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DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Auxílio - reclusão: o que é, quem recebe e qual o valor exato em 2023?

Confira a coluna da Juliane Penteado, desta sexta-feira, 20 de janeiro de 2023

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O artigo de hoje quer tirar as dúvidas dos nossos leitores sobre esse benefício tão discutido há anos, e, principalmente, nessa última semana que tivemos várias fakenews circulando nas redes.

Por isso, convido hoje você a ler o texto até o final. Vamos lá, então.

Começo lembrando que o Auxílio-Reclusão foi criado em 1960 e é um benefício financeiro mensal devido aos DEPENDENTES do segurado que foi preso, independente do motivo da prisão.

Vou deixar mais claro: o valor do benefício é pago para os dependentes do segurado detido, e não para ele em si, mas para isso, é necessário que esse encarcerado tenha contribuído com o INSS, antes dessa detenção ou reclusão.

Esse benefício existe para que a família do preso não fique economicamente desprovida pelo fato da prisão do segurado, ainda mais se ele for o único que leva renda para a casa.

Assim como numa pensão por morte, o dependente tem direito ao Auxílio-reclusão e deve comprovar dependência econômica do segurado preso para se sustentar, ou ter essa dependência presumida.

Isso depende de qual a relação familiar que o requerente do benefício tem com o preso, se for próxima, melhor.

E são 3 classes de dependentes.

Classe 1

Nessa classe, os dependentes têm uma relação familiar mais próxima com o segurado preso, por isso a dependência econômica é presumida. Nesse caso não é necessário que se comprove para o INSS (ou para a Justiça, se for o caso) que havia essa dependência econômica.

São eles: o cônjuge, o companheiro (referente à união estável), o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 ano, filho que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, de qualquer idade.

Para comprovar, por exemplo, basta apresentar a certidão de casamento, união estável, ou de nascimento dos filhos.

Classe 2

Nessa classe tem somente os pais do segurado preso como dependentes, e, assim, devem comprovar essa dependência econômica com o filho preso.

É possível comprovar para o INSS, ou para a Justiça que os pais precisavam do filho para poder se sustentar.

Classe 3

Nessa, os dependentes são o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos, o irmão inválido ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, de qualquer idade.

Nesse caso, o irmão deverá comprovar que dependia economicamente do segurado para conseguir se manter.

Para essas classes existe uma hierarquia que vai de ordem crescente de prioridade, a classe 1 tem preferência sobre os dependentes da classe 2 que têm preferência sobre os dependentes da classe 3.

E uma classe só terá preferência ao auxílio, caso a classe de prioridade não tenha nenhum membro. Por exemplo, o segurado preso não tem esposas, nem filhos, o auxílio vai para os pais, mas ele não tem pai também, aí vai para o irmão da última classe, entende?

Os requisitos para se ter o auxílio são a comprovação a prisão do segurado, a qualidade de segurado do preso, ter dependentes, o segurado preso ser de baixa renda, segurado não deve receber nenhum tipo de remuneração, nem recebendo auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço e ter cumprido uma carência mínima de 24 meses para prisões ocorridas a partir de 18/06/2019 (não há carência para prisões ocorridas antes desta data).

Para comprovar a efetiva prisão do segurado para o INSS é preciso que apresente uma certidão judicial que ateste o efetivo recolhimento à prisão. Desde 18/06/2019, as prisões devem ser de regime fechado.

A cada 3 meses é preciso comprovar que o segurado ainda está na prisão. Geralmente, o Auxílio-Reclusão é requerido logo após a prisão do segurado à unidade prisional.

Qual o valor do Auxílio-Reclusão e ele será mesmo maior que o salário mínimo?

Primeiramente, para receber esse valor, o dependente deve se enquadrar como segurado de baixa renda. Esse segurado é aquele que pode receber além desse benefício, o salário família.

Todos os anos são reajustados os valores recebidos para os considerados de baixa renda. Assim como o salário mínimo é reajustado, os valores de contribuição também são. Desta forma o valor para estabelecer quem é baixa renda também.

Então, esse valor de R$ 1.754,18 não é do benefício em si. Não houve modificação do valor a receber. O valor do benefício em si continua sendo de 1 (um) salário mínimo. Se o segurado, quando solto, recebeu esse valor no último mês trabalhado e contribuiu em cima dele, o dependente tem direito ao Auxílio- Reclusão.

Também vale dizer que quem recebia Auxílio-Reclusão antes da Reforma (13/11/2019) não vai ter o valor do seu benefício alterado.

Para finalizar, segue uma lista com documentos essenciais para conseguir a concessão do Auxílio-Reclusão:

certidão judicial que ateste o efetivo recolhimento à prisão.

documentos pessoais seus e do segurado preso;

procuração ou termo de representação legal, incluindo documento de identificação com foto e CPF, nos casos de menores ou deficientes mentais;

documentos que comprovem as relações previdenciárias do preso, como Carteira de Trabalho, extrato do CNIS, Certidão de Tempo de Contribuição, carnês, documentação rural, etc.;

documentos que comprovem sua qualidade de dependente.

