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A fome é inconstitucional

Podemos divergir em relação aos números ou às metodologias de cálculo, mas não há dúvida de que o Brasil voltou ao mapa mundial da fome, e isso não pode ser naturalizado ou minimizado

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O problema é a fome, não os números. A repercussão sobre a fala da ministra Marina Silva no Fórum Econômico de Davos é um exemplo de como se pode tirar o foco daquilo que é o essencial.

Ela disse que cerca de metade da população brasileira estaria em situação de fome, e estava, obviamente, se referindo à insegurança alimentar, e não à fome especificamente, mas foi duramente atacada por setores da mídia tradicional.

Podemos divergir em relação aos números ou às metodologias de cálculo, mas não há dúvida de que o Brasil voltou ao mapa mundial da fome, e isso não pode ser naturalizado ou minimizado.

As imagens chocantes do povo yanomami, literalmente abandonado para morrer de fome, de doenças e de contaminação por mercúrio, expropriado das suas terras e das condições mínimas de subsistência, em uma estratégia deliberada de extermínio humano em favor dos interesses de mercado, dizem muito mais sobre a fome do que os relatórios, os números ou os discursos, com a ressalva de que, nesse quadro vergonhoso e desumano, com quase 600 crianças mortas, a fome, para além de ser reflexo da inação do Estado, se converteu em arma poderosa de destruição.

A fome realmente aumentou nos últimos anos, mas há quem insista em reduzir o problema a uma questão metodológica.

Para os velhos defensores do Estado mínimo, os direitos negados constituem necessidades humanas não atendidas, que podem se transformar em ganhos para o mercado, e essa é uma das razões pelas quais defendem insistentemente a redução e a precarização das políticas públicas.

Mas não vivemos em um Estado mínimo. Independentemente das crenças, preferências ou ideologias de cada um, o Brasil está constituído como um Estado social e, neste País, a fome, além de ser desumana, é claramente inconstitucional.

A Constituição Federal de 1988 é taxativa ao determinar que a alimentação é um direito social, assim como a saúde, a educação, a moradia, a renda básica, a previdência, entre outros. Logo, precisa ser garantida a todos, independente de terem ou não condições de pagar por isso.

Se houvesse hierarquia entre os direitos, a manutenção da vida deveria, sem dúvida, preceder aos demais. Negar acesso aos direitos, em algumas situações, é uma arma que serve para matar, e os yanomami são a prova, ainda viva, disso.

Mas não é necessário referir os yanomami, de Roraima. Basta andar pelas ruas das grandes cidades para perceber o aumento significativo na quantidade de pessoas pedindo comida nas esquinas ou disputando os restos nas portas de bares e restaurantes, e até mesmo nas lixeiras e nos lixões.

Segundo o Inquérito Nacional sobre Insegurança Alimentar, o Brasil teria, em 2022, 58,7% da população em situação de insegurança alimentar e 33,1 milhões de pessoas já em situação de fome.

Para contestar a fala da ministra, utilizaram o recente estudo da ONU, que aponta números mais modestos de incidência de fome no Brasil, cerca de nove milhões.

A situação de insegurança alimentar grave, em que muitos brasileiros se encontram, é muito mais relevante do que a precisão em relação aos números, até porque, é absolutamente inconcebível que haja fome em um país onde o “agro é pop” e que se vangloria de ser um dos maiores exportadores de alimentos do mundo.

Poderia haver fome no “celeiro do mundo”?

Assim como a saúde e a educação, os alimentos também podem ser comprados ou vendidos como mercadorias. No entanto, por constituírem direitos sociais, ninguém poderia ser privado dos alimentos, da saúde, nem da educação por falta de condições financeiras.

Vale também para os demais direitos sociais e é isso que faz do Brasil um Estado de bem-estar social, como determina nossa Constituição Federal, onde os direitos são universais e devem ser financiados coletivamente: “De cada qual, segundo sua capacidade, a cada qual, segundo suas necessidades”.

Na escassez, natural ou provocada, de recursos públicos, os defensores do equilíbrio fiscal a qualquer custo não titubeiam em promover cortes de gastos, mesmo aqueles que são essenciais para a vida, em flagrante descumprimento da Constituição Federal, mas esses mesmos, por outro lado, não aceitam, nem em nome do equilíbrio fiscal, medidas que ampliem a arrecadação aumentando tributos sobre os setores mais ricos da sociedade.

Portanto, se a disponibilidade e a suficiência de recursos públicos, para a plena garantia dos direitos sociais, são necessárias, não é possível continuar aceitando a manutenção dos privilégios fiscais para os setores mais ricos da sociedade, na forma de renúncias, nas facilidades para sonegar tributos ou mesmo na forma de subtributação das altas rendas e dos grandes patrimônios.

