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Mais um round entre Senado e Anvisa na liberação de cigarros eletrônicos

Por Claudia de Lucca Mano, advogada e consultora empresarial

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A regulamentação dos cigarros eletrônicos está na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. Após tentativas de votação no primeiro semestre, o texto que regulamenta a produção, a comercialização, a fiscalização e a propaganda dos cigarros eletrônicos no Brasil (PL nº 5.008/2023) pode ser votado no começo do mês de setembro.

O projeto é de autoria de Soraya Thronicke (Podemos-MS) e pretende liberar a produção, a importação, a exportação, a comercialização e o consumo dos cigarros eletrônicos em todo o território nacional.O projeto de lei torna obrigatório registro sanitário para os cigarros, junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), com a taxa sanitária de R$ 100 mil. A proposta, porém, dispensa o registro paraprodutos sujeitos exclusivamente à exportação, vedada a reentrada no Brasil.

Importante destacar que a Anvisa proíbe os cigarros eletrônicos desde 2009. No final do ano passado, a agência revisitou o temae havia expectativa de que a trilhasse o caminho da regulamentação dos dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarros eletrônicos, vapes, pods, e-ciggarettes, e-pipe, e-cigar e heat not burn. Com a manutenção da proibição, a Anvisa frustrou entusiastas da redução de danos, empresas e cidadãos interessados em uma regulamentação mais proativa. A redução de danos interessaria aos tabagistas, que enxergam no vape a possibilidade de trocar o cigarro convencional por uma alternativa que (acreditam) seja menos prejudicial.

Segundo dados do Inteligência em Pesquisa e Consultoria (Ipec), no fim do ano passado, quase 3 milhões de brasileiros já consumiam o produto no Brasil. Mesmo que o consumo de cigarros seja proibido para menores de 18 anos, dados do IBGE indicam que 18% dos adolescentes, entre 13 e 17 anos, fazem uso do vape.
 

Evidenteque existe um mercado ilegal que abastece os consumidores brasileiros com produtos contrabandeados. Esse é o ponto mais frágil do projeto que vai a votação: ao dispensar o controle sanitário de produtos supostamente exclusivos para exportação, o PL facilita tremendamente a logística do comércio ilegal. Claro, se hoje os importados já chegam aos pontos de venda em quantidades e variedades que fazem duvidar da proibição, com a produção dentro do território nacional, sem registro na Anvisa, o buraco tende a ser ainda maior. 

Um ponto positivo do projeto é o que determina que a Anvisa realize a comparação toxicológica entre o cigarro eletrônico e o cigarro convencional para avaliar se a versão eletrônica, objeto de pedido de registro, oferece risco inerente à saúde maior, igual ou menor que o risco inerente ao consumo do convencional. Com isso, o Brasil se posicionaria na corrente de redução de danos, a exemplo de países como o Reino Unido, que tem politicas públicas que estimulam usuários a trocar o tabagismo convencional pelo cigarro eletrônico. 

Acredito que regulamentando, criando parâmetros, controlando a qualidade, a toxicidade e a composição dos produtos, a Anvisa teria ferramentas para proteger a sociedade brasileira dos cigarros eletrônicos clandestinos, que hoje inundam o mercado, são vendidos sem qualquer controle e consumidos por adolescentes.

No passado, o Congresso Nacional desafiou a Anvisa e perdeu a briga. Isso no caso da liberação de anorexígenos emagrecedores, objeto de proibição pela agência em 2014. Na ocasião, foram banidas substâncias como femproporex, mazindol e anfepramona. Em reação, o Congresso aprovou a Lei Federal nº 13.454/2017, liberando o consumo.

Mesmo assim, a Anvisa barrava os pedidos de importação. E as vigilâncias sanitárias locais continuavam apreendendo os anfetaminicos, ignorando a liberação do Congresso. Os produtos eram obtidos em plantas de farmoquímicos situadas em território nacional. Por anos, foi tema de judicialização, para garantir o acesso de farmácias e pacientes a produtos manipulados à base de anoréxicos, considerados por alguns médicos como importantes no tratamento de obesidade grave. 

O caso foi parar no Supremo Tribunal Federal, que decidiu, em 2021, invalidar a lei federal, confirmando que a Anvisa é o órgão competente para decidir sobre o uso de substâncias que podem afetar a saúde da população.

