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OPINIÃO

Anaili Gabriela Alfonso de Souza: "Hipoteca reversa para idosos, já ouviu falar?"

Advogada

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Passa pelo crivo do Congresso Nacional o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 52/2018, que acrescenta o Capítulo II-B à Lei 9.514/1997 que trata do Sistema de Financiamento imobiliário, para dispor sobre a hipoteca reversa de bem imóvel.

A hipoteca reversa prevê a possibilidade de uma pessoa idosa gravar o seu imóvel em favor do credor com o objetivo de receber uma importância em dinheiro em uma única parcela ou então uma quantia mensal vitalícia, e com o falecimento do contratante o imóvel alienado será transferido para a propriedade da empresa credora.

Esse tipo de hipoteca já é utilizada em outros países e funciona como um produto oferecido pelas instituições financeiras e seguradoras, sendo os destinatários os idosos. A verdade é que a referida modalidade serviria como um complemento de aposentadoria para quem a adquirir, pois todos sabem que grandes mudanças estão para ocorrer com a reforma da Previdência.

Basicamente, será um empréstimo feito por uma pessoa que se enquadre nos requisitos exigidos, no qual entregará ao fim do contrato o seu imóvel em troca de receber um valor que vai servir para complementar sua aposentadoria, não sendo necessário o pagamento de valor algum e nem de juros enquanto estiver vigente o contrato.

O aposentado que formalizar o contrato continuará morando no imóvel, e somente quando vier a falecer que a instituição se tornará proprietária do mesmo. O valor mensal, bem como o período de pagamento, será fixado, caso o projeto seja aprovado, de acordo com o valor do imóvel e a expectativa de vida do contratante.

Como se trata de um ato oneroso de constrição de imóvel, não há de se falar em desrespeito ao direito dos herdeiros, mas é claro que se o contratante for casado será necessário consentimento de seu cônjuge, salvo se casado pelo regime de separação total de bens.

O projeto prevê também a possibilidade de dedução dos valores em caso de falecimento do contratante antes da utilização do crédito, em um prazo de até 5 anos da data da contratação. 

A finalidade da lei, é possibilitar ao idoso uma independência financeira maior no momento da vida em que mais precisa, e que, por conta da idade, acaba tendo mais gastos com a saúde e, consequentemente, diminui seu poder econômico na maioria dos casos.

Para que fique de uma forma clara e de fácil compreensão, a hipoteca reversa seria como um aluguel pago pela seguradora ou instituição financeira a um idoso que terá preservado todos os seus direitos de propriedade sobre o imóvel enquanto estiver em vida.

Diante do aumento da expectativa de vida da população, essa é uma alternativa que tem suas vantagens aos idosos, que terão uma renda a mais para complementar sua aposentadoria, e para as instituições financeiras, que também não vão sair perdendo, já que estarão adquirindo um imóvel com valor abaixo do valor de mercado.

Editorial

O jogo deve ser limpo e responsável

O que está em jogo, no fim das contas, é muito mais do que dinheiro. É a confiança da sociedade em como o poder público escolhe e administra os seus parceiros

12/04/2025 07h15

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A suspensão da licitação para contratação da plataforma da Loteria de Mato Grosso do Sul (Lotesul), determinada pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), é uma decisão acertada e prudente. Como mostramos nesta edição, a retomada da Lotesul, agora repaginada, ocorre em meio à regulamentação das apostas esportivas e dos jogos on-line no Brasil. O mercado é promissor – capaz de movimentar milhões, talvez bilhões –, mas tamanha expectativa de receita não pode atropelar os princípios da legalidade e da transparência.

A analogia com os jogos de estratégia é pertinente: quem joga com pressa, perde. Movimentos precipitados podem comprometer todo um plano, como no xadrez, em que um erro mal calculado decide uma partida inteira. O mesmo raciocínio vale para políticas públicas e processos licitatórios: decisões precisam ser embasadas, bem estruturadas e, principalmente, livres de qualquer suspeita.

Se existem indícios de direcionamento na licitação, que sejam investigados. A transparência e o respeito às normas são requisitos básicos para a credibilidade de qualquer empreendimento estatal – sobretudo quando o assunto envolve dinheiro público e um mercado tão sensível quanto o de jogos e apostas.

De todo modo, é inegável que a legalização dos jogos e das apostas on-line abre novas portas para a arrecadação. E o Estado tem, sim, o direito – e a necessidade – de explorar essas receitas. No entanto, o desafio maior está em garantir que os recursos sejam bem empregados, tanto pela empresa que vier a administrar a Lotesul quanto pelo governo. Ganhar dinheiro com jogos exige, também, responsabilidade com o impacto social desse mesmo mercado.

