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Mercado de carbono: benefício ambiental, social e climático

O último mapeamento florestal do MapBiomas constatou que as florestas naturais ocupam 58% do território nacional, sendo a maior parte delas na Amazôni

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O mercado de carbono está em pauta. Com a recente aprovação, pelo Senado, do projeto de regulamentação, esse setor ganha ainda mais impulso para manifestar seu crescimento. Com amparo legal, o mercado de carbono brasileiro, que já figura entre os mais relevantes do mundo, reforça sua profissionalização e poderá contribuir ainda mais com o combate às mudanças climáticas.

Segundo levantamento da consultoria McKinsey, é possível que o mercado mundial de carbono movimente até US$ 50 bilhões até o ano de 2030. O Brasil é um grande ator mundial em projetos Redd+, responsáveis por Redução de Emissões provenientes de Desmatamento ou Degradação Florestal.

O último mapeamento florestal do MapBiomas constatou que as florestas naturais ocupam 58% do território nacional, sendo a maior parte delas na Amazônia.

Isso mostra que o Brasil pode contribuir muito nas ações que valorizem as florestas em pé. E o combate ao desmatamento e a preservação da mata nativa atraem cada vez mais investimentos de grandes corporações mundiais.

Na prática, este mercado já existe há mais de 20 anos no País e é um instrumento que tem como finalidade compensar a emissão de gases de efeito estufa (GEEs).

Ele funciona por meio de programas que evitam ou reduzem a emissão de gases, com foco em preservação de florestas, restauração ecológica, recuperação de pastagens degradadas, processos de captura de metano, entre outros, com a proposta de evitar ou retirar os GEEs da atmosfera, o que aumentaria os já desafiadores efeitos das mudanças climáticas. 

Com a regulamentação, a ideia é que indústrias e grandes emissores de GEEs tenham metas a cumprir, com um teto estabelecido para emissão.

Ao ultrapassar esse limite, essas corporações terão de compensar o que é emitido além por meio da compra de créditos de carbono, ou seja, pelo título que garante um volume de carbono que deixou de ser emitido, a partir de um projeto auditado previamente por uma certificadora e que pode trazer, além dos benefícios climáticos, com a redução da emissão de GEEs, uma série de benefícios sociais e ambientais adicionais. 

Do outro lado, no caso de projetos Redd+, o incentivo para os agentes, públicos ou privados, que detêm o direito de uso e gerenciamento das terras é financeiro.

Se antes eram necessários grandes investimentos para conservar determinada área, com os projetos do mercado de carbono é possível transformar a preservação ambiental em uma atividade que gera também uma rentabilidade financeira, que ajuda a custear ações de monitoramento, comando e controle.

Para projetos em que o agente de desmatamento é o proprietário da terra, as receitas provenientes da venda de créditos de carbono podem retirar o incentivo econômico para a conversão das terras em atividades produtivas alternativas, oferecendo um benefício financeiro que valoriza a floresta em pé.

Para se ter uma ideia desta importância, segundo o último relatório do IPCC (o corpo científico mais confiável do mundo sobre mudanças climáticas), já com os atuais 1,1°C de aumento na temperatura terrestre, mudanças no sistema climático sem precedentes por séculos e até milênios ocorrem em todas as regiões do mundo.

Se chegarmos a um aumento de 1,5°C, o IPCC prevê que 950 milhões de pessoas enfrentarão estresse hídrico e estresse térmico, além de desertificação, subindo para 24% a parcela da população mundial exposta a inundações.

O benefício social de projetos florestais também é considerável. No caso dos projetos Redd+, as populações de modo de vida tradicional ou os povos das florestas, que têm sua subsistência diretamente relacionada com a saúde e a preservação das dinâmicas naturais desses ecossistemas, ganham segurança alimentar.

Também se beneficiam com os meios necessários para a manutenção da sua cultura e conhecimentos tradicionais sobre a fauna e a flora, que foram tantas vezes fundamentais para o desenvolvimento de novos produtos da indústria farmacêutica, por exemplo. 

A valorização da floresta em pé também abre uma nova oportunidade para o desenvolvimento de uma bioeconomia potente, por meio da exploração sustentável de produtos florestais não madeireiros.

Esta iniciativa, subsidiada pela venda de créditos de carbono, oferece uma nova atividade econômica e mais segurança financeira às populações, muitas vezes vulneráveis, presentes nas áreas e no entorno dos projetos.

A preservação da floresta em pé viabiliza planos de manejo para a exploração sustentável dos produtos da bioeconomia, assegurando a manutenção de populações saudáveis de espécies da nossa fauna e flora e contribuindo para a conservação da nossa biodiversidade e dos produtos da bioeconomia, insumos muito importantes para os ramos cosmético, farmacêutico e alimentício. 

Em linhas gerais, todos nós ganhamos com a regulamentação do mercado de carbono. Os atores deste mercado ganham segurança jurídica para investir em atividades de conservação e restauração, enquanto a floresta, a comunidade, a fauna e a flora são preservadas e valorizadas.

