Olá, tudo bem? Começamos dezembro já dando dicas para uma contribuição previdenciária segura e correta, por isso, fique conosco e leia até o final.
É muito importante saber o vencimento do INSS para evitar pagar multas, juros e, além da cessação de benefícios
.
A Contribuição ao INSS é feita de acordo com a categoria a qual o segurado se encaixa. No caso de trabalhadores registrados pelas empresas, elas são as responsáveis por essa contribuição, portanto, o trabalhador não precisa se preocupar.
Agora, nos casos em que o profissional que deve fazer esse controle de pagamento, ele deve gerar sua guia e ficar atento aos prazos.
Contribuições ao INSS no RGPS
Segurados obrigatórios e segurados facultativos.
Os segurados obrigatórios são aqueles que exercem alguma atividade remunerada e por esse motivo são obrigados a contribuir para a Previdência Social. E são eles:
- Empregados com registro na Carteira de Trabalho (CTPS);
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores avulsos;
- Segurados especiais;
- Contribuintes individuais, incluindo Microempreendedores Individuais (MEIs).
Os contribuintes individuais (autônomos) que não prestam serviços para Pessoas Jurídicas, geralmente contribuem com uma alíquota de 20% sobre um valor que deve estar entre o salário-mínimo (R$ 1.412,00 em 2024) e o teto do INSS (R$ 7.786,02 em 2024).
- Quando a empresa é responsável pelo pagamento da contribuição, ela deve ser feita no dia 20 do mês seguinte ao da contribuição e caso a data caia num feriado, a contribuição deve ser realizada no dia anterior (útil).
- Quando o empregador doméstico é o responsável pelo pagamento, o pagamento deve ser feito no dia 7 do mês seguinte da contribuição, e caso não haja expediente bancário, o pagamento deve ser feito um dia depois, no máximo.
- Contribuição ao INSS quando o contribuinte individual, facultativo ou o Segurado Especial é responsável pelo pagamento, o dia do vencimento é o dia 15 do mês posterior ao mês ao qual se refere a contribuição.
- Quando o pagamento da contribuição é feito pelo MEI (Micro Empreendedor Individual), o vencimento é no dia 20 do mês posterior ao que se refere a contribuição. Se o banco não abrir neste dia, o pagamento deverá ser feito um dia útil depois.
O valor da contribuição para o INSS vai depender do salário e da categoria de contribuinte que o trabalhador encaixa. Quanto maior o salário, maior a contribuição.
Trabalhadores empregados:
Salário de contribuição (R$) |
Alíquota progressiva (recolhimento — INSS) |
Alíquota Efetiva |
Até 1.412,00 |
7,5% |
7,5% |
De 1.412, 01 a 2.666,68 |
9% |
7,5% a 8,25% |
De 2.666,68 a 4.000,03 |
12% |
8,25% a 9,5% |
De 4.000,04 a 7.786,02 |
14% |
9,5% a 11,69% |
Autônomos, MEIs, rurais e facultativos:
Tipo de segurado |
Alíquota |
Valor |
Contribuinte individual |
20% ou 11% |
20% = sobre um valor entre o salário-mínimo (R$ 1.412,00) e o teto do INSS (R$ 7.786,02 )
11% = R$ 155,32 |
Segurado especial |
1,3% |
Sobre o valor da receita bruta de produção rural |
MEI – Microempreendedor individual |
5% ou 15% (complementação) |
5% = R$ 70,60
15% = R$ 211,80 |
Segurado facultativo |
20% ou 11% ou 5% (apenas para baixa-renda) |
20% = sobre um valor entre o salário-mínimo (R$ 1.412,00) e o teto do INSS (R$ 7.786,02)
11% = R$ 155,32
5% = 70,60 |
O empregador deve contribuir com 20% sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, conforme como diz na Lei 8.212/91.
Existe valor máximo de contribuição do INSS?
Sim, existe valor máximo de contribuição do INSS, o teto.
Caso o segurado pague mais que o valor máximo do INSS mensalmente, esse valor não será contabilizado na aposentadoria.
Se você que está lendo fez isso, é possível pedir uma restituição, acessando o Portal e-CAC com o mesmo login que você utiliza para entrar no Meu INSS.
Atenção: Não é possível pagar a aposentadoria futuramente, pois é preciso comprovar o tempo trabalhado. Agora, é possível pagar contribuição do INSS em atraso.
Como contribuir então por conta própria de forma individual?
- Faça a inscrição no Programa de Integração Social (PIS): o trabalhador autônomo é inscrito como “contribuinte individual”, ou se já trabalhou com carteira assinada, esse número já tem.
- Escolha o tipo de contribuição;
- Efetue o pagamento da Guia da Previdência Social (GPS), que pode ser preenchida manualmente ou pela internet e ser paga em qualquer banco ou lotérica, até o dia 15 do mês seguinte.