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Profissional de Educação Física: Planejamento previdenciário é importante para a aposentadoria

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Profissionais de Educação Física podem ter diferentes caminhos para a aposentadoria, dependendo do histórico de contribuições, das atividades exercidas e das condições de trabalho. Entenda quais direitos previdenciários precisam ser analisados e por que o planejamento previdenciário pode fazer diferença no futuro.

No dia 1º de setembro foi celebrado o Dia do Profissional de Educação Física. A data foi instituída pela Lei nº 11.342/2006 e coincide com a publicação da Lei nº 9.696/1998, que regulamentou a profissão de Educação Física e criou os respectivos Conselhos Federal e Regionais.

A profissão está presente em diferentes áreas: academias, clubes, escolas, universidades, centros esportivos, projetos sociais, treinamento individual, preparação física, entre outras.

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INSS nega mais benefícios em 2026: o que esses números revelam e como evitar um pedido mal formulado

28/08/2026 00h03

Juliane Penteado

Juliane Penteado

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Os números do primeiro semestre de 2026 chamam a atenção de quem trabalha com Direito Previdenciário e deveriam chamar também a atenção de toda a sociedade.

Entre janeiro e junho, o INSS registrou 4.319.336 benefícios indeferidos, um crescimento de 69,8% em comparação com o mesmo período do ano anterior. No mesmo intervalo, foram concedidos 4.239.522 benefícios.

Isso significa que, nos primeiros seis meses do ano, o INSS negou mais benefícios do que concedeu.

O dado, por si só, merece reflexão. Mas há outro número ainda mais significativo: 2.762.767 dessas negativas estavam relacionadas aos benefícios por incapacidade, correspondendo a aproximadamente 64% dos indeferimentos.

Para além das estatísticas, estamos falando de milhões de pessoas que procuraram o sistema previdenciário e receberam como resposta um “não”.

E aqui surge uma pergunta que considero mais importante do que simplesmente discutir se o INSS está “negando demais”: por que tantos benefícios estão sendo indeferidos e o que pode ser feito antes de um requerimento previdenciário?

Nem todo indeferimento significa que o INSS errou

Esse é um esclarecimento necessário.

Um benefício pode ser negado porque o segurado efetivamente não preenche os requisitos legais. Mas também pode ser indeferido porque determinado período contributivo não foi reconhecido, porque existem inconsistências no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), porque faltou documentação ou porque uma exigência administrativa não foi cumprida.

Existem ainda situações em que o segurado possui o direito, mas não consegue demonstrá-lo adequadamente no processo administrativo.

Essa distinção é fundamental.

O Direito Previdenciário não se resume à existência abstrata de um direito. É necessário também demonstrar, por meio de documentos e provas adequadas, que os requisitos previstos na legislação foram preenchidos.

Por isso, um dos equívocos que observo com frequência é tratar o requerimento administrativo como um simples preenchimento de formulário.

Não é.

O pedido de um benefício é um processo administrativo e, como tal, exige atenção à prova, aos requisitos legais e à história previdenciária daquele segurado.

Ter uma doença não significa, necessariamente, estar incapaz para o trabalho

O expressivo número de negativas nos benefícios por incapacidade merece uma análise particular.

Nessa categoria estão, entre outros, o benefício por incapacidade temporária, conhecido durante muitos anos como auxílio-doença, e a aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez.
Existe uma confusão bastante comum entre doença e incapacidade.

Uma pessoa pode ter uma doença grave, crônica ou degenerativa e continuar capaz para determinada atividade profissional. Da mesma forma, uma condição aparentemente menos grave pode produzir limitações significativas dependendo do trabalho desempenhado pelo segurado.

É por isso que, em matéria previdenciária, o diagnóstico médico não deve ser analisado isoladamente.

É preciso perguntar: como essa condição de saúde interfere concretamente na capacidade daquela pessoa para exercer o seu trabalho?

Um problema de coluna pode ter repercussões muito diferentes para alguém que exerce atividade predominantemente administrativa e para um trabalhador que passa o dia carregando peso. Uma limitação nos membros superiores pode produzir consequências distintas para um professor, um pedreiro, uma costureira ou um motorista.

A incapacidade é, portanto, uma realidade que precisa ser compreendida também a partir do trabalho efetivamente exercido.

Essa percepção, embora pareça simples, faz enorme diferença na construção da prova previdenciária.

Antes de pedir um benefício, é preciso conhecer a própria história previdenciária

Outro ponto que considero essencial é a análise do histórico contributivo.

O CNIS é uma espécie de fotografia da vida previdenciária do trabalhador, mas nem sempre essa fotografia está completa.