Ganham as comunidades que dependem destes territórios, ganham as demais espécies que dividem esse planeta conosco, ganha o País, com a conservação de sua riqueza natural, e ganha toda a humanidade, por poder contar com um ambiente mais saudável de conforto climático.

Claudio Humberto

"Se você está endividado, a culpa é do governo Lula"

Flávio Bolsonaro (PL), candidato ao Planalto, ao prometer organizar as contas públicas

23/08/2026 08h00

Cláudio Humberto

Cláudio Humberto

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Oposição critica PGR engajada à defesa de Lula

Opositores estão indignados com o procurador geral da República (PGR), acusado de “engajamento” na defesa de Lulinha, filho de Lula (PT), investigado por tráfico de influência e corrupção. Paulo Gonet tentou retirar a relatoria de André Mendonça, ministro do STF que não se submete a Lula, e depois tentou levar o processo à 1ª instância. “Absurdo”, diz Marcel van Hattem (Novo-RS), lembrando que, nomeado por Lula, Gonet se opôs a 1ª instância julgando casos do 8 de janeiro.

Batom na cueca
Gonet se esforça para tirar do STF dois dos três inquéritos contra Lulinha relatados por Mendonça. O outro permaneceria nas mãos de Flavio Dino.

Guinada ridícula
Para van Hattem, é até ridículo a PGR mudar de posição sobre 1ª instância quando o investigado é o filho do presidente da República.

Críticas na academia
Professor de pós-graduação da USP e mestre e doutor em Direito Constitucional, Rubens Beçak também se associa aos críticos da PGR.

Escândalo paralelo
Já Evair de Melo (PP-ES) acha que não tem como retirar o caso Lulinha do STF pelas conexões do filho de Lula com o escândalo do INSS.

PL espera ter duas vezes mais senadores que o PT
Nas primeiras pesquisas que já circulam dentro do PL, o partido projeta pelo menos o dobro de senadores em relação ao PT. A Casa Alta é a prioridade da sigla, que pretende lançar candidatura para a presidência do Senado, além de ter força política para andar com as pautas que viraram bandeiras do partido nesta eleição. Entre as principais prioridades, andar com pedidos de impeachment de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), ainda que não haja votos para vitória.

Melhor cenário
Nas contas dos liberais, o partido pode chegar aos 28 senadores. Se Jair Bolsonaro estivesse na ativa, o número poderia bater os 32.

Com calma
Já as previsões mais conservadoras apontam para 20 senadores, mas com mais destaque, já que esperam nomes como Michelle Bolsonaro. 

Olho no vizinho
As planilhas trazem projeções para outras bancadas também. Petistas, nas contas do PL, devem beirar os 10 parlamentares.

Modus Operandi
“Do mar de lama do Sítio de Atibaia à Mansão do Lulinha em Brasília”, Sérgio Moro (PL-PR), juíz que condenou Lula na Lava Jato, sobre o elo de Lulinha, a lobista Roberta Luchsinger e testemunha do caso de Atibaia que voltou ao folhetim por assinar contrato da mansão do QG do Lobby.

Pesos e medidas
Carlos Bolsonaro (PL-SC) comparou o caso de Lulinha, cada vez mais imerso no triângulo com a lobista Roberta Luchsinger e o Careca do INSS, com o do pai, que teve até inquérito por se aproximar de baleia.

Preço artificial
O medo do impacto na campanha eleitoral bateu na equipe de Lula e o governo já estuda prorrogar o subsídio à gasolina. O benefício, que deveria ser provisório, pode ganhar mais 30 dias de sobrevida.

Na gaiola
Ronaldo Caiado, pré-candidato do PSD ao Planalto, lamenta a situação da segurança púbica no país, “O cidadão é obrigado a transformar o próprio carro em uma gaiola para tentar não ter o celular arrancado.”

Sem pudor
Após apontar tentativa de “balão” da PGR no ministro André Mendonça (STF), com pedido de enviar o caso Lulinha à 1ª instância, o candidato a vice-presidente Novo, Eduardo Girão, diz que “eles perderam o pudor”.

Ciência e coragem
Segundo Marcelo van Hattem (Novo-RS), candidato ao Senado, “não basta falar em impeachment [no STF] agora. É preciso conhecer fatos, reconhecer os abusos e ter coragem para agir quando eles acontecem”.

Jogo sujo
Ao anunciar sanções contra autoridades de Cuba, o secretário de Estado dos EUA, Marco Rubio, acusa a ditadura comunista de “décadas usando grupos de fachada para infiltrar, corromper e radicalizar americanos”.

Não era genocídio?
O deputado Osmar Terra (PL-RS) lembra da “lacração estúpida” de Lula e da ex-ministra da Saúde Nísia Trindade, que chamaram o governo Bolsonaro de “genocida” por mortes dos Yanomami... mesmo povo que registrou recorde de mortes entre 2023 e 2025, em pleno governo do PT.

