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Pandemia e tributação sobre lucros extraordinários

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O lucro com a dor: a tributação sobre lucros extraordinários deve entrar na pauta para viabilizar o financiamento da recuperação social e econômica do país

Em março de 2024 completam-se dois anos do fim do estado de calamidade em função da covid-19, instituído no Brasil pelo Decreto Legislativo n.º 6/2020.

Do ponto de vista do orçamento público, este ciclo foi caracterizado por um regime fiscal extraordinário, a partir da aprovação da Emenda Constitucional (EC) n.º 106/2020, conhecida por “orçamento de guerra”, com autorização para aumento de despesas públicas através de processos simplificados, tendo em vista a necessidade de mitigar e combater os impactos da pandemia.

Dois anos após o fim da situação de calamidade, no contexto de discussões sobre a reforma tributária, o ciclo pandêmico permanece despertando reflexões sobre o papel do Estado nos desafios do desenvolvimento, e no enfrentamento às crises e às desigualdades.

A partir da pandemia de covid-19 observou-se uma guinada na política econômica no Brasil, em contraponto ao discurso preponderante, vigente até a decretação de calamidade. 

O Estado brasileiro passou a assumir papel mais estabilizador e protetor, em especial através do pagamento do auxílio emergencial, da imunização da população contra o coronavírus e das transferências adicionais de R$ 60 bilhões aos estados e municípios, aprovados através da Lei Complementar n.º 173/2020.

Ainda assim, de acordo com relatório do Banco Mundial (2022), as desigualdades aumentaram no Brasil durante a pandemia. Para enfrentar o estado de calamidade decorrente da crise de covid, países como Espanha, Argentina, Portugal e Reino Unido adotaram medidas como a taxação de lucros extraordinários auferidos em decorrência das externalidades pandêmicas.

O relatório “Lucrando com a dor”, da Oxfam (2022), aponta uma tendência global para a ampliação das desigualdades durante a pandemia. No período de 2020 a 2021, em média a cada 30 horas surgiu um novo bilionário no mundo. Segundo o mesmo relatório as indústrias tecnológica, alimentícia e farmacêutica figuram entre os setores que ampliaram seus lucros de forma extraordinária por conta da emergência sanitária.

Estudo e análise sobre o comportamento da produção e do faturamento das grandes farmacêuticas brasileiras permite evidenciar como os grandes grupos lucraram com a pandemia e em que medida poderiam ter contribuído com o enfrentamento da crise social e econômica durante a crise sanitária.

Nesse sentido, foi desenvolvido o Trabalho de Conclusão de Curso na graduação em Ciências Econômicas “Tributação sobre lucros extraordinários durante a pandemia: um estudo de caso sobre farmacêuticas brasileiras”.

Em 2019, ano anterior ao início do estado de calamidade, o Relatório Anual Estatístico do Ministério da Saúde apontou os grupos EMS, Aché, Eurofarma, Hypera e CIMED como os maiores do ramo nacional, todos com faturamento acima de R$ 1 bilhão.

Analisando a Demonstração de Resultados (DRE) publicada por estes cinco grupos, foi possível constatar que a maior parte deles – Eurofarma, CIMED e Hypera – ampliaram seus ganhos de forma extraordinária durante a pandemia nos anos de 2020 e 2021, aumentando o lucro bruto entre 7,4% (Eurofarma em 2020) a 58,5% (Hypera em 2021), em relação a 2019.

Os outros dois grupos analisados também obtiveram lucros entre R$ 1,7 bilhão e R$ 2,5 bilhões durante os anos de 2020 e 2021, mas não os ampliaram de forma extraordinária em relação ao período anterior à pandemia.

O relatório da CPI da Pandemia do Senado Federal (2021) aponta que o faturamento dos grupos farmacêuticos brasileiros foi alavancado com a comercialização de produtos do chamado tratamento precoce, por vezes até mesmo ao setor público, dado que uma ampliação de mais de 1.000% foi registrada na venda de fármacos do chamado Kit Covid por algumas das grandes farmacêuticas investigadas. 

