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A correlação entre café e popularidade

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O preço do café, um dos produtos mais emblemáticos da cultura e da economia brasileira, atingiu níveis recordes em 2025, reacendendo debates sobre seu impacto na vida cotidiana e na percepção pública do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em um país onde o café é quase um símbolo nacional, a escalada dos custos – que já alcançam cerca de R$ 50 por quilo em algumas regiões – coincide com uma queda acentuada na popularidade do líder petista, que enfrenta o pior momento de aprovação de seus três mandatos.

Dados recentes mostram que o preço do café no mercado interno subiu quase 40% em 2025, impulsionado por vários fatores que reduziram a produção no Brasil, e uma oferta ampliada do maior exportador mundial do grão. Segundo a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), a safra 2025/26 pode cair para 51,81 milhões de sacas, o menor volume em três anos, agravando a escassez global de café arábica, cujos preços internacionais saltaram 70% em 2024 e mais 20% este ano, atingindo US$ 4,30 por libra. No Brasil, o impacto é ainda mais sentido devido à depreciação do real, que encarece insumos importados e pressiona os custos domésticos.

Para os brasileiros, o café caro não é apenas uma questão econômica, mas emocional. "Eu fico impressionado que 500 gramas custem R$ 30. Isso é culpa do governo", desabafou João Silva, motorista de 49 anos, em entrevista ao Financial Times. Esse sentimento reverbera entre consumidores, que associam o aumento do custo de vida – com inflação anual em 4,96% em fevereiro, a maior desde 2023 – à gestão de Lula. Apesar de medidas como a redução de impostos de importação sobre alimentos, anunciada em março pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, a percepção pública não mudou. "O café é sagrado aqui. Quando sobe assim, o povo culpa quem está no poder", analisa Carla Beni, economista da Fundação Getúlio Vargas.

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Como se aposentar sendo servidor público em Mato Grosso do Sul?

Confira a coluna desta sexta-feira (11)

11/04/2025 00h05

Juliane Penteado

Juliane Penteado

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Se você é servidor público estadual em Mato Grosso do Sul, ocupante de cargo efetivo por meio de concurso público e devidamente empossado, precisa ficar atento às regras de aposentadoria estabelecidas pelo regime de previdência do Estado. O órgão responsável pela gestão e concessão de benefícios é a AGEPREV. Confira a seguir o que você precisa saber para planejar sua aposentadoria.


Alíquotas de Contribuição


Desde a Emenda Constitucional nº 82 (vigente a partir de março de 2020), todos os servidores ativos e aposentados (quando excede um salário mínimo) contribuem para o regime previdenciário. Essa cobrança se justifica, segundo a lei, pelo déficit do RPPS do Estado. As alíquotas aplicadas são:

 

  • Faixa Salarial (R$) - Alíquota (%)
  • Até 1.518,00 - 7,5%
  • De 1.518,01 até 2.793,88 - 9%
  • De 2.793,89 até 4.190,83 - 12%
  • De 4.190,84 até 8.157,41 -14%

Regra Geral de Aposentadoria


Para os servidores de Mato Grosso do Sul, valem os seguintes requisitos mínimos:

  • Idade: 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres)
  • Tempo de contribuição: 25 anos
  • Efetivo exercício no serviço público: 10 anos
  • Tempo no cargo: 5 anos no cargo em que se deseja aposentar


Cálculo do Benefício


O valor da aposentadoria segue a mesma regra na maioria dos casos:

  • 60% + 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição.
  • O cálculo é baseado na média aritmética de todas as remunerações a partir de julho de 1994.
  • Exceção: Em caso de aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de acidente de trabalho, doença ocupacional ou do trabalho (excluindo doenças graves), o valor pode chegar a 100%.

Regras de Transição


Para quem já estava em atividade quando a reforma entrou em vigor, existem duas principais regras de transição:

 

  1. Regra do Pedágio de 100%

 

  • O servidor precisa trabalhar o dobro do tempo que faltava para a aposentadoria na data em que a reforma passou a valer.
  • Exemplo: Se faltava 1 ano, agora serão necessários 2 anos.
  • Idade mínima: 60 anos (homens) e 57 anos (mulheres).
  • Exigência de serviço público: 20 anos, sendo 5 anos no cargo atual.
  • Valor do benefício:
  • Para ingresso no serviço público até 31/12/2003, pode-se atingir integralidade e paridade.
  • Para ingresso após 31/12/2003, o cálculo é de 100% da média (desde julho de 1994), sendo 60% a partir de 20 anos de contribuição + 2% por ano adicional. O reajuste é anual, definido pelo Governo do Estado.


