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A verdade por trás das moedas digitais

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As criptomoedas se popularizaram nos últimos anos e se tornaram um tópico que gera discussão e confusão.

Embora seu conceito tenha surgido nos anos 1980, só se tornou realidade em 2009. Naquele ano, uma pessoa ou grupo usando o pseudônimo Satoshi Nakamoto criou o bitcoin, e a partir daí diversas outras moedas digitais foram desenvolvidas. Segundo o estudo “State of Crypto”, publicado pela a16z, empresa de capital de risco, existem 617 milhões de proprietários globais de criptomoedas e quase 60 milhões de usuários mensais.

Porém, muitas pessoas ainda têm ideias erradas sobre como elas funcionam e para que exatamente servem, o que pode afetar diretamente as decisões sobre usá-las ou investir nelas. Por isso, é importante entender profundamente seu papel e funcionamento, separando os mitos da realidade e conhecendo a verdade sobre esses ativos.

A crença de que elas não são seguras é comum, porém não tem base na realidade. Na verdade, as criptomoedas são bastante seguras – e essa é uma das suas grandes vantagens. A tecnologia por trás delas, chamada blockchain, torna as transações públicas e rastreáveis. Ou seja, na prática, isso significa que todas as movimentações ficam registradas e podem ser verificadas por qualquer pessoa, o que garante a proteção das transações, resguardando as informações e dificultando ataques cibernéticos.

Inteligência artificial (IA) também tem sido aplicada para monitorar esses registros, detectando padrões incomuns que podem indicar fraudes, reforçando a proteção das transações. Como CEO de uma empresa de soluções de IA para negócios, posso atestar o impacto positivo dessa tecnologia em setores onde a segurança e a confiabilidade são cruciais.

Portanto, é importante compreender que elas não oferecem anonimato, uma vez que as transações são como usar um apelido em vez do nome real – e ele pode ser descoberto com esforço e técnicas adequadas. Outro aspecto que torna as moedas digitais seguras é sua natureza descentralizada: diferentemente dos sistemas bancários tradicionais, não há um ponto central de controle que possa ser alvo de ataques e elas também não dependem de uma única entidade para funcionar.

Especialistas em cibersegurança ao redor do mundo confirmam que esse ativo oferece um alto nível de proteção, sendo robusto e resistente a fraudes. Claro que, como em qualquer investimento, é necessário tomar precauções. Usar carteiras digitais confiáveis e manter as chaves privadas em segurança são práticas essenciais para proteger as moedas digitais.

Há ainda quem acredite que minerar criptomoedas é fácil e lucrativo, quando, na verdade, é um processo complexo que exige conhecimento técnico e muito investimento. A mineração envolve o uso de computadores potentes, com placas de vídeo especializadas e processadores de alto desempenho para resolver problemas matemáticos complexos, que são responsáveis por validar transações e adicionar novos blocos à blockchain – o que, vale ressaltar, pode custar milhares de reais.

A competição na mineração é intensa, e não é de se espantar que grandes empresas com data centers enormes dominem o mercado. Isso dificulta a obtenção de lucro por mineradores individuais.

Outro mito ligado às criptomoedas é o de que elas são usadas somente para atividades ilegais. Na realidade, esses ativos têm muitas aplicações legítimas, podendo ser utilizadas para compras on-line, transferências internacionais e até mesmo como forma de investimento. Atualmente, grandes empresas já aceitam criptomoedas como pagamento, como Tesla e PayPal. Elas também são comumente usadas para doações às instituições de caridade, pois permitem que as organizações recebam fundos de forma rápida e com baixas taxas.

Existem, de fato, criminosos que usam e já usaram as moedas digitais de forma ilegal, assim como fazem com o dinheiro tradicional, mas isso não define de forma alguma o propósito principal delas. Posso concluir que, conforme a tecnologia evolui, surgem mais funções para as criptomoedas. Isso porque elas estão se tornando cada vez mais parte do sistema financeiro global e devem trazer grandes transformações para o mercado nos próximos anos.

