Nesta última coluna do ano de 2025, fiz um resumo sobre os principais pontos da Emenda Constitucional nº 132/2023, regulamentada por leis complementares em 2025, que institui a novo sistema de tributação sobre o consumo no Brasil.
O novo modelo, que inicia sua fase de transição em 2026, extingue cinco tributos (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) e os substitui por um sistema de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) de base ampla, dual, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em nível federal e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com gestão compartilhada entre estados e municípios. Adicionalmente, cria-se o Imposto Seletivo (IS), de natureza extrafiscal, para incidir sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
1. A Transição e os Pilares da Reforma
O ano de 2026 é concebido como um período de teste e adaptação compulsória, desenhado para calibrar os sistemas contábeis e fiscais das empresas sem gerar impacto financeiro direto. Durante este período, a CBS e o IBS serão cobrados com alíquotas de teste simbólicas de 0,9% e 0,1%, respectivamente. O valor recolhido será integralmente compensável com o PIS/COFINS ou ressarcido, neutralizando o efeito sobre o caixa das empresas. A principal obrigação recai sobre a conformidade tecnológica: a falha em adaptar os sistemas de faturamento para o novo padrão poderá acarretar na cobrança efetiva da alíquota de 1%, sem direito a compensação [1].
O novo sistema se apoia em três pilares fundamentais que alteram a lógica da tributação no país:
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Não Cumulatividade Plena: Garante o direito a crédito sobre todas as aquisições de bens e serviços, exceto as de uso pessoal. Este princípio visa eliminar o “imposto em cascata”, onde um tributo incide sobre outro ao longo da cadeia produtiva. O efeito esperado é uma redução do custo tributário embutido nos produtos, com impacto positivo na competitividade da indústria e no estímulo ao investimento.
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Tributação no Destino: O imposto passa a ser devido no local de consumo do bem ou serviço, e não mais na origem. Esta mudança visa acabar com a “guerra fiscal” entre estados, que concediam benefícios para atrair centros de produção e distribuição. A arrecadação tende a ser redistribuída para os municípios e estados consumidores.
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Base Ampla e Alíquota Uniforme: O IVA incidirá sobre praticamente todos os bens e serviços, com uma alíquota padrão (estimada entre 26,5% e 28,6%) e poucas exceções, como regimes favorecidos para saúde, educação e uma cesta básica nacional com alíquota zero. O objetivo é simplificar o sistema e reduzir a complexidade e o contencioso tributário.
2. Análise de Impactos Setoriais
O impacto da reforma será heterogêneo entre os diferentes setores da economia, redefinindo estruturas de custo e modelos de negócio.
2.1. Setor de Serviços
Este setor, intensivo em mão de obra, é o que enfrenta o maior desafio. A carga tributária sobre o faturamento saltará das alíquotas atuais de ISS (2% a 5%) para a alíquota cheia do IVA. Como a folha de pagamento não gera crédito, a capacidade de abater o imposto devido será limitada. A expectativa é de um aumento relevante da carga tributária efetiva, com potencial repasse de custos para os consumidores e risco de aumento da informalidade.
2.2. Indústria
A indústria de transformação é apontada como a principal beneficiada. A não cumulatividade plena permitirá o creditamento de todo o imposto pago na aquisição de insumos, máquinas, energia e serviços, eliminando a cumulatividade residual que hoje onera a produção. Espera-se um ganho de competitividade para o produto nacional frente aos importados e um estímulo à exportação, que é desonerada.
2.3. Agronegócio
O setor terá um tratamento complexo, com regimes específicos. A cesta básica nacional terá alíquota zero, e uma “cesta básica estendida” terá alíquota reduzida em 60%. Produtores rurais com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões poderão optar por não serem contribuintes do IBS/CBS. Para os demais, a tributação sobre a venda será compensada por créditos na compra de insumos, que hoje são em grande parte isentos. A principal preocupação é o impacto no fluxo de caixa, devido à sistemática de apuração e ao tempo para recuperação dos créditos.