      2. Regra de Transição – Idade Mínima e Pontos


Além da idade mínima e do tempo de contribuição, soma-se uma pontuação que aumenta 1 ponto por ano até atingir o limite estabelecido.


Requisitos:

 

  • Homens: 64 anos de idade, 35 anos de contribuição e 102 pontos em 2025.
  • Mulheres: 59 anos de idade, 30 anos de contribuição e 92 pontos em 2025.

 

  • Necessário também ter 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo.
  • A pontuação evolui anualmente até chegar a 100 pontos para mulheres e 105 para homens.


Valor do benefício:

 

  • Para quem ingressou até 31/12/2003, a aposentadoria pode ser pela integralidade e paridade, desde que respeitada a idade mínima de 62 anos (mulher) e 65 anos (homem).
  • Para ingresso a partir de 2004, o cálculo é de 100% da média (desde julho de 1994), sendo 60% após 20 anos de contribuição + 2% a cada ano excedente, com reajuste anual definido pelo Governo do Estado.


Aposentadorias Especiais


Existem ainda regras especiais, como para os servidores com deficiência ou para determinadas carreiras específicas. Devido à complexidade, elas serão tratadas em artigos próprios.


Pensão por Morte


A pensão por morte segue os critérios gerais:

 

  • Cota familiar de 50% do valor da aposentadoria do segurado, mais 10% por dependente.
  • Em casos de dependentes com deficiência ou inválidos, o benefício pode chegar a 100%.


Há regras de idade para cessação do benefício conforme a legislação.


Planejamento é Fundamental


Para quem ainda não se aposentou, há tempo para buscar um futuro mais tranquilo e garantir uma aposentadoria mais vantajosa. O ideal é fazer uma análise individualizada para identificar a regra mais favorável e, se possível, aumentar o valor do benefício por meio de um bom planejamento previdenciário.
Em caso de dúvidas, procure um especialista em Direito Previdenciário. Assim, você garante que todas as informações estejam atualizadas e que seu processo de aposentadoria ocorra de forma correta e vantajosa.

Espero ter ajudado. 


Abraço fraterno.
Juliane Penteado

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Seguro Rural Obrigatório: Proteção Essencial para o Setor Agrícola

Leandro Amaral Provenzano (leandro@provenzano.adv.br)

10/04/2025 00h05

Leandro Provenzano

Leandro Provenzano

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A agricultura e a pecuária são atividades fundamentais para a economia brasileira, mas estão expostas a diversos riscos, como eventos climáticos extremos, pragas e doenças. Para garantir a proteção financeira dos produtores e a segurança alimentar do país, o governo instituiu o Seguro Rural Obrigatório, que protege trabalhos, animais e equipamentos contra perdas e danos em alguns casos específicos.

O Que é o Seguro Rural Obrigatório?

O Seguro Rural Obrigatório é uma modalidade de seguro imposta para quem realiza o custeio de sua atividade, de até R$ 335.000,00, enquadrado no Zarc, e que seja financiado com recursos controlados. Esse seguro pode ser contratado com o subsídio do governo (Proagro), ou por meio de seguradoras privadas.

O seguro cobre perdas em atividades agropecuárias causadas por fatores como previsões climáticas, incêndios, pragas e doenças. Ele tem o objetivo de proteger produtores rurais, cooperativas, instituições financeiras que concedem crédito e empresas agrícolas, garantindo a continuidade da produção mesmo diante de adversidades.

Esse seguro pode abranger diferentes áreas do agronegócio, incluindo:

Seguro Agrícola – Protege trabalhos contra perdas por eventos climáticos.
Seguro pecuário – Garantia de indenização por morte de animais por doenças ou acidentes.
Seguro de máquinas e equipamentos – Cobre danos a tratores, colheitadeiras e outras máquinas agrícolas.

Seguro de benfeitorias e produtos agropecuários – Protege silos, galpões, cercas e insumos armazenados.

O Seguro Rural Obrigatório é um dos principais instrumentos para garantir a segurança financeira aos produtores e evitar impactos na cadeia de abastecimento.

Por que o Seguro Rural é Obrigatório?

