Exclusivo para Assinantes

Exclusivo para Assinantes

Expogrande 2025 Novo modelo de negócios, cultura e desenvolvimento

Assine e continue lendo...

Com novo modelo de negócios a EXPOGRANDE 2025, realizada de 3 a 13 de abril no Parque de Exposições Laucídio Coelho, em Campo Grande, teve um impacto significativo na economia local, na política, nos negócios e na disseminação da cultura do agronegócio em Mato Grosso do Sul. 

Movimentação Financeira: a feira foi projetada para movimentar entre R$ 580 milhões e R$ 600 milhões, impulsionada por cerca de 20 leilões, comércio de produtos agropecuários e atividades relacionadas. Em 2024, a Expogrande já havia alcançado R$ 576,8 milhões, indicando uma tendência de crescimento contínuo. Esse volume beneficia diretamente setores como hotelaria, gastronomia e comércio local, com impactos indiretos que elevam ainda mais a cifra.

Geração de Empregos: A edição de 2025 gerou aproximadamente 5.000 empregos diretos e indiretos, consolidando-se como um pilar do desenvolvimento econômico do estado. Esses empregos abrangem desde trabalhadores envolvidos na organização do evento até setores de serviços que atendem os visitantes.

EXCLUSIVO PARA ASSINANTES

Leandro Provenzano: Superendividamento no Brasil

STJ define que consumidor deve apontar a saída para renegociação

17/04/2025 00h01

Leandro Provenzano

Leandro Provenzano

Continue Lendo...

Em 8 de abril de 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão significativa ao afastar as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) contra um banco que, embora tenha comparecido à audiência de repactuação de dívidas, não apresentou proposta de acordo. A Terceira Turma do STJ entendeu que a obrigação de apresentar um plano de pagamento é do consumidor, não podendo o credor ser penalizado por não propor acordo, desde que tenha comparecido à audiência com poderes para transigir (STJ).

A Lei do Superendividamento

A chamada “Lei do Superendividamento”, entrou em vigor em julho de 2021 e representou uma das mais importantes atualizações do Código de Defesa do Consumidor (CDC) desde sua criação. Seu principal objetivo é proteger o consumidor de boa-fé que se encontra em situação de superendividamento, ou seja, que não consegue mais arcar com o pagamento de suas dívidas com o que ganha. 

A nova legislação introduziu a possibilidade de repactuação coletiva de dívidas perante o Judiciário, em audiências conciliatórias com todos os credores, e a exigência de que instituições financeiras forneçam informações claras, completas e adequadas sobre os riscos e custos do crédito. Além disso, passou a ser vedada a prática abusiva de empurrar crédito a consumidores vulneráveis, como idosos ou pessoas com baixa instrução, fortalecendo o princípio da transparência e do crédito responsável.

Mas será que isso está funcionando? Nem sempre é o que observamos, pois a oferta de crédito indiscriminada ainda está muito presente no Brasil, especialmente contra aposentados e pensionistas do INSS, que muitas vezes ficam sabendo que irão receber o benefício pelas próprias instituições financeiras, antes mesmo de uma resposta oficial do órgão.

O Cenário do Superendividamento no Brasil

O superendividamento é uma realidade alarmante no país. Segundo dados do Banco Central e da Confederação Nacional do Comércio (CNC), cerca de 78% das famílias brasileiras estão endividadas, e mais de 30% estão em situação de superendividamento, ou seja, sem condições reais de arcar com suas dívidas sem comprometer o mínimo existencial. Esse cenário é agravado pela inflação, juros elevados e perda do poder de compra da população. Muitos consumidores acabam recorrendo ao crédito rotativo ou ao parcelamento de compras, criando um ciclo vicioso de dívidas que se acumula rapidamente.

A Responsabilidade na Renegociação de Dívidas

A decisão do STJ destacou no julgado que, embora o CDC incentive a cooperação entre credores e devedores, não há imposição legal para que o credor apresente uma proposta de acordo durante a audiência de repactuação. A iniciativa deve partir do consumidor, que deve apresentar um plano de pagamento viável. Caso não haja acordo, o processo pode seguir para a fase judicial, onde o contrato poderá ser revisado e a dívida repactuada compulsoriamente, conforme previsto na lei.