Pensando bem...
...quando a propaganda é demais, o santo desconfia.

PODER SEM PUDOR

Cláudio Humberto

Eu nomeio, você paga

O falecido Humberto Lucena (PB) adorava nomear parentes, quando presidiu o Senado. Ao ser tachado de “a caneta mais rápida de Brasília”, chamou o repórter que o ironizara ameaçando processo. E lorotou: “Nomear parentes só é pejorativo no Sul. No Nordeste, o povo até gosta”. O jornalista, nordestino de Pernambuco, perdeu a paciência. Puxou Lucena pelo braço e disse ao seu ouvido, firme, quase gritando: “Nós dois sabemos que o sr. está mentindo, mas vou fingir que não ouvi”. Lucena não tocaria mais no assunto. Nem processaria o jornalista.

Direito

O que a Justiça pode determinar quando o trânsito destrói uma família

Confira a coluna desta quinta-feira (13)

13/08/2026 00h03

Leandro Provenzano

Leandro Provenzano Foto: Montagem / Correio do Estado

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Recentemente, um caso que tramitou no Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve, no fim de julho, a condenação de uma concessionária de energia elétrica pela morte de um ciclista atropelado por um funcionário que prestava serviço à empresa.

Os dois filhos da vítima, adolescentes na época, receberão R$ 25 mil cada um por danos morais, além de pensão mensal equivalente a dois terços dos rendimentos do pai até completarem 25 anos. O atropelamento aconteceu em 2009, mas somente agora, 17 anos depois é que o caso foi julgado pelo Tribunal.

O caso é didático porque reúne, em um único julgamento, quase tudo o que uma família precisa saber depois de um acidente de trânsito, e quase tudo o que ela costuma ignorar.

O primeiro ponto é quem paga. Existe a crença de que a responsabilidade começa e termina no motorista. Não é assim.

A lei estabelece que o empregador responde pelos danos causados por seus empregados no exercício do trabalho, e responde independentemente de ter culpa própria. Ou seja: não interessa se a empresa treinou bem o motorista, se exigiu curso de direção defensiva ou se o veículo estava em ordem. Se o funcionário atropelou alguém trabalhando, a empresa responde.

Isso muda tudo na prática. Uma coisa é buscar reparação contra um motorista que não tem patrimônio algum. Outra, bem diferente, é acionar a empresa para a qual ele trabalha, que tem CNPJ, faturamento e, quase sempre, seguro de responsabilidade civil.

O segundo ponto é a prova. A defesa da concessionária sustentou que o ciclista teria entrado repentinamente na via, apoiando-se no boletim de ocorrência. A relatora rejeitou o argumento com uma observação que vale guardar: boletim baseado exclusivamente na versão do condutor envolvido é relato unilateral de quem tem interesse direto no resultado. Boletim de ocorrência não é sentença. 

Muitas famílias desistem de buscar seus direitos porque leram no documento uma versão que as culpa. Essa versão pode, e deve ser contestada com testemunhas, perícia, imagens e prova técnica. Vale lembrar, ainda, que o Código de Trânsito impõe ao motorista o dever de guardar distância lateral mínima de um metro e meio ao ultrapassar ciclistas, exatamente por serem eles os usuários mais frágeis da via.

O terceiro ponto é o que a Justiça pode determinar. Em caso de morte, a lei prevê o pagamento das despesas com tratamento, funeral e luto, além de pensão aos que dependiam economicamente da vítima. Para os filhos, os tribunais costumam fixar essa pensão em dois terços da renda até os 25 anos; para o cônjuge ou companheiro, até a idade provável de vida da vítima.

Soma-se a isso o dano moral, que é direito próprio de cada familiar, não se divide um valor único entre todos. 

Quando a vítima sobrevive, o raciocínio é o mesmo. A lei garante o custeio integral do tratamento, os lucros cessantes (o que a vítima deixou de ganhar) referentes ao período de afastamento e, havendo redução permanente da capacidade de trabalho, pensão correspondente a essa perda.

Cicatrizes, amputações e deformidades geram dano estético, que o Superior Tribunal de Justiça reconhece ser cumulável com o dano moral. São verbas distintas, e pedi-las separadamente pode alterar significativamente o resultado.

Resta o tempo

O caso mineiro levou dezessete anos entre o acidente e a decisão de segundo grau, mas o prazo para ingressar com a ação é curto. Provas se perdem, testemunhas somem, câmeras são sobrescritas.

Se você perdeu alguém no trânsito, ou ficou com sequelas depois de um acidente, e o responsável estava trabalhando quando aquilo aconteceu, existe muito mais em jogo do que um acordo rápido oferecido pelo seguro nas primeiras semanas. Vale conhecer o tamanho real do que a lei assegura antes de assinar qualquer coisa.

Leandro Amaral Provenzano - OAB/MS 13.035. Sócio do escritório Provenzano Advogados.

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