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DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Auxílio - reclusão: o que é, quem recebe e qual o valor exato em 2023?

Confira a coluna da Juliane Penteado, desta sexta-feira, 20 de janeiro de 2023

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O artigo de hoje quer tirar as dúvidas dos nossos leitores sobre esse benefício tão discutido há anos, e, principalmente, nessa última semana que tivemos várias fakenews circulando nas redes.

Por isso, convido hoje você a ler o texto até o final. Vamos lá, então.

Começo lembrando que o Auxílio-Reclusão foi criado em 1960 e é um benefício financeiro mensal devido aos DEPENDENTES do segurado que foi preso, independente do motivo da prisão.

Vou deixar mais claro: o valor do benefício é pago para os dependentes do segurado detido, e não para ele em si, mas para isso, é necessário que esse encarcerado tenha contribuído com o INSS, antes dessa detenção ou reclusão.

Esse benefício existe para que a família do preso não fique economicamente desprovida pelo fato da prisão do segurado, ainda mais se ele for o único que leva renda para a casa.

Assim como numa pensão por morte, o dependente tem direito ao Auxílio-reclusão e deve comprovar dependência econômica do segurado preso para se sustentar, ou ter essa dependência presumida.

Isso depende de qual a relação familiar que o requerente do benefício tem com o preso, se for próxima, melhor.

E são 3 classes de dependentes.

Classe 1

Nessa classe, os dependentes têm uma relação familiar mais próxima com o segurado preso, por isso a dependência econômica é presumida. Nesse caso não é necessário que se comprove para o INSS (ou para a Justiça, se for o caso) que havia essa dependência econômica.

São eles: o cônjuge, o companheiro (referente à união estável), o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 ano, filho que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, de qualquer idade.

Para comprovar, por exemplo, basta apresentar a certidão de casamento, união estável, ou de nascimento dos filhos.

Classe 2

Nessa classe tem somente os pais do segurado preso como dependentes, e, assim, devem comprovar essa dependência econômica com o filho preso.

É possível comprovar para o INSS, ou para a Justiça que os pais precisavam do filho para poder se sustentar.

Classe 3

Nessa, os dependentes são o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos, o irmão inválido ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, de qualquer idade.

Nesse caso, o irmão deverá comprovar que dependia economicamente do segurado para conseguir se manter.

Para essas classes existe uma hierarquia que vai de ordem crescente de prioridade, a classe 1 tem preferência sobre os dependentes da classe 2 que têm preferência sobre os dependentes da classe 3.

E uma classe só terá preferência ao auxílio, caso a classe de prioridade não tenha nenhum membro. Por exemplo, o segurado preso não tem esposas, nem filhos, o auxílio vai para os pais, mas ele não tem pai também, aí vai para o irmão da última classe, entende?

Os requisitos para se ter o auxílio são a comprovação a prisão do segurado, a qualidade de segurado do preso, ter dependentes, o segurado preso ser de baixa renda, segurado não deve receber nenhum tipo de remuneração, nem recebendo auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço e ter cumprido uma carência mínima de 24 meses para prisões ocorridas a partir de 18/06/2019 (não há carência para prisões ocorridas antes desta data).

Para comprovar a efetiva prisão do segurado para o INSS é preciso que apresente uma certidão judicial que ateste o efetivo recolhimento à prisão. Desde 18/06/2019, as prisões devem ser de regime fechado.

A cada 3 meses é preciso comprovar que o segurado ainda está na prisão. Geralmente, o Auxílio-Reclusão é requerido logo após a prisão do segurado à unidade prisional.

Qual o valor do Auxílio-Reclusão e ele será mesmo maior que o salário mínimo?

Primeiramente, para receber esse valor, o dependente deve se enquadrar como segurado de baixa renda. Esse segurado é aquele que pode receber além desse benefício, o salário família.

Todos os anos são reajustados os valores recebidos para os considerados de baixa renda. Assim como o salário mínimo é reajustado, os valores de contribuição também são. Desta forma o valor para estabelecer quem é baixa renda também.

Então, esse valor de R$ 1.754,18 não é do benefício em si. Não houve modificação do valor a receber. O valor do benefício em si continua sendo de 1 (um) salário mínimo. Se o segurado, quando solto, recebeu esse valor no último mês trabalhado e contribuiu em cima dele, o dependente tem direito ao Auxílio- Reclusão.

