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O aumento das recuperações judiciais e a realidade econômica brasileira

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O Tribunal de Justiça de São Paulo aprovou recentemente o pedido de recuperação judicial das Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU), permitindo que a instituição renegocie suas dívidas, que ultrapassam R$ 116 milhões. Esse caso reflete uma tendência crescente no Brasil, onde o aumento dos pedidos de recuperação judicial evidencia uma realidade econômica desafiadora. A combinação de fatores macro e microeconômicos tem impactado diretamente a sustentabilidade financeira das empresas.

No âmbito macroeconômico, a desaceleração econômica, intensificada pelos impactos da pandemia de Covid-19, gerou uma queda abrupta na demanda, interrupção das cadeias produtivas e fechamento de diversas empresas. Setores como comércio, serviços, turismo e indústria foram particularmente afetados, aprofundando dificuldades financeiras já existentes.

Outro fator relevante é a inflação elevada, que reduziu o poder de compra das famílias e afetou o faturamento das empresas, especialmente daquelas voltadas a bens e serviços não essenciais. Pequenos e médios negócios sentiram o impacto de maneira ainda mais intensa.

O aumento da taxa de juros também dificultou o acesso ao crédito, comprometendo o fluxo de caixa das empresas e ampliando os índices de inadimplência. Além disso, a instabilidade cambial gerou dificuldades adicionais para organizações dependentes de insumos importados ou com dívidas em moeda estrangeira.

No aspecto microeconômico, problemas internos, como gestão financeira inadequada e falta de planejamento estratégico, foram intensificados pela crise. Empresas com menor capacidade de adaptação tiveram dificuldades para enfrentar os desafios do cenário pós-pandêmico.

A insegurança política e fiscal também contribuiu para um ambiente de incerteza, levando à retração de investimentos e dificultando a expansão empresarial. Diante disso, a recuperação judicial tem sido uma alternativa adotada por diversas organizações para renegociar dívidas e reestruturar suas operações.

O setor educacional também enfrenta desafios significativos. A pandemia impactou diretamente escolas e universidades privadas, resultando em aumento da inadimplência e evasão escolar. A necessidade de adaptação ao ensino remoto elevou os custos operacionais, tornando ainda mais difícil a manutenção financeira dessas instituições. Pequenas e médias instituições foram particularmente afetadas, muitas recorrendo à recuperação judicial como última alternativa para reorganizar suas finanças.

Além disso, o aumento da judicialização no setor educacional, envolvendo contratos, relações trabalhistas e questões regulatórias, criou um ambiente mais inseguro e custoso. Isso contribuiu para muitas instituições buscarem segurança jurídica por meio da recuperação judicial.

Apesar dos desafios, a recuperação judicial permanece como um mecanismo essencial para reestruturação financeira, manutenção de empregos e continuidade operacional de empresas e instituições de ensino, desempenhando um papel fundamental na estabilidade econômica e social do País.

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Supremo, Bolsonaro e o banco dos réus

25/03/2025 07h45

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Começa nesta terça-feira o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que poderá transformar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete acusados em réus por suposta participação no planejamento de um golpe de Estado em 2022, ano da eleição do terceiro mandato de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A análise da admissão ou rejeição da denúncia será feita pela 1ª Turma do STF, composta pelos ministros Alexandre de Moraes (relator), Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Luiz Fux. Caberá a eles examinar se estão presentes os elementos mínimos exigidos para o processamento da ação penal.

Os ministros deverão analisar se a denúncia preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal (CPP) e se não se enquadra nas hipóteses de rejeição previstas no artigo 395 do CPP. Trata-se, em síntese, de um exame quanto às formalidades exigidas para o processamento regular de uma ação penal. O estigma que paira sobre todos os réus, independentemente do crime imputado, deve ser levado em consideração com extremo rigor nesta fase processual. No entanto, a prática demonstra que, na maioria das vezes, os magistrados apenas citam a presença dos elementos essenciais para o recebimento da denúncia e abrem prazo para a resposta à acusação.

No artigo 41 do CPP, exige-se que a denúncia descreva de forma clara e detalhada os fatos que constituem o crime, permitindo que o acusado compreenda plenamente as acusações e exerça sua defesa. Em casos que envolvem múltiplos réus, a denúncia deve individualizar as condutas de cada um.

Por outro lado, o artigo 395 do CPP estabelece que a denúncia será rejeitada caso seja inepta – ou seja, se descumprir as exigências do artigo 41, especialmente no que se refere à descrição detalhada das condutas imputadas – ou se faltar pressuposto processual ou justa causa para o exercício da ação penal.

