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Pandemia e tributação sobre lucros extraordinários

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O lucro com a dor: a tributação sobre lucros extraordinários deve entrar na pauta para viabilizar o financiamento da recuperação social e econômica do país

Em março de 2024 completam-se dois anos do fim do estado de calamidade em função da covid-19, instituído no Brasil pelo Decreto Legislativo n.º 6/2020.

Do ponto de vista do orçamento público, este ciclo foi caracterizado por um regime fiscal extraordinário, a partir da aprovação da Emenda Constitucional (EC) n.º 106/2020, conhecida por “orçamento de guerra”, com autorização para aumento de despesas públicas através de processos simplificados, tendo em vista a necessidade de mitigar e combater os impactos da pandemia.

Dois anos após o fim da situação de calamidade, no contexto de discussões sobre a reforma tributária, o ciclo pandêmico permanece despertando reflexões sobre o papel do Estado nos desafios do desenvolvimento, e no enfrentamento às crises e às desigualdades.

A partir da pandemia de covid-19 observou-se uma guinada na política econômica no Brasil, em contraponto ao discurso preponderante, vigente até a decretação de calamidade. 

O Estado brasileiro passou a assumir papel mais estabilizador e protetor, em especial através do pagamento do auxílio emergencial, da imunização da população contra o coronavírus e das transferências adicionais de R$ 60 bilhões aos estados e municípios, aprovados através da Lei Complementar n.º 173/2020.

Ainda assim, de acordo com relatório do Banco Mundial (2022), as desigualdades aumentaram no Brasil durante a pandemia. Para enfrentar o estado de calamidade decorrente da crise de covid, países como Espanha, Argentina, Portugal e Reino Unido adotaram medidas como a taxação de lucros extraordinários auferidos em decorrência das externalidades pandêmicas.

O relatório “Lucrando com a dor”, da Oxfam (2022), aponta uma tendência global para a ampliação das desigualdades durante a pandemia. No período de 2020 a 2021, em média a cada 30 horas surgiu um novo bilionário no mundo. Segundo o mesmo relatório as indústrias tecnológica, alimentícia e farmacêutica figuram entre os setores que ampliaram seus lucros de forma extraordinária por conta da emergência sanitária.

Estudo e análise sobre o comportamento da produção e do faturamento das grandes farmacêuticas brasileiras permite evidenciar como os grandes grupos lucraram com a pandemia e em que medida poderiam ter contribuído com o enfrentamento da crise social e econômica durante a crise sanitária.

Nesse sentido, foi desenvolvido o Trabalho de Conclusão de Curso na graduação em Ciências Econômicas “Tributação sobre lucros extraordinários durante a pandemia: um estudo de caso sobre farmacêuticas brasileiras”.

Em 2019, ano anterior ao início do estado de calamidade, o Relatório Anual Estatístico do Ministério da Saúde apontou os grupos EMS, Aché, Eurofarma, Hypera e CIMED como os maiores do ramo nacional, todos com faturamento acima de R$ 1 bilhão.

Analisando a Demonstração de Resultados (DRE) publicada por estes cinco grupos, foi possível constatar que a maior parte deles – Eurofarma, CIMED e Hypera – ampliaram seus ganhos de forma extraordinária durante a pandemia nos anos de 2020 e 2021, aumentando o lucro bruto entre 7,4% (Eurofarma em 2020) a 58,5% (Hypera em 2021), em relação a 2019.

Os outros dois grupos analisados também obtiveram lucros entre R$ 1,7 bilhão e R$ 2,5 bilhões durante os anos de 2020 e 2021, mas não os ampliaram de forma extraordinária em relação ao período anterior à pandemia.

O relatório da CPI da Pandemia do Senado Federal (2021) aponta que o faturamento dos grupos farmacêuticos brasileiros foi alavancado com a comercialização de produtos do chamado tratamento precoce, por vezes até mesmo ao setor público, dado que uma ampliação de mais de 1.000% foi registrada na venda de fármacos do chamado Kit Covid por algumas das grandes farmacêuticas investigadas. 

Ademais, cabe apresentar o contexto em que estes lucros foram auferidos já que o cenário pandêmico resguarda semelhanças com períodos de guerra, pois do ponto de vista social, aproximadamente 665 mil pessoas morreram em decorrência da covid-19 até́ a data da revogação dos decretos de enfrentamento à pandemia em 2022.

Na perspectiva econômica, além da ampliação das desigualdades, a recessão levou ao encerramento de atividades de pelo menos 580 mil empresas entre o segundo trimestre de 2019 e o segundo trimestre de 2021, conforme aponta a PNAD-Contínua/IBGE (2021).