A obrigatoriedade desse seguro está prevista em diversas normativas do governo federal, em especial pela Lei nº 4.829/65, (com alterações trazidas pela lei nº 13.195, de 25 de novembro de 2015.) para produtores que acessam crédito rural ou financiamento agrícola, por meio de recursos controlados.

O seguro neste caso funciona como garantia para o banco que ofereceu crédito, mas ele não é a única ferramenta que pode servir como garantia. A própria lei prevê que o produtor rural pode usar como garantia do pagamento do crédito: penhor agrícola, penhor pecuário, penhor mercantil, penhor industrial, bilhete de mercadoria, warrants, caução, hipoteca etc.

Percebe-se que o seguro é a melhor ferramenta de garantia que pode ser oferecida para o banco que oferece crédito, de modo que, caso haja algum problema com a safra, é o que acarreta menos perdas para o produtor rural, portanto, é a mais recomendada para manutenção da atividade independentemente das adversidades.

Sem o seguro, um produtor que sofresse grandes perdas pode ser obrigado até a abandonar a atividade agrícola, o que comprometeria toda a cadeia produtiva.

Quem é Obrigado a Contratar o Seguro Rural?

A contratação do Seguro Rural Obrigatório é aplicada principalmente para produtores que solicitam crédito rural ou subsídios do governo.

Os principais obrigados a contratar esse seguro são:

Produtores rurais que acessam financiamento agrícola;

Cooperativas que recebem incentivos governamentais;

Empresas agropecuárias que utilizam recursos do crédito rural;

Beneficiários do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR);

Se um produtor não contratar o seguro, poderá ter o financiamento negado ou pagar taxas mais altas de juros.

Já os agricultores que financiam suas atividades com recursos próprios não são obrigados a contratar o seguro, mas podem fazê-lo voluntariamente para proteger sua produção.

Coberturas do Seguro Rural Obrigatório

Esse seguro pode cobrir diferentes tipos de riscos, dependendo da modalidade contratada.

O que é seguro cobre?

Fenômenos climáticos – Chuvas excessivas, secas, moderadas, granizo, vendavais e incêndios.
Doenças e pragas – Infestações que afetam plantações e rebanhos.

Perda de produtividade – Redução na colheita devido a fatores climáticos ou biológicos.
Morte de animais – Cobertura para gado, aves e suínos em caso de doenças ou acidentes.
Danos a máquinas agrícolas – Tratores, colheitadeiras e implementos danificados por acidentes.

O que o seguro NÃO cobre? (Riscos Excluídos)

Erros de manejo ou falhas humanas.

Doenças sem controle sanitário adequado.

Uso inadequado de defensivos agrícolas.

Cada apólice tem coberturas específicas, então é importante que o produtor verifique todos os detalhes antes da contratação.

O que fazer em caso de sinistro?

Se um evento coberto pelo seguro causar danos à produção ou aos bens segurados, o produtor deve:

1️- Comunicar imediatamente a segurança sobre o ocorrido.

2️- Registrar o sinistro com documentos, fotos e laudos técnicos.

3️- Fornecer relatórios meteorológicos ou veterinários, quando necessário.

4️- Aguardar a vistoria da segurança para análise do prejuízo.

A seguradora avaliará as perdas e, se estiverem dentro da cobertura contratada, pagará a indenização ao produtor.

E se for Indenização por Negada?

Se a garantia negar o pagamento da indenização, o produtor pode:

  • Solicitar uma justificativa formal da seguradora.

  • Revisar um pedido para verificar a cobertura do sinistro

  • Buscar orientação jurídica especializada

  • Entrar com uma ação judicial exigindo o pagamento da indenização devidamente atualizado

Se por convicção que a indenização era devida, a Justiça pode determinar que o valor seja pago com juros e correção monetária.

O Seguro Rural Obrigatório é essencial para proteger produtores e empresas agropecuárias contra perdas financeiras causadas por fatores climáticos, biológicos e acidentais.

Se você é produtor e acessa crédito rural, certifique-se de estar em conformidade com essa exigência legal para evitar problemas e garantir a segurança de seu patrimônio.

E se você teve sua indenização negada injustamente, saiba que pode recorrer à Justiça para exigir o pagamento atualizado do valor devido.

Quando se trata da sua produção e manutenção da sua atividade agropecuária, prevenir é sempre melhor do que remediar.

Leandro Amaral Provenzano (leandro@provenzano.adv.br)

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