Portanto, mesmo que avance no Senado a regulamentação do cigarro eletrônico, a Anvisa precisará regulamentar, analisar processos de liberação de importados e nacionais, fiscalizar cargas de fora do Brasil e definir parâmetros analíticos, situação que permite à agência lançar mão de inúmeros instrumentos regulatórios restritivos ou até impeditivos para o setor. É muito provável que o tema pare novamente nas mãos do Judiciário, causando incertezas e insegurança jurídica.

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EDITORIAL

O bolso também vai às urnas

Renegociação de dívidas alivia o orçamento, mas não resolve a distância entre o desejo de consumo, a renda e a capacidade de pagamento

19/09/2026 07h15

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Nesta edição, o Correio do Estado mostra que os feirões de renegociação de dívidas e programas como o Desenrola, embora tenham permitido a milhões de brasileiros reorganizar suas finanças, não têm sido o suficiente para resolver o problema do endividamento. Renegociar uma dívida pode aliviar juros e recuperar parte da capacidade de pagamento, mas não elimina as causas que levaram o consumidor a comprometer sua renda.

A explicação para isso tem várias camadas. Em primeiro lugar, os hábitos de consumo não apenas do brasileiro, mas do cidadão do mundo ocidental, mudaram. O aumento da escala de produção tornou mais acessíveis produtos e serviços que antes eram restritos a uma parcela menor da população. Ao mesmo tempo, as redes sociais turbinaram a exposição a esses produtos, criando e ampliando desejos de consumo que nem sempre correspondem à renda de quem os deseja.

O problema surge quando a expectativa de consumo cresce mais rapidamente do que a capacidade financeira. A sociedade passou a conviver com uma vitrine permanente de viagens, carros, roupas, eletrônicos, restaurantes e experiências. O que antes era visto como excepcional passou a ser apresentado diariamente como algo comum e desejável. O consumidor, porém, continua limitado pela renda que recebe.

Dessa distância entre desejo e capacidade de pagamento surgem dois problemas. O primeiro é a frustração de quem não consegue alcançar aquilo que gostaria de ter. O segundo, ainda mais grave do ponto de vista financeiro, é o superendividamento de quem recorre ao crédito para aproximar sua realidade do padrão de consumo que deseja. O crédito, que deveria ajudar principalmente na aquisição de bens duráveis e no planejamento financeiro, acaba sendo utilizado para antecipar uma renda que não existe.

É por isso que os feirões e programas de renegociação, por mais importantes que sejam, não podem ser vistos como solução definitiva. Eles atacam a dívida já existente, mas não necessariamente modificam os hábitos de consumo, as expectativas ou a relação do cidadão com o crédito. Sem essa mudança, existe o risco de que a renegociação apenas abra espaço para um novo ciclo de endividamento.

Essa realidade também terá reflexos sobre as eleições que se aproximam. O bolso do cidadão é uma dimensão concreta da vida pública e pode pesar na forma como parte do eleitorado avalia governos, políticas econômicas e candidatos. Questões como corrupção, rachadinha e soberania continuarão presentes no debate, mas podem dividir espaço com preocupações muito mais imediatas para quem enfrenta dificuldades para fechar as contas do mês.

No fim, a questão é simples e, ao mesmo tempo, complexa: quanto maior a distância entre aquilo que o cidadão deseja consumir e aquilo que sua renda permite, maior tende a ser a pressão sobre seu orçamento e sua percepção sobre a realidade econômica. Compreender essa relação entre consumo, crédito, renda e frustração será importante para entender uma parcela do comportamento do eleitor nas eleições deste ano.

ARTIGO

Pelo fim dos superpoderes e a defesa da Constituição

19/09/2026 07h00

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Pedro Simon - Advogado, foi governador do Rio Grande do Sul, ex-senador da República e ministro da Agricultura

Ao longo dos meus 96 anos, vivenciei alguns dos piores momentos da história brasileira. Dos autoritarismos da ditadura militar aos maiores escândalos de corrupção da Nova República, estive na linha de frente de todos esses episódios, em defesa de um país melhor, mais justo, livre e igualitário. Confesso que lutei, como disse em meu discurso de despedida do Senado, em 2014: onde vi corrupção, lutei para levar a ética; onde vi impunidade, lutei para levar a justiça.

