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Ilegalidade não é improbidade

Por Fabíola Marquetti Sanches Rahim, procuradora do Estado de MS e vice-presidente da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape)

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Neste mês, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu julgamento importantíssimo selando entendimento de que a Lei de Improbidade Administrativa não admite dano presumido 
ao erário.

A Primeira Turma do STJ, ao julgar o Recurso Especial nº 1.929.685 – TO, estabeleceu que, para condenações baseadas no artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa, é imprescindível a comprovação de prejuízo efetivo ao erário, mesmo em processos anteriores à Lei nº 14.230/2021.

No caso julgado, dois agentes públicos estaduais eram acusados de realizar contratação ilegal pela dispensa de licitação. 
O Tribunal de Justiça do Tocantins afastou a condenação por falta de provas de prejuízo ao erário, e o STJ, ao analisar o recurso do Ministério Público tocantinense, julgou-o improcedente, reiterando a necessidade de demonstração do dano efetivo.

Para o ministro relator Gurgel de Faria, a reforma legislativa promovida pela Lei nº 14.230/21 tornou obrigatória a comprovação do dano real para a configuração de improbidade administrativa, e essa vontade do legislador deve prevalecer mesmo para as hipóteses pendentes de julgamento quando referentes à redação anterior da Lei de Improbidade Administrativa.

Faria fundamenta que não havia previsão de presunção de dano na redação da lei anterior e que, assim, não se trata de norma posterior mais benéfica a ensejar a aplicação do Tema nº 1.199 do Supremo Tribunal Federal, a respeito das modificações benéficas trazidas pela Lei nº 14.230/21 às ações de improbidade ajuizadas anteriormente.

Já no voto-vista do ministro Paulo Sergio Domingues, que igualmente concluiu que há claro requisito indispensável de comprovação de dano ao erário para a aplicação do artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa, o fundamento está no silogismo aplicável ao elemento subjetivo da conduta de que em tudo se aplica ao elemento objetivo-normativo “dano ao erário”, considerando-se a máxima “onde há a mesma razão, há o mesmo direito”.

Portanto, pode-se concluir que se houver contratação pública com dispensa de licitação ou inexigibilidade indevida, mas sem acarretar efetiva perda patrimonial ao poder público, tal ato pode ser declarado ilegal, com as consequências previstas em lei ou normativa própria, contudo, sem o sancionamento por improbidade administrativa.

Ganha a Justiça brasileira com essa decisão do STJ, que consolida a interpretação defendida pelos advogados militantes na área do Direito administrativo, sustentada por inúmeros doutrinadores e que foi objeto de muito debate no projeto de lei da reestruturação da Lei de Improbidade Administrativa, justamente defendendo a necessidade de afastar a presunção de dano 
ao erário para deixar de punir ilegalidade como improbidade.

A complexidade dos processos licitatórios e as inúmeras dúvidas e divergências entre seus maiores estudiosos já justificavam a necessidade de evolução do conceito de improbidade administrativa, porque não é razoável aplicar àqueles que agem sem dolo ou que não causam dano ao erário lei de consequências civis, administrativas e patrimoniais extremamente graves e que ainda podem restringir o exercício da cidadania.

A necessária distinção entre ilegalidade e improbidade administrativa é um avanço no Direito brasileiro e pode ser o caminho de resgate para que a administração pública volte a ser lugar atrativo para os melhores especialistas técnicos, afugentados pela real probabilidade de serem processados por qualquer erro na gestão.

Espera-se que agora se crie um novo ambiente com espaço para o encorajamento de ações inovadoras nos serviços e nas contratações públicas, deixando para trás o que chamamos de “apagão das canetas”, que é o medo de decidir do gestor público em virtude do que se tornou no País uma grande insegurança jurídica, pela maneira equivocada que se enquadravam os atos administrativos na Lei de Improbidade Administrativa.