Os pressupostos processuais dividem-se em pressupostos de existência e de validade. Os de existência incluem: a presença das partes envolvidas, a figura do juiz investido em sua função e a acusação formalizada no processo penal. Já os de validade envolvem a competência do juiz, sua imparcialidade, a capacidade para realização dos atos processuais, a legitimidade das partes e a citação válida.

As condições da ação penal incluem: a existência de fato aparentemente criminoso, a punibilidade concreta, a legitimidade das partes e a justa causa. Para que a denúncia seja aceita, é necessário haver indícios razoáveis de autoria e materialidade dos crimes imputados ao acusado, com base em provas preliminares coletadas durante a investigação.

No caso do ex-presidente Bolsonaro, estão presentes todos os elementos para o recebimento da denúncia? A análise se concentrará na situação do ex-presidente, dada a relevância de uma acusação contra um ex-chefe de Estado.

A Procuradoria-Geral da República denunciou Bolsonaro pelos crimes de liderar organização criminosa

armada (art. 2º, caput, §§2º, 3º e 4º, II, da Lei nº 12.850/2013), tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do CP), golpe de Estado (art. 359-M do CP), dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, causando prejuízo significativo (art. 163, parágrafo único, I, III e IV, do CP), e deterioração de patrimônio tombado (art. 62, I, da Lei nº 9.605/1998), com base nas regras de concurso de pessoas (art. 29, caput, do CP) e concurso material (art. 69, caput, do CP).

A denúncia, com 272 páginas, detalha as condutas imputadas a cada acusado. No caso de Bolsonaro, a peça ministerial vincula os fatos às provas colhidas durante a investigação, incluindo a colaboração premiada de Mauro Cid. A narrativa cumpre os requisitos do artigo 41 do CPP, descrevendo de forma detalhada as imputações. Além disso, não há, nesta fase processual, qualquer elemento que justifique a rejeição da denúncia com base no artigo 395 do CPP.

Em outras palavras, a denúncia preenche os requisitos formais para ser recebida, permitindo o regular processamento da ação penal. No entanto, isso não significa que haja provas definitivas contra o ex-presidente. Assim, a culpabilidade de Bolsonaro só poderá ser confirmada ao fim do processo, com a observância do devido processo legal, direito fundamental garantido a todos os brasileiros, independentemente de suas convicções políticas.

ARTIGOS

Céu azul no PIB, tempestade no bolso: o paradoxo econômico do Brasil atual

25/03/2025 07h30

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A economia brasileira encerrou 2024 com um crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de 3,4%, um dos melhores resultados da última década. No entanto, por que, apesar desse dinamismo, a percepção da população sobre a economia não acompanha esse desempenho? Existem diversas razões, inclusive de natureza não econômica, mas aqui destaco duas fundamentais: o aumento do preço dos alimentos e o encarecimento do crédito.

Nos últimos quatro anos, o Brasil vem registrando crescimento econômico positivo. Paralelamente, a renda média dos trabalhadores também apresentou alta. No quarto trimestre de 2024, o rendimento médio alcançou R$ 3.326,00, mantendo a trajetória de crescimento. Segundo um estudo divulgado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), a renda habitual média cresceu 4,3% em termos interanuais.

Ainda assim, a confiança do consumidor apresentou queda. Dados da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo mostram que o índice de confiança do consumidor caiu 12,8% em fevereiro, comparado ao mesmo período de 2024.

Acredito que a principal razão para essa deterioração da percepção econômica é a inflação. Embora a inflação média tenha fechado 2024 em 4,83% – apenas 0,33 ponto porcentual acima da margem de tolerância da meta –, esse número aparentemente benigno esconde a forte alta de itens essenciais. 

De acordo com os dados do IPCA detalhados pelo Sidra IBGE (2025), alguns alimentos registraram aumentos expressivos em 12 meses: o café moído subiu 66%, as carnes, quase 22%, o açúcar, 8%, o leite longa vida, 11%, e o óleo de soja, 23%. Como esses produtos são de difícil substituição, especialmente para as famílias de menor renda, a pressão sobre o orçamento doméstico é intensa, agravando a sensação de perda de poder de compra.

Outro fator que impacta diretamente o bem-estar da população é o custo do crédito. Em janeiro deste ano, as taxas de juros para concessões de crédito livre atingiram 42,3% ao ano, segundo o Banco Central. Esse encarecimento restringe o consumo e dificulta o acesso a financiamentos, ampliando a sensação de deterioração econômica.

Portanto, apesar do crescimento do PIB e do aumento da renda média, a forte alta de preços de itens essenciais e o custo elevado do crédito ajudam a explicar por que a percepção da economia entre os brasileiros esteja negativa.

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