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DIFICULDADES

Ainda não foi recenseado? Veja as orientações do IBGE

O IBGE afirmou que a operação só deve ser concluída em janeiro de 2023

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A coleta do Censo Demográfico 2022 caminha para a reta final, mas não vai terminar neste ano.

Com dificuldade para contratar e manter em campo os recenseadores, o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) afirmou na terça-feira (6) que a operação só deve ser concluída em janeiro de 2023.

Além da escassez de mão de obra, as recusas de parte da população em responder ao Censo também atrasaram a coleta.

Até o início desta semana, o IBGE contou 168 milhões de pessoas no Brasil, quase 80% da população estimada em 2021 (213 milhões).

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É POSSÍVEL PAGAR O QUE FALTA PARA SE APOSENTAR?

06/02/2026 07h00

Juliane Penteado

Juliane Penteado

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O debate sobre a aposentadoria no Brasil frequentemente é cercado por um mito perigoso: a crença de que é possível, em um momento de aperto, "comprar" o tempo de contribuição que falta para fechar a conta com o INSS. Lamentavelmente, para quem busca resolver anos de ausência contributiva com um único pagamento, a resposta é categórica e profundamente ancorada na legislação previdenciária: não é possível.

O equívoco reside na compreensão do nosso sistema. A Previdência Social brasileira, conforme estabelece a própria Constituição Federal, opera sob o regime de Repartição Simples. Simplificadamente, os trabalhadores da ativa financiam os benefícios dos atuais aposentados. Não é uma poupança individual, na qual o segurado deposita um montante e resgata o valor. É um pacto de solidariedade intergeracional e, acima de tudo, um sistema de caráter contributivo, onde cada mês de contribuição conta individualmente.

Posso “pagar o que falta” de uma vez só?

Não é possível pagar um valor único hoje para compensar automaticamente anos de contribuição que você não fez no passado, assim como para cumprir requisitos de tempo de contribuição ou idade. 

Por que isso ocorre?

    • Contribuições ao INSS contam mês a mês. Cada mês pago representa uma parte do tempo de serviço necessário para atingir os requisitos da aposentadoria, como os 15 anos (180 meses) de carência e o tempo mínimo de contribuição. 
    • Não existe, hoje, no RGPS uma modalidade formal para simplesmente “comprar” tempo que você nunca contribuiu com um único pagamento, exceto em casos específicos como averbação de tempo especial, concursos, serviço militar, trabalho no exterior com acordo bilateral, entre outros — e mesmo assim com regras próprias.

Exemplo prático: se você tem 62 anos (idade mínima para aposentadoria por idade da mulher), mas só contribuiu por 13 anos, não poderá pagar de uma vez os 2 anos que faltam para completar os 15 exigidos. Você terá de continuar contribuindo mensalmente até completar esse tempo.

Requisitos para Pagamentos em Atraso (Indenização)

A possibilidade de pagamento retroativo, mencionada no texto, é legalmente tratada como uma Indenização ao INSS, e não como um simples recolhimento em atraso. Este mecanismo está previsto na Lei de Benefícios e regulamentado pelo Decreto. Porém, é importante observar a espécie segurado para seguir o caminho correto.

Segurado Facultativo 

Esses são os conhecidos desempregados, donas de casa, entre outros que não exercem atividade remunerada, mas que decidem contribuir para garantia de uma futura aposentadoria.

  • Base Legal: A Instrução Normativa (IN) do INSS permite o recolhimento em atraso do segurado facultativo sem a necessidade de comprovação de atividade ou autorização, desde que o atraso seja de, no máximo, seis meses (conforme art. 11, § 2º, da Lei 8.213/91 e regulamentação).
  • Carência: O período pago em atraso como facultativo (dentro dos 6 meses) conta para fins de carência e tempo de contribuição.

Contribuinte Individual (Retroação da Data de Início das Contribuições - DIC)

  • Base Legal: O pagamento em atraso de períodos superiores a seis meses para o Contribuinte Individual (autônomo) e Segurado Especial exige o reconhecimento do tempo de contribuição pelo INSS, conforme o art. 45-A da Lei nº 8.212/91.
  • Requisito Principal: O INSS só autoriza o pagamento se houver a comprovação do efetivo exercício da atividade remunerada no período que se pretende indenizar. O recolhimento sem a devida comprovação de trabalho não é aceito.

A Questão da Indenização e os Limites Legais

A única exceção a essa regra, que gera grande confusão, é o mecanismo do pagamento em atraso, tecnicamente chamado de indenização ao INSS, previsto na Lei nº 8.212/91 (art. 45-A) para os Contribuintes Individuais (autônomos).
    • Para quem perdeu prazos: A legislação permite que o Contribuinte Individual regularize contribuições de períodos mais antigos, mas isso está longe de ser uma "compra de tempo". O recolhimento só será autorizado e aceito pelo INSS mediante a comprovação inequívoca do exercício da atividade remunerada naquele período. Em outras palavras: o dinheiro só é válido se houver prova documental de que o trabalho existiu. Pagar sem ter trabalhado não cria tempo de contribuição.

O Veredito dos Tribunais: Tempo de Contribuição versus Carência

O entendimento consolidado pela Justiça, notadamente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pela Turma Nacional de Uniformização (TNU), reforça a rigidez do sistema, estabelecendo uma distinção crucial entre os conceitos:

  1. Tempo de Contribuição: O período indenizado, se comprovado o trabalho, pode ser computado para somar ao tempo total necessário para a aposentadoria.
  2. Carência: Aqui reside o maior obstáculo. A Carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado tenha direito ao benefício. A jurisprudência majoritária entende que, em muitos casos de indenização, as contribuições em atraso NÃO SÃO COMPUTADAS PARA FINS DE CARÊNCIA, especialmente quando houve perda da qualidade de segurado.

