Artigos e Opinião

ARTIGO

Felipe Augusto Dias: "Compromissos
pelo Pantanal devem ser mantidos"

Engenheiro Agrônomo, diretor do Instituo SOS Pantanal

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Em outubro de 2016, o Instituto SOS Pantanal reuniu na Fazenda Caiman, no Pantanal de Miranda, em Mato Grosso do Sul, pela primeira vez os governadores dos Estados do Mato Grosso do Sul e do Mato Grosso para debaterem sobre o desenvolvimento e a proteção do Pantanal.

Este encontro histórico denominado “Carta Caiman” resultou na elaboração de um documento com compromissos importantes para proteção do Pantanal. O projeto de Lei 750 de 2011, proposto pelo senador Blairo Maggi, foi foco dos debates e surgiu como uma sinalização de um possível caminho para se equalizar as legislações dos estados formadores do Pantanal, e preencher as lacunas que o novo Código Florestal de 2012, que desde 1988 depende de uma legislação específica para o Pantanal. 

Nas duas primeiras comissões o PL 750 avançou muito nas discussões e a sua redação evoluiu em relação a proposição inicial. Contudo, nesta última comissão, em consequência de equívocos de entendimento de conceitos, a todo momento que se apresentava um relatório, este foi sendo alterado por pressões de setores que não entendem a importância da proteção do Pantanal para a continuidade das atividades econômicas na região.

A proteção das nascentes e das terras altas que integram rede hidrográfica do Pantanal, tornou-se um o principal ponto de debates. 

É fato que tudo que acontece no planalto reflete na planície pantaneira. Para compreender os efeitos do desmatamento no planalto basta visitar o rio Taquari e presenciar o seu contínuo assoreamento. Um impacto ambiental que fez a região ser abandonada pelos produtores rurais, sendo considerada hoje uma terra improdutiva.

As ameaças apenas aumentam no Planalto, área conhecida como o Peri Pantanal, onde nascem os rios que formam o bioma. Segundo o Atlas do Desmatamento do Pantanal de 2017, produzido pelo Instituto SOS Pantanal, 61% da vegetação nativa deste planalto foi devastada, um número alarmante para a proteção da planície.  Pesquisas da Embrapa e de Myrian de Moura Abdon para a Universidade de São Paulo (2004) revelam que este crescente desmatamento pode ter consequências irreversíveis para o bioma.

Apesar dessa desastrosa experiência e da constatação científica dos riscos, no último relatório apresentado e retirado de pauta, por solicitação do setor agropecuário na Comissão do Meio Ambiente e Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, foi suprimido do artigo 1º a citação que identificava a Bacia Hidrográfica do Alto Paraguai como unidade de gestão do bioma.

A retirada deste artigo, tornou o PL 750 uma Lei com proteção ilusória, como disse o Engenheiro Agrônomo Décio Siebert: “uma lei para proteger a copa da árvore”;todos sabemos que de nada adianta proteger a copa de uma árvore, porque ela se sustenta a partir das raízes e é equilibrada pelo seu tronco.

O PL da Lei do Pantanal contraria os atuais conceitos sobre a proteção do Pantanal. Segundo o Código Florestal (Lei Federal 12.727/2012) o artigo 10º define que o Pantanal é uma Área de Uso Restrito, já para Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei Federal 9.433/1997), em seu artigo 1º, destaca nos fundamentos que a Bacia Hidrográfica é a unidade de gestão da água.

Outro ponto alarmante é que o Planalto da Rede Hidrográfica do rio Paraguai e do Pantanal contam apenas com 4% de áreas de proteção, enquanto as metas de conservação sugerem 17%. Pesquisas da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, coordenadas por Fabio Roque (2016) apontam que a vegetação nativa do planalto já está se aproximando de níveis críticos de degradação. 

O Pantanal é altamente dependente da água, por isto o artigo 1º - retirado do PL 750 - prejudica não só a proteção do Pantanal, que por séculos convive com a presença da agropecuária, mas prejudicará também esta atividade, como foi comprovado no rio Taquari. Se a gestão da bacia for retirada do texto, simbolicamente falando não protegerá as raízes, o tronco e muito menos a copa da árvore.

