Exclusivo para Assinantes

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Juliane Penteado: Guia rápido da aposentadoria integral no RPPS por doença ocupacional

Assine e continue lendo...
  • O que é Doença Ocupacional? É aquela doença que tem uma conexão direta com o seu trampo, ou que foi causada ou agravada pelas suas atividades no serviço. Para ser reconhecida, geralmente precisa de uma perícia médica especializada.

  • Seu Regime (RPPS): O RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) é o sistema de aposentadoria para você, servidor público titular de cargo efetivo.

Exclusivo para Assinantes

Produtividade fracionada

O impasse que virou dor de cabeça para os Auditores Fiscais de Campo Grande

15/01/2026 00h05

Leandro Provenzano

Leandro Provenzano Foto; Montagem / Correio do Estado

Continue Lendo...

Há uma frase que todo servidor público já ouviu — e que, para muitos Auditores Fiscais municipais, virou um enigma prático: “a lei mudou”. O problema é que, quando a lei muda e a folha continua como antes, o que nasce não é apenas uma dúvida: nasce um passivo.

É justamente nesse cruzamento que se encontra o caso que vem sendo relatado por Auditores: a chamada “produtividade fiscal”, paga como Adicional de Fiscalização Municipal (AFM), teria sido fracionada por regra de transição, mas, segundo parte dos servidores, esse fracionamento deveria ter cessado com a edição do plano de cargos da carreira — e não cessou. O resultado, na narrativa recorrente, é simples de entender: um adicional que poderia estar em 100% em 2020, continuou sendo pago em percentuais menores, mês após mês.

O que é, afinal, essa “produtividade”?

O AFM não é uma “gorjeta administrativa”. As leis da carreira tratam esse adicional como parcela ligada ao exercício fiscalizatório, com regras próprias de apuração e pagamento.

Em síntese, o que muitos auditores sustentam é o seguinte:

  1. Uma lei anterior teria criado um modelo de entrada na carreira com um fracionamento deste adicional, em que os auditores receberiam parte da mencionada gratificação.

  2. Mais tarde, com a publicação da Lei do Auditor Fiscal (plano de cargos), o AFM teria passado a ser regido pela nova disciplina legal, com dispositivo de revogação do que fosse contrário e com eficácia imediata.

  3. Ainda assim, a folha teria mantido o fracionamento até o fim dos três anos, como se nada tivesse mudado.

Como a própria nova lei determina, estariam revogadas todas as normas anteriores que tratassem do mesmo assunto, inclusive o fracionamento da gratificação. Este é o ponto central da discussão acerca do tema.

Não se trata de “querer ganhar mais”. Trata-se de discutir qual lei realmente governava o pagamento naquele período e se houve aplicação indevida de regra de transição após o marco legislativo que, para os auditores, deveria ter reorganizado o sistema.

Qual é a saída jurídica para o caso?

Quando a discussão é remuneratória e envolve Fazenda Pública, a solução costuma seguir o mesmo caminho:

1) Organizar a prova antes de organizar a tese

O primeiro passo é documental: contracheques, fichas financeiras, histórico funcional, e, quando existir, memória de cálculo do AFM (ou relatórios internos que demonstrem como a pontuação e os fatores foram aplicados).

2) Buscar transparência e correção administrativa (quando fizer sentido)

Muitas carreiras têm regras que determinam acesso a dados de apuração do adicional. Um requerimento administrativo bem formulado pode:

  • obter documentos;

  • fixar um marco de ciência e de pedido;

  • e, em alguns casos, resolver o tema sem ação.

Quando não resolve, pelo menos prepara o processo.

3) Ação judicial na Justiça: declaração + obrigação de fazer + cobrança

O desenho mais comum, em casos como esse, é pedir:

  • o reconhecimento do critério correto de cálculo (tese legal);

  • a adequação da folha, se o erro persistir;

  • e o pagamento das diferenças vencidas, com apuração do valor exato em fase própria (liquidação), se necessário.

É uma ação que exige redação cirúrgica: o juiz precisa entender qual norma valia, qual norma foi aplicada e onde está a diferença concreta no contracheque.

4) Valores Retroativos:

Se houver erro de aplicação da lei, pode haver direito a diferenças pretéritas. Porém, é indispensável considerar o que quase sempre aparece como armadilha:

  • prescrição quinquenal contra a Fazenda Pública: Só poderão ser cobrados valores retroativos referentes aos últimos 5 anos;

  • impacto do teto em certos meses;

  • e a necessidade de demonstrar, com critério, o período exato do pagamento a menor.

O alerta que ninguém gosta de ouvir: os riscos de perder uma ação dessas

Processos remuneratórios contra Município não são “apostas sem custo”. Quem entra sem consciência dos riscos costuma se arrepender. Entre os principais:

  1. Interpretação judicial da lei: mesmo quando a redação parece favorável, o Judiciário pode entender que não houve revogação como o autor imagina, ou que a regra de transição se manteve aplicável, por meio de uma interpretação diversa da lei.

  2. Honorários de sucumbência: em regra, quem perde um processo judicial pode ser condenado a pagar honorários ao advogado da parte vencedora, além de custas e despesas processuais.