Nesse sentido, defendemos que parte da arrecadação seja destinada à criação de um fundo específico para o tratamento de pessoas com dependência em jogos, além do financiamento contínuo de campanhas de conscientização. É dever do Estado informar a população sobre os riscos da jogatina, sobretudo no ambiente on-line, onde o acesso é fácil, constante e muitas vezes invisível.

Outro ponto essencial é que os contratos firmados com empresas do setor incluam cláusulas de penalização em caso de descumprimento de regras, condutas antiéticas ou omissão diante de problemas como fraudes e vício em jogos. A legalização do jogo não pode ser um salvo-conduto para irresponsabilidades nem uma cortina para interesses escusos.

Se o jogo vai começar, que seja com regras claras, peças bem posicionadas e, acima de tudo, com ética. O que está em jogo, no fim das contas, é muito mais do que dinheiro. É a confiança da sociedade em como o poder público escolhe e administra os seus parceiros.

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Artigo

Como o milho amplia a produção de energia sem comprometer a segurança alimentar?

11/04/2025 07h45

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A demanda global por biocombustíveis deve aumentar 19% comparado a 2024 e, em cenários de emissões líquidas zero até 2050, pode crescer significativamente, impulsionada pelas metas de descarbonização do setor de transporte. No mesmo sentido, a demanda por alimentos deve aumentar 13% até 2032, principalmente por conta do crescimento populacional dos territórios africanos e asiáticos.

Com o crescimento da produção de biocombustíveis, diversos estudos foram publicados, destacando problemas relacionados à competição com a produção de alimentos. No entanto, no contexto brasileiro, a combinação de tecnologias, como o sistema de sucessão, possibilita sinergias entre biocombustíveis e segurança alimentar, desafiando a ideia simplista de competição pelo uso da terra. Grande parte dos estudos realizados até o momento avaliam tipos de biocombustíveis genéricos e em nível mundial, desconsiderando as especificidades regionais e cadeias de produção particulares. 

A entrada da indústria de etanol de milho de segunda safra no Brasil impactou positivamente a renda, o consumo e o bem-estar das famílias mais pobres da Região Centro-Oeste, proporcionando melhores condições de acesso aos alimentos. Esse foi um dos resultados do estudo publicado por Gurgel et al. (2024), explicado pelo desenvolvimento local, crescimento econômico e geração de novos empregos.

Apesar do aumento da demanda de milho para a produção de etanol – 10 vezes em seis anos – o consumo representou apenas 12% da produção total na safra 2023-2024. Além disso, não houve redução da quantidade destinada à alimentação humana e animal nem aumento significativo do preço do milho no mercado local, que segue a tendência de preços do mercado internacional. 

O Brasil, como um dos maiores produtores e exportadores de commodities agrícolas do mundo, tem forte contribuição na oferta global de biocombustíveis e alimentos, garantindo essa expansão pautada em técnicas sustentáveis. A implementação de técnicas “poupa-terra” possibilita maximizar a produção de biocombustíveis sem a necessidade de expandir novas áreas agrícolas ou competir com a produção de alimentos. Estima-se que o potencial de expansão do cultivo de milho de segunda safra em áreas de soja já consolidadas e aptas seja de 16,6 milhões de hectares (Mha), com uma capacidade de produção de 38 bilhões de litros adicionais de etanol por ano. 

Vinculado a essa produção também existe a geração do Dried Distillers Grains (DDG), destinado à alimentação animal, que substitui parte dos grãos antes utilizados para esse fim. Com a entrada de DDG no mercado e maior oferta de ração, há uma redução da demanda por soja e milho utilizados na alimentação animal e, consequentemente, uma diminuição no preço da ração animal, além da menor necessidade de área para a produção desses grãos. Adicionalmente, o DDG é uma fonte de alto valor de proteína, que permite maior eficiência no tempo de engorda do rebanho, contribuindo para a intensificação da pecuária. 

Estudos recentes estimam que existam entre 28 e 36 Mha de áreas de pastagens no Brasil com diferentes níveis de degradação, aptas para conversão agrícola. Outro ponto importante que merece ser mencionado é o ganho de produtividade das principais culturas energéticas. Na safra 2023-2024, o milho de segunda safra, somado à soja, resultou em uma produção de 10 toneladas por hectare, ou seja, 218% a mais do que uma área exclusiva de soja. Com isso, o sistema soja-milho aumenta a produção de grãos em uma mesma área e otimiza o uso da terra. 

A produção de etanol de milho de segunda safra é capaz de ofertar energia, alimentos e nutrição animal, além de contribuir para o enfrentamento das mudanças climáticas e a redução das emissões de CO2, apoiando a segurança alimentar e energética. 

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