Também vale dizer que quem recebia Auxílio-Reclusão antes da Reforma (13/11/2019) não vai ter o valor do seu benefício alterado.

Para finalizar, segue uma lista com documentos essenciais para conseguir a concessão do Auxílio-Reclusão:

certidão judicial que ateste o efetivo recolhimento à prisão.

documentos pessoais seus e do segurado preso;

procuração ou termo de representação legal, incluindo documento de identificação com foto e CPF, nos casos de menores ou deficientes mentais;

documentos que comprovem as relações previdenciárias do preso, como Carteira de Trabalho, extrato do CNIS, Certidão de Tempo de Contribuição, carnês, documentação rural, etc.;

documentos que comprovem sua qualidade de dependente.

Conheça mais sobre direito previdenciário no meu blog e no meu canal no youtube, da Educação previdenciária.

EDITORIAL

O bolso também vai às urnas

Renegociação de dívidas alivia o orçamento, mas não resolve a distância entre o desejo de consumo, a renda e a capacidade de pagamento

19/09/2026 07h15

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Nesta edição, o Correio do Estado mostra que os feirões de renegociação de dívidas e programas como o Desenrola, embora tenham permitido a milhões de brasileiros reorganizar suas finanças, não têm sido o suficiente para resolver o problema do endividamento. Renegociar uma dívida pode aliviar juros e recuperar parte da capacidade de pagamento, mas não elimina as causas que levaram o consumidor a comprometer sua renda.

A explicação para isso tem várias camadas. Em primeiro lugar, os hábitos de consumo não apenas do brasileiro, mas do cidadão do mundo ocidental, mudaram. O aumento da escala de produção tornou mais acessíveis produtos e serviços que antes eram restritos a uma parcela menor da população. Ao mesmo tempo, as redes sociais turbinaram a exposição a esses produtos, criando e ampliando desejos de consumo que nem sempre correspondem à renda de quem os deseja.

O problema surge quando a expectativa de consumo cresce mais rapidamente do que a capacidade financeira. A sociedade passou a conviver com uma vitrine permanente de viagens, carros, roupas, eletrônicos, restaurantes e experiências. O que antes era visto como excepcional passou a ser apresentado diariamente como algo comum e desejável. O consumidor, porém, continua limitado pela renda que recebe.

Dessa distância entre desejo e capacidade de pagamento surgem dois problemas. O primeiro é a frustração de quem não consegue alcançar aquilo que gostaria de ter. O segundo, ainda mais grave do ponto de vista financeiro, é o superendividamento de quem recorre ao crédito para aproximar sua realidade do padrão de consumo que deseja. O crédito, que deveria ajudar principalmente na aquisição de bens duráveis e no planejamento financeiro, acaba sendo utilizado para antecipar uma renda que não existe.

É por isso que os feirões e programas de renegociação, por mais importantes que sejam, não podem ser vistos como solução definitiva. Eles atacam a dívida já existente, mas não necessariamente modificam os hábitos de consumo, as expectativas ou a relação do cidadão com o crédito. Sem essa mudança, existe o risco de que a renegociação apenas abra espaço para um novo ciclo de endividamento.

Essa realidade também terá reflexos sobre as eleições que se aproximam. O bolso do cidadão é uma dimensão concreta da vida pública e pode pesar na forma como parte do eleitorado avalia governos, políticas econômicas e candidatos. Questões como corrupção, rachadinha e soberania continuarão presentes no debate, mas podem dividir espaço com preocupações muito mais imediatas para quem enfrenta dificuldades para fechar as contas do mês.

No fim, a questão é simples e, ao mesmo tempo, complexa: quanto maior a distância entre aquilo que o cidadão deseja consumir e aquilo que sua renda permite, maior tende a ser a pressão sobre seu orçamento e sua percepção sobre a realidade econômica. Compreender essa relação entre consumo, crédito, renda e frustração será importante para entender uma parcela do comportamento do eleitor nas eleições deste ano.

ARTIGO

Pelo fim dos superpoderes e a defesa da Constituição

19/09/2026 07h00

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Pedro Simon - Advogado, foi governador do Rio Grande do Sul, ex-senador da República e ministro da Agricultura

Ao longo dos meus 96 anos, vivenciei alguns dos piores momentos da história brasileira. Dos autoritarismos da ditadura militar aos maiores escândalos de corrupção da Nova República, estive na linha de frente de todos esses episódios, em defesa de um país melhor, mais justo, livre e igualitário. Confesso que lutei, como disse em meu discurso de despedida do Senado, em 2014: onde vi corrupção, lutei para levar a ética; onde vi impunidade, lutei para levar a justiça.