Assim, enquanto de um lado 665 mil brasileiros morreram e 580 mil empresas fecharam, de outro, um pequeno grupo beneficiou-se deste cenário de crise sanitária, obtendo lucros extraordinários. Lucros, estes, decorrentes de externalidades negativas, e não da ampliação da eficiência e da competitividade do setor.

Se o Brasil adotasse a tributação sobre os lucros extraordinários do setor farmacêutico durante o estado de calamidade, apenas sobre três grupos que obtiveram lucros extraordinários analisados – da mesma forma que fizeram países como Grécia, Espanha, Portugal e Reino Unido – possibilitaria, conforme estimativa da pesquisa, que o Estado brasileiro arrecadasse aproximadamente R$ 3,2 bilhões.

Este valor seria capaz de financiar programas como o de internet para 18 milhões de alunos de baixa renda durante a pandemia, política vetada pelo Executivo Federal à época sob argumento de “rigidez orçamentária”.

Por fim, no atual contexto de reforma tributária, registra-se que a tributação sobre lucros extraordinários deve entrar na pauta para viabilizar o financiamento da recuperação social e econômica do país.

Além disso, o aprofundamento da crise climática que resultou no maior número de Decretos de Emergência e Calamidade na última década no Brasil mostra a necessidade de o Estado brasileiro encontrar-se com sua Carta Magna de 1988, inserindo mudanças em seu artigo 154, permitindo a instituição de impostos extraordinários, também, no caso de enfrentamento de estados de calamidade em decorrência da crise climática. 

EDITORIAL

O bolso também vai às urnas

Renegociação de dívidas alivia o orçamento, mas não resolve a distância entre o desejo de consumo, a renda e a capacidade de pagamento

19/09/2026 07h15

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Nesta edição, o Correio do Estado mostra que os feirões de renegociação de dívidas e programas como o Desenrola, embora tenham permitido a milhões de brasileiros reorganizar suas finanças, não têm sido o suficiente para resolver o problema do endividamento. Renegociar uma dívida pode aliviar juros e recuperar parte da capacidade de pagamento, mas não elimina as causas que levaram o consumidor a comprometer sua renda.

A explicação para isso tem várias camadas. Em primeiro lugar, os hábitos de consumo não apenas do brasileiro, mas do cidadão do mundo ocidental, mudaram. O aumento da escala de produção tornou mais acessíveis produtos e serviços que antes eram restritos a uma parcela menor da população. Ao mesmo tempo, as redes sociais turbinaram a exposição a esses produtos, criando e ampliando desejos de consumo que nem sempre correspondem à renda de quem os deseja.

O problema surge quando a expectativa de consumo cresce mais rapidamente do que a capacidade financeira. A sociedade passou a conviver com uma vitrine permanente de viagens, carros, roupas, eletrônicos, restaurantes e experiências. O que antes era visto como excepcional passou a ser apresentado diariamente como algo comum e desejável. O consumidor, porém, continua limitado pela renda que recebe.

Dessa distância entre desejo e capacidade de pagamento surgem dois problemas. O primeiro é a frustração de quem não consegue alcançar aquilo que gostaria de ter. O segundo, ainda mais grave do ponto de vista financeiro, é o superendividamento de quem recorre ao crédito para aproximar sua realidade do padrão de consumo que deseja. O crédito, que deveria ajudar principalmente na aquisição de bens duráveis e no planejamento financeiro, acaba sendo utilizado para antecipar uma renda que não existe.

É por isso que os feirões e programas de renegociação, por mais importantes que sejam, não podem ser vistos como solução definitiva. Eles atacam a dívida já existente, mas não necessariamente modificam os hábitos de consumo, as expectativas ou a relação do cidadão com o crédito. Sem essa mudança, existe o risco de que a renegociação apenas abra espaço para um novo ciclo de endividamento.

Essa realidade também terá reflexos sobre as eleições que se aproximam. O bolso do cidadão é uma dimensão concreta da vida pública e pode pesar na forma como parte do eleitorado avalia governos, políticas econômicas e candidatos. Questões como corrupção, rachadinha e soberania continuarão presentes no debate, mas podem dividir espaço com preocupações muito mais imediatas para quem enfrenta dificuldades para fechar as contas do mês.

No fim, a questão é simples e, ao mesmo tempo, complexa: quanto maior a distância entre aquilo que o cidadão deseja consumir e aquilo que sua renda permite, maior tende a ser a pressão sobre seu orçamento e sua percepção sobre a realidade econômica. Compreender essa relação entre consumo, crédito, renda e frustração será importante para entender uma parcela do comportamento do eleitor nas eleições deste ano.

