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DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Juliane Penteado: MEI em 2026

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O Microempreendedor Individual (MEI) tornou-se uma das principais portas de entrada para a formalização no Brasil. Além de permitir a emissão de notas fiscais e o acesso a linhas de crédito, o MEI também assegura direitos previdenciários importantes. Porém, para manter esses direitos, é fundamental estar em dia com todas as obrigações, especialmente com as guias de 2025 — que terão impacto direto na Declaração do Imposto de Renda de 2026 e na sua vida previdenciária.

A seguir, confira o que muda, por que regularizar sua situação ainda este ano e quais são os benefícios previdenciários do MEI.

Por que o MEI precisa quitar todas as faturas (DAS) de 2025 antes da declaração do IR 2026

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Você foi Vítima de Fraude Pix ou no cartão?

Saiba o Passo a Passo do que fazer AGORA

18/12/2025 00h05

Leandro Provenzano

Leandro Provenzano Foto; Montagem / Correio do Estado

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Se você acabou de sofrer uma fraude bancária, cada minuto conta — e agir certo nos primeiras momentos aumenta muito a chance de bloquear, reaver valores e provar o ocorrido.

O que fazer AGORA

Nos primeiros minutos

  1. Bloqueie tudo no app: cartão, Pix, limite de transferências; ative “perda/roubo”. Isso evita com que o prejuízo aumente, caso o bandido ainda esteja tentando usar seu dinheiro.

  2. Avise o banco imediatamente (app/chat/telefone), além de anotar o protocolo, grave a ligação, pois dificilmente o banco irá entregá-las para você.

  3. PIX: peça a abertura do MED – Mecanismo Especial de Devolução e bloqueio cautelar no recebedor. O MED permite que os bancos retirem valores da conta de destino quando há fundada suspeita de fraude; o bloqueio cautelar pode durar até 72 horas para análise.

Até 2 horas

  1. Conteste as transações (cartão/débito/transferências) no canal oficial do banco.

  2. Troque senhas (e-mail, banco, lojas, redes) e revise aparelhos logados (remova sessões).

  3. Registre Boletim de Ocorrência (delegacia física/online). Quanto antes, melhor.

Ainda no mesmo dia

  1. Guarde provas: prints de conversa/comprovantes, números, e-mails, áudios.

  2. Se o banco negar ajuda, abra reclamação no Banco Central e no consumidor.gov.br (força o banco a responder por escrito em prazo curto).

Nos próximos dias

  1. Acompanhe o MED do Pix e as devoluções;

Dica: organize um dossiê em PDF com uma linha do tempo, protocolos, BO e prints. Isso facilita acordos e convence o juiz numa eventual ação judicial, se for preciso.

Responsabilidade dos bancos

Muito embora a jurisprudência nesses casos não encontre um consenso, há maiores probabilidades de êxito numa demanda judicial quando:

  • Houver transações atípicas (fora do seu perfil de valores, horários, aumento de limite repentino, quantidade de transações etc.): o STJ tem decidido que é dever do banco identificar e bloquear movimentações suspeitas; falha de segurança por parte do banco gera responsabilidade civil.

  • Quando há vazamento de dados por parte da instituição financeira: Há casos em que a instituição financeira deixou brechas em seu sistema de segurança, que permitiu o vazamento de dados. Nesses casos o judiciário tem reconhecido a culpa do banco – ainda que parcial – e condenado a indenizar o cliente vítima do vazamento.

  • Demora do banco em adotar as devidas medidas de segurança: Caso no processo judicial fique provado que a transação bancária fraudulenta foi realizada após a instituição financeira ser formalmente comunicada sobre o golpe, ela certamente será condenada por não adotar as medidas de segurança cabíveis em tempo hábil. Por isso é importante registrar todos os comunicados e procedimentos, de preferência com o dia e a hora de cada um deles.

Quais são os erros mais comuns cometidos pelos bancos nesses casos?

  • Liberar dezenas de transações em curto espaço de tempo fora do seu padrão (horário, valor, geolocalização).

  • Aumentar limite/conceder crédito instantâneo sem checagem durante o ataque.

  • Ignorar alertas e não abrir MED/bloqueio com rapidez em Pix fraudulento.

  • Entender que “a culpa é do cliente” sem analisar logs (IP, device, biometria, tentativas).

  • Falta de transparência sobre o incidente e não entrega de extratos/logs solicitados (com base no Código de Defesa do Consumidor e na LGPD).

Casos envolvendo golpes e fraudes bancárias estão cada vez mais comuns, e as dicas acima podem ser fundamentais para você recuperar o seu dinheiro com ou sem um processo judicial.