Podem existir vínculos ausentes, remunerações incorretas, contribuições não computadas ou períodos que dependem de documentação complementar.

Por isso, antes de protocolar um requerimento, é importante conferir se aquilo que consta nos sistemas do INSS corresponde à realidade profissional do segurado.

Também é necessário identificar exatamente quais requisitos precisam ser demonstrados naquele benefício: idade, carência, tempo de contribuição, qualidade de segurado, atividade especial, deficiência ou incapacidade, conforme o caso.

E existe uma questão que considero especialmente importante: ter direito a uma aposentadoria não significa, necessariamente, que aquele seja o melhor momento para se aposentar.

Em determinados casos, alguns meses adicionais de contribuição, a correção de remunerações ou o reconhecimento de períodos que não aparecem corretamente no CNIS podem produzir diferenças relevantes na renda futura.

Por isso, a análise previdenciária não deveria responder apenas à pergunta “já posso me aposentar?”, mas também a outra: “qual será o impacto financeiro dessa decisão ao longo dos próximos anos?”

É nesse ponto que o planejamento previdenciário deixa de ser apenas uma contagem de tempo e passa a ser uma ferramenta de decisão.

Nos benefícios por incapacidade, a documentação precisa contar uma história

Atestados, relatórios, exames e prontuários são importantes. Mas acumular documentos médicos não significa necessariamente construir uma boa prova.

A documentação precisa permitir compreender a evolução da doença, as limitações apresentadas, os tratamentos realizados e, sobretudo, a repercussão daquele quadro sobre o trabalho.

Esse é um ponto que tenho enfatizado também em sala de aula: a prova previdenciária precisa dialogar com o requisito jurídico que se pretende demonstrar.

Um relatório médico pode ser tecnicamente excelente e, ainda assim, dizer pouco sobre incapacidade laboral se apenas mencionar o diagnóstico e o tratamento.

Nos casos em que isso for clinicamente possível, a descrição das limitações funcionais e de sua repercussão sobre as atividades profissionais pode oferecer elementos muito mais relevantes para a análise previdenciária.

E quando o INSS diz “não”?

A negativa não deve ser ignorada, mas também não deve provocar uma reação automática.

Protocolar sucessivos requerimentos sem compreender por que o anterior foi indeferido pode simplesmente reproduzir o mesmo problema.

O primeiro passo deveria ser analisar a decisão.

O INSS não reconheceu a qualidade de segurado? Entendeu que não havia carência? Desconsiderou determinado vínculo? A perícia concluiu pela capacidade para o trabalho? Faltou algum documento?
Somente depois dessa análise é possível avaliar o caminho adequado.

Em algumas situações, poderá existir fundamento para recurso administrativo. Em outras, um novo requerimento poderá ser mais adequado. Há também casos em que será necessário discutir a questão perante o Poder Judiciário.

Não existe uma solução universal porque não existem duas histórias previdenciárias absolutamente iguais.
O que mais de quatro milhões de negativas deveriam nos ensinar?

Ao longo da minha trajetória como professora e advogada previdenciarista, tenho defendido que informação previdenciária também é uma forma de proteção social.

Os números de 2026 reforçam essa percepção.

Um sistema previdenciário cada vez mais digital e complexo exige do cidadão conhecimentos que muitas vezes ele não possui. E é justamente aí que existe um desafio importante para nós, profissionais do Direito: traduzir regras complexas sem banalizá-las e construir caminhos que permitam ao segurado compreender os próprios direitos.

Planejar um requerimento não significa criar um direito que não existe, nem garantir que o benefício será concedido. Significa identificar corretamente os requisitos, organizar a prova e permitir que a Administração tenha condições de analisar aquilo que efetivamente aconteceu na vida daquele trabalhador.

Da mesma forma, uma negativa do INSS não significa automaticamente que houve uma injustiça, mas também não significa necessariamente que o cidadão não tenha direito.

Entre o “sim” e o “não” existe algo essencial no Direito Previdenciário: a análise do caso concreto.

E talvez seja essa a principal mensagem que os números do primeiro semestre de 2026 nos deixam. Antes de pedir, é preciso conhecer. Antes de desistir diante de uma negativa, é preciso compreender.

Porque, quando falamos de Previdência Social, não estamos tratando apenas de processos administrativos. Estamos falando de renda, trabalho, doença, envelhecimento e, sobretudo, da segurança de milhões de pessoas e de suas famílias.

*  Juliane Penteado Santana é advogada previdenciarista, professora, palestrante e autora. Há mais de duas décadas atua no estudo e na defesa dos direitos sociais e na promoção da educação previdenciária.

