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Juca Kfouri: Hipocrisias e emoções olímpicas

A Rússia está fora dos Jogos em Paris, mas Estados Unidos e Israel... não! Pode?

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De duas, uma: ou esporte e política não se misturam ou se misturam.

Embora seja óbvia a mistura, se o Comitê Olímpico Internacional (COI) separa uma coisa da outra e repele a politica, a Rússia deveria poder estar em Paris com sua bandeira, seus atletas uniformizados e entrar na contagem das medalhas, além de ouvir seu hino tocado sempre que um russo fosse contemplado com medalha de ouro.

Já que o COI rechaça a relação entre esporte e política, o que explica a punição que atinge muito mais os atletas russos que o país?

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Os sinais da economia para 2025

10/12/2024 00h05

MIchel Constantino

MIchel Constantino Divulgação

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A expectativa de crescimento da economia brasileira para 2025 é positiva, olhando para o indicador do Produto Interno Bruto – PIB, a expansão da atividade econômica para o relatório Focus é de 2%, e, para o Governo Federal 3%.

MIchel Constantino

A economia dá sinais de redução do ritmo econômico com uma mistura de alta da inflação e dólar na máxima.

São elementos preocupantes, pois com taxa de desocupação caindo e taxa Selic aumentando os efeitos sobre o preço de alimentos, combustível e moradia para a população de menor renda influenciam negativamente na qualidade de vida.

MIchel Constantino

Focus de ontem mostrou forte deterioração nas expectativas. A Selic esperada para 2025 foi para 13,5% (e ainda assim, um juro real de 9% não será suficiente para levar a inflação para a meta. O custo da falta de credibilidade na política fiscal está ficando insustentável. Temos uma combinação de metas irrealistas entre a de inflação e de resultado primário.

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Juliane Penteado: Até que dia posso pagar a contribuição do INSS?

06/12/2024 00h05

Juliane Penteado

Juliane Penteado

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Olá, tudo bem? Começamos dezembro já dando dicas para uma contribuição previdenciária segura e correta, por isso, fique conosco e leia até o final.

É muito importante saber o vencimento do INSS para evitar pagar multas, juros e, além da cessação de benefícios
.
A Contribuição ao INSS é feita de acordo com a categoria a qual o segurado se encaixa. No caso de trabalhadores registrados pelas empresas, elas são as responsáveis por essa contribuição, portanto, o trabalhador não precisa se preocupar.

Agora, nos casos em que o profissional que deve fazer esse controle de pagamento, ele deve gerar sua guia e ficar atento aos prazos.

Contribuições ao INSS no RGPS

Segurados obrigatórios e segurados facultativos.

Os segurados obrigatórios são aqueles que exercem alguma atividade remunerada e por esse motivo são obrigados a contribuir para a Previdência Social. E são eles:

  • Empregados com registro na Carteira de Trabalho (CTPS);
  • Empregados domésticos;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Segurados especiais;
  • Contribuintes individuais, incluindo Microempreendedores Individuais (MEIs).

Os contribuintes individuais (autônomos) que não prestam serviços para Pessoas Jurídicas, geralmente contribuem com uma alíquota de 20% sobre um valor que deve estar entre o salário-mínimo (R$ 1.412,00 em 2024) e o teto do INSS (R$ 7.786,02 em 2024).

  • Quando a empresa é responsável pelo pagamento da contribuição, ela deve ser feita no dia 20 do mês seguinte ao da contribuição e caso a data caia num feriado, a contribuição deve ser realizada no dia anterior (útil).
  • Quando o empregador doméstico é o responsável pelo pagamento, o pagamento deve ser feito no dia 7 do mês seguinte da contribuição, e caso não haja expediente bancário, o pagamento deve ser feito um dia depois, no máximo. 
  • Contribuição ao INSS quando o contribuinte individual, facultativo ou o Segurado Especial é responsável pelo pagamento, o dia do vencimento é o dia 15 do mês posterior ao mês ao qual se refere a contribuição.
  • Quando o pagamento da contribuição é feito pelo MEI (Micro Empreendedor Individual), o vencimento é no dia 20 do mês posterior ao que se refere a contribuição. Se o banco não abrir neste dia, o pagamento deverá ser feito um dia útil depois.

O valor da contribuição para o INSS vai depender do salário e da categoria de contribuinte que o trabalhador encaixa. Quanto maior o salário, maior a contribuição.

Trabalhadores empregados:

Salário de contribuição (R$) Alíquota progressiva (recolhimento — INSS) Alíquota Efetiva
Até 1.412,00 7,5% 7,5% 
De 1.412, 01 a 2.666,68 9% 7,5% a 8,25%
De 2.666,68 a 4.000,03 12% 8,25% a 9,5%
De 4.000,04 a 7.786,02 14% 9,5% a 11,69%

Autônomos, MEIs, rurais e facultativos:

Tipo de segurado Alíquota Valor
Contribuinte individual 20% ou 11% 20% = sobre um valor entre o salário-mínimo (R$ 1.412,00) e o teto do INSS (R$ 7.786,02 )
11% = R$ 155,32
Segurado especial 1,3% Sobre o valor da receita bruta de produção rural
MEI – Microempreendedor individual 5% ou 15% (complementação) 5% = R$ 70,60
15% = R$ 211,80
Segurado facultativo 20% ou 11% ou 5% (apenas para baixa-renda) 20% = sobre um valor entre o salário-mínimo (R$ 1.412,00) e o teto do INSS (R$ 7.786,02)
11% = R$ 155,32
5% = 70,60

O empregador deve contribuir com  20% sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, conforme como diz na Lei 8.212/91.

Existe valor máximo de contribuição do INSS?

Sim, existe valor máximo de contribuição do INSS, o teto. 

Caso o segurado pague mais que o valor máximo do INSS mensalmente, esse valor não será contabilizado na aposentadoria. 

Se você que está lendo fez isso, é possível pedir uma restituição, acessando o Portal e-CAC com o mesmo login que você utiliza para entrar no Meu INSS.

Atenção: Não é possível pagar a aposentadoria futuramente, pois é preciso comprovar o tempo trabalhado. Agora, é possível pagar contribuição do INSS em atraso. 

Como contribuir então por conta própria de forma individual?

  • Faça a inscrição no Programa de Integração Social (PIS): o trabalhador autônomo é inscrito como “contribuinte individual”, ou se já trabalhou com carteira assinada, esse número já tem.
  • Escolha o tipo de contribuição;
  • Efetue o pagamento da Guia da Previdência Social (GPS), que pode ser preenchida manualmente ou pela internet e ser paga em qualquer banco ou lotérica, até o dia 15 do mês seguinte.

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