Fraude bancária não é azar: é risco do sistema que os bancos têm dever de gerenciar. Aja rápido, peça MED no Pix, conteste formalmente, documente tudo e acione o Banco Central para forçar respostas. Se necessário, busque o Judiciário, de preferência com um especialista em fraudes bancárias, pois isso aumentará sua chance de recuperar o que lhe foi subtraído

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Primeiros efeitos da Reforma Tributária (2026)

16/12/2025 00h05

Michel Constantino

Michel Constantino Reprodução

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Nesta última coluna do ano de 2025, fiz um resumo sobre os principais pontos da Emenda Constitucional nº 132/2023, regulamentada por leis complementares em 2025, que institui a novo sistema de tributação sobre o consumo no Brasil.

O novo modelo, que inicia sua fase de transição em 2026, extingue cinco tributos (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) e os substitui por um sistema de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) de base ampla, dual, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em nível federal e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com gestão compartilhada entre estados e municípios. Adicionalmente, cria-se o Imposto Seletivo (IS), de natureza extrafiscal, para incidir sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

1. A Transição e os Pilares da Reforma

O ano de 2026 é concebido como um período de teste e adaptação compulsória, desenhado para calibrar os sistemas contábeis e fiscais das empresas sem gerar impacto financeiro direto. Durante este período, a CBS e o IBS serão cobrados com alíquotas de teste simbólicas de 0,9% e 0,1%, respectivamente. O valor recolhido será integralmente compensável com o PIS/COFINS ou ressarcido, neutralizando o efeito sobre o caixa das empresas. A principal obrigação recai sobre a conformidade tecnológica: a falha em adaptar os sistemas de faturamento para o novo padrão poderá acarretar na cobrança efetiva da alíquota de 1%, sem direito a compensação [1].

O novo sistema se apoia em três pilares fundamentais que alteram a lógica da tributação no país:

  1. Não Cumulatividade Plena: Garante o direito a crédito sobre todas as aquisições de bens e serviços, exceto as de uso pessoal. Este princípio visa eliminar o “imposto em cascata”, onde um tributo incide sobre outro ao longo da cadeia produtiva. O efeito esperado é uma redução do custo tributário embutido nos produtos, com impacto positivo na competitividade da indústria e no estímulo ao investimento.

  2. Tributação no Destino: O imposto passa a ser devido no local de consumo do bem ou serviço, e não mais na origem. Esta mudança visa acabar com a “guerra fiscal” entre estados, que concediam benefícios para atrair centros de produção e distribuição. A arrecadação tende a ser redistribuída para os municípios e estados consumidores.

  3. Base Ampla e Alíquota Uniforme: O IVA incidirá sobre praticamente todos os bens e serviços, com uma alíquota padrão (estimada entre 26,5% e 28,6%) e poucas exceções, como regimes favorecidos para saúde, educação e uma cesta básica nacional com alíquota zero. O objetivo é simplificar o sistema e reduzir a complexidade e o contencioso tributário.

2. Análise de Impactos Setoriais

O impacto da reforma será heterogêneo entre os diferentes setores da economia, redefinindo estruturas de custo e modelos de negócio.

2.1. Setor de Serviços

Este setor, intensivo em mão de obra, é o que enfrenta o maior desafio. A carga tributária sobre o faturamento saltará das alíquotas atuais de ISS (2% a 5%) para a alíquota cheia do IVA. Como a folha de pagamento não gera crédito, a capacidade de abater o imposto devido será limitada. A expectativa é de um aumento relevante da carga tributária efetiva, com potencial repasse de custos para os consumidores e risco de aumento da informalidade.

  • Exemplo: Uma empresa de consultoria com alta despesa de pessoal e poucos insumos creditáveis (softwares, aluguel) verá sua carga tributária aumentar substancialmente.

2.2. Indústria

A indústria de transformação é apontada como a principal beneficiada. A não cumulatividade plena permitirá o creditamento de todo o imposto pago na aquisição de insumos, máquinas, energia e serviços, eliminando a cumulatividade residual que hoje onera a produção. Espera-se um ganho de competitividade para o produto nacional frente aos importados e um estímulo à exportação, que é desonerada.

  • Exemplo: Uma metalúrgica poderá creditar o IBS/CBS pago em todas as suas aquisições, desde a matéria-prima até os serviços de logística, resultando em um custo de produção menor.

2.3. Agronegócio

O setor terá um tratamento complexo, com regimes específicos. A cesta básica nacional terá alíquota zero, e uma “cesta básica estendida” terá alíquota reduzida em 60%. Produtores rurais com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões poderão optar por não serem contribuintes do IBS/CBS. Para os demais, a tributação sobre a venda será compensada por créditos na compra de insumos, que hoje são em grande parte isentos. A principal preocupação é o impacto no fluxo de caixa, devido à sistemática de apuração e ao tempo para recuperação dos créditos.