Hoje, assisto de longe, com angústia, à fragilização das instituições que construímos a partir de 1988, corroídas pela improbidade, pela maximização do interesse pessoal e por novas formas de coronelismo.

Vivemos hoje a maior crise deste século no Brasil: uma crise constitucional, da relação entre os poderes constituídos, que coloca em xeque a credibilidade da República perante a sociedade civil e a comunidade internacional.

Enquanto o Poder Executivo é capturado por projetos de poder que se confundem com projetos de governo, e não por projetos de Estado-nação, o Legislativo sequestra o orçamento republicano por meio de emendas parlamentares sem transparência nem responsabilidade, sob o domínio dos mesmos grupos políticos fisiológicos.

Enquanto isso, o Poder Judiciário, encastelado em uma superioridade autoproclamada, assume uma posição perigosa de tutela absoluta de todos os assuntos da República – mas, sob o comando de alguns de seus agentes e salvaguardadas honrosas exceções, em nada difere, em condutas recentes, dos entes corruptos e corruptores que se propõe a julgar.

As investigações em torno do escândalo do Banco Master e o embate público recente entre ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) expuseram, em todo o País, uma Corte que deveria pacificar a Nação e que, em vez disso, tornou-se palco de disputas que corroem a sua própria autoridade moral. Já disse, e repito: vivemos a página mais triste da nossa história neste século, na qual perdemos a confiança nos Três Poderes da República.

A recente deliberação do STF aprofunda essa crise de credibilidade institucional. Ao expor divisões internas e hesitar no rigor sobre as apurações do caso do Banco Master que envolvem membros da própria Corte, o Tribunal compromete a autocontenção e a neutralidade exigidas da magistratura. O episódio confirma que a ausência de controle externo efetivo e a resistência à transparência corroem a autoridade moral do guardião da Constituição.

Foi no Senado que passei 32 dos meus 60 anos de vida pública, ao lado de Ulysses Guimarães, Tancredo Neves e Teotônio Vilela, na reconstrução da nossa democracia. É por essa vivência que faço um alerta: compete privativamente ao Senado, por força da Constituição Federal, processar e julgar os ministros do STF por crimes de responsabilidade. Esse é um dos pilares do equilíbrio entre os Poderes que ajudamos a erguer em 1988, e hoje ele está, na prática, esvaziado. Dezenas de pedidos de impeachment contra ministros da Corte acumulam-se há anos nas gavetas da mesa diretora, sem parecer e sem votação.

Em toda a nossa história democrática, nenhum ministro do Supremo jamais chegou a ser julgado até o fim por esse rito. O Senado, a quem caberia fiscalizar o Judiciário, tem preferido o silêncio ao exercício desse dever constitucional, seja por cálculo eleitoral, seja pelo receio de turbulência institucional. Um poder que se omite de fiscalizar torna-se, ele também, parte da crise.

O Brasil precisa de uma resposta firme e rigorosa; necessita que se instaure investigação regular e independente sobre os fatos revelados, assegurados o contraditório e a ampla defesa; que o STF retome, sem subterfúgios, a sua autocontenção institucional; que se encerre o inconstitucional inquérito das fake news; que todos os envolvidos com o Banco Master sejam investigados, independentemente do cargo ou partido político; que se restabeleça a atuação dentro dos limites da Constituição, e que ninguém, nem mesmo quem julga a Nação, esteja acima da lei.

Chegou o momento de reformas na Corte, com mandatos fixos, aperfeiçoamento do modelo de indicação e de um Código de Ética efetivo. Volto, então, àquilo em que sempre acreditei: a democracia não se sustenta na força de um só poder, mas no equilíbrio entre todos eles e na vigilância permanente da sociedade civil. Ao povo brasileiro, e sobretudo à juventude que hoje herda esta crise sem tê-la criado, deixo o mesmo apelo que fiz ao deixar o Senado: que não desistam da política, nem do Brasil. 

A pátria é feita de quem rejeita a corrupção, a impunidade e a soberba dos que se creem acima da lei. Que essa pátria, mais uma vez, prevaleça.

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