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Marca de palmito é proibida e melatonina tem venda suspensa por irregularidades

Produtos foram alvo de medidas da Anvisa após fiscalização identificar falta de licença sanitária e alegações não aprovadas

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a apreensão de todos os lotes de palmitos em conserva da marca Palmito Lemos, produzidos pela empresa BR Indústria de Alimentos Limitada. A decisão, publicada por meio da Resolução-RE nº 764, de 26 de fevereiro de 2026, proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso do produto em todo o país.

A medida foi adotada após inspeção realizada pela Vigilância Sanitária de Pariquera-Açu (SP), em 11 de fevereiro, que constatou que a empresa operava sem licença sanitária e não apresentou comprovação das boas práticas de fabricação.

De acordo com o relatório, também foram identificadas falhas como ausência de procedimentos operacionais padronizados (POPs), inexistência de registros de controle e garantia dos lotes, além da falta de comprovação do processo de acidificação do palmito conforme o padrão de identidade e qualidade exigido pela legislação. O estabelecimento foi interditado.

Em outra frente de fiscalização, a Anvisa determinou o recolhimento da Melatonina Sublingual em Gotas Sabor Maracujá, comercializada pela empresa Vita BE Cosméticos Ltda (Renova BE). A decisão consta na Resolução-RE nº 758, também publicada em 26 de fevereiro, e suspende a comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso do suplemento.

Segundo a agência, o produto contém ingrediente que não foi avaliado quanto à segurança para uso sublingual. Além disso, a empresa teria divulgado alegações não autorizadas, como a promessa de regular o ciclo do sono, prevenir insônia e promover equilíbrio do organismo. A Anvisa apontou que as irregularidades infringem normas previstas em decretos e resoluções que regulamentam alimentos e suplementos alimentares no país.

As medidas têm caráter preventivo e passam a valer a partir da publicação das resoluções no Diário Oficial da União.

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Senado aprova criação de 794 cargos e funções no TSE e TREs com impacto anual de R$ 109 milhões

Estão previstos 85 postos no TSE, além de cargos e funções para 27 unidades federativas

25/03/2026 22h00

Crédito: Wilson Dias / Agência Brasil

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O Senado aprovou nesta quarta-feira, 25, o Projeto de Lei 4/2024, que cria 794 cargos e funções comissionadas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e em Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). De autoria do próprio TSE, o texto segue para sanção e tem impacto estimado de R$ 109,3 milhões por ano.

Estão previstos 85 postos no TSE, além de cargos e funções para 27 unidades federativas. O TRE do Distrito Federal receberá o maior número de postos (117), seguido de Bahia (30).

Ao todo, considerando TSE e TREs, os postos serão distribuídos da seguinte forma:

  • 232 cargos de analista judiciário;
  • 242 cargos de técnico judiciário;
  • 75 cargos em comissão;
  • 245 funções comissionadas.

O projeto determina que os custos serão pagos pelo orçamento já destinado ao TSE e aos TREs e que o valor só pode entrar em vigor se houver autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA).

O TSE alegou que a ampliação do quadro de pessoal é necessária pelo crescimento contínuo do eleitorado, do número de candidaturas e de processos judiciais e extrajudiciais em cada eleição. O Tribunal também argumentou haver "crescentes demandas relacionadas à segurança das urnas, ao combate à desinformação, ao cumprimento de normas do Conselho Nacional de Justiça e à manutenção da qualidade dos serviços prestados à sociedade".

Durante a votação, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), defendeu a proposta: "[Reconhecer] O momento mais importante da democracia, que são as eleições [...] Estamos fazendo com coerência o que deveríamos ter feito", declarou o parlamentar.
 

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TCU aponta problemas na prestação de contas da Cultura e da Ancine, com passivo de R$ 22 bi

São 26.583 projetos que dependem de uma análise final no trâmite formal de prestação de costas

25/03/2026 21h00

Crédito: Valter Campanato / Agência Brasil

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O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou falhas que classificou como graves na gestão de recursos transferidos a projetos culturais do Ministério da Cultura e da Agência Nacional do Cinema (Ancine) de 2019 a 2024. O montante alcança cerca de R$ 22,1 bilhões, segundo relatório da Corte. São 26.583 projetos que dependem de uma análise final no trâmite formal de prestação de costas. Além dos atrasos nas análises, há "elevado" risco de prescrição de processos.

O montante resulta da soma de R$ 17,73 bilhões em 19.191 projetos incentivados (renúncia fiscal) e R$ 4,36 bilhões em 7 392 projetos não incentivados (recurso direto do governo). De acordo com a fiscalização, o passivo de projetos nessa situação é crescente, o que fragiliza o controle sobre o uso de recursos públicos.

No caso do Ministério, o TCU apontou um cenário com acúmulo de processos pendentes e ausência de mecanismos eficazes de controle de prazos. A demora na análise, que pode ultrapassar anos, eleva o risco de perda do direito de cobrança de valores eventualmente devidos ao erário, segundo a Corte.

A Ancine também apresentou atrasos relevantes, embora o Tribunal tenha destacado iniciativas tecnológicas em curso para aprimorar a análise de prestações de contas, incluindo o uso de ferramentas automatizadas.

"O acompanhamento permite detectar omissões, atrasos e inconsistências na análise das prestações de contas", afirmou o relator do processo, ministro Augusto Nardes.

Diante dos achados, o tribunal determinou a adoção de medidas para priorizar processos com risco iminente de prescrição, implementar sistemas de monitoramento de prazos e revisar procedimentos internos, com o objetivo de reduzir o passivo e fortalecer a fiscalização.
 

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