Exclusivo para Assinantes

Exclusivo para Assinantes

Cobrança judicial e Execução

Quais as defesas possíveis, como funcionam e seus riscos

Assine e continue lendo...

Você recebeu uma citação para pagar uma dívida? Calma. Entender a diferença entre cobrança judicial e processo de execução, saber quais defesas usar e o que é impenhorável pode salvar seu patrimônio — e o seu sono.

Cobrança judicial x Execução: Entenda a diferença

Cobrança Judicial (procedimento comum): É a ação judicial usada quando o credor não tem um “título executivo” (por exemplo: um contrato sem força de título, orçamento/nota, ou precisa discutir o valor). O processo começa com petição inicial, segue para citação do devedor, que apresenta contestação; depois vêm provas e sentença. Se o credor ganhar, vem a fase de cumprimento de sentença, que pode evoluir para atos de penhora. Esse processo pode demorar alguns anos, então o devedor não é pego de surpresa.

Juliane Penteado

Semana da mulher: por que o direito previdenciário precisa ser analisado com perspectiva de gênero

06/03/2026 00h05

Juliane Penteado

Juliane Penteado

Continue Lendo...

A Semana da Mulher é mais do que um marco simbólico. No Direito Previdenciário, ela representa um convite, e uma exigência jurídica, para repensar como trajetórias femininas são analisadas, interpretadas e julgadas pelo sistema de proteção social.

A aplicação da perspectiva de gênero no previdenciário não é militância. É técnica jurídica, alinhada à Constituição, aos tratados internacionais e às diretrizes institucionais do Poder Judiciário brasileiro.

No meu livro “ Prática de Direito Previdenciário com Foco na Equidade de Gênero”, publicado pela Editora Juruá, escrito em coautoria com a Andreia Lima Cerqueira, trazemos um aprofundamento de como o Direito Previdenciário pode ser aplicado à luz da perspectiva de gênero.

E no artigo de hoje, quero aqui, compartilhar um pouco deste tema com vocês. Espero que gostem.

Gênero não é sexo: é estrutura de poder aplicada ao benefício.

Sexo é um dado biológico. Gênero é uma construção social que organiza papéis, expectativas e desigualdades. No campo previdenciário, essa distinção é central.

Quando o sistema analisa lacunas contributivas femininas como mera “ausência de recolhimento”, ignora que grande parte das mulheres teve sua trajetória laboral interrompida ou fragmentada por imposições sociais de cuidado: filhos, familiares idosos, pessoas com deficiência ou trabalho doméstico não remunerado.

Tratar essas interrupções como desídia é aplicar uma hermenêutica neutra em um cenário estruturalmente desigual. A petição que ignora esse contexto já nasce limitada.

Na prática previdenciária, a perspectiva de gênero exige:

  • descrição da trajetória de cuidado assumida pela segurada;
  • demonstração da divisão sexual do trabalho;
  • fundamentação jurídica que reconheça essas interrupções como reflexo estrutural, e não falha individual.

Patriarcado e prova rural: documentos em nome do cônjuge importam

O patriarcado é um sistema social e cultural estruturado em torno da autoridade masculina, no qual os homens detêm o poder primário e predominam em funções de liderança política, autoridade moral, privilégio social e controle de propriedades. No contexto jurídico e produtivo, ele se traduz na centralização da representatividade da família na figura do "chefe da casa".

No meio rural, essa estrutura manifesta-se de formas específicas que impactam diretamente o acesso a direitos:

  • Titularidade da Terra: Historicamente, os contratos de parceria, arrendamento ou títulos de propriedade são lavrados apenas no nome do homem, ignorando a copropriedade de fato da companheira.
  • Documentação Comercial: Notas fiscais de venda de produtos (como sacas de grãos ou litros de leite) e cadastros em sindicatos ou cooperativas costumam ser vinculados ao CPF do marido, mesmo que a mulher tenha atuado em todas as etapas da produção.
  • Gestão Financeira: Empréstimos em bancos para fomento agrícola (como o PRONAF) são frequentemente solicitados pelo cônjuge masculino, relegando a mulher à condição de "ajudante", quando, na verdade, ela é produtora plena.

No meio rural, a invisibilização do trabalho feminino é histórica. Documentos em nome do marido, do pai ou de outros homens da família não significam ausência de labor da mulher, mas expressão do patriarcado e da organização produtiva tradicional.

Exigir documentação exclusivamente nominal feminina como condição absoluta reproduz desigualdade estrutural.

A jurisprudência já reconhece que documentos em nome do cônjuge servem como início de prova material, especialmente quando corroborados por prova oral robusta, conforme o Tema 327 da TNU e decisões recentes dos Tribunais Regionais Federais.