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Empréstimo com Garantia de Imóvel: Como Não Perder o Seu Bem

27/08/2026 00h03

Leandro Provenzano

Leandro Provenzano Foto: Montagem / Correio do Estado

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Você deu o seu imóvel como garantia em um empréstimo e, agora, as parcelas apertaram? O empréstimo com garantia de imóvel, também chamado de home equity, atrai muitas famílias e empresários que buscam quitar dívidas caras, investir ou capitalizar o próprio negócio. Em troca dessa garantia, o banco costuma cobrar juros menores e alongar o prazo para pagamento.

No entanto, a contrapartida é pesada: o bem fica vinculado à dívida do início ao fim. Na prática, essa operação se estrutura por meio da alienação fiduciária. O devedor transfere ao banco a chamada "propriedade resolúvel" do imóvel. Isso significa que, embora continue morando ou usando o bem, você só volta a ser dono pleno quando quita todo o contrato.

O ponto mais sensível dessa modalidade é o risco de perder o imóvel sem que haja um processo judicial. Diferentemente de outras dívidas, a instituição não precisa entrar com ação nem esperar a decisão de um juiz para retomar o bem. Tudo começa quando o banco leva o contrato ao Cartório de Registro de Imóveis, onde a garantia nasce oficialmente. Se houver atraso, o Cartório intima o devedor inadimplente para pagar o que está em atraso em apenas 15 dias, ato conhecido como "purgar a mora". Se não houver pagamento nesse prazo, o banco consolida a propriedade em seu nome por uma simples averbação na matrícula.

A situação se agrava logo após essa consolidação: em até 30 dias, a instituição pode levar o imóvel a leilão público. Se o primeiro leilão não alcançar o valor de avaliação, o banco realiza um segundo, por valor menor. Após realizada a consolidação, o devedor não pode mais quitar a dívida; restando-lhe, no máximo, o direito de preferência para readquirir o bem até o segundo leilão.

Mas o que fazer diante desse cenário? A revisão de contrato de empréstimo com garantia de imóvel é o principal caminho, cabendo sempre que o documento contém cobranças ilegais ou abusivas, ou seja, não é em todo caso que caberá uma revisão judicial do contrato. O Código de Defesa do Consumidor se aplica às instituições financeiras, e isso permite ir à Justiça para rediscutir os valores e questionar diversas irregularidades, tais como: 

  • Juros abusivos: Taxas aplicadas bem acima da média de mercado divulgada pelo Banco Central. 
  • Capitalização de juros e Tabela Price: A cobrança de "juros sobre juros" (anatocismo) e o uso da Tabela Price sem previsão clara costumam inflar a dívida de forma silenciosa. 
  • Tarifas e encargos indevidos: Cobranças sem respaldo, como tarifa de cadastro, de avaliação do bem, de registro e seguros embutidos, configurando venda casada. 
  • Custo Efetivo Total (CET) divergente: Quando o CET informado não reflete o que o cliente realmente paga, o contrato perde transparência e pode ser questionado. 
  • Falhas no procedimento de retomada: Erros do banco na intimação para purgar a mora, falta de aviso sobre as datas do leilão ou tentativa de vender o bem por valor vil. 

A ação revisional costuma vir acompanhada de um pedido de tutela de urgência, cujo objetivo é claro: travar a consolidação da propriedade ou suspender o leilão até que o juiz analise as irregularidades apontadas.

Durante esse processo, o devedor pode depositar em juízo o valor que reconhece como devido (consignação em pagamento), o que demonstra boa-fé e fortalece o pedido. 

Também é fundamental pedir uma perícia contábil antes de entrar com a ação, que apura o valor efetivamente devido e expõe matematicamente as cobranças indevidas. Este documento técnico costuma ser a prova mais importante do caso, e a prova que pode fazer a diferença entre o juiz conceder ou não a liminar (tutela de urgência) requerida. Vale lembrar que, antes da consolidação, alternativas como a renegociação, a portabilidade ou a venda do imóvel (com a anuência do credor) ainda estão sobre a mesa.

Em resumo, o tempo joga contra o devedor, por isso jamais ignore a intimação do cartório e aja dentro dos 15 dias. A revisão de contrato exige rapidez e conhecimento técnico, já que cada dia conta quando o imóvel está sob risco. A informação certa e uma estratégia ágil são as melhores ferramentas para proteger o seu patrimônio. 

Leandro Amaral Provenzano – OAB/MS 13.035. Sócio do escritório Provenzano Advogados.

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