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DIFICULDADES

Ainda não foi recenseado? Veja as orientações do IBGE

O IBGE afirmou que a operação só deve ser concluída em janeiro de 2023

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A coleta do Censo Demográfico 2022 caminha para a reta final, mas não vai terminar neste ano.

Com dificuldade para contratar e manter em campo os recenseadores, o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) afirmou na terça-feira (6) que a operação só deve ser concluída em janeiro de 2023.

Além da escassez de mão de obra, as recusas de parte da população em responder ao Censo também atrasaram a coleta.

Até o início desta semana, o IBGE contou 168 milhões de pessoas no Brasil, quase 80% da população estimada em 2021 (213 milhões).

Direito Previdenciário

Juliane Penteado: Corro o risco de perder a pensão por morte que recebo de um servidor falecido?

20/09/2024 00h05

Juliane Penteado

Juliane Penteado

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Olá, estamos de volta!

Antes de responder ao questionamento deste artigo, vamos lembrar quem são os dependentes que têm direito à pensão por morte no RPPS deixada pelo servidor falecido, e geralmente são eles: 

  • O cônjuge;
  • O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou, de fato, que receba pensão alimentícia estabelecida judicialmente;
  • O companheiro(a) que comprove união estável;
  • O filho, enteado ou menor tutelado de qualquer condição que atenda a um dos seguintes requisitos:
    • seja menor de 21 anos*;
    • seja inválido;
    • tenha deficiência grave; ou
    • tenha deficiência intelectual ou mental
  • Mãe e o pai que comprovem dependência econômica do servidor;
  • Irmão que comprove dependência econômica do servidor que:
    • seja menor de 21 anos*;
    • seja inválido;
    • tenha deficiência grave; ou
    • tenha deficiência intelectual ou mental.

Entretanto, é importante olhar a regra do RPPS do ente, para ver inclusive se a idade mínima para concessão da pensão é a mesma, por exemplo. 

Bom, e em que momento o dependente pode perder a pensão por morte do servidor público?

Alguns dos motivos podem ser:

  • se o dependente foi condenado por crime que resultou na morte do servidor;
  • se foi comprovada em ação judicial a fraude no casamento ou união estável para receber o benefício;
  • falecimento do dependente;
  • anulação do casamento depois da concessão da pensão ao cônjuge;
  • cessação da invalidez ou afastamento de deficiência, dentro dos períodos mínimos;
  • filho ou irmão dependente alcançar a idade de 21 anos;
  • acumulação indevida de pensão;
  • renúncia da pensão por parte do dependente;
  • encerramento do período previsto de pagamento de pensão;
  • a não realização da atualização cadastral onde obteve a pensão.

Quais os prazos para encerrar a pensão de cônjuges e companheiros de servidor?

O companheiro ou cônjuge em casamento ou união estável há menos de 2 anos antes da morte do servidor ou quando ele não completou 18 contribuições, o prazo será de 4 meses. E também:

  • 3 anos para o pensionista que tinha, nada data do óbito do servidor, menos de 21 anos de idade;
  • 6 anos para o pensionista que tinha, nada data do óbito do servidor, entre 21 e 26 anos de idade;
  • 10 anos para o pensionista que tinha, nada data do óbito do servidor, entre 27 e 29 anos de idade;
  • 15 anos para o pensionista que tinha, nada data do óbito do servidor, entre 30 e 40 anos de idade;
  • 20 anos para o pensionista que tinha, nada data do óbito do servidor, entre 41 e 43 anos de idade;
  • sem prazo, sendo vitalícia, para o cônjuge com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade.

E como fica o valor do benefício quando se perde a pensão?

Tudo depende de qual cota foi encerrada, uma vez que essas cotas por dependente não são redistribuídas aos demais dependentes. O valor de 100% da pensão por morte será preservado se a quantidade de dependentes que ainda deve recebê-la for igual ou maior a 5 ou ainda, quando há dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave.

Pensionista de servidor público não deve perder a pensão após se casar. Porém, é importante observar a regra do ente. Caso a pensão seja interrompida, a indicação é buscar um advogado previdenciarista para que entenda o caso em específico, se a suspensão foi regular ou não.

Espero ter ajudado
 

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Leandro Provenzano: Servidor Público Aposentado no MS

Descubra se Você Pode Receber o Adicional de 25%

19/09/2024 00h02

Leandro Provenzano

Leandro Provenzano

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Os servidores públicos do Estado de Mato Grosso do Sul podem ter direito ao adicional de 25% em seus proventos, uma compensação importante prevista na legislação estadual. Esse adicional é destinado aos servidores aposentados por invalidez que necessitem de assistência permanente de outra pessoa, conforme estabelece a lei.


Como Funciona o Direito ao Adicional


De acordo com a lei, os servidores que se aposentam por invalidez e dependem de cuidados contínuos de outra pessoa têm direito ao adicional de 25% sobre o valor dos seus proventos. Este benefício visa garantir uma complementação financeira para atender às necessidades adicionais que surgem em decorrência da condição de invalidez e da dependência de terceiros para a realização de tarefas cotidianas.


Esse adicional está limitado ao valor de um salário-mínimo vigente para aqueles servidores que estão impossibilitados de realizar qualquer atividade, necessitando de cuidados permanentes de equipe de enfermagem, ou até mesmo que necessita de internação em instituição de tratamento de saúde.


Independente se o servidor aposentado por invalidez estiver em sua residência, ou num hospital, será devido o adicional de 25%, que é uma espécie de “auxílio-invalidez”. O valor é devido ao aposentado por invalidez até seu falecimento, não sendo incorporável ao valor da eventual pensão.


Documentação Necessária para Comprovação


Para solicitar o adicional de 25%, o servidor público precisa apresentar provas de sua condição de invalidez e da necessidade de assistência permanente. Os documentos mais comuns que podem ser usados para comprovar esse direito incluem:


    • Laudos médicos que atestam invalidez permanente e necessidade de assistência contínua;
    • Relatórios de profissionais de saúde , como médicos especialistas, fisioterapeutas ou enfermeiros, detalhando a condição do servidor e a necessidade de cuidados;
    • Documentação hospitalar ou de clínicas de reabilitação, se houver, comprovando a situação do servidor;
    • Comprovantes de despesas relacionadas à contratação de cuidadores ou profissionais que auxiliam o servidor em suas atividades diárias.


O Que Fazer se o Adicional Para Negado?


Caso o pedido do adicional de 25% seja negado administrativamente pelo Estado de Mato Grosso do Sul, é importante que o servidor não desista do seu direito. A negativa pode ser revista judicialmente, e o servidor pode ingressar com uma ação para garantir seu direito ao adicional, inclusive os valores retroativos.


Se o Estado negar o seu direito, não se conforme. Busque ajuda especializada e lute para garantir o adicional que pode fazer toda a diferença na sua qualidade de vida!

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