  3. Efeito do teto: se o servidor já estava “batendo no teto” em muitos meses, parte do ganho esperado pode não se materializar como ele imaginava — e isso afeta expectativa e estratégia.

Quando a lei fala uma coisa e a folha faz outra, o conflito é inevitável.

Esta é uma tese jurídica viável, mas que ainda não encontra amparo jurisprudencial, uma vez que até agora não há um processo julgado sobre o tema envolvendo a gratificação do auditor fiscal do município de Campo Grande, razão pela qual ainda não se sabe qual será a interpretação do judiciário sobre este tema.

Por isso o alerta: o caminho jurídico existe — mas deve ser percorrido com método, prova e prudência.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Juliane Penteado: Autônomo, mesmo em férias não se esqueça da contribuição previdenciária em 2026

09/01/2026 00h05

Juliane Penteado

Juliane Penteado

Continue Lendo...

Para o trabalhador autônomo, férias significam descanso… mas não significam pausa nas obrigações previdenciárias. Diferente do empregado com carteira assinada, cuja contribuição ao INSS é descontada automaticamente da folha, o profissional autônomo precisa realizar suas próprias contribuições mensalmente, inclusive durante janeiro, mês em que muitos param e acabam esquecendo.

Entrar em 2026 com regularidade previdenciária é essencial para proteger benefícios, evitar perda da qualidade de segurado e garantir que cada mês seja devidamente contado para a aposentadoria. A seguir, entenda o que diz a legislação e como organizar suas contribuições.

Autônomo: por que não posso “pular” janeiro?

O autônomo contribui como segurado contribuinte individual, e sua contribuição deve ser paga todo mês, até o dia 20 (ou no primeiro dia útil seguinte), conforme previsto no Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/1999).

Quando o profissional deixa de pagar:

  • pode perder a qualidade de segurado após determinado período;

  • não cumpre carência para benefícios como auxílio-doença e salário-maternidade;

  • deixa de somar tempo de contribuição para a aposentadoria;

  • afeta a média dos salários que será usada na concessão futura do benefício.

Mesmo durante férias ou períodos de descanso, o INSS não interrompe suas regras, e cada mês contribui de forma decisiva para a proteção previdenciária.

Quanto o autônomo deve contribuir hoje?

O contribuinte individual pode optar entre diferentes formas de contribuição, de acordo com sua estratégia previdenciária:

20% sobre o salário de contribuição

Contribuição completa, válida para:

  • aposentadoria por idade;

  • aposentadoria por tempo de contribuição (nas regras de transição);

  • cálculo baseado na média real dos salários.

O valor é de 20% sobre qualquer valor entre o salário mínimo e o teto do INSS.

11% sobre o salário mínimo

Plano simplificado, permitindo acesso aos benefícios, exceto aposentadoria por tempo de contribuição.

5% sobre o salário mínimo

Permitido apenas a:

  • Microempreendedor Individual (MEI), ou

  • contribuintes de baixa renda no CadÚnico.

Também não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, mas pode ser complementado posteriormente.

Como aumentar a contribuição para melhorar o valor da aposentadoria?

Existem dois caminhos previstos na legislação:

1. Contribuir com 20% a partir de agora

Basta emitir a GPS com código 1007, escolhendo um valor de salário de contribuição maior, para melhorar a média final da aposentadoria.

2. Complementar contribuições anteriores de 5% ou 11% para 20%

Previsto no art. 199-A do Decreto 3.048/1999.
O segurado paga a diferença, com juros, usando o código 1910.

A complementação pode:

  • aumentar o valor da aposentadoria;

  • validar esses meses para aposentadoria por tempo de contribuição (quando aplicável).

Organização para 2026: o que o autônomo deve fazer agora

Conferir o CNIS

Certificar-se de que todas as contribuições constam no extrato previdenciário.

Regularizar atrasados quando possível

Contribuinte individual pode recolher retroativo desde que comprove atividade no período.

Escolher a alíquota correta para 2026

Planejamento estratégico faz diferença no valor futuro do benefício.

Programar o pagamento de janeiro com antecedência

Evita falhas comuns no início do ano.

Fazer um planejamento previdenciário

Com as regras de transição e critérios específicos do INSS, a análise individualizada é essencial.

Conclusão: férias não suspendem obrigaçõe, sua proteção previdenciária deve continuar em dia

Para o autônomo, é essencial manter regularidade previdenciária mesmo em períodos de descanso. Cada contribuição mantida agora é um passo para garantir segurança, qualidade de segurado e uma aposentadoria mais justa no futuro.

A Importância de Procurar uma Advogada Previdenciarista

Finalizando, é fundamental destacar que o sistema previdenciário é complexo e repleto de detalhes que influenciam diretamente no seu direito e no valor do seu benefício. Buscar a orientação de uma advogada previdenciarista é a forma mais segura de:

  • tirar dúvidas sobre modalidades de contribuição;

  • identificar a melhor estratégia para 2026;

  • corrigir eventuais falhas no CNIS;

  • evitar pagamentos desnecessários;

  • organizar um planejamento previdenciário completo e personalizado.

A orientação especializada evita erros, garante segurança jurídica e ajuda você a construir uma aposentadoria mais vantajosa e tranquila.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).