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Dinâmica Empresarial em Campo Grande e MS: uma análise (2024-2025)

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Sancionada em agosto de 2024 e em vigor desde setembro do mesmo ano, a Lei Complementar nº 528/2024, conhecida como a Lei de Liberdade Econômica de Campo Grande, marcou um ponto de inflexão no ambiente de negócios da capital sul-mato-grossense. Um ano após sua implementação, os dados indicam um impacto significativo e positivo, com um crescimento expressivo no número de novas empresas, consolidando a cidade como um polo de empreendedorismo e desenvolvimento no Centro-Oeste brasileiro. Na coluna desta semana exploramos os dados antes e depois da lei, revelando os efeitos práticos da desburocratização na economia local.

A Lei de Liberdade Econômica de Campo Grande foi criada com o objetivo de alinhar o município à legislação federal (Lei nº 13.874/2019) e estadual (Lei nº 5.626/2020), estabelecendo um ambiente de maior segurança jurídica e simplificação para os empreendedores. O pilar da nova legislação é a presunção de boa-fé do empresário e a intervenção mínima do Estado na atividade econômica.

O principal dispositivo da lei é a dispensa de alvarás e licenças para 68% das atividades econômicas classificadas como de baixo risco. Isso permite que um empreendedor inicie suas operações imediatamente após a inscrição cadastral, com a fiscalização ocorrendo posteriormente. Antes da lei, apesar de Campo Grande já possuir o menor tempo de abertura de empresas do estado (2 horas e 53 minutos), o processo ainda envolvia etapas que foram eliminadas, reduzindo custos e barreiras de entrada, especialmente para micro e pequenos negócios, que representam mais de 93% do tecido empresarial da cidade.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Juliane Penteado: Câncer de mama aposenta?

31/10/2025 00h05

Juliane Penteado

Juliane Penteado

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Estamos no Outubro Rosa, um mês para lembrarmos do autocuidado com nosso corpo e da prevenção ao câncer de mama.

O diagnóstico de câncer de mama levanta muitas dúvidas além das médicas: “vou conseguir me aposentar?”, “posso receber algum benefício do INSS enquanto me trato?”, “o que preciso apresentar?”.

Neste artigo explico quais benefícios existem, quando o câncer de mama dá direito à aposentadoria por incapacidade e quais passos práticos seguir.

O Instituto Nacional de Câncer (INCA) estima que o câncer de mama é o tipo com maior incidência entre mulheres no Brasil: para o triênio 2023–2025 foram previstos cerca de 73.610 novos casos por ano no país. O câncer de mama também é responsável por um número expressivo de óbitos entre mulheres no Brasil. Esses números mostram a magnitude do problema e a demanda por atendimento e suporte social.

Que benefícios o INSS oferece para quem tem câncer de mama?

Auxílio-por-incapacidade temporária (auxílio-doença)

Quando o segurado está temporariamente incapaz de trabalhar por mais de 15 dias seguidos. A concessão depende de perícia médica do INSS que comprove a incapacidade.

Aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez)

Quando a perícia do INSS considera que a incapacidade para o trabalho é total e permanente (não pode ser reabilitada para outra função). Em muitos casos a aposentadoria surge após o requerimento inicial de auxílio-doença e sua manutenção/avaliação pela perícia.

Acréscimo de 25%

O beneficiário aposentado por invalidez que comprove a necessidade de assistência permanente de outra pessoa pode receber um acréscimo de 25% sobre o valor do benefício (regra do INSS).

Outros direitos

Dependendo do caso pode haver direito a auxílio-acidente (se houver sequela reduzindo a capacidade laborativa) e benefícios assistenciais em situações socioeconômicas muito vulneráveis (BPC/LOAS).

O câncer exige tempo mínimo de contribuição?

O câncer está na lista de doenças graves que dispensa o cumprimento da carência de 12 meses para concessão de benefícios por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez).

Ou seja, mesmo que a pessoa não tenha 12 contribuições anteriores, se for segurada e tiver neoplasia maligna comprovada, pode pedir o benefício. Essa previsão consta na orientação do próprio INSS e em materiais de referência.

Quando o câncer de mama leva à aposentadoria por invalidez?

A concessão depende da avaliação individual pela perícia do INSS:

Auxílio-doença será indicado quando a incapacidade for temporária (ex.: período de quimioterapia, cirurgias, convalescença) e a pessoa puder, no futuro, voltar ao trabalho.

