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Projeto de lei em homenagem a Sophia de Jesus Ocampos tramita na Assembleia

De acordo com os deputados, a Lei 'Sophia de Jesus Ocampos' define diretrizes para comunicação de casos de violência contra crianças e adolescentes

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O caso de Sophia, que comoveu os sul-mato-grossenses, levou os deputados da Assembleia Legislativa a apresentarem o Projeto de Lei 285/2024, denominado Lei 'Sophia de Jesus Ocampos'. A lei estabelece diretrizes para a comunicação externa dos casos de violência contra crianças e adolescentes às autoridades policiais e de proteção, além de prever sanções.

O projeto de autoria do deputado estadual Neno Razuk (PL) estabelece diretrizes para a comunicação dos casos de violência e abuso contra crianças e adolescentes às autoridades policiais e aos órgãos de proteção. A medida se aplica a atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados de Mato Grosso do Sul. O projeto destaca que os casos de violência e abuso interpessoal devem ser comunicados à autoridade policial e aos órgãos de proteção dentro de até 24 horas após o atendimento pela unidade de saúde.

"Toda a sociedade sul-mato-grossense se comoveu com o caso de Sophia, de 2 anos, que faleceu no dia 26 de janeiro de 2023. Ela foi levada já sem vida pela mãe à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Bairro Coronel Antonino, sendo frequentes os registros das idas de Sophia à unidade de saúde. O prontuário médico da menina consta que ela passou por 30 atendimentos em unidades de saúde da capital, um deles devido a uma fratura na tíbia. O projeto surgiu de uma iniciativa popular, pois os cidadãos sul-mato-grossenses não toleram mais a presença de pessoas no exercício da função pública na saúde que não comuniquem casos de possível violência contra crianças e adolescentes aos órgãos policiais e de proteção à criança e ao adolescente", justificou o deputado Neno Razuk. 


Relembre o caso Sophia de Jesus Ocampos


Últimas horas de Sophia

Em fevereiro de 2024, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul fez um relatório sobre as últimas horas de vida da criança, baseado em mensagens encontradas no celular do padrasto, Christian Campoçano.

O documento foi apresentado pela promotora Ana Lara Camargo de Castro, e incluído nos autos do processo judicial.

25 de janeiro - 14h30

Christian envia mensagem para Stephanie dizendo que estava irritado porque a internet da residência estava lenta e por isso não conseguia se conectar aos jogos onlines.  

Neste momento, o réu relatou que Sophia estaria chorando,dizendo à mulher que a menina estaria “endemoniada”, e que por isso havia mandado a criança se deitar. Ainda conforme relatado nas mensagens, Sophia não obedeceu, e por isso ele teria a agredido. Segundo a promotora, foi nesse momento que a vítima sofreu as agressões que a levaram a óbito.  

Ana Lara Camargo afirma que “tal conclusão se dá” porque algumas horas depois de relatar que estaria irritado, o réu enviou mensagens por volta das 18h, relatando que Sophia apresentava febre e quadro de vômito.

25 de janeiro - 18h

Após a mensagem relatando que Sophia estaria com febre e vomitando, Christian contou que ministrou soro e dois tipos de medicamentos, além de ter dado um pano para a criança não se sujasse, já que ela havia vomitado diversas vezes.   

“Sophia foi agredida com tapas e “quebra-costela”, como forma de punir a vítima, agressões que eram seguidas de sufocamento como forma de interromper o choro da criança, cujo pranto era silenciado pela ânsia de respirar enquanto tinha seu rosto pressionado contra um colchão”, diz o relatório.

O documento relata as falas de Christian ao ver Sophia passando mal. 

“Dá uns tapão nela, aí você vira a cara dela pro colchão e fica segurando porque aí ela para de chorar. É sério. Parece até tortura mais [sic] não é, porque aí ela fica sem ar para chorar e para de chorar. Entendeu?”, orienta o réu acusado, conforme relata o relatório. 

26 de janeiro - 0h

Stephanie e um amigo, saem em busca de remédios. Ela retorna algumas horas depois, e Christian vai dormir por volta das 5h.  

26 de janeiro - 16h: 

O acusado relatou que teve conhecimento geral sobre o estado de Sophia somente nesse horário, quando foi acordado por Stephanie dizendo que a filha estava com a boca roxa e convulsionando.  

26 de janeiro - 18h

Christian, após o conhecimento de que a vítima estaria passando mal, liga para a própria mãe dizendo que Sophia estava convulsionada e não conseguia respirar e que a menina seria levada para o Pronto Socorro.  

Chegada à Unidade de Pronto Atendimento
Quando chegou à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Coronel Antonino, em Campo Grande, Sophia já estava morta a pelo menos 7 horas.

As enfermeiras que realizaram os primeiros atendimentos constataram que a menina já apresentava rigidez cadavérica quando chegou à unidade. Posteriormente, a perícia constatou que o corpo estava sem vida a 7 horas.

O laudo necroscópico do Instituto de Medicina e Odontologia Legal (Imol) indicou que Sophia morreu por um traumatismo na coluna causado por agressão física. Além das diversas lesões no corpo, a criança apresentava, ainda, sinais de estupro.

