Pedir a revisão da aposentadoria é um direito de todo segurado do INSS que acredita ter recebido um benefício calculado de forma incorreta ou com valor menor do que o devido.
De acordo com a Lei nº 8.213/1991 e o Decreto nº 3.048/1999, o INSS tem até 90 dias para analisar requerimentos administrativos, incluindo os pedidos de revisão.
Um acordo recente do Supremo Tribunal Federal (STF), fixou prazos mais claros para a análise dos pedidos administrativos.
No Tema 1066 da Repercussão Geral foi firmado um termo de compromisso entre o INSS, o MPF, a DPU e a União, definindo limites para a apreciação de requerimentos previdenciários.
O acordo determina que, mesmo quando houver necessidade de diligências complementares, como juntar documentos ou realizar perícias, o prazo máximo de análise deve ser de 45 dias.
Além disso, a cláusula 7ª do mesmo acordo trata da implantação de revisões judiciais, estabelecendo o prazo de 90 dias para cumprimento das determinações judiciais, prazo contado a partir da intimação regular.
Por que então, demora mais que o prazo estabelecido na lei?
O INSS recebe diariamente milhares de requerimentos, aposentadorias, auxílios, pensões e revisões, muito além da capacidade de análise imediata dos servidores. A demanda ainda supera a estrutura disponível, o que acarreta numa fila gigante.
Além disso, os pedidos de revisão variam muito em dificuldade. Alguns envolvem cálculos simples; outros exigem análises detalhadas de vínculos antigos, tempo especial, conversão de tempo rural ou documentos complexos.
Documentos incompletos são pontos cruciais. Quando o segurado não apresenta todos os documentos necessários, o processo é interrompido até a regularização.
O INSS pode emitir uma exigência, e enquanto o segurado não cumpre, o prazo fica suspenso.
A necessidade de perícia médica, nos casos que envolvem invalidez ou incapacidade, pode atrasar semanas ou meses, de acordo com a disponibilidade da agenda do INSS.
Por isso, quando o pedido administrativo é negado ou não é analisado em tempo razoável, o segurado pode recorrer à Justiça. Neste caso, o processo pode se prolongar por anos, especialmente se houver perícia judicial ou recursos. Uma advogada previdenciarista, neste casos, pode ser imprescindível.
Então, quanto tempo o processo leva?
Na prática, o tempo de análise de um pedido de revisão varia entre 6 meses e 1 ano, dependendo do tipo de revisão e da localidade da Agência da Previdência Social (APS) ou do juízo responsável.
Em casos simples e bem instruídos, a resposta pode chegar em poucos meses.
Já processos mais complexos, com necessidade de diligências ou perícias, podem ultrapassar 12 meses.
Acompanhe o andamento da revisão
Desta forma:
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Acesse meu.inss.gov.br ou baixe o app “Meu INSS”;
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Faça login com a conta gov.br;
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No menu, clique em “Consultar Pedidos”;
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Localize o protocolo referente à revisão da aposentadoria.
É possível verificar se o pedido está em análise, se há exigências pendentes ou se já foi concluído.
Não se esqueça de consultar com frequência, para que não deixe de cumprir nenhuma exigência e tenha o processo arquivado.
E se demorar muito?
Neste caso, consulte a:
Ouvidoria do INSS e registre uma reclamação. Isso pode ajudar a destravar o processo, chamando atenção para a demora.
Se houver excesso de prazo, é possível ingressar com um mandado de segurança para obrigar o INSS a analisar o pedido. Essa ação não decide o mérito da revisão, mas garante uma resposta.
Ainda, se o pedido for negado ou analisado incorretamente, o segurado pode entrar com uma ação judicial de revisão.
Atenção, segurado!
Enfim, mesmo que a lei determine que o INSS tem até 90 dias para analisar pedidos de revisão, na prática o prazo raramente é respeitado.
Com acompanhamento de uma advogada previdenciarista e organização, é possível evitar atrasos desnecessários e garantir que o direito à revisão seja reconhecido da forma mais rápida possível.