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Cobrança judicial e Execução

Quais as defesas possíveis, como funcionam e seus riscos

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Você recebeu uma citação para pagar uma dívida? Calma. Entender a diferença entre cobrança judicial e processo de execução, saber quais defesas usar e o que é impenhorável pode salvar seu patrimônio — e o seu sono.

Cobrança judicial x Execução: Entenda a diferença

Cobrança Judicial (procedimento comum): É a ação judicial usada quando o credor não tem um “título executivo” (por exemplo: um contrato sem força de título, orçamento/nota, ou precisa discutir o valor). O processo começa com petição inicial, segue para citação do devedor, que apresenta contestação; depois vêm provas e sentença. Se o credor ganhar, vem a fase de cumprimento de sentença, que pode evoluir para atos de penhora. Esse processo pode demorar alguns anos, então o devedor não é pego de surpresa.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Juliane Penteado: Novo slário mínimo 2026 impactos no INSS, contribuições e previdência

16/01/2026 00h05

Juliane Penteado

Juliane Penteado

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Desde de 1º de janeiro de 2026, o governo federal do Brasil fixou o salário mínimo em R$ 1.621,00 para o ano de 2026, um aumento de R$ 103,00 (aproximadamente 6,8 %) em relação a 2025. Esse valor é reajustado anualmente com base na inflação (INPC) e em fatores da economia, dentro dos limites do arcabouço fiscal brasileiro.

O que é o salário mínimo e sua importância social

O salário mínimo é o piso legal de remuneração mensal que um trabalhador deve receber por sua jornada de trabalho. Ele tem efeitos em diversos direitos trabalhistas e previdenciários no Brasil, servindo de referência para:

  • benefícios previdenciários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);

  • Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS);

  • piso para cálculo de abonos como PIS/Pasep;

  • limites de pensões e valores processuais (RPV e precatórios).

Contribuições ao INSS e novos valores referentes ao salário mínimo

Para entender os reflexos do novo salário mínimo nas contribuições previdenciárias, é importante lembrar que o INSS calcula as alíquotas com base na remuneração do segurado e em faixas salariais progressivas. Embora a Lei nº 8.212/1991 e o Decreto nº 3.048/1999 estabeleçam as regras gerais para contribuições previdenciárias, anualmente essas tabelas podem ser atualizadas com base no salário mínimo e em portarias específicas.

Faixas de contribuição para empregados

De acordo com a sistemática de contribuição vigente e que é atualizada considerando faixas vinculadas ao salário mínimo:

Faixa salarial para contribuição

Alíquota (aproximada)

até 1.621,00

7,5%

de 1.621,01 até 2.902,84

9%

de 2.902,85 até 4.354,27

12%

de R$ 4.354,27 até teto

14 %

Contribuição de trabalhadores que recebem pelo mínimo

O trabalhador que recebe um salário mínimo paga a contribuição de 7,5 % sobre o salário bruto. Assim, com o novo valor de R$ 1.621:

  • INSS descontado do empregado (7,5 %): ~R$ 121,58 (estimado, podendo variar conforme regras oficiais de contribuição)

  • Salário líquido estimado após INSS: ~R$ 1.499,42 (aproximado e sem considerar outros descontos).

Contribuição do MEI e códigos de pagamento

O Microempreendedor Individual (MEI) também contribui para o INSS com base em percentual do salário mínimo:

  • Contribuição previdenciária do MEI tradicional permanece em 5 % do salário mínimo.

  • Para 2026, 5 % de R$ 1.621 = R$ 81,05. Isso é pago junto ao DAS-MEI mensal.

Além da previdência, o DAS-MEI inclui valores fixos referentes a tributos como ICMS e ISS, dependendo da atividade.

Códigos de pagamento do INSS

Os códigos de pagamento de encargos previdenciários para recolhimento variam conforme o tipo de contribuinte. Alguns exemplos comuns usados na GPS (Guia da Previdência Social) são:

Tipo de contribuinte

Código de Pagamento

Empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso

Código 1007

Contribuinte individual

Código 1163

Contribuinte facultativo (plano normal)

Código 1164

MEI (DAS-MEI)

Código específico no DAS (não usa GPS tradicional)

Esses códigos são definidos pela Receita Federal e constam em instruções normativas da RFB e do INSS. A cada ano podem sofrer ajustes conforme regulamentações específicas da autoridade tributária.

Impactos nos salários previdenciários

Benefícios que serão ajustados automaticamente

Vários benefícios do INSS são referenciados diretamente ao salário mínimo, incluindo:

  • aposentadorias com valor mínimo (beneficiários que recebem exatamente um salário mínimo);

  • pensões por morte (se vinculadas ao salário mínimo);

  • auxílios-doença e auxílios acidentários que tenham valor mínimo;

  • Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) – que tem base um salário mínimo.

Assim, todos esses benefícios passam a ter o valor básico de R$ 1.621,00 a partir dos pagamentos de 2026.

Benefícios acima do mínimo e reajustes pelo INPC

Para segurados que recebem benefícios acima de um salário mínimo, o reajuste segue o INPC acumulado no período (aproximadamente 4,18 % até novembro de 2025), aplicado sobre o valor de cada benefício, conforme regra do reajuste anual.

Teto do INSS

O teto da previdência social é o valor máximo sobre o qual se aplicam as contribuições e se calcula o valor máximo de benefícios. Ele é atualizado anualmente pelo governo com base em índices oficiais de inflação e critérios legais (geralmente pelo INPC ou outro índice definido em portaria).

