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Juca Kfouri: A promessa e a dívida de Dorival Jr.

O treinador garantiu que a seleção estará na final da Copa; e ele, estará onde?

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Ousado como nunca, porque sempre preferiu a prudência, Dorival Júnior saiu do arroz com feijão de suas declarações e partiu para ousado vatapá, carregado de dendê e pimenta.

Não revelou a receita, apenas garantiu que quando o prato sair do fogo o Brasil estará na final da Copa do Mundo de 2026, a ser disputada em Nova York, no dia 19 de julho.

Louvemos a convicção do treinador, talvez mais voltada para convencer o presidente da CBF do que a si mesmo, porque, definitivamente, o torcedor brasileiro desacredita 100% da possibilidade.

Direito Previdenciário

Juliane Penteado: Servidor público, você sabe se tem direito a Ação do PASEP?

13/09/2024 00h05

Juliane Penteado

Juliane Penteado

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Atenção, essa informação interessa a você que é servidor público e ingressou até 17 de agosto de 1988.

Quer ganhar um bom dinheiro? Então, leia esse artigo até o final e entenda como receber a atualização dos valores devidos a título de PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).

O PASEP foi criado através do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), em 1970 com o objetivo de garantir ao servidor um valor para receber quando fosse se aposentar. Esse depósito é feito mensalmente pela União, estados, municípios, autarquias, fundações e sociedades de economia mista. Desta forma, os servidores têm participação no valor que é arrecadado.

ENTENDA MELHOR

Esse programa antes funcionava como o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), e depois passou a integrar o Programa de Integração Social (PIS). Portanto, o servidor tinha valores que eram depositados para que pudessem sacar no futuro, e nessa época, o PASEP era administrado pelo  Banco do Brasil (BB), que deveria repassar os devidos valores aos servidores.

Todo servidor que ingressou a partir de 1970 tem um número de Pasep e o que é importante saber é que o Banco do Brasil, além de receber para administrar os valores depositados dos servidores, ainda “trabalhava” esse dinheiro, com um lucro grande. Porém, na hora do servidor receber o valor devido, a quantia era muito abaixo do que tinha direito, porque o banco não aplicava juros e correção, e também não atualizava os valores do PASEP.

Desta forma, os servidores têm direito a uma porcentagem dessa aplicação feita pelo banco, e para reaver esse dinheiro é preciso entrar com uma ação judicial e receber os valores atualizados.

QUEM TEM DIREITO À REVISÃO DO PASEP?

O servidor público ativo ou aposentado, e são eles:]

  • Servidor público federal, estadual ou municipal.
  • Militar das forças armadas:
    • Exército;
    • Marinha;
    • Aeronáutica;
  • Militar estadual:
    • Polícia Militar;
    • Brigada Militar (Polícia Militar do Rio Grande do Sul);
    • Bombeiros;
  • Empregado público;
  • Sucessor de servidor ou militar que faleceu.
  • Ter ingressado no serviço público até 17 de agosto de 1988, porque a partir desta data, o PASEP mudou e foi incluído no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que financia o pagamento do Seguro Desemprego e do Abono Salarial de todos os trabalhadores do Brasil.
  • Ter sacado o PASEP há menos de 5 anos ou nunca ter sacado, uma vez que este prazo é prescricional para ingressar com a ação. Se o servidor não tiver certeza se está dentro do prazo, procure um advogado especialista em Direito previdenciário.

E O VALOR A SER RECEBIDO?

Isso irá depender do salário que esse servidor recebia mensalmente, também o tempo que será requerido: de quando até 17/08/1988. 

Quanto mais tempo trabalhou no período entre 1970 e 17/08/1988, maior será o valor acumulado. Esse cálculo é feito levando em conta correção e juros, conversão das moedas extintas, que era vigente no Brasil, na época. 

Um advogado previdenciarista com experiência e habilitado para saber o melhor caminho para cada servidor, inclusive para saber se entrar com a ação será vantajoso.

A AÇÃO JUDICIAL DO PASEP

Bom, para obter esses valores que são de direito, o servidor deverá ingressar com uma ação judicial junto a um advogado previdenciarista capacitado para isso. 

Em nosso escritório temos profissionais disponíveis e especializados. É importante que o servidor faça uma consulta para saber do seu caso, em específico.