Aqui, a perspectiva de gênero atua como critério interpretativo legítimo para evitar que formalidades documentais anulem direitos materialmente existentes.

Interseccionalidade: não existe “a mulher padrão” no previdenciário

O livro destaca que gênero isolado não explica todas as desigualdades. Raça, classe social, idade, deficiência e território interagem e ampliam vulnerabilidades.

O conceito de interseccionalidade, desenvolvido por Kimberlé Crenshaw e aprofundado por autoras como Heleieth Saffioti, demonstra que as opressões não são hierarquizadas, mas sobrepostas.

Na prática previdenciária, isso significa estruturar a petição evidenciando múltiplas camadas de exclusão, como nos casos de mulheres negras, rurais, idosas ou trabalhadoras informais. Essa abordagem fortalece teses de flexibilização probatória, análise ampliada da incapacidade e reconhecimento da vulnerabilidade social.

Risco social não é o mesmo que vulnerabilidade social

Doença, idade avançada e desemprego são riscos sociais. Vulnerabilidade social é a incapacidade de reagir a esses riscos, especialmente quando faltam renda, rede de apoio e proteção institucional.

Mulheres frequentemente acumulam ambos.

Em benefícios por incapacidade e no BPC, não basta demonstrar o diagnóstico. É essencial comprovar que, mesmo havendo possibilidade teórica de reabilitação, a vulnerabilidade concreta inviabiliza a reinserção social e laboral.

A incapacidade, portanto, deve ser analisada sob uma ótica biopsicossocial.

Benefícios por incapacidade exigem lentes de gênero

Atividades domésticas e de cuidado ainda são tratadas, equivocadamente, como tarefas “leves” ou improdutivas. Decisões recentes já rechaçam essa visão, alinhadas ao Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, hoje de observância obrigatória.

A jurisprudência reconhece que a jornada múltipla, a sobrecarga de cuidado e o contexto psicossocial impactam diretamente o adoecimento feminino, especialmente em casos de saúde mental, doenças ortopédicas e esgotamento físico.

Nesse cenário, os quesitos periciais devem questionar:

  • se a sobrecarga doméstica agrava o quadro clínico;
  • se o contexto socioeconômico interfere na capacidade laboral;
  • se há possibilidade real, e não apenas teórica, de reabilitação.

Reforma da Previdência e impactos desproporcionais nas mulheres

A Reforma da Previdência (EC 103/2019) trouxe regras aparentemente neutras, mas que, na prática, produzem efeitos desiguais. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 7727, reconheceu que a ausência de diferenciação de gênero pode violar a igualdade material, determinando ajustes provisórios até atuação do Congresso Nacional.

Outro exemplo é a fórmula de cálculo que, em diversos regimes próprios, resulta em proventos menores para mulheres, mesmo quando cumprem integralmente os requisitos. A discussão chegou ao STF na ADI 7689, evidenciando que igualdade formal não garante justiça previdenciária.

Pensão por morte, violência doméstica e dependência econômica

Casos envolvendo violência doméstica exigem atenção especial. A jurisprudência já reconhece que afastamentos temporários do lar, motivados por violência, não rompem a dependência econômica, ao contrário, frequentemente a intensificam.

Negar pensão por morte nesses contextos significa ignorar a assimetria de poder e a realidade estrutural vivida por muitas mulheres, especialmente aquelas que nunca exerceram atividade remunerada fora do ambiente doméstico.

Julgamento com perspectiva de gênero é técnica jurídica

Desde a Recomendação nº 128/2022 e, atualmente, com a Resolução CNJ nº 492/2023, o julgamento com perspectiva de gênero deixou de ser facultativo. É diretriz institucional obrigatória.

Identificar estereótipos como “dona de casa não trabalha” ou “apenas auxiliava o marido” não é retórica: é cumprimento do dever de fundamentação qualificada.

O papel da advocacia previdenciária é apontar essas distorções, fundamentar no Protocolo e exigir a reanálise da prova sob lentes adequadas.

A Semana da Mulher reforça uma verdade jurídica inafastável: não há previdência justa sem perspectiva de gênero.

Aplicá-la não amplia direitos de forma indevida, apenas impede que desigualdades históricas continuem sendo reproduzidas sob o manto da neutralidade. Para a advocacia previdenciária, trata-se de qualificação técnica, responsabilidade ética e compromisso com a efetividade dos direitos sociais.

Desejo um dia da mulher com flores e chocolate, por que não?, mas também e acima de tudo com respeito e garantia de direitos.

Provenzano

Problemas na faculdade

Quais são os direitos do aluno?

05/03/2026 00h05

Leandro Provenzano

Leandro Provenzano Foto: Montagem / Correio do Estado

Continue Lendo...