Em 2026, o teto máximo dos benefícios pagos pelo INSS foi ajustado para R$ 8.475,55. Esse reajuste também se aplica a outros auxílios especiais previstos em lei.

Esse reajuste impacta a economia de milhões de brasileiros, impactando desde o orçamento familiar até o gasto público federal com benefícios sociais e previdenciários.

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Produtividade fracionada

O impasse que virou dor de cabeça para os Auditores Fiscais de Campo Grande

15/01/2026 00h05

Leandro Provenzano

Leandro Provenzano Foto; Montagem / Correio do Estado

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Há uma frase que todo servidor público já ouviu — e que, para muitos Auditores Fiscais municipais, virou um enigma prático: “a lei mudou”. O problema é que, quando a lei muda e a folha continua como antes, o que nasce não é apenas uma dúvida: nasce um passivo.

É justamente nesse cruzamento que se encontra o caso que vem sendo relatado por Auditores: a chamada “produtividade fiscal”, paga como Adicional de Fiscalização Municipal (AFM), teria sido fracionada por regra de transição, mas, segundo parte dos servidores, esse fracionamento deveria ter cessado com a edição do plano de cargos da carreira — e não cessou. O resultado, na narrativa recorrente, é simples de entender: um adicional que poderia estar em 100% em 2020, continuou sendo pago em percentuais menores, mês após mês.

O que é, afinal, essa “produtividade”?

O AFM não é uma “gorjeta administrativa”. As leis da carreira tratam esse adicional como parcela ligada ao exercício fiscalizatório, com regras próprias de apuração e pagamento.

Em síntese, o que muitos auditores sustentam é o seguinte:

  1. Uma lei anterior teria criado um modelo de entrada na carreira com um fracionamento deste adicional, em que os auditores receberiam parte da mencionada gratificação.

  2. Mais tarde, com a publicação da Lei do Auditor Fiscal (plano de cargos), o AFM teria passado a ser regido pela nova disciplina legal, com dispositivo de revogação do que fosse contrário e com eficácia imediata.

  3. Ainda assim, a folha teria mantido o fracionamento até o fim dos três anos, como se nada tivesse mudado.

Como a própria nova lei determina, estariam revogadas todas as normas anteriores que tratassem do mesmo assunto, inclusive o fracionamento da gratificação. Este é o ponto central da discussão acerca do tema.

Não se trata de “querer ganhar mais”. Trata-se de discutir qual lei realmente governava o pagamento naquele período e se houve aplicação indevida de regra de transição após o marco legislativo que, para os auditores, deveria ter reorganizado o sistema.

Qual é a saída jurídica para o caso?

Quando a discussão é remuneratória e envolve Fazenda Pública, a solução costuma seguir o mesmo caminho:

1) Organizar a prova antes de organizar a tese

O primeiro passo é documental: contracheques, fichas financeiras, histórico funcional, e, quando existir, memória de cálculo do AFM (ou relatórios internos que demonstrem como a pontuação e os fatores foram aplicados).

2) Buscar transparência e correção administrativa (quando fizer sentido)

Muitas carreiras têm regras que determinam acesso a dados de apuração do adicional. Um requerimento administrativo bem formulado pode:

  • obter documentos;

  • fixar um marco de ciência e de pedido;

  • e, em alguns casos, resolver o tema sem ação.

Quando não resolve, pelo menos prepara o processo.

3) Ação judicial na Justiça: declaração + obrigação de fazer + cobrança

O desenho mais comum, em casos como esse, é pedir:

  • o reconhecimento do critério correto de cálculo (tese legal);

  • a adequação da folha, se o erro persistir;

  • e o pagamento das diferenças vencidas, com apuração do valor exato em fase própria (liquidação), se necessário.

É uma ação que exige redação cirúrgica: o juiz precisa entender qual norma valia, qual norma foi aplicada e onde está a diferença concreta no contracheque.

4) Valores Retroativos:

Se houver erro de aplicação da lei, pode haver direito a diferenças pretéritas. Porém, é indispensável considerar o que quase sempre aparece como armadilha:

  • prescrição quinquenal contra a Fazenda Pública: Só poderão ser cobrados valores retroativos referentes aos últimos 5 anos;

  • impacto do teto em certos meses;

  • e a necessidade de demonstrar, com critério, o período exato do pagamento a menor.

O alerta que ninguém gosta de ouvir: os riscos de perder uma ação dessas

Processos remuneratórios contra Município não são “apostas sem custo”. Quem entra sem consciência dos riscos costuma se arrepender. Entre os principais:

  1. Interpretação judicial da lei: mesmo quando a redação parece favorável, o Judiciário pode entender que não houve revogação como o autor imagina, ou que a regra de transição se manteve aplicável, por meio de uma interpretação diversa da lei.

  2. Honorários de sucumbência: em regra, quem perde um processo judicial pode ser condenado a pagar honorários ao advogado da parte vencedora, além de custas e despesas processuais.

  3. Efeito do teto: se o servidor já estava “batendo no teto” em muitos meses, parte do ganho esperado pode não se materializar como ele imaginava — e isso afeta expectativa e estratégia.

Quando a lei fala uma coisa e a folha faz outra, o conflito é inevitável.

Esta é uma tese jurídica viável, mas que ainda não encontra amparo jurisprudencial, uma vez que até agora não há um processo julgado sobre o tema envolvendo a gratificação do auditor fiscal do município de Campo Grande, razão pela qual ainda não se sabe qual será a interpretação do judiciário sobre este tema.

Por isso o alerta: o caminho jurídico existe — mas deve ser percorrido com método, prova e prudência.

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