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Juliane Penteado

É possível saber com quantos anos vou me aposentar?

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Essa é uma das perguntas que eu mais escuto:
“Doutora, com quantos anos eu vou conseguir me aposentar?”

E a resposta, depois da Reforma da Previdência de 2019, ficou um pouco mais complexa do que antes.

Se antigamente bastava saber a idade ou o tempo de contribuição, hoje é preciso analisar vários fatores juntos. A aposentadoria deixou de ser uma conta simples e passou a ser quase um planejamento estratégico.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Juliane Penteado: O que muda para os servidores públicos com a Lei do Descongela?

30/01/2026 00h05

Juliane Penteado

Juliane Penteado

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A pandemia de Covid-19 provocou uma série de medidas excepcionais no Brasil, especialmente na área fiscal. Entre elas, a Lei Complementar nº 173/2020, que instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, trouxe restrições temporárias aos gastos com pessoal como contrapartida ao auxílio financeiro concedido pela União a estados e municípios.

Uma dessas restrições foi o congelamento da contagem do tempo de serviço dos servidores públicos entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 para fins de progressões e vantagens funcionais. Embora os servidores tenham continuado exercendo suas funções muitos, inclusive, em atividades essenciais —, esse período não era considerado para aquisição de direitos como anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio.

Com a sanção da Lei Complementar nº 226/2026, conhecida como Lei do Descongela, esse cenário começa a ser revertido.

O que a nova lei restabelece

A nova legislação restaura a contagem do tempo de serviço efetivamente prestado durante o período da pandemia, reconhecendo que o congelamento teve natureza excepcional e fiscal, mas não pode apagar o tempo efetivamente trabalhado pelos servidores.

Além disso, a lei:

  • Autoriza o pagamento retroativo de vantagens por tempo de serviço relativas ao período congelado;

  • Condiciona os efeitos financeiros à existência de estado de calamidade pública reconhecido à época, à disponibilidade orçamentária e à regulamentação local;

  • Assegura que servidores aposentados com direito à paridade possam ter seus proventos revistos, caso o restabelecimento do tempo impacte parcelas da aposentadoria.

Por que o congelamento ocorreu

O congelamento foi uma medida de controle fiscal emergencial, adotada em um momento de forte queda de arrecadação e aumento das despesas públicas. A intenção do legislador foi evitar o crescimento permanente das despesas com pessoal enquanto os entes federativos recebiam recursos extraordinários para enfrentar a crise sanitária.

Ou seja, não se tratou de punição ao servidor, mas de uma contrapartida fiscal temporária para garantir o equilíbrio das contas públicas durante a pandemia.

Impactos no direito previdenciário

Do ponto de vista previdenciário, a Lei do Descongela produz efeitos relevantes e concretos.

O restabelecimento do tempo de serviço:

  • Recompõe o tempo total válido para aposentadoria, especialmente para servidores sujeitos a regras de transição;

  • Pode reduzir pedágios e antecipar o cumprimento de requisitos para aposentadoria;

  • Pode alterar o valor dos proventos, sobretudo nos casos de integralidade e paridade;

  • Abre espaço para revisão de aposentadorias já concedidas, quando houver reflexo financeiro comprovado.

Além disso, o pagamento retroativo de vantagens funcionais pode impactar a base de cálculo da remuneração, influenciando diretamente o valor da aposentadoria e de pensões derivadas.

Atenção à regulamentação local

Apesar do avanço trazido pela lei, é importante destacar que sua aplicação prática depende de normas locais editadas pelos entes federativos e da análise da capacidade orçamentária. Isso significa que:

  • Nem todos os efeitos financeiros serão automáticos;

  • Pode haver necessidade de requerimentos administrativos;

  • Em alguns casos, poderá haver judicialização para assegurar a efetivação dos direitos.

Informação e planejamento são fundamentais

A Lei Complementar nº 226/2026 corrige uma distorção criada por uma medida fiscal emergencial e reafirma um princípio essencial: o tempo efetivamente trabalhado deve ser reconhecido na vida funcional e previdenciária do servidor público.

Diante desse novo cenário, é fundamental que servidores ativos e aposentados reavaliem seu planejamento previdenciário, revisem cálculos e busquem orientação especializada para garantir que nenhum direito seja perdido.

