Exclusivo para Assinantes

EXCLUSIVO PARA ASSINANTES

Semana do Aposentado: Conheça alguns mitos sobre aposentadoria

Confira a coluna de Juliane Penteado desta sexta-feira, 1º de março

Assine e continue lendo...

O Dia do Aposentado, celebrado em 24 de janeiro, destaca a importância de reconhecer e valorizar a contribuição dos trabalhadores ao longo de suas vidas profissionais. A previdência social desempenha um papel crucial, proporcionando segurança financeira na terceira idade. 

Os direitos da aposentadoria variam, mas geralmente incluem benefícios como aposentadoria por tempo de contribuição, idade ou por incapacidade. É fundamental compreender esses direitos para garantir uma transição tranquila para a aposentadoria, assegurando qualidade de vida e dignidade aos idosos.

Essa data também é uma homenagem à publicação da Lei Eloy Chaves, de 24 de janeiro de 1923, que instituiu a base do sistema previdenciário brasileiro, por meio da criação da Caixa de Aposentadoria e Pensões para os empregados das empresas ferroviárias.

Exclusivo para Assinantes

Sistema de Relacionamento com Cliente: o cérebro invisível das empresas modernas

Por Arthur Maximilliano, fundador da RetenMax

28/07/2026 00h03

COLUNISTA ARTHUR MAXIMILIANO

COLUNISTA ARTHUR MAXIMILIANO

Continue Lendo...

Sabe aquela sensação de conversar com alguém que lembra exatamente do que vocês falaram meses atrás? Que se lembra das suas preferências, do seu último pedido, até daquela promessa que fez? Isso não é sorte — é sistema.

No mercado atual, onde todo mundo briga pela mesma atenção, o relacionamento virou o verdadeiro diferencial. E aqui está o segredo que separa empresas que crescem de forma consistente daquelas que vivem no improviso: o CRM não é só uma ferramenta de vendas. Ele é o cérebro invisível da operação.

Quando a memória mora na cabeça de uma pessoa só

A maioria das empresas ainda opera assim: planilhas espalhadas, lembretes no WhatsApp, aquele post-it grudado no monitor. O vendedor sai de férias e leva consigo metade da história dos clientes. Alguém esquece de retornar um contato importante. A oportunidade esfria e você nem sabe por quê.

Um CRM bem implementado acaba com essa fragilidade. Ele transforma dados soltos em estratégia, contatos frios em relacionamentos quentes, e principalmente: tira suas decisões do campo do achismo.

O mapa que mostra onde você está perdendo dinheiro

Empresas com CRM não apenas vendem mais — elas entendem como vendem. É como ter um GPS do processo comercial: você vê quantos leads entraram, onde eles travaram, quais argumentos funcionaram, em que momento o cliente desistiu.

Essa visão muda tudo. Porque sem ela, cada venda parece um milagre. Com ela, cada venda se torna um processo replicável.

E é aí que mora a previsibilidade: você deixa de torcer para vender e passa a saber quanto vai vender.

Do improviso para a inteligência de verdade

Ter um CRM é parar de depender da memória de quem está vendendo. O sistema avisa automaticamente: "Fulano está há 5 dias sem retorno", "Esse lead demonstrou interesse em produto X", "Hora de fazer follow-up com Sicrano".

Isso é inteligência comercial na prática. Enquanto umas empresas repetem os mesmos erros todo mês, outras aprendem com os próprios dados e afinam o processo.

Tecnologia que aproxima, não afasta

Muita gente acha que CRM deixa a venda robotizada. É exatamente o contrário.

Quando você registra que o cliente prefere ser chamado pelo apelido, que está de aniversário em junho, que comprou pensando no filho — você personaliza de verdade. E quando esse sistema conversa com WhatsApp, e-mail, redes sociais, você cria uma experiência única, mesmo tendo 10, 20 vendedores na equipe.

O cliente não percebe a ferramenta. Ele percebe que foi lembrado.

A cultura vale mais que o software

Aqui vai uma verdade incômoda: a melhor plataforma do mundo não funciona se a equipe não alimenta o sistema. CRM só entrega resultado quando todo mundo entende que registrar informação não é burocracia — é construir memória empresarial.

Cada atualização de status, cada anotação de conversa, cada detalhe registrado é um tijolo na base da maturidade da sua gestão.

CRM não é controle. É clareza. E clareza é o combustível de quem quer crescer com consciência.

O futuro já chegou (e é mais esperto que você imagina)

Os CRMs de hoje já usam inteligência artificial para prever comportamentos. Eles apontam quais clientes têm mais chance de fechar, quem está prestes a cancelar, qual produto deve ser oferecido agora.
Não é mais só sobre o que aconteceu. É sobre o que vai acontecer.

No final das contas, o CRM deixou de ser apenas uma ferramenta. Ele se tornou a ponte entre dados e decisões, entre pessoas e resultados, entre o que você promete e o que você entrega de fato.

 

Arthur Maximilliano é fundador da RetenMax, empresa de Transformação Empresarial que atua em Tecnologia, Financeiro e Cultura, com projetos em Inteligência Artificial e Business Intelligence.

