Cidades

contradição

Projeto eleva salário de comissionados em até 380% e corta "vale-coxinha" de efetivos na Capital

Para legalizar a chamada folha secreta e manter alguns altos salários, milhares de servidores concursados vão ter redução salarial, dizem sindicalistas

Continue lendo...

Três semanas depois de aprovar um projeto do Executivo que criou um grupo de cerca de 155 “marajás” no serviço público municipal, a Câmara de Vereadores barrou, após sofrer forte pressão, aumento de até 380% no salário de comissionados na prefeitura de Campo Grande. O projeto acaba, ainda, com o limite de pagamento dos chamados jetons, aqueles que deram origem à chamada folha secreta.

Para que esses aumentos sejam possíveis, porém, servidores concursados tendem a perder direitos. Um deles, conforme alteração no artigo 130 da Lei Complementar 190, é o vale-alimentação de R$ 350,00 ou R$ 494 que é pago a parte dos servidores efetivos que recebem algum adicional de fiscalização municipal, como é o caso de parte da Guarda Municipal e servidores da Agetran, Sesau e Semadur. 

Mas o mais grave, segundo o advogado Márcio Almeida, é que esse projeto entregue no “apagar das luzes” à Câmara permite a redução das verbas consideradas variáveis, como é o caso dos plantões pagos à grande maioria dos servidores da Saúde. 

Isso, segundo o advogado, abre possibilidade para “cortar salário desde o motorista da ambulância até o mais graduado médico que atende nos postos de saúde”. Pagamentos relativos à insalubridade, periculosidade, adicional noturno, produtividade SUS, entre outras verbas variáveis poderão sofrer corte do tamanho que o chefe do Executivo entender, explica Márcio Almeida. 

Além disso, abre a possibilidade para reduzir os rendimentos de auditores fiscais, exceto daqueles da Sefin, que no começo de dezembro foram beneficiados com um projeto que garantirá vencimentos da ordem de R$ 70 mil mensais a partir de fevereiro próximo, classificado como “bônus”. 

Na justificativa do projeto enviado à Câmara, o Executivo alega que está propondo as mudanças por exigência do Tribunal de Contas do Estado, que detectou uma série de irregularidades no pagamento de altos salários sem embasamento legal, naquilo que ficou conhecido como folha secreta e que provocou um “rombo” de R$ 386 milhões na folha da prefeitura somente em 2022.

Outra controvérsia é relativa ao artigo 115 da Lei 190. Atualmente, os "encargos por gratificações especiais" podem ser pagos somente se um engenheiro, por exemplo, fizer atividades fora do seu horário normal de trabalho. Com a possível mudança, poderá receber indenização somente fazendo seu trabalho diário.

O TCE descobriu que alguns engenheiros estavam recebendo mais de R$ 40 mil mensais irregularmente. "Em vez de reduzir estes altos salários, querem legalizá-los", segundo Márcio Almeida. 

Contudo, de acordo com o advogado Márcio Almeida, que já está preparando uma denúncia para ser entregue ao Ministério Público Estadual e ao Ministério Público de Contas, em vez de reduzir os gastos excessivos com comissionados e temporários, a prefeitura está “tentando legalizar a gastança  exagerada. Esse projeto faz exatamente o contrário daquilo que recomendou o TCE, que mandou reduzir gastos com a folha de pagamento". 

Conforme o artigo 116 da Lei Complementar 190, de dezembro de 2011, mensalmente podem ser pagos somente dez jetons para qualquer servidor municipal (o valor é em torno de mil reais por reunião). 

Agora, caso as alterações sejam aprovadas, esse número não terá mais limite máximo. O “Prefeito Municipal deverá estabelecer, quando houver pagamento de vantagem, o número de sessões mensais e a quantas serão remuneradas, por regulamento específico do Poder Executivo”, diz o texto enviado à Câmara.

Outra parte que provocou reação dos sindicalistas que representam os servidores efetivos, os quais lotaram a Câmara nesta quarta-feira (20) e impediram a convocação de uma sessão extraordinária para aprovar a medida sem que houvesse debate, é aquela que abre a possibilidade de aumento de até 380% na remuneração de comissionados. 