Ademais, cabe apresentar o contexto em que estes lucros foram auferidos já que o cenário pandêmico resguarda semelhanças com períodos de guerra, pois do ponto de vista social, aproximadamente 665 mil pessoas morreram em decorrência da covid-19 até́ a data da revogação dos decretos de enfrentamento à pandemia em 2022.

Na perspectiva econômica, além da ampliação das desigualdades, a recessão levou ao encerramento de atividades de pelo menos 580 mil empresas entre o segundo trimestre de 2019 e o segundo trimestre de 2021, conforme aponta a PNAD-Contínua/IBGE (2021).

Assim, enquanto de um lado 665 mil brasileiros morreram e 580 mil empresas fecharam, de outro, um pequeno grupo beneficiou-se deste cenário de crise sanitária, obtendo lucros extraordinários. Lucros, estes, decorrentes de externalidades negativas, e não da ampliação da eficiência e da competitividade do setor.

Se o Brasil adotasse a tributação sobre os lucros extraordinários do setor farmacêutico durante o estado de calamidade, apenas sobre três grupos que obtiveram lucros extraordinários analisados – da mesma forma que fizeram países como Grécia, Espanha, Portugal e Reino Unido – possibilitaria, conforme estimativa da pesquisa, que o Estado brasileiro arrecadasse aproximadamente R$ 3,2 bilhões.

Este valor seria capaz de financiar programas como o de internet para 18 milhões de alunos de baixa renda durante a pandemia, política vetada pelo Executivo Federal à época sob argumento de “rigidez orçamentária”.

Por fim, no atual contexto de reforma tributária, registra-se que a tributação sobre lucros extraordinários deve entrar na pauta para viabilizar o financiamento da recuperação social e econômica do país.

Além disso, o aprofundamento da crise climática que resultou no maior número de Decretos de Emergência e Calamidade na última década no Brasil mostra a necessidade de o Estado brasileiro encontrar-se com sua Carta Magna de 1988, inserindo mudanças em seu artigo 154, permitindo a instituição de impostos extraordinários, também, no caso de enfrentamento de estados de calamidade em decorrência da crise climática. 

Claudio Humberto

"Se você está endividado, a culpa é do governo Lula"

Flávio Bolsonaro (PL), candidato ao Planalto, ao prometer organizar as contas públicas

23/08/2026 08h00

Cláudio Humberto

Cláudio Humberto

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Oposição critica PGR engajada à defesa de Lula

Opositores estão indignados com o procurador geral da República (PGR), acusado de “engajamento” na defesa de Lulinha, filho de Lula (PT), investigado por tráfico de influência e corrupção. Paulo Gonet tentou retirar a relatoria de André Mendonça, ministro do STF que não se submete a Lula, e depois tentou levar o processo à 1ª instância. “Absurdo”, diz Marcel van Hattem (Novo-RS), lembrando que, nomeado por Lula, Gonet se opôs a 1ª instância julgando casos do 8 de janeiro.

Batom na cueca
Gonet se esforça para tirar do STF dois dos três inquéritos contra Lulinha relatados por Mendonça. O outro permaneceria nas mãos de Flavio Dino.

Guinada ridícula
Para van Hattem, é até ridículo a PGR mudar de posição sobre 1ª instância quando o investigado é o filho do presidente da República.

Críticas na academia
Professor de pós-graduação da USP e mestre e doutor em Direito Constitucional, Rubens Beçak também se associa aos críticos da PGR.

Escândalo paralelo
Já Evair de Melo (PP-ES) acha que não tem como retirar o caso Lulinha do STF pelas conexões do filho de Lula com o escândalo do INSS.