CLÁUDIO HUMBERTO

"E lá [em Hiroshima] eu encontro com uma mulherzinha"

Lula (PT) fazendo vergonha ao se referir a Kristalina Georgieva, diretora-geral do FMI

11/04/2025 07h00

Cláudio Humberto

Cláudio Humberto

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Denúncia enquadra Janones na Lei Maria da Penha

O deputado André Janones (Avante-MG), que mal se livrou do crime de rachadinha, após acordo maroto com a Procuradoria-Geral da República, agora está novamente às voltas com a Justiça. Ele como denunciado, com base na Lei Maria da Penha, implacável contra abusadores, por chantagear a ex-namorada e atual prefeita de Ituiutaba (MG), Leandra Guedes, por não se conformar com o fim do relacionamento, ameaçando divulgar fotos íntimas dos tempos de namoro, entre 2014 e 2018.

 

Medidas protetivas

Janones agora está proibido de se aproximar da prefeita em razão de medidas protetivas já determinadas pela Justiça.

 

O home é um perigo

O deputado está obrigado a manter distância mínima de 300 metros e proibido de frequentar os mesmos lugares e a divulgar fotos da vitima.

 

Chantagem por influência

Além da tentativa de vingança pelo fim do relacionamento, Janones também chantagearia a prefeita para exercer influência em sua gestão.

 

Testemunha-chave

Em conversa com secretário municipal, diz a denúncia, Janones avisou que usaria fotos e imagens para “acabar” com a reputação da prefeita.

 

Assédio do PSD irrita ‘federação’ PP-União Brasil

No plano nacional, está de vento em popa a possível federação entre o PP, do senador Ciro Nogueira (PI), e o União Brasil, presidido por Antonio Rueda. A trava está em alguns estados, a maioria no Nordeste, como Pernambuco e Paraíba. Nas regiões menos pacificadas, o PSD de Gilberto Kassab intensificou o assédio para cooptar lideranças políticas e engrossar o quadro de filiados. Caciques pernambucanos lembram que a atuação do PSD ajudou a melar a federação do PSDB com outras siglas.

 

Filme repetido

Em Pernambuco, o PSD atuou até tirar do PSDB um dos poucos atrativos que ainda restava aos tucanos: a governadora Raquel Lyra.

 

Desidratou

O PSDB piscou para o MDB e Republicanos, mais encorpados. Mas, agora ainda mais desidratado, deve fechar com o Podemos.

 

Desespero bateu

A movimentação do PSD tem motivo: deve perder espaço com a super federação PP-União, que vai somar 108 deputados e 13 senadores.

 

Elefante na sala

O União Brasil não sabe o que fazer com Juscelino Filho, demitido do Ministério das Comunicações após ser denunciado pela PGR por vários crimes. Queria ser líder do partido, mas fazem ouvidos moucos.

 

Tratamento VIP

Em menos em 24h de “greve de fome”, o deputado barraqueiro Glauber Braga (Psol-RJ), em vias de ser cassado, fez novo show. Recebeu atendimento médico de fazer inveja a quem passa meses na fila do SUS.

 

Cop30 caótica

A revista Economist pregou aviso de que Belém (PA) é quente, tem esgoto a céu aberto e que 40% de suas casas não têm saneamento. E prevê: “em novembro sediará a Cop30... que certamente será caótica”.

 

Só apelando aos Céus

A ex-deputada e juíza aposentada Denise Frossard contou que se sente em uma igreja, quando vai a supermercado: o tempo todo ouve expressões como “meu Deus!”, “misericórdia!”, “valha-nos, Deus!”.

 

Guerra de facções

O deputado Rui Falcão (SP) irá disputar a presidência do PT, em nome de uma das muitas facções minoritárias do partido. Será derrotado: Lula é quem manda e fez sua facção apoiar o ex-ministro Edinho Silva.

 

É a reciprocidade

Eduardo Girão (Novo-CE) é contra visto para americanos, australianos e canadenses, preocupado com o turismo. Não deveria. O princípio da reciprocidade é o que resta quando os nacionais têm tratamento idêntico.

 

Mundo da Lua

Enquanto bandidos davam nova demonstração de força, invadindo e controlando uma cidade inteira para saqueá-la à vontade, o STF lutava no Congresso para criar 16 cargos para cada um dos ministros e para dar aumento a assessores que ganham, coitados, “apenas” de R$22 mil.

 

Pela culatra

O governo rala para barrar proposta de reforma do imposto de renda que ganha corpo na Câmara para cobrança de 10% sobre a renda de quem ganha R$50 mil. Deputados costuram para esticar até R$150 mil.