Nota de repúdio que está sendo divulgada pelas redes sociais usa o exemplo de um comissionado DCA-9, que é o menor cargo na estrutura funcional da prefeitura. Hoje, segundo essa nota, só com a gratificação o salário desse comissionado é de R$ R$ 1.526,04. Com a nova redação, o valor chega a R$ R$ 5.812,47, sem levar em consideração outras vantagens. 

E tem mais, segundo sindicalistas que estiveram na Câmara e conseguiram barrar a votação a toque de caixa. Se as mudanças forem aprovadas, as gratificações podem passar de 100% sobre o salário inicial e chegar a 200%. Isso, segundo Márcio Almeida, está sendo feito somente para beneficiar apadrinhados de políticos. 

Nos bastidores, o Executivo alega que precisa melhorar o salário de comissionados porque a base atual é muito baixa e técnico nenhum aceita cargos de secretário ou adjunto, por exemplo, pelo salário atual, que não pode superar os R$ 21,4 mil do teto da prefeita. Depois dos descontos, ele recebe em torno de R$ 14 mil mensais, o que seria insuficiente para atrair qualquer técnico nas áreas de saúde, engenharia, arquitetura e outras. 

Embora o presidente da Câmara tenha garantido que não votará o tema sem debate prévio, o temor dos sindicalistas é de que a prefeita convoque uma sessão extraordinária e aprove as mudanças que, segundo eles, tendem a reduzir o rendimento de milhares de servidores efetivos.

Esse receio aumentou na manhã desta quinta-feira (21), quando o secretário da Casa Civil, João Rocha, convidou vários presidentes de sindicatos para uma reunião no Paço Municipal.  Até a publicação desta reportagem esse encontro não havia acabado. 

 

Anvisa

Anvisa proíbe funcionamento da plataforma de emagrecimento Voy

Com a medida, o site não pode oferecer nem divulgar serviços

26/06/2026 19h00

Site da Voy

Site da Voy Reprodução

Continue Lendo...

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu o funcionamento da plataforma de emagrecimento Voy. Com a medida, publicada na edição desta sexta-feira, 26, do Diário Oficial da União, o site não pode oferecer nem divulgar serviços.

A Voy, porém, afirma que tomou as medidas administrativas cabíveis e não há decisão definitiva do órgão, então manterá o funcionamento da página.

Segundo a agência, o site oferece tratamentos e avaliações de saúde personalizados para obesidade e deveria estar registrado como um dispositivo médico.

"Plataformas que realizam a indicação de medicamentos e de suas dosagens se enquadram na categoria de software médico", diz a Anvisa em comunicado.

A empresa responsável pela plataforma, a Revia Gestão de Negócios, também não possui a Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), documento exigido pelo órgão para negócios que exercem atividades sujeitas à vigilância sanitária.

O órgão acrescenta que a Revia não está regularizada como farmácia ou drogaria e, portanto, não pode comercializar medicamentos de qualquer natureza.

De acordo com a agência, medicamentos adquiridos fora de farmácias e drogarias que funcionem de forma regular "não têm qualquer garantia de origem, composição e qualidade".

O que diz a Voy?

Em nota, a Voy afirma ter recebido com surpresa a decisão da Anvisa e sustenta que a discussão trata exclusivamente do enquadramento regulatório de um questionário digital e de sua eventual necessidade de registro como software. Segundo a empresa, trata-se de uma questão administrativa, sem relação com a segurança dos pacientes, a qualidade da assistência prestada ou os medicamentos.

A empresa nega comercializar, distribuir ou dispensar medicamentos e afirma que, por esse motivo, não se enquadra nas hipóteses legais que exigem AFE.

A Voy afirma ainda que o processo está em andamento e que não há decisão definitiva da Anvisa sobre o caso. Por fim, diz que as medidas administrativas cabíveis já foram adotadas e, por isso, a plataforma permanece autorizada a operar.

O que é a Voy?

A Voy é uma plataforma digital voltada ao tratamento da obesidade. O serviço funciona de forma remota: o usuário responde a um questionário sobre seu histórico de saúde, que é avaliado por um médico. Quando há indicação clínica, o profissional pode prescrever medicamentos para perda de peso.

Além da consulta médica, a plataforma oferece acompanhamento durante o tratamento e intermedeia o acesso aos medicamentos prescritos por meio de parceiros.

A empresa ganhou espaço no mercado ao oferecer um modelo de atendimento totalmente online para pessoas em busca de tratamento para obesidade, em um momento de crescimento da demanda por medicamentos como semaglutida e tirzepatida.