A fome é inconstitucional, pois decorre de um direito não atendido, e a tributação dos super-ricos é a forma constitucional mais direta para enfrentar essa tragédia social. Além, é claro, da implementação de políticas de desenvolvimento sustentável e distributivo.

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Direito

O que a Justiça pode determinar quando o trânsito destrói uma família

Confira a coluna desta quinta-feira (13)

13/08/2026 00h03

Leandro Provenzano

Leandro Provenzano Foto: Montagem / Correio do Estado

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Recentemente, um caso que tramitou no Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve, no fim de julho, a condenação de uma concessionária de energia elétrica pela morte de um ciclista atropelado por um funcionário que prestava serviço à empresa.

Os dois filhos da vítima, adolescentes na época, receberão R$ 25 mil cada um por danos morais, além de pensão mensal equivalente a dois terços dos rendimentos do pai até completarem 25 anos. O atropelamento aconteceu em 2009, mas somente agora, 17 anos depois é que o caso foi julgado pelo Tribunal.

O caso é didático porque reúne, em um único julgamento, quase tudo o que uma família precisa saber depois de um acidente de trânsito, e quase tudo o que ela costuma ignorar.

O primeiro ponto é quem paga. Existe a crença de que a responsabilidade começa e termina no motorista. Não é assim.

A lei estabelece que o empregador responde pelos danos causados por seus empregados no exercício do trabalho, e responde independentemente de ter culpa própria. Ou seja: não interessa se a empresa treinou bem o motorista, se exigiu curso de direção defensiva ou se o veículo estava em ordem. Se o funcionário atropelou alguém trabalhando, a empresa responde.

Isso muda tudo na prática. Uma coisa é buscar reparação contra um motorista que não tem patrimônio algum. Outra, bem diferente, é acionar a empresa para a qual ele trabalha, que tem CNPJ, faturamento e, quase sempre, seguro de responsabilidade civil.

O segundo ponto é a prova. A defesa da concessionária sustentou que o ciclista teria entrado repentinamente na via, apoiando-se no boletim de ocorrência. A relatora rejeitou o argumento com uma observação que vale guardar: boletim baseado exclusivamente na versão do condutor envolvido é relato unilateral de quem tem interesse direto no resultado. Boletim de ocorrência não é sentença. 

Muitas famílias desistem de buscar seus direitos porque leram no documento uma versão que as culpa. Essa versão pode, e deve ser contestada com testemunhas, perícia, imagens e prova técnica. Vale lembrar, ainda, que o Código de Trânsito impõe ao motorista o dever de guardar distância lateral mínima de um metro e meio ao ultrapassar ciclistas, exatamente por serem eles os usuários mais frágeis da via.

O terceiro ponto é o que a Justiça pode determinar. Em caso de morte, a lei prevê o pagamento das despesas com tratamento, funeral e luto, além de pensão aos que dependiam economicamente da vítima. Para os filhos, os tribunais costumam fixar essa pensão em dois terços da renda até os 25 anos; para o cônjuge ou companheiro, até a idade provável de vida da vítima.

Soma-se a isso o dano moral, que é direito próprio de cada familiar, não se divide um valor único entre todos. 

Quando a vítima sobrevive, o raciocínio é o mesmo. A lei garante o custeio integral do tratamento, os lucros cessantes (o que a vítima deixou de ganhar) referentes ao período de afastamento e, havendo redução permanente da capacidade de trabalho, pensão correspondente a essa perda.

Cicatrizes, amputações e deformidades geram dano estético, que o Superior Tribunal de Justiça reconhece ser cumulável com o dano moral. São verbas distintas, e pedi-las separadamente pode alterar significativamente o resultado.

Resta o tempo

O caso mineiro levou dezessete anos entre o acidente e a decisão de segundo grau, mas o prazo para ingressar com a ação é curto. Provas se perdem, testemunhas somem, câmeras são sobrescritas.

Se você perdeu alguém no trânsito, ou ficou com sequelas depois de um acidente, e o responsável estava trabalhando quando aquilo aconteceu, existe muito mais em jogo do que um acordo rápido oferecido pelo seguro nas primeiras semanas. Vale conhecer o tamanho real do que a lei assegura antes de assinar qualquer coisa.

Leandro Amaral Provenzano - OAB/MS 13.035. Sócio do escritório Provenzano Advogados.