PL espera ter duas vezes mais senadores que o PT
Nas primeiras pesquisas que já circulam dentro do PL, o partido projeta pelo menos o dobro de senadores em relação ao PT. A Casa Alta é a prioridade da sigla, que pretende lançar candidatura para a presidência do Senado, além de ter força política para andar com as pautas que viraram bandeiras do partido nesta eleição. Entre as principais prioridades, andar com pedidos de impeachment de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), ainda que não haja votos para vitória.

Melhor cenário
Nas contas dos liberais, o partido pode chegar aos 28 senadores. Se Jair Bolsonaro estivesse na ativa, o número poderia bater os 32.

Com calma
Já as previsões mais conservadoras apontam para 20 senadores, mas com mais destaque, já que esperam nomes como Michelle Bolsonaro. 

Olho no vizinho
As planilhas trazem projeções para outras bancadas também. Petistas, nas contas do PL, devem beirar os 10 parlamentares.

Modus Operandi
“Do mar de lama do Sítio de Atibaia à Mansão do Lulinha em Brasília”, Sérgio Moro (PL-PR), juíz que condenou Lula na Lava Jato, sobre o elo de Lulinha, a lobista Roberta Luchsinger e testemunha do caso de Atibaia que voltou ao folhetim por assinar contrato da mansão do QG do Lobby.

Pesos e medidas
Carlos Bolsonaro (PL-SC) comparou o caso de Lulinha, cada vez mais imerso no triângulo com a lobista Roberta Luchsinger e o Careca do INSS, com o do pai, que teve até inquérito por se aproximar de baleia.

Preço artificial
O medo do impacto na campanha eleitoral bateu na equipe de Lula e o governo já estuda prorrogar o subsídio à gasolina. O benefício, que deveria ser provisório, pode ganhar mais 30 dias de sobrevida.

Na gaiola
Ronaldo Caiado, pré-candidato do PSD ao Planalto, lamenta a situação da segurança púbica no país, “O cidadão é obrigado a transformar o próprio carro em uma gaiola para tentar não ter o celular arrancado.”

Sem pudor
Após apontar tentativa de “balão” da PGR no ministro André Mendonça (STF), com pedido de enviar o caso Lulinha à 1ª instância, o candidato a vice-presidente Novo, Eduardo Girão, diz que “eles perderam o pudor”.

Ciência e coragem
Segundo Marcelo van Hattem (Novo-RS), candidato ao Senado, “não basta falar em impeachment [no STF] agora. É preciso conhecer fatos, reconhecer os abusos e ter coragem para agir quando eles acontecem”.

Jogo sujo
Ao anunciar sanções contra autoridades de Cuba, o secretário de Estado dos EUA, Marco Rubio, acusa a ditadura comunista de “décadas usando grupos de fachada para infiltrar, corromper e radicalizar americanos”.

Não era genocídio?
O deputado Osmar Terra (PL-RS) lembra da “lacração estúpida” de Lula e da ex-ministra da Saúde Nísia Trindade, que chamaram o governo Bolsonaro de “genocida” por mortes dos Yanomami... mesmo povo que registrou recorde de mortes entre 2023 e 2025, em pleno governo do PT.

Pensando bem...
...quando a propaganda é demais, o santo desconfia.

PODER SEM PUDOR

Cláudio Humberto

Eu nomeio, você paga

O falecido Humberto Lucena (PB) adorava nomear parentes, quando presidiu o Senado. Ao ser tachado de “a caneta mais rápida de Brasília”, chamou o repórter que o ironizara ameaçando processo. E lorotou: “Nomear parentes só é pejorativo no Sul. No Nordeste, o povo até gosta”. O jornalista, nordestino de Pernambuco, perdeu a paciência. Puxou Lucena pelo braço e disse ao seu ouvido, firme, quase gritando: “Nós dois sabemos que o sr. está mentindo, mas vou fingir que não ouvi”. Lucena não tocaria mais no assunto. Nem processaria o jornalista.