Mensagens trocadas entre a mãe de Sophia e o padrasto, no momento em que a mulher estava na UPA, indicam que a dupla já sabia que a menina estava morta.

“Eu não tenho condições de cuidar de filhos. [...] Eu te avisei que sua vida ia ficar pior comigo, mas você não acreditou”, disse Christian Leitheim à mãe de Sophia. 

Na mesma conversa, o homem ainda ameaça tirar a própria vida após Stephanie o informar que Sophia está morta.

“Tô saindo. Não vou levar o celular e nem identidade para, quando me acharem, demorar para reconhecer ainda. Desculpa, Stephanie, vou sair da sua vida”, disse o padrasto em uma das mensagens.

Ainda de acordo com o documento a que o Correio do Estado teve acesso, logo após dar a notícia da morte da criança, Stephanie conta que exames constataram que Sophia tinha sido estuprada. Esse fato foi relatado pela mãe à polícia quando prestou os primeiros esclarecimentos e confirmado por meio de laudo necroscópico.

“Disseram que ela foi estuprada”, disse Stephanie, ao que Christian respondeu: “Nunca. Isso é porque não sabem o que aconteceu com ela e querem culpar alguém. Sei que você não vai acreditar em mim”. 

O padrasto completou: “Se você achar que é verdade, pode me mandar preso, pode fazer o que quiser”. 

Durante o diálogo, ele ainda dá a entender que não teria sido a primeira vez que Sophia havia sofrido algum tipo de agressão grave, já que ele disse para a mãe “inventar qualquer coisa” que justificasse os hematomas.

“Fala que se machucou no escorregador do parquinho, igual da outra vez”, sugeriu. 

Em dois anos e sete meses de vida, Sophia já havia passado por pelo menos 30 atendimentos nas unidades de saúde.
 

Mãe e padrasto de Sophia são condenados a penas que somam 52 anos

 

Stephanie de Jesus da Silva, 26 anos, e Christian Campoçano Leitheim, 27, mãe e padrasto de Sophia de Jesus Ocampo, 2, respectivamente, foram condenados pelo assassinato da menina, a penas que somam52 anos de prisão, em regime fechado.

Stephanie foi condenada a 20 anos de prisão por homicídio qualificado por omissão. 

Já Christian foi condenado a 33 anos de prisao, sendo 20 anos por homicídio qualificado pelo motivo torpe, meio cruel e contra menor de 14 anos, e a 12 anos anos de prisão por estupro.

O advogado de.Christian, Renato Cavalcante Franco, disse que irá analisar, dentro do prazo de cinco dias, se entrará com recurso.

Enquanto a defesa de Stephanie, Alex Viana, afirmou que irá recorrer do julgamento. Além disso, ele disse que já há um habeas corpus aguardando julgamento no STJ, contra a sentença de pronúncia.

Sophia morreu no dia 26 de janeiro de 2023. Ela foi levada pela mãe até uma unidade de saúde, onde foi constatado que ela já estava morta há cerca de 4 horas e com ferimentos que indicavam que ela foi agredida e abusada sexualmente. Antes de morrer, a criança deu 30 entradas em unidades de saúde devido à agressões que sofria.
 

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RECONHECIMENTO

Por indicação de Tereza Cristina, a ex-senadora Marisa Serrano recebe o Prêmio Bertha Lutz

O diploma premia anualmente mulheres e homens que tenham oferecido contribuição relevante à defesa dos direitos da mulher e às questões de gênero no Brasil, em qualquer área de atuação

27/03/2025 13h07

A ex-senadora Marisa Serrano recebe o prêmio das mãos da senadora Margareth Buzetti, que representou da Tereza Cristina

A ex-senadora Marisa Serrano recebe o prêmio das mãos da senadora Margareth Buzetti, que representou da Tereza Cristina Divulgação

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Indicada pela senadora Tereza Cristina (PP-MS), a ex-senadora sul-mato-grossense Marisa Serrano e mais 18 mulheres que se destacam na luta pelos direitos femininos e na promoção da igualdade de gênero tiveram sua atuação reconhecida com a premiação do Diploma Bertha Lutz, realizado nesta quinta-feira (27) no Senado Federal, em Brasília (DF). 

“Indiquei Marisa Serrano pelo reconhecimento de seu trabalho e dedicação em prol da igualdade e direitos do cidadão, especialmente em favor da educação e do combate à violência contra a mulher. Ela é um exemplo para várias gerações”, elogiou a senadora. “Atuou sempre com muita competência, brilhantismo e com grande entusiasmo para defender as causas das mulheres”, destacou Tereza Cristina.

Marisa Serrano fez sua carreira em Mato Grosso do Sul. Formada em Pedagogia e Letras,  foi secretária estadual de Educação, área à qual sempre se dedicou. Além disso, foi vereadora em Campo Grande, deputada federal e senadora pelo PSDB.

Como último cargo público, foi conselheira do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS). “Ela prestou relevantes serviços ao longo de sua magnífica vida pública”, resumiu Tereza Cristina. Marisa Serrano agradeceu a Tereza a indicação e se disse honrada com a premiação.