Fabíola Marquetti Sanches Rahim - Procuradora do Estado de MS, vice-presidente da Anape

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EDITORIAL

O bolso também vai às urnas

Renegociação de dívidas alivia o orçamento, mas não resolve a distância entre o desejo de consumo, a renda e a capacidade de pagamento

19/09/2026 07h15

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Nesta edição, o Correio do Estado mostra que os feirões de renegociação de dívidas e programas como o Desenrola, embora tenham permitido a milhões de brasileiros reorganizar suas finanças, não têm sido o suficiente para resolver o problema do endividamento. Renegociar uma dívida pode aliviar juros e recuperar parte da capacidade de pagamento, mas não elimina as causas que levaram o consumidor a comprometer sua renda.

A explicação para isso tem várias camadas. Em primeiro lugar, os hábitos de consumo não apenas do brasileiro, mas do cidadão do mundo ocidental, mudaram. O aumento da escala de produção tornou mais acessíveis produtos e serviços que antes eram restritos a uma parcela menor da população. Ao mesmo tempo, as redes sociais turbinaram a exposição a esses produtos, criando e ampliando desejos de consumo que nem sempre correspondem à renda de quem os deseja.

O problema surge quando a expectativa de consumo cresce mais rapidamente do que a capacidade financeira. A sociedade passou a conviver com uma vitrine permanente de viagens, carros, roupas, eletrônicos, restaurantes e experiências. O que antes era visto como excepcional passou a ser apresentado diariamente como algo comum e desejável. O consumidor, porém, continua limitado pela renda que recebe.

Dessa distância entre desejo e capacidade de pagamento surgem dois problemas. O primeiro é a frustração de quem não consegue alcançar aquilo que gostaria de ter. O segundo, ainda mais grave do ponto de vista financeiro, é o superendividamento de quem recorre ao crédito para aproximar sua realidade do padrão de consumo que deseja. O crédito, que deveria ajudar principalmente na aquisição de bens duráveis e no planejamento financeiro, acaba sendo utilizado para antecipar uma renda que não existe.

É por isso que os feirões e programas de renegociação, por mais importantes que sejam, não podem ser vistos como solução definitiva. Eles atacam a dívida já existente, mas não necessariamente modificam os hábitos de consumo, as expectativas ou a relação do cidadão com o crédito. Sem essa mudança, existe o risco de que a renegociação apenas abra espaço para um novo ciclo de endividamento.

Essa realidade também terá reflexos sobre as eleições que se aproximam. O bolso do cidadão é uma dimensão concreta da vida pública e pode pesar na forma como parte do eleitorado avalia governos, políticas econômicas e candidatos. Questões como corrupção, rachadinha e soberania continuarão presentes no debate, mas podem dividir espaço com preocupações muito mais imediatas para quem enfrenta dificuldades para fechar as contas do mês.

No fim, a questão é simples e, ao mesmo tempo, complexa: quanto maior a distância entre aquilo que o cidadão deseja consumir e aquilo que sua renda permite, maior tende a ser a pressão sobre seu orçamento e sua percepção sobre a realidade econômica. Compreender essa relação entre consumo, crédito, renda e frustração será importante para entender uma parcela do comportamento do eleitor nas eleições deste ano.

ARTIGO

Pelo fim dos superpoderes e a defesa da Constituição

19/09/2026 07h00

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Pedro Simon - Advogado, foi governador do Rio Grande do Sul, ex-senador da República e ministro da Agricultura

Ao longo dos meus 96 anos, vivenciei alguns dos piores momentos da história brasileira. Dos autoritarismos da ditadura militar aos maiores escândalos de corrupção da Nova República, estive na linha de frente de todos esses episódios, em defesa de um país melhor, mais justo, livre e igualitário. Confesso que lutei, como disse em meu discurso de despedida do Senado, em 2014: onde vi corrupção, lutei para levar a ética; onde vi impunidade, lutei para levar a justiça.

Hoje, assisto de longe, com angústia, à fragilização das instituições que construímos a partir de 1988, corroídas pela improbidade, pela maximização do interesse pessoal e por novas formas de coronelismo.