Conheça mais sobre direito previdenciário no meu blog e no meu canal no youtube, da Educação previdenciária.

Direito

O que a Justiça pode determinar quando o trânsito destrói uma família

Confira a coluna desta quinta-feira (13)

13/08/2026 00h03

Leandro Provenzano

Leandro Provenzano Foto: Montagem / Correio do Estado

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Recentemente, um caso que tramitou no Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve, no fim de julho, a condenação de uma concessionária de energia elétrica pela morte de um ciclista atropelado por um funcionário que prestava serviço à empresa.

Os dois filhos da vítima, adolescentes na época, receberão R$ 25 mil cada um por danos morais, além de pensão mensal equivalente a dois terços dos rendimentos do pai até completarem 25 anos. O atropelamento aconteceu em 2009, mas somente agora, 17 anos depois é que o caso foi julgado pelo Tribunal.

O caso é didático porque reúne, em um único julgamento, quase tudo o que uma família precisa saber depois de um acidente de trânsito, e quase tudo o que ela costuma ignorar.

O primeiro ponto é quem paga. Existe a crença de que a responsabilidade começa e termina no motorista. Não é assim.

A lei estabelece que o empregador responde pelos danos causados por seus empregados no exercício do trabalho, e responde independentemente de ter culpa própria. Ou seja: não interessa se a empresa treinou bem o motorista, se exigiu curso de direção defensiva ou se o veículo estava em ordem. Se o funcionário atropelou alguém trabalhando, a empresa responde.

Isso muda tudo na prática. Uma coisa é buscar reparação contra um motorista que não tem patrimônio algum. Outra, bem diferente, é acionar a empresa para a qual ele trabalha, que tem CNPJ, faturamento e, quase sempre, seguro de responsabilidade civil.

O segundo ponto é a prova. A defesa da concessionária sustentou que o ciclista teria entrado repentinamente na via, apoiando-se no boletim de ocorrência. A relatora rejeitou o argumento com uma observação que vale guardar: boletim baseado exclusivamente na versão do condutor envolvido é relato unilateral de quem tem interesse direto no resultado. Boletim de ocorrência não é sentença. 

Muitas famílias desistem de buscar seus direitos porque leram no documento uma versão que as culpa. Essa versão pode, e deve ser contestada com testemunhas, perícia, imagens e prova técnica. Vale lembrar, ainda, que o Código de Trânsito impõe ao motorista o dever de guardar distância lateral mínima de um metro e meio ao ultrapassar ciclistas, exatamente por serem eles os usuários mais frágeis da via.

O terceiro ponto é o que a Justiça pode determinar. Em caso de morte, a lei prevê o pagamento das despesas com tratamento, funeral e luto, além de pensão aos que dependiam economicamente da vítima. Para os filhos, os tribunais costumam fixar essa pensão em dois terços da renda até os 25 anos; para o cônjuge ou companheiro, até a idade provável de vida da vítima.

Soma-se a isso o dano moral, que é direito próprio de cada familiar, não se divide um valor único entre todos. 

Quando a vítima sobrevive, o raciocínio é o mesmo. A lei garante o custeio integral do tratamento, os lucros cessantes (o que a vítima deixou de ganhar) referentes ao período de afastamento e, havendo redução permanente da capacidade de trabalho, pensão correspondente a essa perda.

Cicatrizes, amputações e deformidades geram dano estético, que o Superior Tribunal de Justiça reconhece ser cumulável com o dano moral. São verbas distintas, e pedi-las separadamente pode alterar significativamente o resultado.

Resta o tempo

O caso mineiro levou dezessete anos entre o acidente e a decisão de segundo grau, mas o prazo para ingressar com a ação é curto. Provas se perdem, testemunhas somem, câmeras são sobrescritas.

Se você perdeu alguém no trânsito, ou ficou com sequelas depois de um acidente, e o responsável estava trabalhando quando aquilo aconteceu, existe muito mais em jogo do que um acordo rápido oferecido pelo seguro nas primeiras semanas. Vale conhecer o tamanho real do que a lei assegura antes de assinar qualquer coisa.

Leandro Amaral Provenzano - OAB/MS 13.035. Sócio do escritório Provenzano Advogados.

