentivo à doação voluntária de sangue e de medula óssea, "práticas essenciais à manutenção da vida e à efetividade do Sistema Único de Saúde".

"A proposta não elimina a penalidade, mas a ressignifica, convertendo-a em uma ação de relevante interesse social, capaz de estimular a solidariedade, a cidadania e a responsabilidade coletiva. Trata-se de medida alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social das sanções administrativas e da eficiência das políticas públicas, diz a justificativa.

Em caso de aprovação e sanção, a adesão pelos municípios será facultativa, preservando o pacto federativo.

"Ressalte-se que a iniciativa respeita a autonomia municipal e o Código de Trânsito Brasileiro, limitando-se às infrações leves e excluindo aquelas que representem risco à segurança viária. A adesão pelos Municípios é facultativa, preservando-se o pacto federativo", conclui o texto.

Campo Grande

Investigada por desvio recebeu R$ 1,7 milhão para iluminar "Cidade do Natal"

Construtora JCL venceu licitação há dois meses e será responsável pela decoração natalina da Capital

19/12/2025 17h50

Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Investigada em operação que apura suspeitas de fraudes em licitações e contratos de iluminação pública em Campo Grande, a Construtora JCL Ltda. venceu há dois meses a disputa para iluminar a decoração natalina da Capital neste ano, orçamento de R$ 1,7 milhão.

Conforme o Portal da Transparência, a empresa será responsável por fornecer, instalar e desinstalar a decoração natalina na Capital, contrato firmado no dia 17 de novembro e que expira no dia 15 de fevereiro. 

Conforme o edital, a iluminação abarca trechos da Rua 14 de Julho, Avenida Afonso Pena local de apresentações culturais, gastronomia e lazer. Para a decoração natalina está prevista a instalação de mangueiras luminosas de led branco quente (âmbar), verde e azuis pelas avenidas Afonso Pena, Duque de Caxias e Mato Grosso.

Na 14 de Julho, a decoração possui flâmulas natalinas, bolas metálicas iluminadas, árvores naturais de porte médio, árvores em formato de cone, anjo iluminado e pórticos metálicos.

As luzes foram acesas no dia 1º de dezembro deste ano, com desligamento previsto para o dia 15 de janeiro de 2026, datas que, conforme contrato, podem ser adiadas ou antecipadas.

De acordo com a prefeitura, a iluminação decorativa natalina tem como objetivo "trazer o espírito natalino para as ruas, praças e avenidas da Capital, aliando beleza, lazer e sentimento de pertencimento urbano".

Iluminação natalina

A Praça Ary Coelho também foi decorada com os portais de entrada até o coreto, além de iluminação nas árvores naturais.

Complementam a decoração em outras vias estrelas dos mais variados tamanhos, árvores de arabesco, cometas, botas, bicicletas, pirâmides e pórticos, entre outros.

Além dessas, receberão decoração as rotatórias da Ceará com Joaquim Murtinho; Duque de Caxias com a Entrada da Nova Campo Grande; da João Arinos com Pedrossian; Três Barras com Marques de Lavradio; Consul Assaf Trad com Zulmira Borba; Gury Marques na rotatória da Coca-Cola; Filinto Muller no Lago do Amor; dentre outras. A iluminação compreende ainda o Paço Municipal.

 

Contradição

A assinatura do contrato entre a prefeitura e a construtora contraria uma lei sancionada pelo próprio Executivo em agosto deste ano, que detinha o objetivo reduzir gastos e otimizar recursos públicos.

A Lei 7.464/25, sancionada em 4 de agosto, previa que a iluminação e ornamentação natalina em espaços públicos fosse patrocionada por empresas privadas, sem custos para a Prefeitura.

Conforme a lei, as empresas interessadas em iluminar a "Cidade do Natal" em troca, poderiam divulgar suas marcas nos locais iluminados. O programa "Natal de Luz", inserido na lei, tem vigência anual, entre 1º de novembro e 10 de janeiro. 

*Colaborou João Pedro Flores

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