Ok, mas Como Sair de uma Situação de Superendividamento?

Sair do superendividamento exige disciplina, planejamento e apoio. O primeiro passo é mapear todas as dívidas, identificando valores, prazos, taxas de juros e instituições credoras. A negociação direta com credores pode ser uma saída eficaz, buscando condições mais vantajosas de pagamento. Além disso, procurar ajuda de programas especializados, como os oferecidos por Tribunais de Justiça, Defensorias Públicas e Procons, pode facilitar esse processo e evitar práticas abusivas.

Armadilhas do Crediário e do Pagamento a Prazo

Um dos grandes vilões do orçamento familiar são os crediários, parcelamentos sem planejamento e empréstimos com juros abusivos. Muitos consumidores, ao contratar um financiamento, acabam "penhorando" o próprio salário futuro, comprometendo a renda por meses — ou até anos. 

Em alguns casos, o consumidor paga duas ou três vezes o valor original emprestado, devido às taxas de juros elevadas. O apelo do “compre agora e pague depois” pode parecer atraente, mas, sem controle, transforma-se em uma bola de neve e as dívidas se tornam impagáveis. A falsa sensação de poder aquisitivo gerada pelas compras a prazo é uma armadilha silenciosa que pode levar ao colapso financeiro.

Programas de Apoio ao Consumidor Superendividado

Diversas instituições oferecem programas para auxiliar consumidores superendividados. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), por exemplo, disponibiliza o Programa de Tratamento do Superendividamento, que visa atender cidadãos devedores de boa-fé, incluindo idosos e servidores públicos (TJMS). Esses programas oferecem orientação financeira, mediação para renegociação de dívidas e propostas de acordo que respeitem a dignidade do consumidor, proporcionando soluções mais justas e sustentáveis.

Caso o procedimento extrajudicial não tenha efeito, o superendividado já pode ser direcionado a entrar com uma ação judicial para exigir a repactuação das dívidas, facilitando o processo porque tudo já está sendo realizado dentro do próprio tribunal.

Consumo Consciente: A Melhor Ferramenta

Embora existam mecanismos legais e programas de apoio, a prevenção continua sendo a melhor estratégia contra o superendividamento. Adotar práticas de consumo consciente, como planejamento financeiro, avaliação criteriosa de compras e uso responsável do crédito, é essencial para manter a saúde financeira a longo prazo. Elaborar um plano para aumentar a renda muitas vezes é a melhor saída. O conhecimento e a educação financeira são aliados poderosos para quem deseja sair do vermelho e conquistar estabilidade.

O consumo consciente é o primeiro passo para a liberdade financeira; sem ele, qualquer crédito pode se tornar uma prisão de longo prazo.

Exclusivo para Assinantes

Como se aposentar sendo servidor público em Mato Grosso do Sul?

Confira a coluna desta sexta-feira (11)

11/04/2025 00h05

Juliane Penteado

Juliane Penteado

Continue Lendo...

Se você é servidor público estadual em Mato Grosso do Sul, ocupante de cargo efetivo por meio de concurso público e devidamente empossado, precisa ficar atento às regras de aposentadoria estabelecidas pelo regime de previdência do Estado. O órgão responsável pela gestão e concessão de benefícios é a AGEPREV. Confira a seguir o que você precisa saber para planejar sua aposentadoria.