  • Exemplo: Um produtor de soja de médio porte passará a ser tributado na venda, mas acumulará créditos na compra de fertilizantes e defensivos. A gestão financeira para equilibrar débitos e créditos será um fator crítico.

2.4. Comércio e Varejo

O setor varejista se beneficiará da simplificação, especialmente com o fim da Substituição Tributária (ICMS-ST), um dos regimes mais complexos e litigiosos. A transparência de preços, com o imposto destacado “por fora”, também é vista como um avanço. Contudo, a perda de benefícios fiscais de ICMS concedidos por estados pode aumentar a carga em algumas operações. A tributação no destino exigirá uma adaptação logística e sistêmica para empresas que operam em múltiplos estados.

  • Exemplo: Uma rede de supermercados terá uma gestão de estoque e precificação simplificada, mas um centro de distribuição localizado em um estado com incentivos fiscais pode perder sua vantagem competitiva.

3. Impactos para o Município de Campo Grande (MS)

A análise em nível municipal revela como as mudanças estruturais da reforma interagem com a economia local. Campo Grande, cuja economia é majoritariamente baseada no setor de serviços (59,6% do PIB municipal [4]), serve como um caso de estudo relevante.

3.1. Da Autonomia do ISS à Dependência do IBS

O ISS é a principal fonte de receita própria de Campo Grande, com arrecadação crescente nos últimos anos [5]. A reforma extingue o ISS e, com ele, a autonomia do município para gerir seu principal tributo. A prefeitura não mais definirá alíquotas nem concederá incentivos fiscais via ISS. A receita passará a depender de repasses do Comitê Gestor do IBS, calculados com base no princípio do destino.

Este novo modelo apresenta um duplo desafio: a perda de uma ferramenta de política econômica local e a incerteza sobre o volume e a pontualidade dos repasses durante o longo período de transição (2029-2078).

3.2. Reconfiguração Setorial e Arrecadação

A tabela abaixo resume os impactos esperados para os principais setores da economia de Campo Grande:

Setor Econômico

Perfil em Campo Grande

Impacto Esperado da Reforma

Serviços

Principal setor da economia, com destaque para saúde, educação e tecnologia.

Negativo/Neutro. Aumento da alíquota (de ISS para IBS) pode ser parcialmente compensado por créditos.

Comércio

Setor diversificado e grande empregador.

Positivo. Simplificação tributária e fim da ST. A tributação no destino beneficia o município, que é um polo consumidor.

Indústria

Setor em crescimento, com foco em alimentos e construção.

Positivo. A não cumulatividade plena deve reduzir os custos de produção e aumentar a competitividade.

Agronegócio

Relevante no entorno, com impacto na demanda por serviços na capital.

Neutro/Desafiador. A mudança na tributação do setor pode afetar a demanda por serviços logísticos e financeiros.

Apesar do impacto negativo sobre a carga do setor de serviços, a tributação no destino representa uma oportunidade para Campo Grande. Como polo consumidor regional, a cidade passará a arrecadar o IBS sobre o consumo de bens e serviços por residentes de municípios vizinhos, receita que hoje, em grande parte, fica nos estados produtores.

4. Conclusão e Recomendações

O ano de 2026 inaugura uma era de profundas mudanças na estrutura tributária brasileira. Embora o impacto financeiro seja neutro neste primeiro momento, a adaptação tecnológica e de processos é um desafio imediato e inadiável para todas as empresas.

A análise setorial indica que a reforma não é trivial e criará ganhadores e perdedores. O setor de serviços, pilar de muitas economias municipais como a de Campo Grande, enfrentará a maior pressão de custos. Em contrapartida, a indústria e o comércio se beneficiarão da simplificação e da racionalidade do novo sistema.

Para a gestão pública municipal, a reforma impõe uma mudança de paradigma: de um gestor de tributos para um promotor de um ambiente de negócios competitivo. A perda da autonomia sobre o ISS deverá ser compensada por uma maior eficiência na fiscalização do consumo local e por políticas de atração de investimentos baseadas em infraestrutura e qualidade de vida, e não mais em incentivos fiscais.

A transição será longa e complexa, mas os princípios da não cumulatividade, da tributação no destino e da transparência têm o potencial de destravar o crescimento econômico, aumentar a segurança jurídica e alinhar o Brasil às melhores práticas internacionais.

Referências

[1] Tax Group. “Reforma Tributária 2026: guia completo sobre o que muda e a transição”.

[2] Portas. “Reforma tributária e imóveis: o que muda na compra e venda de 2026 a 2033”.

[3] Tax Group. “Reforma Tributária no agronegócio: impactos e perspectivas”.

[4] Caravela. “Economia de Campo Grande - MS”.

[5] Correio do Estado. “ISS impulsiona receita de Campo Grande, enquanto ICMS recua”.

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