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Leandro Provenzano: Acidente de Trânsito

Saiba quais são os direitos de quem sofre um acidente no Brasil

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Os acidentes de trânsito são uma das principais causas de lesões e mortes no Brasil. Além das consequências físicas e emocionais, eles trazem impactos financeiros e jurídicos que muitas vezes deixam as vítimas e suas famílias sem saber por onde começar.

A boa notícia é que a legislação brasileira oferece uma série de direitos às vítimas de acidentes de trânsito, abrangendo indenizações, seguros, benefícios previdenciários e responsabilidades específicas de motoristas, empresas e até do poder público.

Neste artigo, você vai entender de forma detalhada quais são esses direitos e como eles podem ser exigidos.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Juliane Penteado: O que o INSS reconhece como Direito Previdenciário da pessoa que vive com HIV/AIDS

28/11/2025 00h01

Juliane Penteado

Juliane Penteado

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O acesso aos direitos previdenciários pode ser um labirinto, especialmente quando se trata de condições de saúde sensíveis como o HIV/Aids. Este guia simplifica as principais informações sobre o que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reconhece, garantindo que você tenha acesso à proteção social.

Viver com HIV/Aids não implica uma presunção automática de incapacidade para o trabalho. No entanto, a legislação brasileira e o próprio INSS reconhecem a gravidade histórica e o potencial que a condição tem de gerar incapacidades laborais variáveis. Por isso, existem regras específicas e proteções ampliadas para garantir o seu direito.

O critério chave para a concessão de benefícios não é o diagnóstico isolado, mas sim a incapacidade que a condição impõe ao exercício do trabalho.Principais Benefícios do INSS Acessíveis

Para as pessoas vivendo com HIV/Aids, os seguintes benefícios previdenciários e assistenciais são os mais relevantes:

1. Auxílio por Incapacidade Temporária (Antigo Auxílio-Doença)

Você tem direito a este benefício se uma condição de saúde relacionada ao HIV/Aids (ou qualquer outra) gerar uma incapacidade temporária para o trabalho.

  • A Grande Proteção: O HIV/Aids é uma das doenças listadas em norma federal (Decreto 3.048/99) que dispensa o cumprimento da carência. Isso significa que a pessoa não precisa ter as 12 contribuições mensais exigidas para outras doenças.

  • Atenção: A dispensa de carência não torna o benefício automático. É fundamental apresentar um laudo médico detalhado que comprove a incapacidade para o trabalho.

2. Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Antiga Invalidez)

Este benefício é concedido quando a perícia do INSS conclui que o HIV/Aids (e/ou as condições associadas) gera uma incapacidade total e definitiva para qualquer atividade que garanta o seu sustento.

  • Dispensa de Carência: Assim como no Auxílio por Incapacidade Temporária, a Aposentadoria por Incapacidade Permanente também dispensa a carência para quem tem HIV/Aids, por ser considerada uma doença grave listada em lei.

3. BPC – Benefício de Prestação Continuada (LOAS)

O BPC é um benefício assistencial (não previdenciário), destinado a quem nunca contribuiu para o INSS ou não possui tempo de contribuição suficiente. Ele é regido por outros critérios:

  • Pessoa com Deficiência: A pessoa precisa comprovar a condição de pessoa com deficiência, que, neste contexto, significa ter impedimentos de longo prazo (físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais) que, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

  • Vulnerabilidade Socioeconômica: A renda familiar por pessoa deve ser, em regra, inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.

Aqui, o HIV/Aids é um fator que pode contribuir para a restrição de participação social, mas o foco legal está na limitação funcional e social.A Chave do Processo: A Prova Médica

Para qualquer um dos benefícios por incapacidade, o laudo médico é a peça jurídica central. Ele é a prova que o perito do INSS irá analisar.

Documentos Indispensáveis para o INSS:

  • Laudos Médicos Atualizados: Devem conter o Código Internacional de Doenças (CID), o tempo de tratamento, o prognóstico e as limitações funcionais.

  • Relatório Descritivo do Médico Assistente: Um documento detalhado que explique como a doença e o tratamento afetam a capacidade de trabalho do paciente.

  • Exames Laboratoriais Relevantes: Incluindo a carga viral e a contagem de células CD4, se aplicável.

  • Receituário de Antirretrovirais: Quando houver.

  • Documento Pessoal e CPF.

  • Carteira de Trabalho ou CNIS: Para comprovar a filiação e as contribuições (se houver).

Lembre-se: Quanto mais completo e detalhado for o seu laudo, mais objetiva e favorável tende a ser a análise do perito.Novidades de Procedimento

Desde 2023, o aplicativo e site MeuINSS passaram a permitir o anexo de laudos e exames médicos online, facilitando o processo e, em muitos casos, eliminando a necessidade de uma ida presencial prévia para a análise inicial.

A proteção social existe para ser um suporte em momentos de vulnerabilidade. O diagnóstico de HIV/Aids abre a porta para uma proteção previdenciária ampliada, principalmente pela dispensa de carência. É um direito que deve ser pleiteado com base em evidências de incapacidade real, e a documentação médica bem fundamentada é o seu maior trunfo.

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Leandro Provenzano: Seu imóvel está em risco?

Descubra as consequências de morar num imóvel irregular

27/11/2025 00h05

Leandro Provenzano

Leandro Provenzano Foto; Montagem / Correio do Estado

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Hoje existe um problema silencioso no Brasil: uma quantidade enorme de imóveis irregulares, cujos donos acreditam que tudo está legalizado e que ele não corre o risco de ser despejado do próprio imóvel.