CLAÚDIO HUMBERTO

"Quem deve explicações é o Lula"

Flávio Bolsonaro (PL), sobre Lulinha, filho do presidente, e a falcatrua no INSS

12/08/2026 07h00

Cláudio Humberto

Cláudio Humberto

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Bens de governador petista crescem mais de 400%

São nove os governadores que estão no cargo e vão buscar a reeleição este ano. Quase todos tiveram aumento no patrimônio. Alguns com elevação que supera os 460%, como é o caso de Clécio Luís, com passagem pelo Rede, PT, Psol, Solidariedade e, agora, no União Brasil. Os quatro anos no governo do Amapá parecem ter feito bem às finanças de Clécio, que, em 2022, declarou patrimônio de R$88,5 mil. Agora, o governador admitiu à Justiça Eleitoral ter R$R$497,9 mil em bens.

Petista 407% mais rico

O petista Elmano de Freitas (Ceará) também viveu tempos de bonança. O patrimônio decolou de R$72,1 mil (2022) para R$366,4 mil.

Pobre Riedel

Eduardo Riedel (PP-MS) é o único “mais pobre”. O patrimônio encolheu em 4 anos e desceu de R$20,7 milhões para R$16,1 milhões.

Modesta variação

Dos que tiveram aumento, Raquel Lyra (PSD-PE) registra a oscilação mais modesta, 5,56%. Passou de R$340,5 mil para R$359,4 mil.

É o admitido

A coluna chegou aos valores após cruzar os dados repassados pelos próprios candidatos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Lula promete pasta da Segurança 43 meses atrasado

Lula (PT) sempre passa vergonha quando faz juras eternas de combater a criminalidade, como a promessa de criar o Ministério da Segurança, com 43 meses de atraso. Para quem manda sua bancada boicotar no Congresso projetos que são aspiração dos brasileiros, como a redução da maioridade penal, e após saudar uma traficante em seu palanque na Favela do Moinho, em São Paulo, como lembrou Tarcísio Gomes de Freitas no debate da Band, desautoriza qualquer lacração nessa área.

Nunca na História

Nunca houve Ministério da Segurança nos mais de 18 anos dos cinco governos do PT.

Primeiro

A primeira vez que houve pasta específica para a Segurança Pública foi na gestão Michel Temer (MDB).

Caso único

O ex-deputado Raul Jungmann continua a ser o único ministro da Segurança da História do Brasil.

Mitomania em movimento

O “afastamento” do ministro da Propaganda da campanha de Lula (PT), em razão de “desavença”, ainda mais tendo sido “substituído” pelo próprio sócio, soa tão falso quanto ex-presidiário jurar combate ao crime.

Ataques investigados

Empresário forte de Goiânia, da área de show business, vem sendo acusado na política do DF de bancar ataques nas redes sociais contra a governadora Celina Leão (PP). O caso está sob investigação.

Caiu a ficha

Demorou, mas a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro finalmente deu sinais de haver percebido que suas desavenças públicas com o enteado Flávio favoreciam os adversários. “Briga tem em toda família”, diz agora.

Por conta

Difícil Lula retribuir a Nabor Wanderley (Rep-PB) o apoio público que recebeu de Hugo Motta (Rep-PB), filho do candidato ao Senado. O petista vai pedir votos para Veneziano Vital (MDB) e João Azevedo (PSB)

Vergonha histórica

Condenado à morte por crimes contra a humanidade, o ex-ditador sírio Bashar al-Assad foi um dos “ídolos” da esquerda por atacar os EUA sistematicamente. Em 2010, recebeu do então presidente Lula a maior condecoração brasileira: o Grande Colar da Ordem do Cruzeiro do Sul.

Esquema

Era pluripartidário o rolo de vereadores com facção que cobrava pedágio para acessar regiões de Sobral (CE). Os envolvidos, segundo a PF: Carlos do Calisto (PSB), Junim do Povo (Pode) e Mario Vicktor (União).

É simbólico

O segundo ato de campanha de Flávio Bolsonaro (PL) deve ser na cidade em que o pai sofreu um atentado promovido por ex-militante do Psol, em 2018. Flávio vai a Juiz de Fora (MG) em 17 de agosto.

Demora por quê?

Sob supervisão do Judiciário, de perito, da PF e do Ministério Público, Alfredo Gaspar, candidato a vice de Flávio (PL), já disponibilizou seu DNA para agilizar o confronto com amostra da suposta “vítima” exposta por Lindbergh Farias (PT) e Soraya Thronicke. Só falta o STF avaliar.

Pensando bem...

...política ainda é um excelente negócio.

PODER SEM PUDOR

Cláudio Humberto

Não te fresqueia, tchê

O líder gaúcho Flores da Cunha era do tipo que não guardava papas na língua e zelava pela reputação dos machos do Rio Grande do Sul. Mas, certa vez, num comício em Uruguaiana, ao ser saudado, um orador local exagerou nos elogios: “Bravo general, corpo de espartano, cérebro ateniense, coração de pomba, alma de dama...”. Ele chama o chefe político e ordena, interrompendo o discurso: “Tira esse demente daqui antes que ele me chame de fresco”.

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