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Cobrança judicial e Execução

Quais as defesas possíveis, como funcionam e seus riscos

29/01/2026 00h05

Leandro Provenzano

Leandro Provenzano Foto; Montagem / Correio do Estado

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Você recebeu uma citação para pagar uma dívida? Calma. Entender a diferença entre cobrança judicial e processo de execução, saber quais defesas usar e o que é impenhorável pode salvar seu patrimônio — e o seu sono.

Cobrança judicial x Execução: Entenda a diferença

Cobrança Judicial (procedimento comum): É a ação judicial usada quando o credor não tem um “título executivo” (por exemplo: um contrato sem força de título, orçamento/nota, ou precisa discutir o valor). O processo começa com petição inicial, segue para citação do devedor, que apresenta contestação; depois vêm provas e sentença. Se o credor ganhar, vem a fase de cumprimento de sentença, que pode evoluir para atos de penhora. Esse processo pode demorar alguns anos, então o devedor não é pego de surpresa.

Processo de Execução (título executivo): É quando o credor possui um título executivo (ex.: contrato com força executiva, cédula de crédito, cheque, duplicata, acordo homologado, sentença já líquida), ele pula todo o processo e já pede execução imediata: citação para pagar em prazo curto ou sofrer penhora. É mais rápido e mais rígido, não dando tempo para o devedor planejar uma defesa robusta, pois ele já é intimado para pagar a quantia cobrada pelo credor.

O que pode acontecer com quem é devedor/executado (riscos reais):

  • Bloqueio on-line de valores (Sisbajud), inclusive varreduras sucessivas.

  • Pesquisa e restrição de veículos (Renajud) e imóveis (averbações de indisponibilidade).

  • Penhora de bens: dinheiro, carro, imóvel, quotas societárias, ativos financeiros, e até faturamento de empresa (percentual).

  • Negativação do nome e protesto do título.

  • Medidas “atípicas” em casos extremos (ex.: suspensão de CNH/passaporte), a critério do juiz, quando outras medidas se mostram ineficazes.

  • Multa processual e honorários se você perde ou resiste sem fundamento.

  • Leilão judicial do bem penhorado se a dívida não for quitada ou acordada.

Esses prazos costumam ser curtos (em geral, 15 dias úteis). Perder o prazo encarece muito o processo.

Direitos do devedor: o que não pode (em regra) ser penhorado:

1) Salário, vencimentos, proventos e pensões;

2) Poupança até 40 salários-mínimos;

3) Instrumentos e ferramentas de trabalho;

4) Bem de família (imóvel residencial da entidade familiar): Protegido pela Lei do Bem de Família: em regra, impenhorável. Exceções clássicas: dívida de pensão alimentícia, hipoteca/financiamento do próprio imóvel, tributos do imóvel (IPTU), entre outras previstas em lei;

5) Objetos de uso pessoal, vestuário e móveis de baixo valor.

Observação necessária: impenhorabilidade não é escudo para fraude. O juiz pode investigar movimentações atípicas, “esvaziamento” de contas, uso da poupança como conta corrente, transferências suspeitas e desconsiderar a proteção se houver abuso.

Em casos específicos, onde se comprova que o devedor possui condição de pagamento, mas não o faz, o juiz pode adotar medidas atípicas como apreensão de CNH ou passaporte, como já vimos algumas vezes em notícias. Por isso é sempre importante o devedor agir com boa-fé, demonstrando porque naquele momento não consegue quitar seu débito com o credor.

Mesmo com leis e precedentes, cada processo tem nuances. Quem está no polo passivo depende da avaliação do magistrado sobre sua boa-fé, a prova apresentada e a proporcionalidade das medidas. Juiz sensível a soluções práticas valoriza quem negocia, paga o que pode e não tenta burlar a execução.

Cobrança judicial e execução não são sentenças de “perda total”. Quem entende o terreno processual, responde no prazo, escolhe a defesa certa e invoca seus direitos de impenhorabilidade tem chances reais de reduzir danos, ganhar tempo útil e chegar a um acordo sustentável. O juiz nota a boa-fé — e ela costuma ser o melhor investimento no processo.

Na execução, transparência é estratégia: quem joga limpo protege o essencial e vira a página mais rápido.

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