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Provenzano
Quando a proteção pode virar alvo de penhora
19/03/2026 00h05
Leandro Provenzano Foto: Montagem / Correio do Estado
Durante muito tempo, o seguro de vida foi tratado como um patrimônio blindado, intocável, imune a disputas, dívidas e até inventário. Essa visão, embora tenha um fundo de verdade, está longe de contar a história completa, e foi justamente isso que o Superior Tribunal de Justiça voltou a deixar claro em decisão recente.
A regra geral do direito brasileiro continua sendo protetiva. O Código Civil estabelece que, no seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital segurado não se sujeita às dívidas do segurado e não integra a herança, e são isentas de imposto de renda. Em outras palavras, quando ocorre o falecimento e existe beneficiário indicado na apólice, a indenização securitária não entra automaticamente no bolo patrimonial que será discutido no inventário. Ela segue outro caminho: vai diretamente para quem foi indicado no contrato (beneficiário), com finalidade nitidamente protetiva.
Essa lógica faz sentido. O seguro de vida nasce, em grande medida, para proteger pessoas, não para ampliar a disputa sobre bens. É uma ferramenta de amparo familiar, de recomposição econômica e, muitas vezes, de preservação da dignidade de quem fica.
Mas é aqui que começa a parte mais interessante — e mais perigosa para quem acha que toda estrutura com aparência de “seguro” está automaticamente blindada.
Recentemente, a Terceira Turma do STJ decidiu que valores resgatados pelo próprio segurado, em contrato de seguro de vida resgatável, podem ser penhorados. A razão é simples: depois do resgate, aquele montante deixa de ter natureza indenizatória e passa a se aproximar de um investimento financeiro disponível ao titular.
A decisão é importante porque derruba um atalho mental muito comum: o de imaginar que basta o nome “seguro de vida” no contrato para que todo valor vinculado a ele se torne imune a constrição judicial. Não é assim. O tribunal fez uma distinção que precisa ser levada a sério. Uma coisa é o capital securitário pago ao beneficiário em razão do sinistro morte. Outra, bem diferente, é o valor acumulado e resgatado em vida pelo próprio titular, especialmente em modalidades que combinam proteção com formação de reserva financeira, pois a natureza jurídica neste caso se assemelha a um investimento.
Em matéria patrimonial, o detalhe muda tudo.
Esse ponto é crucial para empresários, produtores rurais, profissionais liberais, famílias com patrimônio relevante e qualquer pessoa que esteja organizando sucessão, proteção familiar ou planejamento financeiro. Não basta contratar um produto com nome bonito ou promessa de proteção. É preciso entender que tipo de proteção existe, em qual fase ela existe e contra quais riscos ela realmente funciona.
O erro mais caro nessa área costuma ser o da simplificação. Muita gente confunde seguro de vida resgatável com previdência, previdência com investimento, investimento com blindagem, e blindagem com impunidade patrimonial. O resultado é previsível: quando chega uma execução, um inventário, uma separação ou uma disputa familiar, descobre-se tarde demais que a arquitetura montada não protegia exatamente aquilo que se imaginava.
Em termos práticos, a lição é dura: o direito não protege rótulos, protege naturezas jurídicas reais.
Se o valor decorre da morte do segurado e é destinado ao beneficiário, a proteção legal é forte. Se, porém, o próprio titular transforma aquela reserva em dinheiro disponível em conta, a discussão muda de figura. O que antes podia parecer escudo pode passar a ser visto como ativo financeiro comum, sujeito às regras do jogo patrimonial.
Por isso, quem contrata um seguro de vida, deve o fazer conforme a proteção que precisa, e um seguro de vida resgatável, cujo resgate não serve para proteger os beneficiários em caso de ausência do segurado, vai ser tratado como um investimento financeiro comum, e, portanto, passível de penhora.
No fim das contas, o seguro de vida continua sendo um instrumento valioso de proteção familiar e organização patrimonial. E é justamente aí que mora a diferença entre uma proteção verdadeira e uma ilusão cara.