Juliane Penteado

Deficiência não se confunde com capacidade para o trabalho no BPC/LOAS

24/07/2026 00h03

Juliane Penteado

Juliane Penteado

Continue Lendo...

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um dos mais importantes instrumentos de proteção social previstos na Constituição Federal. Destinado às pessoas com deficiência e aos idosos em situação de vulnerabilidade econômica, o benefício busca assegurar condições mínimas de dignidade àqueles que não possuem meios de prover a própria subsistência.

Apesar de sua relevância social, ainda é comum que pedidos sejam indeferidos porque a pessoa foi considerada "apta para o trabalho". Essa conclusão, entretanto, não é suficiente para afastar o direito ao benefício.

Foi justamente para enfrentar essa distorção que a Turma Nacional de Uniformização (TNU), ao julgar o Tema 385, reafirmou que a deficiência não se confunde com incapacidade laboral. A concessão do BPC exige uma avaliação biopsicossocial do impedimento de longo prazo, e não apenas uma análise médica sobre a possibilidade de exercer alguma atividade remunerada.

Essa decisão fortalece o modelo de proteção adotado pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica da Assistência Social, pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e pela Lei Brasileira de Inclusão.

O que é o BPC/LOAS?

O Benefício de Prestação Continuada está previsto no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social).

O benefício garante o pagamento de um salário mínimo mensal:

  • à pessoa com deficiência que comprove impedimento de longo prazo e situação de vulnerabilidade econômica;
  • e ao idoso com 65 anos ou mais que também comprove insuficiência de renda.

Diferentemente dos benefícios previdenciários, o BPC não exige contribuições ao INSS.

Sua finalidade é assegurar proteção assistencial às pessoas que vivem em situação de vulnerabilidade social.

O conceito de deficiência mudou

Durante muitos anos predominou o chamado modelo médico da deficiência.

Nesse modelo, a análise concentrava-se quase exclusivamente na doença ou na limitação física da pessoa.

Hoje, entretanto, o Brasil adota o chamado modelo biopsicossocial, inspirado na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Segundo esse modelo, a deficiência não decorre apenas de uma condição clínica.

Ela resulta da interação entre:

  •  impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais de longo prazo;
  •  barreiras arquitetônicas;
  •  barreiras urbanísticas;
  •  barreiras comunicacionais;
  •  barreiras tecnológicas;
  •  barreiras atitudinais;
  •  barreiras sociais que dificultam a participação plena da pessoa na sociedade.

Assim, duas pessoas com o mesmo diagnóstico podem apresentar graus completamente diferentes de limitação, dependendo do ambiente em que vivem.

O que decidiu o Tema 385 da TNU?

O Tema 385 consolidou um entendimento extremamente importante.

A TNU decidiu que a deficiência, para fins de concessão do BPC, não pode ser confundida com incapacidade para o trabalho.

Isso significa que o simples fato de uma pessoa conseguir exercer alguma atividade profissional não impede, automaticamente, o reconhecimento da condição de pessoa com deficiência.

O que deve ser analisado é se existe um impedimento de longo prazo que, em interação com as barreiras existentes na sociedade, limita sua participação plena e efetiva em igualdade de condições com as demais pessoas.

Essa interpretação está em perfeita sintonia com a Constituição Federal, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei Brasileira de Inclusão.

O que significa avaliação biopsicossocial?

A avaliação biopsicossocial é muito mais ampla do que um exame médico.

Ela busca compreender como a deficiência interfere na vida concreta da pessoa.

Entre os aspectos analisados estão:

  •  os impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais;
  •  as limitações funcionais;
  •  a autonomia para realizar atividades da vida diária;
  •  as condições familiares;
  •  o contexto econômico;
  •  a participação social;
  •  as barreiras enfrentadas no cotidiano;
  •  a possibilidade de inclusão em igualdade de condições.

Essa avaliação é realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, conforme determina a legislação brasileira.

Deficiência não é sinônimo de incapacidade para o trabalho

Esse talvez seja o principal ensinamento do Tema 385.

Uma pessoa pode possuir condições de exercer determinada atividade remunerada e, ainda assim, enfrentar inúmeras limitações para participar plenamente da vida em sociedade.

Da mesma forma, pode depender de adaptações constantes, apoio de terceiros ou enfrentar obstáculos que restringem significativamente sua autonomia.

Por isso, a simples conclusão de que alguém "está apto para o trabalho" não resolve a análise do direito ao BPC.

A importância da avaliação social

A perícia médica continua sendo fundamental.

Entretanto, ela não é suficiente por si só.

A legislação exige também a realização da avaliação social, normalmente conduzida por assistente social.

Enquanto a perícia identifica os impedimentos de longo prazo, a avaliação social analisa como esses impedimentos repercutem na vida cotidiana da pessoa e quais barreiras dificultam sua inclusão.

Somente a análise conjunta permite compreender a real dimensão da deficiência.

O que muda na prática?

O entendimento firmado pela TNU traz importantes consequências.

O diagnóstico médico isolado não garante o benefício.

Da mesma forma, a capacidade laboral também não impede automaticamente sua concessão.