Vivemos hoje a maior crise deste século no Brasil: uma crise constitucional, da relação entre os poderes constituídos, que coloca em xeque a credibilidade da República perante a sociedade civil e a comunidade internacional.

Enquanto o Poder Executivo é capturado por projetos de poder que se confundem com projetos de governo, e não por projetos de Estado-nação, o Legislativo sequestra o orçamento republicano por meio de emendas parlamentares sem transparência nem responsabilidade, sob o domínio dos mesmos grupos políticos fisiológicos.

Enquanto isso, o Poder Judiciário, encastelado em uma superioridade autoproclamada, assume uma posição perigosa de tutela absoluta de todos os assuntos da República – mas, sob o comando de alguns de seus agentes e salvaguardadas honrosas exceções, em nada difere, em condutas recentes, dos entes corruptos e corruptores que se propõe a julgar.

As investigações em torno do escândalo do Banco Master e o embate público recente entre ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) expuseram, em todo o País, uma Corte que deveria pacificar a Nação e que, em vez disso, tornou-se palco de disputas que corroem a sua própria autoridade moral. Já disse, e repito: vivemos a página mais triste da nossa história neste século, na qual perdemos a confiança nos Três Poderes da República.

A recente deliberação do STF aprofunda essa crise de credibilidade institucional. Ao expor divisões internas e hesitar no rigor sobre as apurações do caso do Banco Master que envolvem membros da própria Corte, o Tribunal compromete a autocontenção e a neutralidade exigidas da magistratura. O episódio confirma que a ausência de controle externo efetivo e a resistência à transparência corroem a autoridade moral do guardião da Constituição.

Foi no Senado que passei 32 dos meus 60 anos de vida pública, ao lado de Ulysses Guimarães, Tancredo Neves e Teotônio Vilela, na reconstrução da nossa democracia. É por essa vivência que faço um alerta: compete privativamente ao Senado, por força da Constituição Federal, processar e julgar os ministros do STF por crimes de responsabilidade. Esse é um dos pilares do equilíbrio entre os Poderes que ajudamos a erguer em 1988, e hoje ele está, na prática, esvaziado. Dezenas de pedidos de impeachment contra ministros da Corte acumulam-se há anos nas gavetas da mesa diretora, sem parecer e sem votação.

Em toda a nossa história democrática, nenhum ministro do Supremo jamais chegou a ser julgado até o fim por esse rito. O Senado, a quem caberia fiscalizar o Judiciário, tem preferido o silêncio ao exercício desse dever constitucional, seja por cálculo eleitoral, seja pelo receio de turbulência institucional. Um poder que se omite de fiscalizar torna-se, ele também, parte da crise.

O Brasil precisa de uma resposta firme e rigorosa; necessita que se instaure investigação regular e independente sobre os fatos revelados, assegurados o contraditório e a ampla defesa; que o STF retome, sem subterfúgios, a sua autocontenção institucional; que se encerre o inconstitucional inquérito das fake news; que todos os envolvidos com o Banco Master sejam investigados, independentemente do cargo ou partido político; que se restabeleça a atuação dentro dos limites da Constituição, e que ninguém, nem mesmo quem julga a Nação, esteja acima da lei.

Chegou o momento de reformas na Corte, com mandatos fixos, aperfeiçoamento do modelo de indicação e de um Código de Ética efetivo. Volto, então, àquilo em que sempre acreditei: a democracia não se sustenta na força de um só poder, mas no equilíbrio entre todos eles e na vigilância permanente da sociedade civil. Ao povo brasileiro, e sobretudo à juventude que hoje herda esta crise sem tê-la criado, deixo o mesmo apelo que fiz ao deixar o Senado: que não desistam da política, nem do Brasil. 

A pátria é feita de quem rejeita a corrupção, a impunidade e a soberba dos que se creem acima da lei. Que essa pátria, mais uma vez, prevaleça.

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