Constantino
17/03/2026 00h05
Michel Constantino Reprodução
O cenário econômico brasileiro para os próximos anos exige cautela redobrada tanto das famílias quanto do setor produtivo. A análise das projeções do Relatório Focus, divulgado pelo Banco Central em 13 de março de 2026, revela um horizonte desafiador. Os indicadores de inflação (IPCA), crescimento econômico (PIB), taxa de câmbio e taxa básica de juros (Selic) apontam para um ambiente de restrição financeira, com impactos diretos no orçamento doméstico e na capacidade de investimento das empresas.
Para compreender a magnitude desses efeitos, é fundamental dissecar as medianas das expectativas de mercado. Os números projetados para o período de 2026 a 2029 desenham uma trajetória de estabilização gradual, porém a custos elevados no curto e médio prazo.
O Diagnóstico Macroeconômico: Projeções 2026-2029
As estimativas de mais de cem instituições financeiras, servindo como termômetro das expectativas do mercado. Os dados mais recentes indicam uma revisão altista para a inflação e manutenção de juros em patamares restritivos. A tabela resume as projeções do mercado financeiro para os principais indicadores econômicos nos próximos quatro anos, conforme divulgado em 13 de março de 2026 [1].
|
Indicador Econômico |
2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
Tendência (Curto Prazo) |
|
IPCA (%) |
4,10 |
3,80 |
3,50 |
3,50 |
Aumento |
|
PIB (var. %) |
1,83 |
1,80 |
2,00 |
2,00 |
Aumento |
|
Câmbio (R$/US$) |
5,40 |
5,47 |
5,50 |
5,51 |
Diminuição |
|
Selic (% a.a.) |
12,25 |
10,50 |
10,00 |
9,50 |
Aumento |
Nota: A tendência de curto prazo refere-se à comparação semanal do relatório de 13 de março em relação à semana anterior.
A Persistência Inflacionária e a Resposta Monetária
A projeção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para 2026 sofreu um ajuste para cima, passando para 4,10%. Este patamar evidencia a dificuldade do Banco Central em ancorar as expectativas em torno do centro da meta (3,00%). A inflação persistente corrói o poder de compra da população e introduz incertezas no planejamento empresarial.
Como resposta a essa resiliência inflacionária, a expectativa para a taxa Selic1 ao final de 2026 foi revisada para 12,25% ao ano. A manutenção de juros em níveis de dois dígitos reais configura uma política monetária altamente contracionista. Apenas a partir de 2027 o mercado vislumbra um alívio mais significativo, com a taxa convergindo para 10,50%, alcançando um dígito (9,50%) somente em 2029.
Crescimento Moderado e Câmbio Pressionado
O Produto Interno Bruto (PIB) reflete o custo dessa política monetária rigorosa. A estimativa de crescimento para 2026 é de modestos 1,83%, com ligeira desaceleração para 1,80% em 2027. Uma expansão econômica abaixo de 2% é insuficiente para gerar o volume de empregos necessário para absorver a força de trabalho e impulsionar a renda agregada.
No front externo, a taxa de câmbio permanece pressionada. A cotação do dólar projetada em R$ 5,40 para o final de 2026, com viés de alta para os anos seguintes (chegando a R$ 5,51 em 2029), reflete o prêmio de risco exigido pelos investidores e as incertezas fiscais. Um câmbio depreciado atua como um vetor adicional de inflação, encarecendo produtos importados e insumos industriais.
O Impacto no Bolso das Famílias
A combinação de inflação resistente, juros elevados e crescimento anêmico cria uma tempestade perfeita para o orçamento das famílias brasileiras. O primeiro impacto direto é sentido no encarecimento do crédito.
O financiamento de veículos, a compra da casa própria e as linhas de crédito pessoal tornam-se substancialmente mais onerosos com a Selic a 12,25%. O custo de captação dos bancos aumenta, e esse custo é repassado integralmente aos consumidores através do spread bancário2. Consequentemente, o acesso a bens duráveis é severamente restringido.
"O comprometimento da renda das famílias brasileiras atingiu o recorde histórico de 29,4% em outubro, o maior nível desde o início da série do BC. O percentual de famílias que declaram não ter condições de pagar suas dívidas em atraso no próximo mês ficou em 12,6%." [2] [3]
A inflação projetada de 4,10% incide de forma regressiva, afetando desproporcionalmente as famílias de menor renda. Os preços de alimentos, energia e serviços básicos consomem uma parcela maior do orçamento doméstico. Sem um crescimento robusto do PIB (projetado em apenas 1,83%), o mercado de trabalho não consegue oferecer reajustes salariais reais que compensem essa perda de poder aquisitivo. O resultado é a retração do consumo e o aumento da inadimplência.
