Patrick intitulava-se "Number One" da Trust Investing, sendo o principal captador de novos investidores, como o verdadeiro "garoto propaganda" do grupo, condenado com outros cinco
Conforme sentença assinada pelo Juiz Federal Substituto, Felipe Alves Tavares - que data do último dia 22 -, publicada hoje (27) em Diário da Justiça, o marido da ex-funkeira carioca, cantora Perlla, Patrick Abrahão Santos Silva voltou a ser condenado no esquema de pirâmide desmantelado há cerca de quatro anos pela "Operação La Casa de Papel".
Essa sentença acolhe denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra indivíduos que, pelo menos entre maio de 2019 e outubro de 2022, são apontados como integrantes de organização criminosa para praticar crimes contra o sistema financeiro.
"Particularmente mediante a captação e aplicação de recursos financeiros de terceiros, inclusive em caráter transnacional, submetendo as vantagens financeiras a lavagem de dinheiro e, ainda, destinando parte do proveito para o exterior", cita o relatório da sentença.
Entre os nomes citados aparecem:
- Fabiano Lorite de Lima,
- Cláudio Barbosa,
- Diorge Roberto de Araújo Chaves,
- Diego Ribeiro,
- Patrick Abrahão Santos Silva e seu pai
- Ivonélio Abrahão da Silva,
Há menos de três anos Patrick Abrahão teve sua prisão preventiva revogada, em 07 de agosto de 2023, junto de outros quatro acusados, após a juíza Júlia Cavalcante Silva Barbosa, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, Cavalcante explicou que as prisões preventivas eram necessárias apenas para garantir a ordem, e que a medida é muito "extrema" para ser mantida após o fim da coleta de depoimentos.
Agora, conforme a decisão, Patrick Abrahão Santos Silva foi condenado à uma pena total de 12 anos, dois meses e oito dias de reclusão, a qual deve ser cumprida (inicialmente) em regime fechado. Além disso, fica estabelecido:
"Mais 355 (trezentos e cinquenta e cinco) dias-multa, cada um fixado no valor unitário de 1 (um) salário mínimo vigente ao tempo do crime. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e o sursis (arts. 44 e 77 do CP), ante a pena aplicada", complementa o trecho da sentença.
Entenda
Como bem esclarece o texto relatado, Patrick intitulava-se o "Number One" da Trust Investing, o que, em outras palavras, significa que ele agiria como o principal captador de novos investidores, sendo o verdadeiro "garoto propaganda" do grupo.
"Através de suas redes sociais, 'ensinava' seus milhares de seguidores a enriquecer investindo na Trust Investing. Com o intuito de demonstrar seu alto poder aquisitivo oriundo de investimentos na empresa, postava fotos junto a veículos de luxo, utilizando roupas de grife caríssimas, dentre outras;
Como bem acompanhado à época pelo Correio do Estado, a organização desarticulada em 19 de outubro de 2022 carrega a estimativa de que mais de 1,3 milhão de pessoas tiveram prejuízos que giram na casa de R$4,1 bilhões com o grupo agindo pelo menos desde 2019.
Investigações apontaram a existência do esquema e que os envolvidos tinham relação com uma entidade religiosa onde, a partir disso, foi possível a identificação de mais envolvidos na organização criminosa. Além da pirâmide financeira, a quadrilha também praticava crimes como:
- Contra o sistema financeiro nacional,
- Evasão de divisas,
- Falsidade ideológica,
- Lavagem de dinheiro,
- Usurpação de bens públicos,
- Crime ambiental e
- Estelionato.
Os investigados utilizavam redes sociais, marketing e reuniões em diversos estados e países para captar investidores.
Também havia apoio da igreja que pertencia a um dos suspeitos e que, sozinha, movimentou mais de R$15 milhões, sendo utilizada para a ocultação e lavagem de dinheiro.
Para movimentação do dinheiro, também foram utilizadas as contas bancária dos investigados, empresas de fachada, parentes e terceiros ligados ao grupo.
O grupo oferecia pacotes de investimentos, com aportes financeiros que variavam de 15 dólares a 100 mil dólares, com promessa de ganhos diários em percentuais altíssimos, que poderiam chegar a 20% ao mês e 300% ao ano.
O lucro seria através de transações no mercado de cripto ativos, por supostos traders que seriam responsáveis por multiplicar o valor investido. Eles também incentivam os investidores a atrair novos clientes, prometendo ganhos sobre os valores investidos pelas novas pessoas atraídas para o esquema.
Os supostos investimentos também englobavam lucros provenientes de minas de diamantes e esmeraldas, mercado de vinhos, viagens, usina de energia solar e de reciclagem entre outros.
Pelas redes sociais, os supostos empresários afirmavam que estavam legalizados na Estônia e que eram sócios de duas instituições financeiras, mas as empresas não existiam, além do grupo não ter autorização para captação e gestão dos recursos em qualquer país.
Demais envolvidos
Entre os crimes de Patrick, ele foi condenado por operação ilegal de instituição financeira; gestão fraudulenta de instituição financeira e associação criminosa, absolvido de crimes ambientais, contra o patrimônio da União e das imputações de lavagem de dinheiro
Por outro lado, Fabiano Lorite foi julgado por operação ilegal de instituição financeira; gestão fraudulenta de instituição financeira; crime contra o patrimônio da União (usurpação); ambiental; associação criminosa; lavagem de dinheiro, semelhante à Diego Ribeiro e Diorge Roberto de Araújo Chaves.
Claudio Barbosa por sua vez foi condenado por lavagem de dinheiro, enquanto o pai de Patrick, Ivonélio Abrahão, também foi julgado por: operação ilegal e gestão fraudulenta de instituição financeira; associação criminosa e lavagem de dinheiro.
Sobre dosimetria, as penas das condenações foram estipuladas da seguinte forma:
- FABIANO LORITE DE LIMA - pena total de 16 (dezesseis) anos e 1 (um) mês de reclusão a ser cumprida em regime inicialmente fechado | 1 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de detenção, a ser cumprida em regime inicialmente aberto| mais 597 (quinhentos e noventa e sete) dias-multa.
- DIEGO RIBEIRO CHAVES - pena total de 16 (dezesseis) anos, 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, e 1 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de detenção, a ser cumprida em regime inicialmente aberto, mais 613 (seiscentos e treze) dias-multa,
- DIORGE ROBERTO DE ARAUJO CHAVES - pena total de 16 (dezesseis) anos, 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, e 1 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de detenção, a ser cumprida em regime inicialmente aberto, mais 613 (seiscentos e treze) dias-multa
- CLAUDIO BARBOSA - à pena de 07 (sete) anos e 11 (onze) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente semiaberto, e 161 dias-multa
- PATRICK ABRAHAO SANTOS SILVA - pena total de 12 (doze) anos, 2 (dois) meses e 8 (oito) dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, mais 355 (trezentos e cinquenta e cinco) dias-multa
- IVONELIO ABRAHAO DA SILVA - pena total de 13 (treze) anos, 10 (dez) meses e 26 (vinte e seis) dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, mais 411 (quatrocentos e onze) dias-multa.
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