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Condenação de Thiago Brennand e os reflexos penais

A vítima é uma norte-americana que mora no Brasil e que não teve a identidade revelada

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Thiago Brennand foi condenado, pela primeira vez, pela 2ª Vara de Porto Feliz (SP), pela prática do crime de estupro, previsto no artigo 213 do Código Penal brasileiro. A pena imposta foi de 10 anos e 6 meses de prisão em regime inicial fechado, além do pagamento de R$ 50 mil em danos morais para a vítima.

A vítima é uma norte-americana que mora no Brasil e que não teve a identidade revelada. Segundo o Ministério Público, ela conheceu o empresário quando pretendia adquirir um cavalo e alega ter sido estuprada por Brennand na mansão dele, em um condomínio na cidade.

Segundo disse a vítima, Brennand teria a forçado a fazer sexo anal em um contexto de injúrias e ameaças.

A defesa do empresário alega que inexiste elementos de prova colhidos durante a instrução processual e reforça que existe apenas a palavra da vítima.

No processo, o filho de Brennand e uma empregada doméstica, arrolados como testemunhas de defesa, testemunharam a favor do empresário.

Além disso, a defesa de Brennand afirma que a mulher teria feito a acusação por ter sido rejeitada afetivamente por ele, com objetivo de obter vantagens financeiras ao se aproveitar da dimensão midiática do caso.

Assim, resta cristalino que a condenação é abusiva e ilegal, já que Brennand nunca praticou nenhuma violência de natureza sexual.

Um parêntese para ressaltar a existência do Projeto de Lei nº 228/2023, que altera 
a definição do crime de estupro no Código Penal brasileiro, a fim de deixá-lo mais claro, sendo configurado quando alguém se aproveitar da vulnerabilidade ou da ausência de sentido que impeça o consentimento expresso para conjunção carnal ou outro ato libidinoso, o que segue a linha jurídica espanhola, que aprovou recentemente a Ley Orgánica 10/2022 (de la garantia integral de la libertad sexual).

O texto espanhol exige consentimento claro antes de toda interação sexual.

O empresário ainda é réu em outros processos em Porto Feliz (SP) e em São Paulo (SP), dois em fase de instrução criminal e um em fase de alegações finais.

Um dos casos envolve a empresária Helena Gomes, que foi agredida por Brennand dentro de uma academia na capital paulista, processo em trâmite no Fórum Criminal da Barra Funda. Outros dois processos foram arquivados após Brennand ter celebrado acordos. 

Um desses casos era sobre um crime de ameaça contra o caseiro de uma propriedade em um condomínio de luxo, no qual foi celebrada uma composição civil de danos e realizado o pagamento de R$ 18 mil para encerrar o caso.

No outro processo, que julgava o crime de injúria contra um garçom de hotel, o empresário também celebrou outra composição civil de danos.

Brennand segue preso preventivamente no Centro de Detenção Provisória (CDP) Pinheiros I, em São Paulo, desde o dia 30 de abril, quando foi extraditado dos Emirados Árabes Unidos.

Ele está em uma cela isolada dos demais presos, conhecida como “seguro” – quando o preso corre algum tipo de risco a vida e pede proteção.

É certo que, mesmo condenado, Brennand ainda pode recorrer da decisão condenatória para o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, tanto face à matéria penal quanto à matéria de dano moral, bem como pode recorrer posteriormente ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), em caso de violação de matéria constitucional.

O empresário também pode pleitear liberdade em sede de habeas corpus, já que não existe nenhuma condenação penal com trânsito em julgado em desfavor da sua pessoa.

Entretanto, sempre ficando o risco de fuga diante do alto poder financeiro do empresário, que inclusive já se evadiu do Brasil antes de lhe ser emitido mandado de prisão.

A repercussão desses casos envolvendo o empresário Thiago Brennand é de extrema importância para conscientização da população de que os crimes contra a mulher não serão tolerados pelo Judiciário nem pela sociedade, mesmo quando praticados por homens de famílias nobres e de alto poder aquisitivo.

Aqueles que praticarem esses crimes de natureza sexual e discriminatória responderão um processo penal justo, com respeito ao princípio da ampla defesa, ao devido processo legal e à busca da verdade real dos fatos, e poderão ser condenados em penas altas e privados da liberdade, tanto em caráter preventivo quanto em virtude de uma sentença penal condenatória.

Por fim, é cristalino que Thiago Brennand pode ser condenado também nas outras ações penais em que é réu e pode ter as penas somadas a essa condenação de 10 anos e 6 meses, podendo chegar a cumprir o máximo de pena que a legislação brasileira prevê e permite, que são 30 anos de prisão.