A lista de homenageadas deste ano reflete a diversidade da luta feminina. Além de representantes da política, há figuras da ciência, do Judiciário, da cultura, do ativismo social e do empreendedorismo. Na área cultural, destacam-se esse ano as atrizes Fernanda Montenegro e Fernanda Torres, mãe e filha.

Há também líderes que abriram caminho para a participação feminina nos espaços de poder, como Antonieta de Barros, que será celebrada in memoriam. Ela foi a primeira mulher negra a ser eleita deputada no Brasil, pelo estado de Santa Catarina. 

Além dela, das atrizes e da ex-senadora, estão entre as agraciadas cientistas cujas pesquisas contribuem para o avanço do conhecimento, como a neurocientista e presidente da Rede Sarah, Lúcia Willadino Braga, e defensoras dos direitos humanos que trabalham para garantir equidade e justiça social, como a filantropa e presidente do Instituto Ayrton Senna, Viviane Senna. 

Educação e literatura 

A premiação também reconhece educadoras e escritoras que têm se destacado na produção de conhecimento e na promoção da educação como ferramenta de transformação social, abrindo portas para novas gerações de mulheres na academia e na literatura.

Na lista estão a escritora e membro da Academia Mineira de Letras Conceição Evaristo e a escritora, professora e primeira gestora do sistema de cotas para negros da Universidade de Brasília (UnB), Jaqueline Gomes de Jesus. Do Mato Grosso do Sul, foi premiada ainda Elaine Borges Monteiro Cassiano, reitora do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS), indicada pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS).

Arte e dramaturgia

Área que fortalece o compromisso com a construção de uma sociedade mais justa e igualitária, a arte e a dramaturgia trazem como personalidades a serem homenageadas duas mulheres com atuação de destaque no Brasil e internacionalmente.

Fernanda Torres venceu o Globo de Ouro como atriz de drama e foi uma das concorrentes ao Oscar pela sua atuação no filme brasileiro Ainda Estou Aqui (2024), premiado com o Oscar de melhor filme estrangeiro. Fernanda Montenegro, sua mãe, também atuou no filme e tem um histórico de papéis de grande repercussão, sendo indicada ao Oscar de melhor atriz, em 1999, pela atuação no filme Central do Brasil. 

Bertha Lutz

O Diploma Bertha Lutz premia anualmente mulheres e homens que tenham oferecido contribuição relevante à defesa dos direitos da mulher e às questões de gênero no Brasil, em qualquer área de atuação. 

O nome do prêmio é uma homenagem à bióloga, advogada, deputada e diplomata paulista Bertha Maria Julia Lutz, uma das figuras mais significativas do feminismo e da educação no Brasil do século 20.Bertha Lutz morreu em 1976, aos 82 anos, no Rio de Janeiro.

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Política

Aplicativo de mensagens paga indenização após bloquear contas de escritório de advocacia

Processo correu na 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça

27/03/2025 09h45

Foto: Divulgação/TJMS

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Uma empresa responsável por aplicativo de mensagens deverá indenizar em R$ 10 mil um escritório de advocacia após  bloquear o serviço oferecido.

De acordo com o processo que correu na 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, vários clientes do escritório de advocacia que utilizavam o aplicativo de mensagens para fins profissionais, sofreram tentativas de golpes dentro da plataforma. 

Entre os golpes, várias solicitações de transferências bancárias para contas em nome de pessoas não relacionadas ao escritório. A empresa alegou que mesmo após medidas de segurança, teve o número de telefone do escritório bloqueado no em abril de 2024.

Em seu voto, o relator do processo, Des. Sérgio Fernandes Martins, ressalta que a linha utilizada pelos autores no aplicativo foi sumariamente bloqueada sob alegação de violação da política comercial do aplicativo, impedindo-a de comunicação com seus clientes.

“Nada obstante a apelante sustente que houve violação aos termos de uso, mencionada alegação é genérica, sem qualquer indicação de qual teria sido a condição infringida pelo apelado, sendo certo que o banimento foi realizado de forma unilateral e sem qualquer comunicação prévia, de modo que a falha na prestação do serviço é evidente. Aliás, de acordo com a funcionalidade oferecida pelo aplicativo e o papel do usuário, o entendimento é de que a relação jurídica que se estabelece entre usuário e a plataforma digital é de consumo. Em sendo assim, inquestionável que a responsabilidade do recorrente é objetiva, por força do que dispõe o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor”.

O relator destacou que o bloqueio indevido da plataforma, sem motivo aparente, gera direito à reativação da conta, bem como ao pagamento de indenização por danos morais.

“Tenho que o quantum indenizatório fixado pelo magistrado a quo em R$ 10 mil mostra-se suficiente e proporcional, revelando-se um montante capaz de mitigar a violação à honra da parte autora, bem como de servir de coerção ao apelante”.

Os proprietários do aplicativo terão de reestabelecer as contas bloqueadas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, valor que pode chegar a R$ 30 mil, em caso de descumprimento da medida.

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