  • Por isso, ele deverá ter em mãos: 
  • Documento de identidade;
  • CPF;
  • Comprovante de endereço atualizado (pelo menos 3 meses da entrada da ação)
  • Contracheque recente;
  • Extrato do PASEP.

O extrato do PASEP deverá ser solicitado em qualquer agência do Banco do Brasil, de todo o tempo trabalhado, até 1988. O banco não poderá negar, mas caso isso ocorra, o advogado previdenciarista contratado saberá como proceder e orientará para obter esse documento.

Para consegui-lo, você deverá solicitá-lo em qualquer Agência do Banco do Brasil. A instituição tem a obrigação de fornecer o extrato do PASEP para você.
 

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Leandro Provenzano: Meu perfil foi hackeado! E agora?

Descubra como recuperar sua conta

12/09/2024 00h05

Leandro Provenzano

Leandro Provenzano

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Com o crescente uso das redes sociais, a exposição de dados pessoais e profissionais se tornou uma preocupação constante. Perfis em plataformas como Instagram, Facebook, WhatsApp e outras podem ser alvo de invasores que buscam roubar informações, aplicar golpes ou causar danos à reputação. Se o seu perfil for invadido, é fundamental agir rapidamente para minimizar os prejuízos. Veja abaixo os passos que você deve seguir caso isso aconteça.

1. Tente recuperar o acesso

A primeira ação que você deve tomar é tentar recuperar o acesso à sua conta. A maioria das redes sociais oferece ferramentas de recuperação. Se o invasor alterou a senha, procure a opção de “esqueci minha senha” e siga os procedimentos indicados. Normalmente, será solicitado o envio de um código para o e-mail ou número de telefone cadastrado.

Caso o e-mail e o telefone tenham sido alterados pelo invasor, entre em contato diretamente com o suporte da plataforma, que poderá solicitar provas de que você é o verdadeiro dono da conta, como fotos, e-mails antigos e informações pessoais. Guarde todas as mensagens enviadas para plataforma.

2. Denuncie o ataque à plataforma

Quase todas as redes sociais possuem um sistema de denúncias para contas invadidas. Ao fazer a denúncia, você ajuda a plataforma a identificar o problema e tomar medidas para proteger seus dados. Além disso, essa denúncia serve como prova do ocorrido, caso você precise tomar medidas legais no futuro.

3. Procure apoio jurídico

Dependendo da gravidade da invasão e dos danos causados (exposição de informações pessoais, danos à reputação ou uso da conta para fraudes), pode ser necessário buscar auxílio jurídico. A invasão de perfis pode configurar crimes como violação de privacidade, estelionato ou até mesmo difamação. Um advogado especializado em direito digital pode orientar sobre quais medidas tomar e, se for o caso, buscar a responsabilização criminal do invasor.

4. Preserve as provas

Caso haja necessidade de tomar medidas legais, é fundamental que você preserve todas as provas possíveis. Isso inclui capturas de tela de mensagens, vídeo com as tentativas de recuperação de senha, e-mails trocados com a plataforma e qualquer outra evidência que comprove a invasão e os danos causados. Essas provas serão essenciais em uma eventual ação judicial.

5. Após recuperar a conta, reforce a segurança

Por fim, após resolver a invasão, é importante adotar hábitos mais rigorosos de segurança. Utilize senhas fortes, diferentes para cada plataforma, ative a autenticação de dois fatores e evite compartilhar seus dados pessoais em ambientes online públicos. Lembre-se também de ficar atento a e-mails e mensagens suspeitas que tentem obter suas informações de login por meio de golpes de phishing.

Se você já foi vítima, lembre-se de que há ferramentas e meios legais para recuperar o controle da sua conta e buscar a responsabilização do invasor. Há casos inclusive em que, liminarmente, o juiz aplica multa diária por cada dia que a rede social deixar de restabelecer o perfil para seu verdadeiro dono, e esta desobediência à determinação judicial pode acarretar um prejuízo considerável à plataforma, beneficiando o usuário.

Se a invasão não for resolvida diretamente pela rede social, entrar com uma ação judicial pode garantir não só a recuperação da conta, mas também a reparação de possíveis prejuízos financeiros e morais.

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