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Aborto legal e as idiossincrasias reinantes no Congresso

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A Câmara dos Deputados, em uma manobra pouco ortodoxa do seu presidente, aprovou, nessa semana, a tramitação em regime de urgência do Projeto de Lei nº 1904/2024, proposto pelo deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), integrante da ala bolsonarista e evangélica, que altera, sensivelmente, as regras de tratamento do crime de aborto.

Dentre as alterações há que se destacar a inclusão do parágrafo único ao artigo 128 do Código Penal. Artigo que traz as hipóteses de aborto legal. Estas hipóteses se verificam quando praticadas por médico em duas situações: a) se não há outro meio para salvar a vida da gestante (aborto terapêutico); ou, b) se a gravidez resulta de estupro e o aborto é consentido pela gestante.

O PL 1904/2024 propõe a introdução do parágrafo único com a seguinte redação: “Parágrafo único. Se a gravidez resulta de estupro e houver viabilidade fetal, presumida em gestações acima de 22 semanas, não se aplicará a excludente de punibilidade prevista neste artigo.”. Vejamos. O Deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) propõe a criação de duas aberrações: a primeira aberração é a figura da viabilidade fetal presumida nas gestações acima de 22 semanas.

A segunda, decorrente da primeira, estabelece uma exceção da exceção, ou seja, passadas as 22 semanas, a mulher estuprada, terá que seguir com a gestação de uma gravidez decorrente de um ato de violência sexual, isto mesmo, terá que carregar um feto fruto de um estupro em seu ventre. É vergonhosa essa proposta – nem os países fundamentalistas como Irã e Afeganistão tem uma regra tão estúpida como essa.

Os congressistas que apoiam esse Projeto de Lei esquecem que o Brasil tem dimensões continentais, para além disso, há muitos locais desatendidos ou sub atendidos em relação ao serviço público de saúde. Nessas localidades, que sequer há médicos, não ocorrem estupros que resultam em gravidez? Como ficam as mulheres grávidas nessa situação, que têm que procurar assistência médica em municípios mais estruturados e longe da sua residência, assistências médicas que demoram meses e meses para serem agendadas? Senhores deputados, o Brasil não se restringe aos seus currais eleitorais.

Ademais, não se pode olvidar que as autorizações legais para a prática do aborto, em especial o aborto decorrente de estupro, estão atreladas à dignidade da gestante. A Organização Mundial da Saúde (OMS) destaca que a gravidez resultante de estupro é um fator de risco para a saúde mental das mulheres, recomendando que os sistemas de saúde ofereçam suporte psicológico adequado e acesso ao aborto seguro. Era isso que o Congresso Nacional deveria estar preocupado em legislar, bem como exercer seu mister de fiscalizar se o Poder Executivo está oferecendo atendimento à gestante nessa situação.

Dentre as principais consequências da gravidez decorrente de estupro são o Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TEPT), depressão e a dificuldade de vínculo com o bebê. O Transtorno de Estresse Pós-Traumático é comum em vítimas de estupro, e se caracteriza por flashbacks, pesadelos e ansiedade severa, na medida em que o corpo da mulher se torna uma lembrança constante do trauma. Em relação à depressão, estudos indicam que mulheres que mantêm uma gravidez decorrente de estupro têm maior probabilidade de desenvolver depressão severa, haja vista a sensação de desamparo e a falta de controle sobre o próprio corpo. Além da dramática dificuldade de manter vínculo com o bebê, o que pode afetar, também, o desenvolvimento infantil.

Infelizmente, essas sensíveis consequências da gravidez fruto do ato de violência sexual não serão discutidas em audiências públicas na Câmara dos Deputados, uma vez que essa importante fase da tramitação do processo legislativo foi manietada pela manobra do Presidente da Câmara que, em 24 segundos, aprovou o regime de urgência, sem ao menos declinar o número do PL que estavam a discutir. Um verdadeiro atropelamento procedimental.

Além disso, questões como a mortalidade materna relacionadas aos abortos inseguros – feitos nas clínicas clandestinas Brasil a fora – foram sumariamente alijados dos debates. Dados publicados recentemente pelo The Lancet e pelo The Guttmacher Report, apontam que os abortos inseguros são a causa de 8 a 11% da mortalidade materna em países de baixo e médio rendimento. Algo surreal se pensarmos que essas mortes seriam completamente evitáveis com uma política séria de aborto em situações de violência sexual. Mas, os deputados resolveram não discutir sobre isso. Possivelmente as questões religiosas estão acima das questões de saúde da mulher na visão dos congressistas subscritores deste aberrante Projeto de Lei.