No dia Nacional do Pantanal, comemorado neste 12 de novembro, a mensagem que o Instituto SOS Pantanal deseja repassar na verdade é um pedido. Uma súplica pelo bom senso dos legisladores que tratarão do PL 750/2011, para que estes repensem no tipo de lei que votarão para o Pantanal e as consequências que esta irá desencadear para uma das regiões de maior biodiversidade do país, refúgio de 3.500 espécies de plantas, 550 aves e 124 mamíferos e o lar do homem pantaneiro que há mais de duzentos anos vive da pecuária na região sem comprometer a proteção do bioma.  

Outro pedido é para que os que os novos governadores dos estados formadores do Pantanal, que a partir de janeiro decidirão sobre o futuro do bioma e dos pantaneiros, não abandonem os compromissos assinados em 2016. 

ARTIGOS

Os impactos das alterações em subvenções para investimentos no agronegócio

31/12/2024 07h50

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As chamadas subvenções para investimento são uma espécie de benefício fiscal concedido pelo poder público para que as pessoas jurídicas que tributam pelo lucro real, incluído o produtor rural, instalem ou expandam seus negócios em determinadas regiões ou em determinados setores de atuação e, com isso, contribuam para o crescimento econômico do País.

Esses benefícios foram concedidos de diversas formas ao longo dos anos, gerando alguma redução ou isenção de tributos àqueles contribuintes aos quais eram concedidos, por sua vez, implicando uma melhora no resultado da atividade.    

Sobre esses tributos, que eram reduzidos ou deixavam de ser pagos, era discutida a incidência ou não de outros tributos, como o IRPJ e a CSLL, uma vez que, apesar de se tratar de um ganho econômico, esses valores não eram resultados da atividade propriamente dita, mas tão somente de uma economia fiscal.

Por muitos anos, o Poder Judiciário analisou a classificação das subvenções, separando-as em dois grupos, de investimento ou de custeio, e considerando se facultativos ou obrigatórios, entre outros possíveis requisitos, para apurar os efeitos desses benefícios, para fins de possível tributação dos valores em IRPJ e CSLL.

Além disso, diversas discussões foram instauradas perante o Poder Judiciário para tratar das possíveis diferenças entre subvenção relacionada a crédito presumido de ICMS e as subvenções de redução de base de cálculo, isenção, entre outras, e o efeito dessas diferentes classificações para a incidência ou não de IRPJ e CSLL.

Nesse cenário, a partir de 2017, houve alteração legislativa para constar que todas as subvenções seriam “subvenção de investimento”, não havendo mais nenhuma separação. Também nesse período foi realizado julgamento do EREsp nº 1.517.492, que entendeu pela não incidência de tributos sobre a subvenção na modalidade crédito presumido de ICMS, sendo irrelevante a classificação no conceito de investimento ou custeio.

Após, em abril de 2022, a partir do julgamento do REsp nº 1.968.755 do STJ, inaugurou-se um novo litígio sobre o tema, em razão dos contribuintes buscarem estender o conceito de não tributação adotado para as “subvenções de crédito presumido de ICMS” e para as “subvenções de isenção e redução da base de cálculo de ICMS”.

A seguir, em 2023, o STJ decidiu, por meio do Tema nº 1.182, que qualquer subvenção poderia ser excluída da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, desde que os valores fossem computados contabilmente em conta de Reservas de Lucros – Reserva de Incentivos Fiscais no patrimônio líquido.

Aparentemente, o assunto estaria resolvido e, portanto, bastava que as subvenções fossem classificadas e segregadas em uma conta de Reserva de Lucros – Reserva de Incentivos Fiscais para que ficasse livre da tributação de IRPJ e CSLL.

Contudo, e com objetivo de estancar a perda de receita tributária que essa decisão representaria, no fim do mesmo ano, o governo publicou a Lei nº 14.789/2023, que trouxe diversos requisitos a serem cumpridos para que os valores relativos a subvenções sejam abatidos do IRPJ e do CSLL ou considerados como crédito para abatimento desses e de outros tributos federais.