As Consequências para o Setor Produtivo
Para as empresas, o cenário traçado pelo Relatório Focus impõe desafios estratégicos severos, afetando diretamente a estrutura de capital e as decisões de investimento.
O custo de capital próprio e de terceiros acompanha a elevação da taxa Selic. Com a taxa livre de risco a 12,25%, a Taxa Mínima de Atratividade (TMA)3 exigida para novos projetos de investimento eleva-se consideravelmente. Muitos projetos de expansão, modernização tecnológica ou contratação de pessoal tornam-se inviáveis financeiramente, pois o retorno projetado não supera o custo de oportunidade de simplesmente aplicar o capital em títulos públicos.
Pesquisas recentes do setor industrial corroboram esta tese:
"Levantamento da CNI revela que 77% das indústrias investiriam mais se a taxa básica caísse; o impacto dos juros afeta empresas de todos os portes. A pressão causada pelos juros altos fez a indústria brasileira perder ritmo nos últimos meses do ano e fechar 2025 com crescimento de 0,6%." [4] [5]
O câmbio a R$ 5,40 introduz uma complexidade adicional. Enquanto empresas exportadoras, especialmente do agronegócio e setor extrativista, beneficiam-se do aumento da receita em reais, a indústria de transformação sofre com a elevação dos custos de insumos importados, máquinas e equipamentos. Em um ambiente de demanda interna fraca (reflexo do endividamento das famílias), as empresas encontram extrema dificuldade em repassar esses custos adicionais para os preços finais, resultando em compressão das margens de lucro.
Considerações Finais
O retrato pintado pelas expectativas de mercado em março de 2026 é de uma economia em compasso de espera. A convergência da inflação para a meta exigirá a manutenção de juros restritivos por um período prolongado, sacrificando o crescimento econômico no curto prazo.
Para as famílias, o momento exige austeridade. A prioridade deve ser a renegociação de dívidas atreladas a juros flutuantes e a postergação de grandes financiamentos até que o ciclo de flexibilização monetária se consolide (previsto apenas para 2027-2028).
Para as empresas, a gestão rigorosa do fluxo de caixa e do capital de giro é imperativa. A busca por eficiência operacional e a reestruturação de passivos onerosos são estratégias de sobrevivência em um ambiente onde o custo do dinheiro permanece como o principal entrave ao desenvolvimento dos negócios.
A travessia até 2029, quando os indicadores apontam para um cenário mais benigno, exigirá resiliência e planejamento financeiro rigoroso de todos os agentes econômicos.
Referências
[1] Banco Central do Brasil. Relatório de Mercado Focus, 13 de março de 2026.
[2] Times Brasil. "Famílias comprometem maior parcela da renda da história". Dezembro de 2025.
[3] Sou Segura. "Endividamento das famílias bate novo recorde". Março de 2026.
[4] Confederação Nacional da Indústria (CNI). "Juros altos travam o Brasil ao frear investimentos". Novembro de 2025.
[5] NeoFeed. "Indústria fecha 2025 com alta de 0,6%, pressionada pelos juros". Fevereiro de 2026.
1Taxa Selic: É a taxa básica de juros da economia brasileira, definida pelo Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central. Ela serve de referência para todas as outras taxas de juros do mercado, como empréstimos, financiamentos e aplicações financeiras.
2Spread Bancário: É a diferença entre a taxa de juros que o banco cobra ao emprestar dinheiro e a taxa que ele paga ao captar dinheiro dos investidores. Representa a margem bruta de lucro da instituição financeira nas operações de crédito.
3Taxa Mínima de Atratividade (TMA): É a taxa de juros mínima que um investidor ou empresa exige para considerar um projeto viável. Se o retorno de um investimento for menor que a TMA, o projeto é rejeitado, pois seria mais vantajoso investir o dinheiro em aplicações financeiras seguras.
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