Condenados

Dupla que roubou e manteve idosa em cárcere é condenada em Campo Grande

Tribunal reforma absolvição após recurso do MPMS e impõe penas de até oito anos de prisão por assalto violento contra mulher de 83 anos

26/06/2026 18h31

Foto: Divulgação

Continue Lendo...

A condenação de dois homens acusados de invadir a casa de uma idosa de 83 anos, roubar joias e dinheiro e mantê-la sob restrição de liberdade durante o assalto foi restabelecida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

A decisão, publicada nesta quinta-feira (25), reverteu a sentença da 6ª Vara Criminal de Campo Grande, que, em agosto de 2025, havia absolvido os réus por falta de provas.

A decisão atendeu recurso apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que sustentou haver provas suficientes para a condenação.

Por decisão unânime, os desembargadores entenderam que as provas reunidas durante a investigação e ao longo do processo demonstraram que Brendon Bruno Lima da Silva e João Vitor dos Santos Lipu participaram do assalto.

O crime foi cometido pelos dois juntos, com a vítima sendo mantida sob restrição de liberdade para facilitar o roubo, além de ter como agravante o fato de ela ser uma idosa.

Na mesma decisão de primeiro grau, foi declarada extinta a punibilidade de Rafael Gomes Vilharva, também denunciado no processo, em razão de sua morte, registrada em abril de 2025.

Crime ocorreu dentro da casa da vítima

O assalto aconteceu na noite de 27 de outubro de 2022, quando três homens invadiram a residência da idosa após arrombarem o portão e a porta de entrada do imóvel.

Segundo a denúncia do Ministério Público, a vítima assistia televisão em um dos quartos quando ouviu um barulho e foi olhar o que acontecia. Ao encontrar os invasores, tentou pedir ajuda, mas foi imediatamente dominada.

Durante a ação, um dos criminosos segurou a mulher e tampou sua boca para impedir que gritasse, além de apertar seu pescoço, provocando lesões constatadas posteriormente por exame de corpo de delito.

Enquanto a vítima era imobilizada, os demais acusados reviravam a residência em busca de objetos de valor.

Ao final do roubo, foram levadas cerca de 20 peças de semijoias, avaliadas em aproximadamente R$ 5 mil, além de R$ 150 em dinheiro. Conforme a investigação, o grupo fugiu em um Ford Ka prata depois que a vítima começou a apresentar dificuldades para respirar.

MPMS contestou absolvição

Inconformado com a decisão de primeira instância, o Ministério Público recorreu ao Tribunal alegando que a absolvição contrariava as provas reunidas durante a investigação.

No recurso, a Promotoria destacou que havia reconhecimento fotográfico, imagens de câmeras de segurança, laudos periciais, depoimentos da vítima, declarações de policiais militares e a confissão prestada por um dos acusados durante o inquérito policial.

Ao analisar o caso, o relator da apelação, desembargador José Ale Ahmad Netto, concluiu que a prova produzida era consistente e suficiente para comprovar a autoria e a materialidade do crime.

Segundo o magistrado, a tentativa dos acusados de modificar suas versões durante o julgamento não foi capaz de afastar a força das demais provas reunidas no processo.

Em seu voto, o relator destacou que a confissão extrajudicial de João Vitor descreveu de forma detalhada a dinâmica do assalto e encontrou respaldo no relato da vítima, nos depoimentos das testemunhas e nas informações prestadas pelos policiais que atenderam à ocorrência.

Também foram considerados relevantes o boletim de ocorrência, o relatório de investigação, o reconhecimento fotográfico dos envolvidos, imagens de monitoramento, laudo de corpo de delito, auto de apreensão de um pen drive e a avaliação dos bens subtraídos.

Penas

Com a reforma da sentença, João Vitor dos Santos Lipu foi condenado a sete anos de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 17 dias-multa.

Já Brendon Bruno Lima da Silva recebeu pena de oito anos de prisão, também em regime inicial fechado, e 20 dias-multa. A pena mais elevada foi aplicada em razão dos antecedentes criminais desfavoráveis reconhecidos pelo Tribunal durante a dosimetria.

Os dois foram condenados por roubo majorado, com as qualificadoras de concurso de pessoas e restrição da liberdade da vítima, além da agravante prevista no Código Penal para crimes praticados contra pessoa com mais de 60 anos.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).