Estima-se que entre 30% e 60% dos imóveis brasileiros têm algum tipo de irregularidade na documentação – desde falta de escritura até registro desatualizado em nome de terceiros.

Na prática, isso significa que, a cada 10 imóveis, pelo menos 4 ou 5 podem estar com a documentação errada, muitas vezes:

  • ainda em nome do antigo proprietário;

  • em nome de alguém que já faleceu;

  • apenas com contrato de gaveta, recibo de compra e venda, ou até mesmo escritura pública de compra e venda.

Se esse é o seu caso, saiba que você não está sozinho – e que isso tem solução.

1. Escritura pública x matrícula do imóvel: qual é a diferença?

Essa é a dúvida mais comum. Muita gente acredita que “já tem escritura” e, portanto, “está tudo certo”. Nem sempre.

A escritura pública é o contrato feito no cartório de notas (não no cartório de imóveis), em que as partes - vendedor e comprador - formalizam a compra e venda do imóvel. Ela prova que houve a compra e venda do imóvel para as partes envolvidas, mas não para terceiros, e este é o problema.

Já a matrícula do imóvel é como se fosse o “RG” do imóvel.

  • Fica no Cartório de Registro de Imóveis competente.

  • Cada imóvel tem apenas uma matrícula, com um número próprio.

  • Nela consta toda a “história” do imóvel: quem é o dono, quais foram as vendas anteriores, hipotecas, penhoras, usufrutos, ações, etc.

Só é considerado proprietário, perante a lei e perante terceiros, quem está como titular na matrícula.

Então, para saber se seu imóvel está regular, basta pegar a matrícula dele e verificar se seu nome consta lá como proprietário deste imóvel.

Fazer a escritura pública de compra e venda e não registrar seu nome na matrícula é como comprar um carro, assinar o recibo e não transferir no Detran: na prática, quem continua sendo dono (e responsável pelas multas) é quem ainda consta no documento.

2. Quais são os riscos de manter o imóvel em nome de outra pessoa?

Manter um imóvel “no nome de terceiro” pode parecer algo inofensivo, mas os riscos são grandes – e muitas vezes irreversíveis.

Enquanto o imóvel estiver registrado em nome de outra pessoa, a lei enxerga aquela pessoa como proprietária. Isso significa que:

  • Dívidas fiscais (como IPTU) podem gerar execução e penhora do imóvel;

  • Dívidas trabalhistas, cíveis ou bancárias do vendedor podem, em certos casos, levar à penhora e leilão daquele bem.

Há decisões e análises no meio jurídico mostrando que a falta de regularização e de registro gera prejuízos tanto para o comprador quanto para quem vendeu, justamente porque o imóvel continua “aparecendo” como patrimônio do antigo dono e pode ser atingido por execuções. Algumas pessoas inclusive são despejadas do “seu próprio” imóvel por causa disso.

Se o proprietário que consta na matrícula falece, o imóvel:

  • Pode entrar normalmente no inventário;

  • pode ser disputado pelos herdeiros;

  • pode ser objeto de briga entre família e terceiros que alegam ter comprado de forma informal.

Mesmo que você tenha comprovantes de pagamento, contrato de gaveta ou escritura não registrada, isso não impede que os herdeiros incluam o imóvel no inventário e criem um grande conflito. Resolver esse tipo de problema costuma ser mais caro, mais demorado e mais desgastante do que uma regularização sem litígio.

Um imóvel em nome de terceiro:

  • não é aceito em financiamentos bancários, porque os bancos exigem matrícula regularizada e sem pendências;

  • afasta compradores que não querem “dor de cabeça jurídica”;

  • Se alguém tiver interesse em comprar, com certeza não pagará o valor de mercado por um bem que não está devidamente registrado;

  • dificulta a venda, doação para filhos ou a partilha em divórcio.

Na prática, você perde liquidez: até aparece interessado, mas o negócio emperra na hora de conferir a documentação.

3. Como regularizar um imóvel: vias judicial e extrajudicial

A boa notícia é que, na maioria dos casos, é possível regularizar o imóvel – tanto pela via judicial quanto pela via extrajudicial (cartório/administrativa).

Em ambos os casos, é altamente recomendado contar com advogado especialista em direito imobiliário / regularização de imóveis, porque:

  • é necessário analisar documentos, cadeia dominial e a matrícula;

  • muitas medidas exigem, por lei, petição assinada por advogado (inclusive nos procedimentos extrajudiciais, como usucapião em cartório);

  • uma estratégia malfeita pode gerar custos em dobro, perda de tempo e até ações judiciais desnecessárias.

Existem inúmeras possibilidades de regularizar um imóvel, tanto via cartório, quanto pela via judicial, mas para isso, um especialista deve lhe orientar de acordo com suas documentações imobiliárias, qual o caminho mais rápido, eficiente e menos custoso de realizar a regularização para que você possa desfrutar do seu imóvel como o proprietário real.

Para isso, uma análise detalhada do contrato de compra e venda, da matrícula imobiliária, certidões, comprovantes de pagamento e demais documentos irão indicar qual o melhor caminho para regularização específica do seu imóvel.

Patrimônio de verdade não é o imóvel onde você mora, é o imóvel que está regularizado e registrado em seu nome.

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