Aposentadoria por invalidez será indicada quando a perícia concluir que há incapacidade total e permanente para o trabalho e sem possibilidade de reabilitação para outra função compatível. Exemplos que frequentemente levam à aposentadoria: metástases extensas que inviabilizam o trabalho, sequelas graves irreversíveis etc.

Importante: cada caso é avaliado por fatores clínicos e funcionais — estágio da doença, tratamentos, efeitos colaterais (fadiga incapacitante, limitação física), comorbidades e exigências do trabalho.

Passo a passo prático para pedir o benefício

Reunir documentação médica atualizada: laudos, relatórios de oncologista, resultados de exames (biópsia, imagem, exames laboratoriais), relatórios de internação, prescrições de tratamentos (quimioterapia, radioterapia), e atestados que descrevam limitações funcionais. (Documentos originais para perícia).

Verificar qualidade de segurado (estar contribuindo ou em período de graça). Em muitos casos de câncer a carência é dispensada, mas é preciso ter qualidade de segurado.

Abrir o requerimento no INSS: pelo Meu INSS (site/app) ou pelo telefone 135; escolha o pedido de “benefício por incapacidade” (auxílio-doença / aposentadoria por incapacidade).

Agendar e comparecer à perícia médica com toda a documentação; levar também documentos de identificação. No dia da perícia, indique claramente as atividades que você não pode mais exercer e como a doença/tratamento impactam o seu trabalho habitual.

Se indeferido, avaliar contestação / recurso administrativo e, se necessário, representação judicial — muitos casos ganham no recurso ou na esfera judicial quando a documentação médica é robusta. Aqui a assessoria de advogado especializado em direito previdenciário costuma fazer grande diferença.

Dicas para fortalecer o pedido

Peça ao médico relatórios que descrevam capacidades/limitações funcionais concretas (por exemplo: “incapaz de permanecer em pé por X horas”, “movimentação limitada no braço direito para levantamento de peso”, “fadiga incapacitante que impede jornada integral”), não apenas o diagnóstico. Perícias valorizam descrição funcional.

Junte documentos sobre tratamento contínuo (registros de sessões de quimioterapia, ciclo de radioterapia) e efeitos adversos que impactem a rotina de trabalho.

Se houver necessidade de ajuda para higiene/atividades diárias, documente: laudos, declaração de cuidador, relatórios de equipe de enfermagem. Isso pode fundamentar pedido de acréscimo de 25% após eventual aposentadoria por invalidez.

Problemas comuns e o que fazer

Indeferimento por perícia: solicite revisão, apresente novos documentos e, se necessário, protocole recurso administrativo. Se ainda assim houver negativa, a via judicial é uma alternativa frequente.

Divergência entre médico assistente e perícia do INSS: reúna relatórios mais completos, solicite laudo funcional e, se possível, prova por imagem/exames que sustentem a gravidade. Um bom parecer médico pericial privado pode ajudar no recurso.

Risco de perder benefício por alta médica: o INSS pode encerrar o benefício se entender que houve recuperação; nesse caso, peça nova perícia, junte documento que comprove continuidade da limitação e, se necessário, recurso.

O auxílio de uma advogada previdenciarista como as que temos em nosso escritório é fundamental para que não haja erros desde o pedido inicial, com as provas médicas e lacunas documentais, ainda, preparar recursos administrativos ou ações judiciais (quando há prova razoável de incapacidade mas negativa do INSS).

A assistência jurídica aumenta as chances de êxito em procedimentos contestados, especialmente quando há complexidade na documentação médica ou conflito entre laudos.

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Leandro Provenzano: Você tem um financiamento habitacional em seu nome?

Este seguro pode quitar sua casa entenda agora

30/10/2025 00h05

Leandro Provenzano

Leandro Provenzano Foto; Montagem / Correio do Estado

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Entenda de uma vez por todas

A maioria das pessoas com financiamento habitacional já paga Seguro Habitacional todo mês — e nem sabe. Ele costuma vir “embutido” na parcela, discreto na fatura, mas pode ser decisivo quando a vida aperta.

O que é o Seguro Habitacional (e por que ele está na sua parcela)

No Brasil, o financiamento imobiliário normalmente inclui um seguro obrigatório, que possui duas coberturas principais:

  • MIP – Morte e Invalidez Permanente do mutuário;

  • DFI – Danos Físicos ao Imóvel (protege a estrutura da casa/apartamento).