O que deve ser demonstrado é a existência de impedimento de longo prazo associado às barreiras que dificultam a participação social da pessoa.

Isso torna a análise muito mais individualizada e compatível com a realidade de cada requerente.

Alguns exemplos

O impacto do Tema 385 pode ser observado em diversas situações.

Uma pessoa com Transtorno do Espectro Autista pode desenvolver determinadas atividades profissionais, mas continuar enfrentando importantes dificuldades de comunicação, interação social, adaptação ao ambiente e autonomia.

Uma pessoa com deficiência auditiva pode exercer atividade remunerada e, ainda assim, encontrar barreiras significativas para acessar serviços públicos, educação, transporte e comunicação.

Pessoas com deficiência intelectual podem desempenhar atividades simples, mas apresentar limitações relevantes para administrar sua própria vida, compreender situações complexas ou exercer plenamente sua autonomia.

Também pessoas com doenças raras ou doenças degenerativas podem manter alguma capacidade laboral e, ao mesmo tempo, sofrer limitações permanentes que justificam a proteção assistencial.

Em todas essas hipóteses, a análise deve ultrapassar o diagnóstico médico e considerar o impacto concreto da deficiência sobre a vida da pessoa.

O olhar deve ser voltado para a pessoa, e não apenas para o diagnóstico

O Tema 385 representa uma mudança de paradigma.

A pergunta deixa de ser simplesmente:

"Essa pessoa consegue trabalhar?"

E passa a ser:

"Esse impedimento de longo prazo, associado às barreiras existentes na sociedade, limita sua participação plena e efetiva em igualdade de condições com as demais pessoas?"

Essa mudança aproxima o sistema assistencial brasileiro do modelo de direitos humanos adotado internacionalmente.

A deficiência também deve ser analisada com perspectiva de gênero

A aplicação do Tema 385 também dialoga com o julgamento sob perspectiva de gênero.

O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça orienta que magistrados considerem as desigualdades estruturais que afetam homens e mulheres de forma distinta.

Essa diretriz também pode ser aplicada às pessoas com deficiência.

Mulheres com deficiência frequentemente enfrentam múltiplas vulnerabilidades. Além das limitações decorrentes do impedimento de longo prazo, muitas acumulam responsabilidades relacionadas ao cuidado da casa, dos filhos, de familiares idosos ou de outras pessoas com deficiência, encontram maiores dificuldades de inserção no mercado de trabalho, possuem menor autonomia financeira e estão mais expostas à violência doméstica, patrimonial e institucional.

Essas circunstâncias influenciam diretamente a forma como a deficiência repercute em sua vida cotidiana.

O mesmo raciocínio pode ser observado nas mães de crianças com deficiência, que muitas vezes precisam abandonar o emprego, reduzir sua jornada de trabalho ou renunciar à própria carreira para garantir os cuidados permanentes dos filhos, agravando a situação de vulnerabilidade econômica da família.

Embora a deficiência seja da criança, a realidade vivenciada pelo núcleo familiar revela barreiras sociais que não podem ser ignoradas pela política assistencial.

A avaliação biopsicossocial deve considerar essas múltiplas dimensões, permitindo decisões mais justas, individualizadas e compatíveis com os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade material.

Julgamento com perspectiva de direitos humanos

O Tema 385 reafirma o compromisso do ordenamento jurídico brasileiro com os direitos humanos.

A deficiência deixa de ser compreendida apenas como uma condição médica e passa a ser vista como resultado da interação entre impedimentos individuais e barreiras sociais.

Essa interpretação fortalece a inclusão, combate a discriminação e concretiza os compromissos assumidos pelo Brasil na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Mais do que reconhecer um benefício assistencial, trata-se de assegurar cidadania, autonomia e participação social às pessoas com deficiência.

O que fazer em caso de negativa do INSS?

Quando o benefício é negado exclusivamente porque o requerente foi considerado apto para o trabalho, é importante verificar se a avaliação biopsicossocial foi efetivamente realizada.

Caso a decisão tenha desconsiderado as barreiras sociais enfrentadas pela pessoa ou tenha se baseado apenas na capacidade laboral, ela poderá ser questionada por meio de recurso administrativo ou ação judicial.

Em muitos casos, a realização de uma avaliação biopsicossocial completa é determinante para o reconhecimento do direito ao benefício.

Conclusão

O Tema 385 da Turma Nacional de Uniformização representa um importante avanço na proteção das pessoas com deficiência.

Ao reconhecer que deficiência não se confunde com incapacidade para o trabalho, a TNU reafirma que o Benefício de Prestação Continuada deve ser analisado sob a perspectiva biopsicossocial, considerando a realidade concreta vivida por cada pessoa e as barreiras que limitam sua participação na sociedade.

Essa interpretação está em plena sintonia com a Constituição Federal, com a Lei Orgânica da Assistência Social, com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e com a Lei Brasileira de Inclusão.

Mais do que uma mudança técnica, trata-se da consolidação de um modelo de proteção centrado na dignidade da pessoa humana, na igualdade material e na inclusão social, reafirmando que a assistência social deve alcançar aqueles que realmente enfrentam barreiras para exercer plenamente sua cidadania.

 

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).