ARTIGO

Pelo fim dos superpoderes e a defesa da Constituição

19/09/2026 07h00

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Pedro Simon - Advogado, foi governador do Rio Grande do Sul, ex-senador da República e ministro da Agricultura

Ao longo dos meus 96 anos, vivenciei alguns dos piores momentos da história brasileira. Dos autoritarismos da ditadura militar aos maiores escândalos de corrupção da Nova República, estive na linha de frente de todos esses episódios, em defesa de um país melhor, mais justo, livre e igualitário. Confesso que lutei, como disse em meu discurso de despedida do Senado, em 2014: onde vi corrupção, lutei para levar a ética; onde vi impunidade, lutei para levar a justiça.

Hoje, assisto de longe, com angústia, à fragilização das instituições que construímos a partir de 1988, corroídas pela improbidade, pela maximização do interesse pessoal e por novas formas de coronelismo.

Vivemos hoje a maior crise deste século no Brasil: uma crise constitucional, da relação entre os poderes constituídos, que coloca em xeque a credibilidade da República perante a sociedade civil e a comunidade internacional.

Enquanto o Poder Executivo é capturado por projetos de poder que se confundem com projetos de governo, e não por projetos de Estado-nação, o Legislativo sequestra o orçamento republicano por meio de emendas parlamentares sem transparência nem responsabilidade, sob o domínio dos mesmos grupos políticos fisiológicos.

Enquanto isso, o Poder Judiciário, encastelado em uma superioridade autoproclamada, assume uma posição perigosa de tutela absoluta de todos os assuntos da República – mas, sob o comando de alguns de seus agentes e salvaguardadas honrosas exceções, em nada difere, em condutas recentes, dos entes corruptos e corruptores que se propõe a julgar.

As investigações em torno do escândalo do Banco Master e o embate público recente entre ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) expuseram, em todo o País, uma Corte que deveria pacificar a Nação e que, em vez disso, tornou-se palco de disputas que corroem a sua própria autoridade moral. Já disse, e repito: vivemos a página mais triste da nossa história neste século, na qual perdemos a confiança nos Três Poderes da República.

A recente deliberação do STF aprofunda essa crise de credibilidade institucional. Ao expor divisões internas e hesitar no rigor sobre as apurações do caso do Banco Master que envolvem membros da própria Corte, o Tribunal compromete a autocontenção e a neutralidade exigidas da magistratura. O episódio confirma que a ausência de controle externo efetivo e a resistência à transparência corroem a autoridade moral do guardião da Constituição.

Foi no Senado que passei 32 dos meus 60 anos de vida pública, ao lado de Ulysses Guimarães, Tancredo Neves e Teotônio Vilela, na reconstrução da nossa democracia. É por essa vivência que faço um alerta: compete privativamente ao Senado, por força da Constituição Federal, processar e julgar os ministros do STF por crimes de responsabilidade. Esse é um dos pilares do equilíbrio entre os Poderes que ajudamos a erguer em 1988, e hoje ele está, na prática, esvaziado. Dezenas de pedidos de impeachment contra ministros da Corte acumulam-se há anos nas gavetas da mesa diretora, sem parecer e sem votação.

Em toda a nossa história democrática, nenhum ministro do Supremo jamais chegou a ser julgado até o fim por esse rito. O Senado, a quem caberia fiscalizar o Judiciário, tem preferido o silêncio ao exercício desse dever constitucional, seja por cálculo eleitoral, seja pelo receio de turbulência institucional. Um poder que se omite de fiscalizar torna-se, ele também, parte da crise.

O Brasil precisa de uma resposta firme e rigorosa; necessita que se instaure investigação regular e independente sobre os fatos revelados, assegurados o contraditório e a ampla defesa; que o STF retome, sem subterfúgios, a sua autocontenção institucional; que se encerre o inconstitucional inquérito das fake news; que todos os envolvidos com o Banco Master sejam investigados, independentemente do cargo ou partido político; que se restabeleça a atuação dentro dos limites da Constituição, e que ninguém, nem mesmo quem julga a Nação, esteja acima da lei.

Chegou o momento de reformas na Corte, com mandatos fixos, aperfeiçoamento do modelo de indicação e de um Código de Ética efetivo. Volto, então, àquilo em que sempre acreditei: a democracia não se sustenta na força de um só poder, mas no equilíbrio entre todos eles e na vigilância permanente da sociedade civil. Ao povo brasileiro, e sobretudo à juventude que hoje herda esta crise sem tê-la criado, deixo o mesmo apelo que fiz ao deixar o Senado: que não desistam da política, nem do Brasil. 

A pátria é feita de quem rejeita a corrupção, a impunidade e a soberba dos que se creem acima da lei. Que essa pátria, mais uma vez, prevaleça.

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