Em linhas do SFH (Sistema Financeiro da Habitação) e programas habitacionais, essas coberturas são obrigatórias; em operações fora do SFH, os bancos também costumam exigir por política de risco. Na prática, você paga o seguro junto com a parcela — por isso muita gente nem percebe.

Pense no MIP como um “escudo” para a família e no DFI como um “cinto de segurança” para o imóvel.

O que o Seguro Habitacional pode cobrir

1) MIP – Morte e Invalidez Permanente

  • Morte do segurado: o seguro amortiza/quita o saldo devedor (até o limite da cobertura).

  • Invalidez permanente total: quando laudo médico comprova incapacidade irreversível para o trabalho principal do segurado, o seguro amortiza/quita na mesma lógica.

  • Obs.: invalidez temporária ou parcial geralmente não dá direito à quitação pelo MIP (salvo se a apólice trouxer cobertura adicional específica).

2) DFI – Danos Físicos ao Imóvel

  • Cobre danos materiais à estrutura do imóvel, em regra por eventos súbitos e externos. Exemplos comuns: incêndio, queda de raio, explosão, desabamento, danos por vendaval/granizo e, em algumas apólices, alagamento/enchente.

  • A seguradora paga o reparo (ou indeniza) para devolver o imóvel ao estado anterior. Em perdas relevantes, o pagamento pode ser feito diretamente ao banco (credor hipotecário/fiduciário), pois o imóvel é a garantia do financiamento.

Cada apólice define riscos cobertos, franquias e exclusões. Leia as Condições Gerais: é ali que moram as diferenças.

Quitação do financiamento (como funciona na prática)

Se ocorrer morte ou invalidez permanente total do segurado coberto pelo MIP, a seguradora amortiza ou quita o saldo devedor vigente.

  • Se houver um único titular: quitação integral (até o limite da apólice).

  • Se o contrato tiver dois ou mais titulares (composição/compartilhamento de renda): a quitação é proporcional à participação de renda de cada um.

Atenção a dois pontos que geram negativa indevida:

  1. Doença pré-existente”: regra geral, sem exame médico na contratação, a seguradora não pode negar alegando doença pré-existente, salvo prova de má-fé do segurado.

  2. Invalidez não total”: o MIP pede invalidez permanente total. Mas atenção, a invalidez permanente total não exige que a pessoa não possa realizar mais nenhum tipo de serviço, mas sim, que ela fique impossibilitada de exercer sua atividade principal.

Por exemplo: Se a atividade principal de uma pessoa é de policial civil, mas também é professor, dando aulas à noite, caso ela fique permanentemente impossibilidade de exercer suas atividades de policial civil, o seguro deve quitar o financiamento habitacional desta pessoa.

Compartilhamento de renda: quem quita quanto?

Em muitos financiamentos, a prestação é aprovada com a renda de duas ou mais pessoas (ex.: casal, pais e filhos). Isso aparece no contrato como percentual de participação de cada titular no pagamento. O MIP segue exatamente essa régua:

  • Ex.: 70% (Titular A) + 30% (Titular B).

    • Se A falece/tem invalidez total → o seguro quita 70% do saldo; B continua responsável pelos 30% (e a parcela pode ser recalculada).

    • Se B é o sinistro → quita 30%.

    • Se ambos em momentos diferentes → pode chegar à quitação total.

Procure no seu contrato a linha “Percentual de participação/compartilhamento de renda” ou “PPF”. Ela define quanto o MIP quita em caso de sinistro.

Erros que custam caro (e como evitar)

  • Não guardar contrato/apólice e pagar sem saber o que está coberto.

  • Demorar para avisar o sinistro (seguros têm prazos curtos de comprovação; não deixe esfriar).

  • Aceitar “não” genérico sem fundamentação técnica.

  • Confundir habitacional com residencial/prestamista — e acionar o seguro errado.

O Seguro Habitacional não é detalhe da parcela: é proteção de patrimônio e de família. Ele pode quitar o financiamento em casos de morte ou invalidez permanente total (conforme sua participação de renda) e reconstruir o imóvel quando há danos físicos cobertos.

Conheça sua apólice, exija seus direitos e não aceite negativas sem base técnica.

Você já paga por essa proteção — o que falta é usá-la a seu favor

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