Outra importante alteração proposta pelo deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) consiste na equiparação do aborto ao crime de homicídio simples. Com isso, por exemplo, o aborto provocado pela gestante ou com o seu consentimento, previsto no artigo 124 do Código Penal, cuja pena é de detenção de 1 a 3 anos, passaria, caso aprovado o PL, para pena de reclusão de 6 a 20 anos, ou seja, a pena mínima seria o dobro da pena máxima atual. Qual o sentido disso?

Para além da desproporcionalidade do aumento de pena, essa alteração proposta pode gerar uma situação teratológica. Suponhamos uma interrupção forçada e voluntária de uma gravidez fruto de um estupro, ocorrida após a 22ª semana de gestação, a mulher, vítima da violência sexual, terá, considerando as penas mínimas de cada delito, a mesma pena do estuprador, ou seja, 6 anos de reclusão.

Vamos lá, a mulher é estuprada, engravida e por qualquer circunstância deixa passar o prazo de 22 semanas, terá o mesmo tratamento que seu violentador sexual. Qual a lógica disso, deputado Sóstenes Cavalcante? Não podemos esquecer que muitos estupros ocorrem dentro de casa ou por amigos da família, que por circunstâncias mil não são denunciados. Nessas hipóteses poderemos ter uma situação terrível, em que o estuprador sai livre e a vítima é condenada.

Esse Projeto de Lei tem o apoio da Frente Parlamentar Agropecuária (FPA), da Frente Parlamentar Evangélica (FPE) e da bancada da bala, três dos grupos mais conservadores do Legislativo brasileiro – causa inveja aos países fundamentalistas como o Irã que, desde 2004, autoriza o aborto em situações de risco à gestante e nas hipóteses de mal formação do feto, bem como no caso de estupro. Que Deus ilumine o parlamento, para rejeitar esse aberrante Projeto de Lei, que pune a vítima duas vezes.

 

EDITORIAL

O bolso também vai às urnas

Renegociação de dívidas alivia o orçamento, mas não resolve a distância entre o desejo de consumo, a renda e a capacidade de pagamento

19/09/2026 07h15

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Nesta edição, o Correio do Estado mostra que os feirões de renegociação de dívidas e programas como o Desenrola, embora tenham permitido a milhões de brasileiros reorganizar suas finanças, não têm sido o suficiente para resolver o problema do endividamento. Renegociar uma dívida pode aliviar juros e recuperar parte da capacidade de pagamento, mas não elimina as causas que levaram o consumidor a comprometer sua renda.

A explicação para isso tem várias camadas. Em primeiro lugar, os hábitos de consumo não apenas do brasileiro, mas do cidadão do mundo ocidental, mudaram. O aumento da escala de produção tornou mais acessíveis produtos e serviços que antes eram restritos a uma parcela menor da população. Ao mesmo tempo, as redes sociais turbinaram a exposição a esses produtos, criando e ampliando desejos de consumo que nem sempre correspondem à renda de quem os deseja.

O problema surge quando a expectativa de consumo cresce mais rapidamente do que a capacidade financeira. A sociedade passou a conviver com uma vitrine permanente de viagens, carros, roupas, eletrônicos, restaurantes e experiências. O que antes era visto como excepcional passou a ser apresentado diariamente como algo comum e desejável. O consumidor, porém, continua limitado pela renda que recebe.

Dessa distância entre desejo e capacidade de pagamento surgem dois problemas. O primeiro é a frustração de quem não consegue alcançar aquilo que gostaria de ter. O segundo, ainda mais grave do ponto de vista financeiro, é o superendividamento de quem recorre ao crédito para aproximar sua realidade do padrão de consumo que deseja. O crédito, que deveria ajudar principalmente na aquisição de bens duráveis e no planejamento financeiro, acaba sendo utilizado para antecipar uma renda que não existe.

É por isso que os feirões e programas de renegociação, por mais importantes que sejam, não podem ser vistos como solução definitiva. Eles atacam a dívida já existente, mas não necessariamente modificam os hábitos de consumo, as expectativas ou a relação do cidadão com o crédito. Sem essa mudança, existe o risco de que a renegociação apenas abra espaço para um novo ciclo de endividamento.

Essa realidade também terá reflexos sobre as eleições que se aproximam. O bolso do cidadão é uma dimensão concreta da vida pública e pode pesar na forma como parte do eleitorado avalia governos, políticas econômicas e candidatos. Questões como corrupção, rachadinha e soberania continuarão presentes no debate, mas podem dividir espaço com preocupações muito mais imediatas para quem enfrenta dificuldades para fechar as contas do mês.

No fim, a questão é simples e, ao mesmo tempo, complexa: quanto maior a distância entre aquilo que o cidadão deseja consumir e aquilo que sua renda permite, maior tende a ser a pressão sobre seu orçamento e sua percepção sobre a realidade econômica. Compreender essa relação entre consumo, crédito, renda e frustração será importante para entender uma parcela do comportamento do eleitor nas eleições deste ano.