Direito

O que a Justiça pode determinar quando o trânsito destrói uma família

Confira a coluna desta quinta-feira (13)

13/08/2026 00h03

Leandro Provenzano

Leandro Provenzano Foto: Montagem / Correio do Estado

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Recentemente, um caso que tramitou no Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve, no fim de julho, a condenação de uma concessionária de energia elétrica pela morte de um ciclista atropelado por um funcionário que prestava serviço à empresa.

Os dois filhos da vítima, adolescentes na época, receberão R$ 25 mil cada um por danos morais, além de pensão mensal equivalente a dois terços dos rendimentos do pai até completarem 25 anos. O atropelamento aconteceu em 2009, mas somente agora, 17 anos depois é que o caso foi julgado pelo Tribunal.

O caso é didático porque reúne, em um único julgamento, quase tudo o que uma família precisa saber depois de um acidente de trânsito, e quase tudo o que ela costuma ignorar.

O primeiro ponto é quem paga. Existe a crença de que a responsabilidade começa e termina no motorista. Não é assim.

A lei estabelece que o empregador responde pelos danos causados por seus empregados no exercício do trabalho, e responde independentemente de ter culpa própria. Ou seja: não interessa se a empresa treinou bem o motorista, se exigiu curso de direção defensiva ou se o veículo estava em ordem. Se o funcionário atropelou alguém trabalhando, a empresa responde.

Isso muda tudo na prática. Uma coisa é buscar reparação contra um motorista que não tem patrimônio algum. Outra, bem diferente, é acionar a empresa para a qual ele trabalha, que tem CNPJ, faturamento e, quase sempre, seguro de responsabilidade civil.

O segundo ponto é a prova. A defesa da concessionária sustentou que o ciclista teria entrado repentinamente na via, apoiando-se no boletim de ocorrência. A relatora rejeitou o argumento com uma observação que vale guardar: boletim baseado exclusivamente na versão do condutor envolvido é relato unilateral de quem tem interesse direto no resultado. Boletim de ocorrência não é sentença. 

Muitas famílias desistem de buscar seus direitos porque leram no documento uma versão que as culpa. Essa versão pode, e deve ser contestada com testemunhas, perícia, imagens e prova técnica. Vale lembrar, ainda, que o Código de Trânsito impõe ao motorista o dever de guardar distância lateral mínima de um metro e meio ao ultrapassar ciclistas, exatamente por serem eles os usuários mais frágeis da via.

O terceiro ponto é o que a Justiça pode determinar. Em caso de morte, a lei prevê o pagamento das despesas com tratamento, funeral e luto, além de pensão aos que dependiam economicamente da vítima. Para os filhos, os tribunais costumam fixar essa pensão em dois terços da renda até os 25 anos; para o cônjuge ou companheiro, até a idade provável de vida da vítima.

Soma-se a isso o dano moral, que é direito próprio de cada familiar, não se divide um valor único entre todos. 

Quando a vítima sobrevive, o raciocínio é o mesmo. A lei garante o custeio integral do tratamento, os lucros cessantes (o que a vítima deixou de ganhar) referentes ao período de afastamento e, havendo redução permanente da capacidade de trabalho, pensão correspondente a essa perda.

Cicatrizes, amputações e deformidades geram dano estético, que o Superior Tribunal de Justiça reconhece ser cumulável com o dano moral. São verbas distintas, e pedi-las separadamente pode alterar significativamente o resultado.

Resta o tempo

O caso mineiro levou dezessete anos entre o acidente e a decisão de segundo grau, mas o prazo para ingressar com a ação é curto. Provas se perdem, testemunhas somem, câmeras são sobrescritas.

Se você perdeu alguém no trânsito, ou ficou com sequelas depois de um acidente, e o responsável estava trabalhando quando aquilo aconteceu, existe muito mais em jogo do que um acordo rápido oferecido pelo seguro nas primeiras semanas. Vale conhecer o tamanho real do que a lei assegura antes de assinar qualquer coisa.

Leandro Amaral Provenzano - OAB/MS 13.035. Sócio do escritório Provenzano Advogados.

CLAÚDIO HUMBERTO

"Quem deve explicações é o Lula"

Flávio Bolsonaro (PL), sobre Lulinha, filho do presidente, e a falcatrua no INSS

12/08/2026 07h00

Cláudio Humberto

Cláudio Humberto

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Bens de governador petista crescem mais de 400%

São nove os governadores que estão no cargo e vão buscar a reeleição este ano. Quase todos tiveram aumento no patrimônio. Alguns com elevação que supera os 460%, como é o caso de Clécio Luís, com passagem pelo Rede, PT, Psol, Solidariedade e, agora, no União Brasil. Os quatro anos no governo do Amapá parecem ter feito bem às finanças de Clécio, que, em 2022, declarou patrimônio de R$88,5 mil. Agora, o governador admitiu à Justiça Eleitoral ter R$R$497,9 mil em bens.