Portanto, o segurado que indeniza um período sem ter a qualidade de segurado restabelecida corre o risco de somar tempo de serviço, mas falhar no requisito da carência. O que a lei e a Justiça exigem é que os meses de carência sejam provenientes de contribuições vertidas em época própria (ou seja, em dia) para garantir a saúde financeira e a solidez do sistema.

Dicas práticas para quem ainda não se aposentou

  • Consulte seu extrato previdenciário (CNIS) no Meu INSS para saber exatamente quanto tempo você já tem e quanto falta.
  • Se você tem períodos sem contribuição, mantenha contribuições mensais regulares até atingir os requisitos.
  • Documente todos os períodos que você trabalhou, mesmo que tenha sido como autônomo, cooperado ou MEI — pois isso pode permitir aferição de tempo.
  • Avalie com um especialista se há possibilidade de averbar tempo especial, militar ou de atividade no exterior, que podem somar ao tempo útil de contribuição.
  • Lembre-se: previdência complementar privada (PGBL/VGBL) não “compra” tempo no INSS, mas ajuda no complemento de renda na aposentadoria. 

A única alternativa segura para quem está perto da idade de se aposentar e precisa de tempo é o Planejamento Previdenciário. Só ele permite identificar pendências no extrato (CNIS) e traçar uma rota legal e eficiente para somar tempos ou buscar a averbação de períodos especiais ou militares, evitando a cilada do pagamento retroativo sem respaldo documental.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Juliane Penteado: O que muda para os servidores públicos com a Lei do Descongela?

30/01/2026 00h05

Juliane Penteado

Juliane Penteado

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A pandemia de Covid-19 provocou uma série de medidas excepcionais no Brasil, especialmente na área fiscal. Entre elas, a Lei Complementar nº 173/2020, que instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, trouxe restrições temporárias aos gastos com pessoal como contrapartida ao auxílio financeiro concedido pela União a estados e municípios.

Uma dessas restrições foi o congelamento da contagem do tempo de serviço dos servidores públicos entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 para fins de progressões e vantagens funcionais. Embora os servidores tenham continuado exercendo suas funções muitos, inclusive, em atividades essenciais —, esse período não era considerado para aquisição de direitos como anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio.

Com a sanção da Lei Complementar nº 226/2026, conhecida como Lei do Descongela, esse cenário começa a ser revertido.

O que a nova lei restabelece

A nova legislação restaura a contagem do tempo de serviço efetivamente prestado durante o período da pandemia, reconhecendo que o congelamento teve natureza excepcional e fiscal, mas não pode apagar o tempo efetivamente trabalhado pelos servidores.

Além disso, a lei:

  • Autoriza o pagamento retroativo de vantagens por tempo de serviço relativas ao período congelado;

  • Condiciona os efeitos financeiros à existência de estado de calamidade pública reconhecido à época, à disponibilidade orçamentária e à regulamentação local;

  • Assegura que servidores aposentados com direito à paridade possam ter seus proventos revistos, caso o restabelecimento do tempo impacte parcelas da aposentadoria.

Por que o congelamento ocorreu

O congelamento foi uma medida de controle fiscal emergencial, adotada em um momento de forte queda de arrecadação e aumento das despesas públicas. A intenção do legislador foi evitar o crescimento permanente das despesas com pessoal enquanto os entes federativos recebiam recursos extraordinários para enfrentar a crise sanitária.

Ou seja, não se tratou de punição ao servidor, mas de uma contrapartida fiscal temporária para garantir o equilíbrio das contas públicas durante a pandemia.

Impactos no direito previdenciário

Do ponto de vista previdenciário, a Lei do Descongela produz efeitos relevantes e concretos.

O restabelecimento do tempo de serviço:

  • Recompõe o tempo total válido para aposentadoria, especialmente para servidores sujeitos a regras de transição;

  • Pode reduzir pedágios e antecipar o cumprimento de requisitos para aposentadoria;

  • Pode alterar o valor dos proventos, sobretudo nos casos de integralidade e paridade;

  • Abre espaço para revisão de aposentadorias já concedidas, quando houver reflexo financeiro comprovado.

Além disso, o pagamento retroativo de vantagens funcionais pode impactar a base de cálculo da remuneração, influenciando diretamente o valor da aposentadoria e de pensões derivadas.

Atenção à regulamentação local

Apesar do avanço trazido pela lei, é importante destacar que sua aplicação prática depende de normas locais editadas pelos entes federativos e da análise da capacidade orçamentária. Isso significa que:

  • Nem todos os efeitos financeiros serão automáticos;

  • Pode haver necessidade de requerimentos administrativos;

  • Em alguns casos, poderá haver judicialização para assegurar a efetivação dos direitos.

Informação e planejamento são fundamentais

A Lei Complementar nº 226/2026 corrige uma distorção criada por uma medida fiscal emergencial e reafirma um princípio essencial: o tempo efetivamente trabalhado deve ser reconhecido na vida funcional e previdenciária do servidor público.

Diante desse novo cenário, é fundamental que servidores ativos e aposentados reavaliem seu planejamento previdenciário, revisem cálculos e busquem orientação especializada para garantir que nenhum direito seja perdido.

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