2.4. Comércio e Varejo
O setor varejista se beneficiará da simplificação, especialmente com o fim da Substituição Tributária (ICMS-ST), um dos regimes mais complexos e litigiosos. A transparência de preços, com o imposto destacado “por fora”, também é vista como um avanço. Contudo, a perda de benefícios fiscais de ICMS concedidos por estados pode aumentar a carga em algumas operações. A tributação no destino exigirá uma adaptação logística e sistêmica para empresas que operam em múltiplos estados.
3. Impactos para o Município de Campo Grande (MS)
A análise em nível municipal revela como as mudanças estruturais da reforma interagem com a economia local. Campo Grande, cuja economia é majoritariamente baseada no setor de serviços (59,6% do PIB municipal [4]), serve como um caso de estudo relevante.
3.1. Da Autonomia do ISS à Dependência do IBS
O ISS é a principal fonte de receita própria de Campo Grande, com arrecadação crescente nos últimos anos [5]. A reforma extingue o ISS e, com ele, a autonomia do município para gerir seu principal tributo. A prefeitura não mais definirá alíquotas nem concederá incentivos fiscais via ISS. A receita passará a depender de repasses do Comitê Gestor do IBS, calculados com base no princípio do destino.
Este novo modelo apresenta um duplo desafio: a perda de uma ferramenta de política econômica local e a incerteza sobre o volume e a pontualidade dos repasses durante o longo período de transição (2029-2078).
3.2. Reconfiguração Setorial e Arrecadação
A tabela abaixo resume os impactos esperados para os principais setores da economia de Campo Grande:
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Setor Econômico
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Perfil em Campo Grande
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Impacto Esperado da Reforma
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Serviços
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Principal setor da economia, com destaque para saúde, educação e tecnologia.
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Negativo/Neutro. Aumento da alíquota (de ISS para IBS) pode ser parcialmente compensado por créditos.
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Comércio
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Setor diversificado e grande empregador.
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Positivo. Simplificação tributária e fim da ST. A tributação no destino beneficia o município, que é um polo consumidor.
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Indústria
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Setor em crescimento, com foco em alimentos e construção.
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Positivo. A não cumulatividade plena deve reduzir os custos de produção e aumentar a competitividade.
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Agronegócio
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Relevante no entorno, com impacto na demanda por serviços na capital.
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Neutro/Desafiador. A mudança na tributação do setor pode afetar a demanda por serviços logísticos e financeiros.
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Apesar do impacto negativo sobre a carga do setor de serviços, a tributação no destino representa uma oportunidade para Campo Grande. Como polo consumidor regional, a cidade passará a arrecadar o IBS sobre o consumo de bens e serviços por residentes de municípios vizinhos, receita que hoje, em grande parte, fica nos estados produtores.
4. Conclusão e Recomendações
O ano de 2026 inaugura uma era de profundas mudanças na estrutura tributária brasileira. Embora o impacto financeiro seja neutro neste primeiro momento, a adaptação tecnológica e de processos é um desafio imediato e inadiável para todas as empresas.
A análise setorial indica que a reforma não é trivial e criará ganhadores e perdedores. O setor de serviços, pilar de muitas economias municipais como a de Campo Grande, enfrentará a maior pressão de custos. Em contrapartida, a indústria e o comércio se beneficiarão da simplificação e da racionalidade do novo sistema.
Para a gestão pública municipal, a reforma impõe uma mudança de paradigma: de um gestor de tributos para um promotor de um ambiente de negócios competitivo. A perda da autonomia sobre o ISS deverá ser compensada por uma maior eficiência na fiscalização do consumo local e por políticas de atração de investimentos baseadas em infraestrutura e qualidade de vida, e não mais em incentivos fiscais.
A transição será longa e complexa, mas os princípios da não cumulatividade, da tributação no destino e da transparência têm o potencial de destravar o crescimento econômico, aumentar a segurança jurídica e alinhar o Brasil às melhores práticas internacionais.
Referências
[1] Tax Group. “Reforma Tributária 2026: guia completo sobre o que muda e a transição”.
[2] Portas. “Reforma tributária e imóveis: o que muda na compra e venda de 2026 a 2033”.
[3] Tax Group. “Reforma Tributária no agronegócio: impactos e perspectivas”.
[4] Caravela. “Economia de Campo Grande - MS”.
[5] Correio do Estado. “ISS impulsiona receita de Campo Grande, enquanto ICMS recua”.