Hoje, assisto de longe, com angústia, à fragilização das instituições que construímos a partir de 1988, corroídas pela improbidade, pela maximização do interesse pessoal e por novas formas de coronelismo.

Vivemos hoje a maior crise deste século no Brasil: uma crise constitucional, da relação entre os poderes constituídos, que coloca em xeque a credibilidade da República perante a sociedade civil e a comunidade internacional.

Enquanto o Poder Executivo é capturado por projetos de poder que se confundem com projetos de governo, e não por projetos de Estado-nação, o Legislativo sequestra o orçamento republicano por meio de emendas parlamentares sem transparência nem responsabilidade, sob o domínio dos mesmos grupos políticos fisiológicos.

Enquanto isso, o Poder Judiciário, encastelado em uma superioridade autoproclamada, assume uma posição perigosa de tutela absoluta de todos os assuntos da República – mas, sob o comando de alguns de seus agentes e salvaguardadas honrosas exceções, em nada difere, em condutas recentes, dos entes corruptos e corruptores que se propõe a julgar.

As investigações em torno do escândalo do Banco Master e o embate público recente entre ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) expuseram, em todo o País, uma Corte que deveria pacificar a Nação e que, em vez disso, tornou-se palco de disputas que corroem a sua própria autoridade moral. Já disse, e repito: vivemos a página mais triste da nossa história neste século, na qual perdemos a confiança nos Três Poderes da República.

A recente deliberação do STF aprofunda essa crise de credibilidade institucional. Ao expor divisões internas e hesitar no rigor sobre as apurações do caso do Banco Master que envolvem membros da própria Corte, o Tribunal compromete a autocontenção e a neutralidade exigidas da magistratura. O episódio confirma que a ausência de controle externo efetivo e a resistência à transparência corroem a autoridade moral do guardião da Constituição.

Foi no Senado que passei 32 dos meus 60 anos de vida pública, ao lado de Ulysses Guimarães, Tancredo Neves e Teotônio Vilela, na reconstrução da nossa democracia. É por essa vivência que faço um alerta: compete privativamente ao Senado, por força da Constituição Federal, processar e julgar os ministros do STF por crimes de responsabilidade. Esse é um dos pilares do equilíbrio entre os Poderes que ajudamos a erguer em 1988, e hoje ele está, na prática, esvaziado. Dezenas de pedidos de impeachment contra ministros da Corte acumulam-se há anos nas gavetas da mesa diretora, sem parecer e sem votação.

Em toda a nossa história democrática, nenhum ministro do Supremo jamais chegou a ser julgado até o fim por esse rito. O Senado, a quem caberia fiscalizar o Judiciário, tem preferido o silêncio ao exercício desse dever constitucional, seja por cálculo eleitoral, seja pelo receio de turbulência institucional. Um poder que se omite de fiscalizar torna-se, ele também, parte da crise.

O Brasil precisa de uma resposta firme e rigorosa; necessita que se instaure investigação regular e independente sobre os fatos revelados, assegurados o contraditório e a ampla defesa; que o STF retome, sem subterfúgios, a sua autocontenção institucional; que se encerre o inconstitucional inquérito das fake news; que todos os envolvidos com o Banco Master sejam investigados, independentemente do cargo ou partido político; que se restabeleça a atuação dentro dos limites da Constituição, e que ninguém, nem mesmo quem julga a Nação, esteja acima da lei.

Chegou o momento de reformas na Corte, com mandatos fixos, aperfeiçoamento do modelo de indicação e de um Código de Ética efetivo. Volto, então, àquilo em que sempre acreditei: a democracia não se sustenta na força de um só poder, mas no equilíbrio entre todos eles e na vigilância permanente da sociedade civil. Ao povo brasileiro, e sobretudo à juventude que hoje herda esta crise sem tê-la criado, deixo o mesmo apelo que fiz ao deixar o Senado: que não desistam da política, nem do Brasil. 

A pátria é feita de quem rejeita a corrupção, a impunidade e a soberba dos que se creem acima da lei. Que essa pátria, mais uma vez, prevaleça.

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