CLAÚDIO HUMBERTO

"Quem deve explicações é o Lula"

Flávio Bolsonaro (PL), sobre Lulinha, filho do presidente, e a falcatrua no INSS

12/08/2026 07h00

Cláudio Humberto

Cláudio Humberto

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Bens de governador petista crescem mais de 400%

São nove os governadores que estão no cargo e vão buscar a reeleição este ano. Quase todos tiveram aumento no patrimônio. Alguns com elevação que supera os 460%, como é o caso de Clécio Luís, com passagem pelo Rede, PT, Psol, Solidariedade e, agora, no União Brasil. Os quatro anos no governo do Amapá parecem ter feito bem às finanças de Clécio, que, em 2022, declarou patrimônio de R$88,5 mil. Agora, o governador admitiu à Justiça Eleitoral ter R$R$497,9 mil em bens.

Petista 407% mais rico

O petista Elmano de Freitas (Ceará) também viveu tempos de bonança. O patrimônio decolou de R$72,1 mil (2022) para R$366,4 mil.

Pobre Riedel

Eduardo Riedel (PP-MS) é o único “mais pobre”. O patrimônio encolheu em 4 anos e desceu de R$20,7 milhões para R$16,1 milhões.

Modesta variação

Dos que tiveram aumento, Raquel Lyra (PSD-PE) registra a oscilação mais modesta, 5,56%. Passou de R$340,5 mil para R$359,4 mil.

É o admitido

A coluna chegou aos valores após cruzar os dados repassados pelos próprios candidatos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Lula promete pasta da Segurança 43 meses atrasado

Lula (PT) sempre passa vergonha quando faz juras eternas de combater a criminalidade, como a promessa de criar o Ministério da Segurança, com 43 meses de atraso. Para quem manda sua bancada boicotar no Congresso projetos que são aspiração dos brasileiros, como a redução da maioridade penal, e após saudar uma traficante em seu palanque na Favela do Moinho, em São Paulo, como lembrou Tarcísio Gomes de Freitas no debate da Band, desautoriza qualquer lacração nessa área.

Nunca na História

Nunca houve Ministério da Segurança nos mais de 18 anos dos cinco governos do PT.

Primeiro

A primeira vez que houve pasta específica para a Segurança Pública foi na gestão Michel Temer (MDB).

Caso único

O ex-deputado Raul Jungmann continua a ser o único ministro da Segurança da História do Brasil.

Mitomania em movimento

O “afastamento” do ministro da Propaganda da campanha de Lula (PT), em razão de “desavença”, ainda mais tendo sido “substituído” pelo próprio sócio, soa tão falso quanto ex-presidiário jurar combate ao crime.

Ataques investigados

Empresário forte de Goiânia, da área de show business, vem sendo acusado na política do DF de bancar ataques nas redes sociais contra a governadora Celina Leão (PP). O caso está sob investigação.

Caiu a ficha

Demorou, mas a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro finalmente deu sinais de haver percebido que suas desavenças públicas com o enteado Flávio favoreciam os adversários. “Briga tem em toda família”, diz agora.

Por conta

Difícil Lula retribuir a Nabor Wanderley (Rep-PB) o apoio público que recebeu de Hugo Motta (Rep-PB), filho do candidato ao Senado. O petista vai pedir votos para Veneziano Vital (MDB) e João Azevedo (PSB)

Vergonha histórica

Condenado à morte por crimes contra a humanidade, o ex-ditador sírio Bashar al-Assad foi um dos “ídolos” da esquerda por atacar os EUA sistematicamente. Em 2010, recebeu do então presidente Lula a maior condecoração brasileira: o Grande Colar da Ordem do Cruzeiro do Sul.

Esquema

Era pluripartidário o rolo de vereadores com facção que cobrava pedágio para acessar regiões de Sobral (CE). Os envolvidos, segundo a PF: Carlos do Calisto (PSB), Junim do Povo (Pode) e Mario Vicktor (União).

É simbólico

O segundo ato de campanha de Flávio Bolsonaro (PL) deve ser na cidade em que o pai sofreu um atentado promovido por ex-militante do Psol, em 2018. Flávio vai a Juiz de Fora (MG) em 17 de agosto.

Demora por quê?

Sob supervisão do Judiciário, de perito, da PF e do Ministério Público, Alfredo Gaspar, candidato a vice de Flávio (PL), já disponibilizou seu DNA para agilizar o confronto com amostra da suposta “vítima” exposta por Lindbergh Farias (PT) e Soraya Thronicke. Só falta o STF avaliar.

Pensando bem...

...política ainda é um excelente negócio.

PODER SEM PUDOR

Cláudio Humberto

Não te fresqueia, tchê

O líder gaúcho Flores da Cunha era do tipo que não guardava papas na língua e zelava pela reputação dos machos do Rio Grande do Sul. Mas, certa vez, num comício em Uruguaiana, ao ser saudado, um orador local exagerou nos elogios: “Bravo general, corpo de espartano, cérebro ateniense, coração de pomba, alma de dama...”. Ele chama o chefe político e ordena, interrompendo o discurso: “Tira esse demente daqui antes que ele me chame de fresco”.

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