Petista 407% mais rico

O petista Elmano de Freitas (Ceará) também viveu tempos de bonança. O patrimônio decolou de R$72,1 mil (2022) para R$366,4 mil.

Pobre Riedel

Eduardo Riedel (PP-MS) é o único “mais pobre”. O patrimônio encolheu em 4 anos e desceu de R$20,7 milhões para R$16,1 milhões.

Modesta variação

Dos que tiveram aumento, Raquel Lyra (PSD-PE) registra a oscilação mais modesta, 5,56%. Passou de R$340,5 mil para R$359,4 mil.

É o admitido

A coluna chegou aos valores após cruzar os dados repassados pelos próprios candidatos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Lula promete pasta da Segurança 43 meses atrasado

Lula (PT) sempre passa vergonha quando faz juras eternas de combater a criminalidade, como a promessa de criar o Ministério da Segurança, com 43 meses de atraso. Para quem manda sua bancada boicotar no Congresso projetos que são aspiração dos brasileiros, como a redução da maioridade penal, e após saudar uma traficante em seu palanque na Favela do Moinho, em São Paulo, como lembrou Tarcísio Gomes de Freitas no debate da Band, desautoriza qualquer lacração nessa área.

Nunca na História

Nunca houve Ministério da Segurança nos mais de 18 anos dos cinco governos do PT.

Primeiro

A primeira vez que houve pasta específica para a Segurança Pública foi na gestão Michel Temer (MDB).

Caso único

O ex-deputado Raul Jungmann continua a ser o único ministro da Segurança da História do Brasil.

Mitomania em movimento

O “afastamento” do ministro da Propaganda da campanha de Lula (PT), em razão de “desavença”, ainda mais tendo sido “substituído” pelo próprio sócio, soa tão falso quanto ex-presidiário jurar combate ao crime.

Ataques investigados

Empresário forte de Goiânia, da área de show business, vem sendo acusado na política do DF de bancar ataques nas redes sociais contra a governadora Celina Leão (PP). O caso está sob investigação.

Caiu a ficha

Demorou, mas a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro finalmente deu sinais de haver percebido que suas desavenças públicas com o enteado Flávio favoreciam os adversários. “Briga tem em toda família”, diz agora.

Por conta

Difícil Lula retribuir a Nabor Wanderley (Rep-PB) o apoio público que recebeu de Hugo Motta (Rep-PB), filho do candidato ao Senado. O petista vai pedir votos para Veneziano Vital (MDB) e João Azevedo (PSB)

Vergonha histórica

Condenado à morte por crimes contra a humanidade, o ex-ditador sírio Bashar al-Assad foi um dos “ídolos” da esquerda por atacar os EUA sistematicamente. Em 2010, recebeu do então presidente Lula a maior condecoração brasileira: o Grande Colar da Ordem do Cruzeiro do Sul.

Esquema

Era pluripartidário o rolo de vereadores com facção que cobrava pedágio para acessar regiões de Sobral (CE). Os envolvidos, segundo a PF: Carlos do Calisto (PSB), Junim do Povo (Pode) e Mario Vicktor (União).

É simbólico

O segundo ato de campanha de Flávio Bolsonaro (PL) deve ser na cidade em que o pai sofreu um atentado promovido por ex-militante do Psol, em 2018. Flávio vai a Juiz de Fora (MG) em 17 de agosto.

Demora por quê?

Sob supervisão do Judiciário, de perito, da PF e do Ministério Público, Alfredo Gaspar, candidato a vice de Flávio (PL), já disponibilizou seu DNA para agilizar o confronto com amostra da suposta “vítima” exposta por Lindbergh Farias (PT) e Soraya Thronicke. Só falta o STF avaliar.

Pensando bem...

...política ainda é um excelente negócio.

PODER SEM PUDOR

Cláudio Humberto

Não te fresqueia, tchê

O líder gaúcho Flores da Cunha era do tipo que não guardava papas na língua e zelava pela reputação dos machos do Rio Grande do Sul. Mas, certa vez, num comício em Uruguaiana, ao ser saudado, um orador local exagerou nos elogios: “Bravo general, corpo de espartano, cérebro ateniense, coração de pomba, alma de dama...”. Ele chama o chefe político e ordena, interrompendo o discurso: “Tira esse demente daqui antes que ele me chame de fresco”.

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