Direito

O que a Justiça pode determinar quando o trânsito destrói uma família

Confira a coluna desta quinta-feira (13)

13/08/2026 00h03

Leandro Provenzano

Leandro Provenzano Foto: Montagem / Correio do Estado

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Recentemente, um caso que tramitou no Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve, no fim de julho, a condenação de uma concessionária de energia elétrica pela morte de um ciclista atropelado por um funcionário que prestava serviço à empresa.

Os dois filhos da vítima, adolescentes na época, receberão R$ 25 mil cada um por danos morais, além de pensão mensal equivalente a dois terços dos rendimentos do pai até completarem 25 anos. O atropelamento aconteceu em 2009, mas somente agora, 17 anos depois é que o caso foi julgado pelo Tribunal.

O caso é didático porque reúne, em um único julgamento, quase tudo o que uma família precisa saber depois de um acidente de trânsito, e quase tudo o que ela costuma ignorar.

O primeiro ponto é quem paga. Existe a crença de que a responsabilidade começa e termina no motorista. Não é assim.

A lei estabelece que o empregador responde pelos danos causados por seus empregados no exercício do trabalho, e responde independentemente de ter culpa própria. Ou seja: não interessa se a empresa treinou bem o motorista, se exigiu curso de direção defensiva ou se o veículo estava em ordem. Se o funcionário atropelou alguém trabalhando, a empresa responde.

Isso muda tudo na prática. Uma coisa é buscar reparação contra um motorista que não tem patrimônio algum. Outra, bem diferente, é acionar a empresa para a qual ele trabalha, que tem CNPJ, faturamento e, quase sempre, seguro de responsabilidade civil.

O segundo ponto é a prova. A defesa da concessionária sustentou que o ciclista teria entrado repentinamente na via, apoiando-se no boletim de ocorrência. A relatora rejeitou o argumento com uma observação que vale guardar: boletim baseado exclusivamente na versão do condutor envolvido é relato unilateral de quem tem interesse direto no resultado. Boletim de ocorrência não é sentença. 

Muitas famílias desistem de buscar seus direitos porque leram no documento uma versão que as culpa. Essa versão pode, e deve ser contestada com testemunhas, perícia, imagens e prova técnica. Vale lembrar, ainda, que o Código de Trânsito impõe ao motorista o dever de guardar distância lateral mínima de um metro e meio ao ultrapassar ciclistas, exatamente por serem eles os usuários mais frágeis da via.

O terceiro ponto é o que a Justiça pode determinar. Em caso de morte, a lei prevê o pagamento das despesas com tratamento, funeral e luto, além de pensão aos que dependiam economicamente da vítima. Para os filhos, os tribunais costumam fixar essa pensão em dois terços da renda até os 25 anos; para o cônjuge ou companheiro, até a idade provável de vida da vítima.

Soma-se a isso o dano moral, que é direito próprio de cada familiar, não se divide um valor único entre todos. 

Quando a vítima sobrevive, o raciocínio é o mesmo. A lei garante o custeio integral do tratamento, os lucros cessantes (o que a vítima deixou de ganhar) referentes ao período de afastamento e, havendo redução permanente da capacidade de trabalho, pensão correspondente a essa perda.

Cicatrizes, amputações e deformidades geram dano estético, que o Superior Tribunal de Justiça reconhece ser cumulável com o dano moral. São verbas distintas, e pedi-las separadamente pode alterar significativamente o resultado.

Resta o tempo

O caso mineiro levou dezessete anos entre o acidente e a decisão de segundo grau, mas o prazo para ingressar com a ação é curto. Provas se perdem, testemunhas somem, câmeras são sobrescritas.

Se você perdeu alguém no trânsito, ou ficou com sequelas depois de um acidente, e o responsável estava trabalhando quando aquilo aconteceu, existe muito mais em jogo do que um acordo rápido oferecido pelo seguro nas primeiras semanas. Vale conhecer o tamanho real do que a lei assegura antes de assinar qualquer coisa.

Leandro Amaral Provenzano - OAB/MS 13.035. Sócio do escritório Provenzano Advogados.

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