Com o aumento do número de instituições de ensino superior, aumentam também os problemas enfrentados por alunos, que em alguns casos passam por um verdadeiro martírio, e, mesmo assistindo todas as aulas, tirando notas altas e finalizando o trabalho de conclusão de curso, ainda assim não conseguem o tão sonhado diploma, e como consequência, não conseguem realizar o sonho de ter uma nova profissão.

Essas situações não são raras — e não deveriam ser normalizadas. Em instituições privadas, o serviço educacional costuma ser tratado como relação de consumo: o aluno é consumidor e a universidade é fornecedora. Quando o serviço falha, a lei abre caminhos para exigir correção imediata e, em muitos casos, indenização.

Falhas mais comuns cometidas pelas universidades

Os problemas variam, mas quase sempre têm o mesmo efeito: o aluno paga por um serviço que não recebe como deveria. Entre as falhas mais recorrentes:

  • Bloqueio de acesso (catraca, portal do aluno, biblioteca, laboratório, EAD) por suposta pendência, erro de sistema ou cobrança não reconhecida.

  • Cobranças indevidas: mensalidade “em aberto” que já foi paga, boleto duplicado, taxa sem previsão contratual, multa fora do padrão.

  • Provas e atividades comprometidas: sistema fora do ar em avaliações, notas que não aparecem, presença lançada errada, disciplina que “some” da grade.

  • Disciplina obrigatória não ofertada (ou ofertada em horário inviável), atrasando o curso.

  • Estágio obrigatório atrasado por falta de organização, ausência de campo de estágio, convênios frágeis ou má gestão de turmas.

  • Demora na entrega de documentos: histórico, declarações, ementas, certificado de conclusão e, especialmente, diploma.

  • Promessas de estrutura que não existe: laboratório que nunca funciona, prática “só no papel”, convênio anunciado e indisponível.

Um dos problemas mais comuns enfrentados pelos alunos, por mais incrível que pareça, é o atraso na entrega do diploma.

Quando o aluno conclui o curso e cola grau, o diploma não pode virar uma espera sem fim. O MEC indica prazos objetivos:

  • Expedição do diploma: até 60 dias da colação de grau;

  • Encaminhamento para instituição registradora (quando necessário): até 15 dias;

  • Registro do diploma: até 60 dias do recebimento;

  • Com possibilidade de prorrogação por igual período, desde que justificada.

Se o documento atrasa e o aluno perde emprego, concurso, promoção, registro profissional ou estágio remunerado, o caso ganha relevância prática e jurídica, pois o aluno terá direito de reivindicar seus direitos na justiça, de modo a reaver o prejuízo sofrido.

Estágio obrigatório: se não acontece, o prejuízo é real

O estágio obrigatório não é “extra”. Ele integra o projeto pedagógico e é requisito para formação. A Lei do Estágio define o estágio como ato educativo supervisionado e exige acompanhamento efetivo pela instituição.

Quando a universidade não viabiliza o estágio obrigatório em tempo razoável — por falha de gestão, desorganização de convênios, falta de vagas e ausência de soluções — o aluno pode buscar regularização imediata e, dependendo do impacto, reparação por perdas.

O que o aluno pode exigir

Numa eventual ação judicial, o aluno pode obrigar a universidade a cumprir o contrato, de acordo com os prazos estabelecidos por lei, o que no direito é chamado de “obrigação de fazer”. O juiz da causa inclusive pode determinar que a universidade pratique determinado ato num prazo específico, sob pena de pagamento de multa, por exemplo, dar uma ordem judicial para entrega de um diploma no prazo de 10 dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

Além da obrigação de fazer os alunos também podem pedir danos materiais, que se refere a todo prejuízo financeiro que o aluno teve por culpa da universidade. Por exemplo, um emprego que o aluno não pôde aceitar porque exigia o diploma, pode dar a ele o direito a receber danos materiais (lucros cessantes) por isso.

Já o prejuízo que não é financeiramente calculado, mas que o aluno sente, dá-se o nome de danos morais, que são os prejuízos extrapatrimoniais que o aluno tem, que em alguns casos são presumidos, ou seja, num processo judicial (onde tudo tem que ser provado) o aluno não precisa sequer provar que sofreu o dano moral, como no caso de atraso na entrega do diploma, por exemplo, onde o dano/prejuízo se presume.

Uma universidade não entrega só aula. Entrega tempo — e tempo, para quem estuda, é vida em construção, por isso, tudo que está previsto no contrato deve ser respeitado.

Quando a instituição falha e empurra o aluno para a espera, a lei oferece caminhos para corrigir o rumo, obrigar o cumprimento e, quando houver prejuízo comprovado, reparar o dano, portanto, fique atento, e caso tenha algum desses problemas, busque exigir seus direitos.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).