Assim, atualmente, a regra geral é de que há incidência de IRPJ e CSLL sobre as subvenções, exceto se atendidos os requisitos da Lei nº 14.789/2023, que entre outros pontos limitou a não tributação a apenas a 25% do crédito experimentado e após procedimento de pré-cadastro e aprovação sistêmica, ou seja, dificultando o dia a dia e atingindo o bolso do contribuinte.

Todavia, considerando o vaivém legislativo, bem como as diversas argumentações jurídicas possíveis contra a referida tributação, o assunto ainda não está encerrado e deve ser palco de alta litigiosidade, considerando que os contribuintes tendem a ingressar com ações judiciais, objetivando tanto a não inclusão do valor de subvenções para investimento na base de cálculo dos tributos referidos quanto a não aplicação da nova diretriz de tributação – definida pela nova legislação – ao crédito presumido de ICMS.

Recomendamos que o contribuinte fique atento às mudanças legislativas e procedimentais, bem como à evolução das discussões na esfera contenciosa tributário.

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Campanha educativa é fundamental para a implantação do Drex

31/12/2024 07h15

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O Banco Central (BC) está avançando rumo à implementação do Drex, a moeda digital brasileira, porém, vem enfrentando alguns desafios. Já entrando na segunda fase de testes, a moeda digital brasileira ainda carece de uma solução definitiva de sigilo que atenda à legislação brasileira. De quatro ferramentas de privacidade disponíveis, nenhuma delas conseguiu atingir todos os requisitos. Essa é uma questão fundamental ainda a ser resolvida.

Além disso, a segunda fase de testes traz algumas novidades: permitirá que ativos que não estejam sujeitos à regulação do BC possam ingressar na plataforma, começará a avaliar a adoção de contratos inteligentes e incluirá mais participantes no projeto-piloto. Dentro desse cenário, o Banco Central já prevê que a implantação do Drex deve ser adiada para 2025.

Na primeira fase do projeto-piloto, o BC elegeu 13 casos de uso, de um total de 42 propostas apresentadas pelos 16 consórcios que estão no piloto. Os escolhidos incluem tópicos de transações com diferentes ativos, como imóveis, automóveis e cédulas de crédito bancário (CCBs). 

No caso da compra e venda de carros, por exemplo, o Drex poderia resolver um dilema clássico: como fazer a transferência da posse sem receber o pagamento ou, do lado do comprador, depositar o valor da transação sem ter o bem em seu nome. Com o Drex, essa jornada de compra, baseada em fluxo de dados, será simultânea, transparente, segura e fluida, praticamente sem fricções. 

É todo um novo mundo que se abre para agentes financeiros, porém fica claro que a aplicação da moeda digital brasileira não será tão intuitiva quanto o Pix, sistema instantâneo de pagamentos que ganhou a adesão imediata e incondicional dos brasileiros. 

A pesquisa Da cédula ao Drex: a evolução do real em 30 anos, realizada pelo Instituto Brasileiro de Pesquisa e Análise de Dados (IBPAD) para o Mercado Pago, revela que 46% dos entrevistados não sabem se vão migrar para a moeda digital, refletindo incertezas quanto à aplicação dessa ferramenta. Essa insegurança pode derivar da falta de familiaridade com a blockchain e sua usabilidade. Detalhe: segundo a mesma pesquisa, 50,5% deles acreditam que o papel-moeda desaparecerá em 10 anos. 

Por conta de golpes anteriores e da volatilidade de ativos sem lastro, como Bitcoin e Ethereum, parte da população pode se sentir cautelosa em relação à tecnologia blockchain. Sempre vale a pena lembrar que, diferentemente de criptomoedas como Bitcoin e Ethereum, o Drex será lastreado no real, o que aumenta o seu alcance. 

Para estimular a adesão da população brasileira à moeda digital, é crucial investir em campanhas educativas para a chegada do Drex, um aspecto muitas vezes subestimado, mas tão importante quanto a fase de testes do modelo piloto. 

O Brasil é reconhecido como um terreno fértil para a implementação de novas tecnologias financeiras. A transformação digital já é uma prioridade para as empresas brasileiras, impulsionando eficiência, produtividade e competitividade. No entanto, para garantir que essa recepção continue, a educação financeira deve ser constantemente promovida.

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