Alíquotas de Contribuição


Desde a Emenda Constitucional nº 82 (vigente a partir de março de 2020), todos os servidores ativos e aposentados (quando excede um salário mínimo) contribuem para o regime previdenciário. Essa cobrança se justifica, segundo a lei, pelo déficit do RPPS do Estado. As alíquotas aplicadas são:

 

  • Faixa Salarial (R$) - Alíquota (%)
  • Até 1.518,00 - 7,5%
  • De 1.518,01 até 2.793,88 - 9%
  • De 2.793,89 até 4.190,83 - 12%
  • De 4.190,84 até 8.157,41 -14%

Regra Geral de Aposentadoria


Para os servidores de Mato Grosso do Sul, valem os seguintes requisitos mínimos:

  • Idade: 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres)
  • Tempo de contribuição: 25 anos
  • Efetivo exercício no serviço público: 10 anos
  • Tempo no cargo: 5 anos no cargo em que se deseja aposentar


Cálculo do Benefício


O valor da aposentadoria segue a mesma regra na maioria dos casos:

  • 60% + 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição.
  • O cálculo é baseado na média aritmética de todas as remunerações a partir de julho de 1994.
  • Exceção: Em caso de aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de acidente de trabalho, doença ocupacional ou do trabalho (excluindo doenças graves), o valor pode chegar a 100%.

Regras de Transição


Para quem já estava em atividade quando a reforma entrou em vigor, existem duas principais regras de transição:

 

  1. Regra do Pedágio de 100%

 

  • O servidor precisa trabalhar o dobro do tempo que faltava para a aposentadoria na data em que a reforma passou a valer.
  • Exemplo: Se faltava 1 ano, agora serão necessários 2 anos.
  • Idade mínima: 60 anos (homens) e 57 anos (mulheres).
  • Exigência de serviço público: 20 anos, sendo 5 anos no cargo atual.
  • Valor do benefício:
  • Para ingresso no serviço público até 31/12/2003, pode-se atingir integralidade e paridade.
  • Para ingresso após 31/12/2003, o cálculo é de 100% da média (desde julho de 1994), sendo 60% a partir de 20 anos de contribuição + 2% por ano adicional. O reajuste é anual, definido pelo Governo do Estado.


      2. Regra de Transição – Idade Mínima e Pontos


Além da idade mínima e do tempo de contribuição, soma-se uma pontuação que aumenta 1 ponto por ano até atingir o limite estabelecido.


Requisitos:

 

  • Homens: 64 anos de idade, 35 anos de contribuição e 102 pontos em 2025.
  • Mulheres: 59 anos de idade, 30 anos de contribuição e 92 pontos em 2025.

 

  • Necessário também ter 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo.
  • A pontuação evolui anualmente até chegar a 100 pontos para mulheres e 105 para homens.


Valor do benefício:

 

  • Para quem ingressou até 31/12/2003, a aposentadoria pode ser pela integralidade e paridade, desde que respeitada a idade mínima de 62 anos (mulher) e 65 anos (homem).
  • Para ingresso a partir de 2004, o cálculo é de 100% da média (desde julho de 1994), sendo 60% após 20 anos de contribuição + 2% a cada ano excedente, com reajuste anual definido pelo Governo do Estado.


Aposentadorias Especiais


Existem ainda regras especiais, como para os servidores com deficiência ou para determinadas carreiras específicas. Devido à complexidade, elas serão tratadas em artigos próprios.


Pensão por Morte


A pensão por morte segue os critérios gerais:

 

  • Cota familiar de 50% do valor da aposentadoria do segurado, mais 10% por dependente.
  • Em casos de dependentes com deficiência ou inválidos, o benefício pode chegar a 100%.


Há regras de idade para cessação do benefício conforme a legislação.


Planejamento é Fundamental


Para quem ainda não se aposentou, há tempo para buscar um futuro mais tranquilo e garantir uma aposentadoria mais vantajosa. O ideal é fazer uma análise individualizada para identificar a regra mais favorável e, se possível, aumentar o valor do benefício por meio de um bom planejamento previdenciário.
Em caso de dúvidas, procure um especialista em Direito Previdenciário. Assim, você garante que todas as informações estejam atualizadas e que seu processo de aposentadoria ocorra de forma correta e vantajosa.

Espero ter ajudado. 


Abraço fraterno.
Juliane Penteado

Assine o Correio do Estado
 

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail marketing@correiodoestado.com.br na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).