 

Pensando bem...

...de Rachadones a Extorsones.

 

PODER SEM PUDOR

Cláudio Humberto

A vingança de Silvinho

Convidado pelo então ministro José Dirceu para auxiliar na escolha de nomes para o governo Lula, o secretário de Organização do PT, Silvio Pereira, não era conhecido de boa parte da equipe econômica, de origem tucana. Ele provocou uma reunião com o presidente do Banco do Brasil para tratar de posições, inclusive no fundo de pensão Previ, mas Cássio Casseb não lhe deu a menor bola. Não o conhecia. Sílvio se levantou e foi embora. Quando já estava na garagem do prédio, foi alcançado por Casseb, finalmente informado quem era “Silvinho”. Mas o petista se vingou: “Agora sou eu quem não quer falar com o senhor.” Entrou no carro e foi embora.

ARTIGOS

Às portas do Judiciário conquistas e desafios pós-reforma do CPC

10/04/2025 07h45

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O Código de Processo Civil (CPC) atual completou 10 anos de vigência em março deste ano e, mesmo já tendo produzido diferentes efeitos no mundo jurídico, quando comparado ao anterior (o de 1973), ainda impõe muitos desafios.

Quando de sua gestação, o referido código, promulgado sob a Lei nº 13.105/2015, já era alvo de questionamentos acerca de temas processuais que ainda não teriam sido entregues em sintonia com a realidade e, portanto, com a necessidade jurídico-social de então.

Somadas umas coisas e outras, foram mais de quatro décadas de vida do antigo código e, considerando o contexto histórico, político e social do seu nascedouro, somado à velocidade empreendida às relações humanas a partir da década de 1990, já era ressentida uma atualização condizente com as mudanças advindas na pós-modernidade.

Há uma inegável relação entre o Direito e o fato social, como já apontava o sociólogo francês Émile Durkheim, sendo, portanto, natural a ocorrência perene de atualização das normas jurídicas, já que para a vida em sociedade é imperiosa a existência de regras.

Entretanto, algumas leis, no sentido amplo, levam anos ou décadas a fio de tempo de discussão, a ponto de, quando eclodirem, já se apresentarem um tanto obsoletas, em face das alterações das necessidades que a vida social reclama.

Com a Lei nº 13.105/2015 não poderia ser diferente, embora ainda hoje, após 10 anos de vigência, seja comum que a chamemos nós, os operadores do Direito, por “novo CPC”.

Questões como prazos processuais, conciliação e mediação, Direito de Família, desistência de ação, prioridade de julgamento do mérito, entre outras importantes mudanças, foram recepcionadas de forma positiva pela comunidade jurídica, mas nunca bastante o suficiente para se considerar que os imbróglios jurídicos tenham sido resolvidos. 

Ainda hoje, por exemplo, é possível se defrontar com questões processuais que não receberam o devido tratamento quando da edição do atual CPC, o que acaba trazendo certo prejuízo à marcha processual ou ao próprio direito nela buscado.

Algumas lacunas legislativas são relativamente preenchidas pela jurisprudência ou mesmo pela doutrina correlata, como é natural ocorrer em todos os ramos do Direito, mas isso não traz a segurança jurídica almejada, já que esses preenchimentos são feitos ao sabor das interpretações e compreensões, em um dado tempo e por um dado ser, as quais nem sempre se traduzem em acerto e justiça.

Uma das questões que não foi devidamente enfrentada pelo CPC de 2015, por exemplo, e que é um dos temas mais incômodos em matéria jurídica é o crônico problema da morosidade no julgamento das lides.
Embora a Constituição Federal de 1988 tenha apontado as diretrizes com que os processos devem ser processados e julgados, a dicção nela apontada ainda carece de normatização objetiva, concreta e, sobretudo, eficaz.

No artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, estabeleceu-se (desde a Emenda Constitucional nº 45, de dezembro de 2024, batizada de Reforma do Judiciário), que a todos seria garantida a razoável duração do processo. 

No entanto, embora prevista tal garantia fundamental lá na Carta Magna, até hodiernamente, passado tanto tempo e mesmo com a vinda ao mundo jurídico da lei aqui comentada, não se definiram os meios, os instrumentos, a eficiência e eficácia jurídica, tampouco o esperado conceito do que se pode considerar como “razoável”.

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