ARTIGO

Pelo fim dos superpoderes e a defesa da Constituição

19/09/2026 07h00

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Pedro Simon - Advogado, foi governador do Rio Grande do Sul, ex-senador da República e ministro da Agricultura

Ao longo dos meus 96 anos, vivenciei alguns dos piores momentos da história brasileira. Dos autoritarismos da ditadura militar aos maiores escândalos de corrupção da Nova República, estive na linha de frente de todos esses episódios, em defesa de um país melhor, mais justo, livre e igualitário. Confesso que lutei, como disse em meu discurso de despedida do Senado, em 2014: onde vi corrupção, lutei para levar a ética; onde vi impunidade, lutei para levar a justiça.

Hoje, assisto de longe, com angústia, à fragilização das instituições que construímos a partir de 1988, corroídas pela improbidade, pela maximização do interesse pessoal e por novas formas de coronelismo.

Vivemos hoje a maior crise deste século no Brasil: uma crise constitucional, da relação entre os poderes constituídos, que coloca em xeque a credibilidade da República perante a sociedade civil e a comunidade internacional.

Enquanto o Poder Executivo é capturado por projetos de poder que se confundem com projetos de governo, e não por projetos de Estado-nação, o Legislativo sequestra o orçamento republicano por meio de emendas parlamentares sem transparência nem responsabilidade, sob o domínio dos mesmos grupos políticos fisiológicos.

Enquanto isso, o Poder Judiciário, encastelado em uma superioridade autoproclamada, assume uma posição perigosa de tutela absoluta de todos os assuntos da República – mas, sob o comando de alguns de seus agentes e salvaguardadas honrosas exceções, em nada difere, em condutas recentes, dos entes corruptos e corruptores que se propõe a julgar.

As investigações em torno do escândalo do Banco Master e o embate público recente entre ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) expuseram, em todo o País, uma Corte que deveria pacificar a Nação e que, em vez disso, tornou-se palco de disputas que corroem a sua própria autoridade moral. Já disse, e repito: vivemos a página mais triste da nossa história neste século, na qual perdemos a confiança nos Três Poderes da República.

A recente deliberação do STF aprofunda essa crise de credibilidade institucional. Ao expor divisões internas e hesitar no rigor sobre as apurações do caso do Banco Master que envolvem membros da própria Corte, o Tribunal compromete a autocontenção e a neutralidade exigidas da magistratura. O episódio confirma que a ausência de controle externo efetivo e a resistência à transparência corroem a autoridade moral do guardião da Constituição.

Foi no Senado que passei 32 dos meus 60 anos de vida pública, ao lado de Ulysses Guimarães, Tancredo Neves e Teotônio Vilela, na reconstrução da nossa democracia. É por essa vivência que faço um alerta: compete privativamente ao Senado, por força da Constituição Federal, processar e julgar os ministros do STF por crimes de responsabilidade. Esse é um dos pilares do equilíbrio entre os Poderes que ajudamos a erguer em 1988, e hoje ele está, na prática, esvaziado. Dezenas de pedidos de impeachment contra ministros da Corte acumulam-se há anos nas gavetas da mesa diretora, sem parecer e sem votação.

Em toda a nossa história democrática, nenhum ministro do Supremo jamais chegou a ser julgado até o fim por esse rito. O Senado, a quem caberia fiscalizar o Judiciário, tem preferido o silêncio ao exercício desse dever constitucional, seja por cálculo eleitoral, seja pelo receio de turbulência institucional. Um poder que se omite de fiscalizar torna-se, ele também, parte da crise.

O Brasil precisa de uma resposta firme e rigorosa; necessita que se instaure investigação regular e independente sobre os fatos revelados, assegurados o contraditório e a ampla defesa; que o STF retome, sem subterfúgios, a sua autocontenção institucional; que se encerre o inconstitucional inquérito das fake news; que todos os envolvidos com o Banco Master sejam investigados, independentemente do cargo ou partido político; que se restabeleça a atuação dentro dos limites da Constituição, e que ninguém, nem mesmo quem julga a Nação, esteja acima da lei.

Chegou o momento de reformas na Corte, com mandatos fixos, aperfeiçoamento do modelo de indicação e de um Código de Ética efetivo. Volto, então, àquilo em que sempre acreditei: a democracia não se sustenta na força de um só poder, mas no equilíbrio entre todos eles e na vigilância permanente da sociedade civil. Ao povo brasileiro, e sobretudo à juventude que hoje herda esta crise sem tê-la criado, deixo o mesmo apelo que fiz ao deixar o Senado: que não desistam da política, nem do Brasil. 

A pátria é feita de quem rejeita a corrupção, a impunidade e a soberba dos que se creem acima da lei. Que essa pátria, mais uma vez, prevaleça.

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